quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Argentina: ganhar do medo com uma boa lei

Reproduzo artigo de Mario Weinfield, publicado no jornal argentino Página/12. Tradução de Katarina Peixoto para o sítio Carta Maior:

Falemos de fatos, para desafiar uma regra dominante na comunicação cotidiana. As ações da Papel Prensa foram vendidas nos primeiros meses da ditadura militar, no esquema mais brutal (por sua vez fundacional) do terrorismo de Estado e da violação das garantias constitucionais, começando pela divisão de poderes. A dona das ações transferidas, Lidia Papaleo de Graiver jamais esteve envolvida numa negociação sobre preço. Todos os adultos integrantes da família Graiver foram sequestrados e torturados.

Durante décadas, a Papel Prensa controlou o mercado com práticas monopólicas. O Estado nacional foi um sócio bobo, mudo e surdo perante um poder de fato superior aos sucessivos governos, ditatoriais ou democráticos.

O Executivo atual, a partir de conflitos conjunturais, tomou a valiosa decisão política estratégica de limitar o poder do Grupo Clarín. Entre outros movimentos, meteu-se ativamente na empresa, sacudindo a modorra estatal, fazendo valer o quanto pode sua posição minoritária. No trajeto, investigou a origem da compra das ações. Produziu um material contundente, apresentado ontem na Casa do Governo.

A documentação foi buscada com denodo. Parte do material é conspícuo e foi denunciado em numerosas oportunidades em jornais, livros e revistas. Uma pequena parte estava subtraída do conhecimento público, camuflada em expedientes com teias de aranhas, perdida em arquivos esquecidos.

A presidente Cristina Fernández de Kirchner pronunciou ontem um discurso memorável. Um dos mais redondos de seu mandato, senão o melhor. Rememorou o modo como a Papel Prensa mudou de mãos e o papel posterior da empresa no mercado. Disse ter lido e elaborado o informe. Divulgou-o numa exposição longa (como ela mesma reconheceu, no final) e rigorosa.

Mas as palavras, já se sabe, vão e vêm. O mais notável não foi a retórica mas, de novo, a decisão política: fornecer suporte institucional ao documento. Serão os outros poderes do Estado que resolverão o que fazer com o passado e o futuro. Os tribunais comerciais deverão dirimir as dúvidas quanto à validade ou à nulidade da venda. Os penais, sentenciar se houve violações aos direitos humanos no contexto da suposta negociação celebrada entre 1976 e 1977.

O Congresso deverá analisar um projeto de lei (cujo texto ainda não se conhece) declarando de interesse público a produção de papel para jornais e formando uma comissão bicameral para o seguimento dessa atividade.

O procurador do tesouro, Joaquim Da Rocha e o secretário de Direitos Humanos, Eduardo Luis Duhalde terão a seu encargo a espinhosa missão de preparar a peça judicial. Seguramente, o secretário de assuntos legais e técnicos Carlos Zannini já está redigindo o projeto de lei que a presidenta revisará com obsessão de parlamentar.

Os fatos também restam submetidos à opinião pública depois de anos de silêncios, omissões ou imposições.

O dialeto jornalístico político-opositor vai se esmerar na qualificação do acontecimento como “autoritário”, “arbitrário”, “totalitário”. Ou vai se valer de um adjetivo-substantivo grotesco caro ao seu imaginário: “chavista”. Para o pensamento hegemônico de direita, o chavismo não é um regime popular, plebiscitado muitas vezes em eleições limpas, com desempenhos discutidos em matéria de liberdades públicas. “Chavismo” é, claramente, sinônimo de ditadura bananeira.

No entanto, o que o governo federal fez é legal, democrático e republicano. Investigou, honrou seus deveres de sócio-acionista, produziu um informe aberto ao debate cidadão, vai canalizá-lo institucionalmente. Vale a pena assinalar o detalhe, passando a bola aos dois poderes onde (na conjuntura atual) as corporações jogam com mando de campo ou ao menos em condições muito favoráveis. Longe da discricionariedade ou dos decretos de necessidade e urgência, interpelou-se os estamentos democráticos e a cidadania.

