quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Tucano tenta censurar jornal ABCD Maior

Reproduzo matéria publicada no jornal ABCD Maior:

O juiz Mário Devienne Ferraz, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) negou o pedido do ex-prefeito William Dib, candidato a deputado federal pelo PSDB, para apreender a edição 249 do jornal ABCD MAIOR. Dib queria impedir a circulação da reportagem sobre relatório do Ministério da Saúde que orienta a Prefeitura de São Bernardo a pedir a Dib e dois assessores a devolverem a quantia de R$ 160 milhões, gastos com dinheiro público em comprar consideradas irregulares.

A reportagem que o tucano pretendia censurar era sobre contrato assinado coma empresa Home Care, envolvida em outras suspeitas de irregularidades em outras 29 cidades do Brasil. O ex-prefeito entrou na quarta-feira (28/09) no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) com medida cautelar de busca e apreensão, protocolada sob o número 90.825/2010. Dib chegou a pedir “direito de resposta”, mas a reportagem sobre as denúncias traz a versão de representantes do ex-prefeito.

A advogada Elizabeth Sibinelli Spolidoro, representando Dib, declarou na reportagem que maiores esclarecimentos seriam prestados após tomar conhecimento da auditoria da Denasus. A matéria concedeu também espaço para que outro assessor de Dib, Euclides Garroti, dissesse que não havia contrato firmado entre a Home Care e o ex-prefeito. Garroti explicou para a reportagem que, à época, a Home Care possuía contrato com a Fundação do ABC, conveniada da Prefeitura de São Bernardo.

Delegado

A advogada Elizabeth Sibinelli Spolidoro esteve na sede do jornal ABCD MAIOR, acompanhada do delegado titular do 1º DP de São Bernardo, Victor Lutti, na noite de segunda-feira (27/09), que antecedeu a circulação da reportagem. É a própria advogada que assina o pedido de Dib para a apreensão da edição 249.

A sentença do juiz Mário Devienne Ferraz que negou o pedido do ex-prefeito é a seguinte:

“A matéria considerada ofensiva implica em exame amplo de fatos e documentos, inviável de ser feito neste juízo de cognição sumária. Demais disso, a concessão de direito de resposta não pode ser deferida de plano, exigindo observância do princípio do contraditório e ampla defesa.

Prevalece, em princípio, as garantias relacionadas à liberdade de expressão e direito de crítica, o que não autoriza, por ora, o deferimento da liminar, sendo inviável o pedido, que fica indeferido.

Notifique-se o representado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.

São Paulo, 28 de setembro de 2010

Mário Devienne Ferraz - Juiz Auxiliar”


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1 comentários:

Unknown disse...

parabens ao jornal abcdmaior .nao deixando se intimidar por esses ditadores que acham que e donos de tudo e todos conheço alguem que trabalha no pronto socorro central a 18 anos . voces nem imaginam do que acontecia la quando a DIB era prefeito