sexta-feira, 18 de novembro de 2011

A publicidade nas TVs educativas

Por Gésio Passos e Luana Luizy, no Observatório do Direito à Comunicação:

A falta de uma fonte estável de financiamento para o sistema público de comunicação é um dos empecilhos para a autonomia financeira das diversas emissoras públicas pelo país. A Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública criada pela Lei 11.652/2008 que estabeleceu a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) ainda está sob contestação judicial das empresas de telecomunicação e não se concretizou como uma fonte de financiamento do sistema público.

Frente a este desafio, tramitam na Câmara dos Deputados dois projetos de lei que autoriza a publicidade comercial nas televisões educativas – modalidade de outorga prevista na confusa legislação brasileira e que representa a maioria das concessões das emissoras públicas e estatais do país. Na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) está na pauta de votação o Projeto de Lei nº 960/2003 e na Comissão de Educação e Cultura o PL nº 1311/2011 iniciou sua tramitação durante esta legislatura.

Na CCTCI, onde o PL 960/2003 tramita há 8 anos, o relator deputado Gilmar Machado (PT-MG) apresentou um substitutivo que mantém a proibição da publicidade comercial nas emissoras educativas, mas amplia a possibilidade de financiamento das mesmas por meio da publicidade institucional. Outro ponto que o deputado ressalta em seu relatório é que já existe a possibilidade de emissoras educativas exibirem a publicidade institucional caso estas forem qualificadas como Organizações Sociais, de acordo com Lei 9637/1998. Assim, o parlamentar considera que o projeto de lei poderia “contribuir para dar coerência e uniformidade ao disperso e fragmentado marco regulatório do setor”.

No texto, Machado reitera o caráter não comercial das emissoras, modificando também o perfil deste tipo de concessão. Pelo projeto estas emissoras teriam como finalidade a transmissão de programação “educativa, artística, cultural e informativa, respeitados os valores éticos e sociais da pessoa e da família” da mesma forma como previsto o artigo 221 da Constituição Federal. Gilmar Machado também amplia a regulamentação estabelecendo os mesmos critérios das televisões para as rádios educativas, que não tem definição prevista em lei.

Limite de tempo

O projeto ainda prevê que a publicidade institucional se dará como patrocínio ou apoio cultural de entidades de direito público e de direito privado, com duração máxima de 15% do tempo total de programação e devendo os recursos serem reinvestidos na própria emissora. Ainda define o conteúdo das peças publicitárias para as emissoras educativas, não permitindo a existência de “trilha sonora, informação sobre preço, endereço, 'jingle' ou qualquer outra informação de cunho comercial e promocional”. Ele também delimita que o apoio cultura será relativo aos custos de produção de um programa, sem qualquer tratamento publicitário.

O vice-presidente da Associação das Rádios Públicas do Brasil (Arpub), Orlando Guilhon, afirmou que as rádios públicas vivem hoje formatos jurídicos diferentes e por esse motivo cada emissora trata a publicidade de uma maneira. Para ele ainda é preciso uma regulamentação para que as emissoras de rádios públicas possam ser tratadas da mesma maneira. Mas Guilhon acredita que é preciso “cuidado para os veículos não se tornarem reféns dos financiadores, sendo preciso definir o patrocínio cultural para impedir a comercialização de produtos”.

Pola Ribeiro, presidente da Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais (Abepec), afirma ser favorável a publicidade institucional como apoio cultural para as emissoras educativas. Mas avalia que a regulamentação precisa trazer uma “maior segurança para as emissoras trabalharem tanto com entidades públicas como privadas”.

Maior liberalização

Por outro lado, o deputado federal Rogério Peninha (PMDB-SC), inspirado no seu colega de partido e estado, o ex-deputado João Maldos, que teve o mesmo projeto arquivado em 2010, apresentou o PL 1311/2011 permitindo a publicidade comercial nas emissoras educativas. O projeto autoriza a publicidade comercial em 15% da programação, ficando abaixo dos 25% permitido para as concessões privadas. O deputado justifica que a publicidade permite fontes perenes de recursos para as educativas, garantindo que o desvirtuamento do caráter educativo das emissoras seria impedido com restrições como a proibição do merchandising,

Tramitação

O PL 960/2003 com o substitutivo do deputado Gilmar Machado está pronto para votação na CCTCI, sendo que foi retirado de pauta na última reunião a pedido do relator. Já na Comissão de Educação e Cultura, uma audiência pública com a participação de associações de emissoras privadas estava prevista para discutir o projeto no último dia 17/11, mas a audiência foi cancelada devido problemas de agenda dos convidados.

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