E isso, no jargão dominante, rotula-se de “chavismo” ou se descreve como “ataques à imprensa”. Frente ao outras etapas da história, há mais transigência, como ver-se-á.

Os jornais Clarín e La Nación vêm publicando em colaboração desde o conflito das retenções agropecuárias. Sócios na Papel Prensa e na Expoagro, suas tradicionais diferenças editoriais foram se liquefazendo no mandato de Fernández de Kirchner. Às vezes se desdobram em áreas, como quando La Nación informou sobre a reunião entre Héctor Magnetto [executivo do grupo Clarín] e cinco representantes do espaço peronista federal-PRO [dissidência peronista de direita], que o Clarín guardou e segue guardando em segredo. Em outras questões, pronunciam-se juntos. Assim foi nas edições de ontem, buscando o que no futebol se chama de “antecipação ofensiva” ao anúncio. Optaram por um tipo de editorial conjunto, intitulado “Uma história inventada para se apoderar da Papel Prensa”. Como se soube no cair da tarde, o apoderamento não existiu;ao menos não no ano 2010. E a história, infelizmente, é real.

Recomenda-se a leitura do material, porque não há desperdício. O cronista só observa o modo como se narra um acordo comercial milionário, no qual o Estado terrorista teve um papel fundamental.

Papaleo de Graiver era a viúva recente de um empresário judeu (um arquétipo das pessoas odiadas pelos repressores) morto num duvidoso e oportuno acidente aéreo. A viúva estava fora do país, desprezou conselhos sensatos e voltou. Discutiu, no fragoroso ano de 1976, com empresários ávidos que contavam com o apoio do regime. Os grandes meios pretendem que as tratativas realizadas então funcionassem num mercado perfeito que teria feito Adam Smith feliz. Seu relato, é de lamentar, concorda com o mito divulgado pela própria ditadura: existia uma sociedade civil normal, com liberdades garantidas, ainda que alguns “grupos” abusassem da violência. Essa falácia, está claro, desbaratou-se em poucos meses. Ninguém pode, honestamente, acreditar que uma negociação referida a bens estratégicos se dava num clima de negócios decoroso, impermeável ao totalitarismo imperante.

Os editoriais defendem que Papaleo de Graiver concordou com a venda. Não há tal coisa; nosso sistema legal exige que haja contrato celebrado por partes que tenham “discernimento, intenção e liberdade”. No jargão forense os vocáculos têm significado bastante similar ao da linguagem comum. Lidia carecia de liberdade e intenção plenas quando assinou a transferência. Depois, coisas piores lhe ocorreram.

Um elemento substancial para a conclusão do contra nunca foi efetuado: o pagamento. A dona recebeu uma fração do preço, menos de um por mil (sete mil dólares sobre quase um milhão). O resto não lhe chegou às mãos, nunca. Um juiz devia aprovar o pacto, que envolvia os direitos da filha de Graiver e Lídia Papaleo, mas jamais isso se deu. A mãe se negou porque estava em desacordo com o negócio leonino; os grandes meios de comunicação argentinos dizem de maneira pudica que essa aprovação “nunca foi expedida”.

Por tudo isso, o contrato não foi concluído. Existia o que se poderia chamar “trato sucessivo”; a negociação continuaria nos tribunais. Quando se sequestrou a dona [Lidia], privando-a não já de sua liberdade, mas de todos os seus direitos humanos, as tratativas ainda estavam em aberto.

"Foi uma negociação legal e pública, anunciada por todos os diários da época”“, resume o editorial a duas mãos. Ou seja, contra toda prova e contra suas próprias alegações, quando se justificam por terem silenciado os dados sobre os 30 000 desaparecidos, que alegam que nesses tempos os jornais informava a verdade, toda a verdade e nada mais que a verdade.

Inventam uma bolha temporal: supõem que Papaleo de Graiver estava num mundo feliz quando assinou e que depois, em função de acontecimentos ulteriores, foi manipulada. As palavras tem tremendo peso, máximo, quando os grandes editorialistas de jornais importantes as redigem. Contam que a mulher foi detida por “imputações alheias a esse tema”. “Imputação” alude à intervenção de juízes ou fiscais, não a repressores sem lei. E é difícil saber, ainda mais para aqueles que foram seus confidentes midiáticos, quais eram os motivos dos sequestros.

Os donos dos próprios jornais, nesse período, seus requerimentos, seus brindes com o repressor Jorge Rafael Videla corroboram que o governo foi um árbitro central na transferência. Reconheceram-na e celebram-na, com todas as letras, em seus exemplares de maio de 1976, quando essas amizades valiam poder.

O editorial de ontem assegura que a “Papel Prensa foi uma empresa perseguida por Emilio Massera”. Um modo didático de distorcer fatos, contando-os aos pedaços. Massera, como em tantos outros temas comerciais e políticos, disputava poder contra Videla. Este era, por sua vez, o esteio do Clarín, La Nación e La Razón, unidos numa empresa chamada Fapel. Maria Seoane e Vicente Muleiro contam com detalhe em seu livro "O Ditador". Na página 270 da edição de 2001 explicam que “a discussão sobre a quem seria oferecida a Papel Prensa produziu um enfrentamento duríssimo na Junta [militar]. A Fapel era a candidata de Videla e Martínez de Hoz. Massera tinha outro candidato: o banqueiro José Rafael Trozzo, dono do Banco de Intercambio Regional”. A ojeriza de Massera não traduzia antagonismo quanto ao regime, mas uma querela de negócios. Os cães de guerra não pensavam o tempo todo no ocidente cristão, mas também em suas carteiras. A Fapel não foi tão mal nessa briga interna de pequeros.

Sublinhe-se: Seoane e Muleiro falam de um fato bem sabido, sem razão alguma para ser inventado nas últimas semanas: foi a Junta que “ofereceu” a empresa a Fapel. Estava até o tutano nesse negócio, em nada privado.

Outra distorção, especialmente perversa, é supor que uma vítima do terrorismo de Estado recupera sua liberdade e sua palavra assim que sai do campo de extermínio. Ou um tempo determinado depois. Papaleo de Graiver é posta sob suspeita porque não falou antes. Banalizam o terror e a menos valia imposta pelos repressores. Rios de tinta se têm escrito sobre o tema; as pessoas da imprensa deveriam sabê-lo.

Quando conseguiu dominar o medo, Papaleo falou, quando Christian Von Wernich e Miguel Etchecolatz, donos de sua vida e de seu corpo, foram julgados e condenados. Também, vale dizer, quando soube que tinha um poder democrático dispostos a pôr fim à impunidade dos cúmplices civis da ditadura. Esse périplo terrível merece compreensão, contenção e respeito.

O oficialismo é apenas a primeira minoria em ambas as Casas do Congresso. A oposição pode parar ou distorcer seu projeto de lei, fortalecendo sua subordinação às corporações.

Nos Tribunais, a carga de prova pesa sobre quem pede a nulidade de um contrato ou acusa a um suposto delinquente. Se não se produz a prova, mantém-se o status quo prévio ou prevalece a presunção de inocência. Não será fácil conseguir sentenças favoráveis. Não pode sê-lo, em casos tão complexos, com precedentes escassos, menos com magistrados conservadores no plano legal e em regra favoráveis aos empresários.

O kirchnerismo não é ingênuo; conhece essas perspectivas. Sua opção, em nada fácil, também compete (de modo mais vantajoso) em outros cenários. Interpela a opinião pública em defesa dos direitos humanos, da busca da igualdade, tanto como da verdade e da justiça. Nesses terrenos, segundo a perspectiva deste jornal, tem boas chances de ganhar. Com uma boa lei.

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