quarta-feira, 10 de outubro de 2012

CUT critica casuísmo do STF

http://ajusticeiradeesquerda.blogspot.com.br
Do sítio da CUT:

A Executiva Nacional da CUT, reunida em São Paulo com representantes das CUT’s Estaduais das 27 unidades da Federação, repudia o comportamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que se colocou a serviço dos conservadores, da imprensa neoliberal e de todos que querem criminalizar os movimentos sociais e seus representantes no parlamento, usando, inclusive, o processo eleitoral a serviço dos reacionários.

A CUT, que sempre defendeu e sempre defenderá o combate à corrupção e aos corruptores, não admite, no entanto, que os juízes julguem por "inferência", pela intenção premeditada. Exigimos que todos os brasileiros sejam julgados e condenados a partir de provas concretas e que a lei tenha o mesmo rigor independentemente de partido, ideias ou concepções políticas. Ou seja, que o comportamento recente do STF não abra caminho para a “flexibilização” da lei brasileira, conforme conveniências políticas.

Para que tenhamos um Brasil mais democrático, mais honesto, mais inclusivo e competitivo internacionalmente, defendemos que seja feita uma ampla reforma do Sistema Judiciário Brasileiro, para que as regras legais sejam adequadas à realidade, diminuindo as subjetividades e aumentando a transparência e controle social na gestão, evitando manipulações e casuísmos na Justiça.

Reiteramos a importância de realizarmos a reforma política, com financiamento público de campanhas. Democracia se conquista praticando e quem deve governar são os eleitos pelo povo.

A CUT é solidária com Lula e com o Partido dos Trabalhadores, responsáveis pelas profundas transformações recentes no País.

Como sempre, a CUT vai defender o legado de transformações sociais que conquistamos nos últimos anos, debatendo este tema em todo o Brasil e nas instâncias internacionais.

São Paulo, 10 de Outubro de 2012.

CUT – Central Única dos Trabalhadores

3 comentários:

Ramalho disse...

Joaquim Barbosa, que se insurgiu contra um dos advogados que defende réu na 470, em claro desrespeito à atividade advocatícia; e que disse, em sessão plenária televisionada, que o Supremo não deve satisfação a ninguém; é o novo presidente da Corte. Ora, quem não deve satisfação a ninguém é inimputável e, dependendo do grau de poder de que desfrute, é déspota. Essa circunstância é causa coisas como Luiz XIV e DOI-CODI. De fato, o Supremo apresentou, no julgamento da 470, tanto características de absolutismo, quanto de torturador abjeto. Será que o país aguenta esse retrocesso?

Anônimo disse...


DE TAILLEUR BRANCO, A MINISTRA CÁRMEM LÚCIA MAIS PARECE UMA BEATA INQUISIDORA “DAS MULHERES DA VIDA”!
ENTENDA A PARTIR DA CORTE DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA

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Entidade de advogados diz que ministra fez restrição ao direito de defesa
FLÁVIO FERREIRA
EM BRASÍLIA
10/10/2012 - 22h43
http://www1.folha.uol.com.br/poder/1167544-entidade-de-advogados-diz-que-ministra-fez-restricao-ao-direito-de-defesa.shtml

A entidade de advogados IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) criticou a manifestação da ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia que apontou "estranheza" pelo fato de o advogado do réu do mensalão Delúbio Soares ter admitido no plenário do tribunal que o acusado cometeu o crime de caixa dois eleitoral.
Na sessão de terça-feira do STF, a ministra fez o comentário sobre a sustentação oral realizada pelo advogado de Delúbio, Arnaldo Malheiros, em agosto. Na ocasião, o defensor admitiu que o ex-tesoureiro do PT fez caixa dois para pagar dívidas de campanha, mas não atuou para comprar votos de políticos de outro partidos. O crime eleitoral já estaria prescrito e não foi apontado pela Procuradoria da República no mensalão.
"Acho estranho e muito, muito grave que alguém diga com toda tranquilidade que "ora, houve caixa dois". Caixa dois é crime. Caixa dois é uma agressão à sociedade brasileira... Fica parecendo que isso pode ser praticado e confessado e tudo bem. E não é tudo bem, para o bem-estar do país e do Estado de Direito, quando todo mundo cumpre a lei", disse Cármen Lúcia.
Em nota assinada pela presidente do IDDD Marina Dias, a entidade afirma que "considera a manifestação, feita no Plenário do STF, de indignação pelo fato de um crime ter sido confessado da tribuna da Corte, durante o julgamento da ação penal 470, como indevida restrição a um direito sagrado, que a Constituição exige que seja exercido de forma ampla".
"Não cabe ao Judiciário dizer quais teses a defesa pode ou não pode sustentar, pois somente sendo livre ela se exerce em sua plenitude", de acordo com a nota.
O IDDD ainda aponta que "como assentou o ministro Eros Grau, em memorável julgamento no Plenário da Suprema Corte, direito de defesa --é disso que se trata quando se fala em Estado Democrático de Direito". Toda restrição ao direito de defesa põe em risco o Estado de Direito".
Entre os integrantes do IDDD está o advogado autor da sustentação oral que levou à manifestação da ministra, Arnaldo Malheiros. Também fazem parte da entidade outros defensores de reús do mensalão, como os criminalistas Márcio Thomaz Bastos, José Carlos Dias e Luiz Fernando Pacheco.

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O RESCALDO DO MATUTO ‘BANANIENSE’

‘A caixa de Pandora’ do conluio da DIREITONA – PIG/STF – está sendo aberta!

AVISO: A DIREITONA está apostando na [suposta] ‘memória curta’ do nosso povo!


AVANTE POVO BRASILEIRO!

BRASIL NAÇÃO – em homenagem ao honesto, sapiente e trabalhador povo brasileiro
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo


said disse...

De todos os atos humanos que se exteriorizam, o mais individual, o mais pessoal, o mais subgetivo é o ato de votar.

Hipócritas, mentirosos, interesseiros dizem, afirmando estarem certos, sem sombra de dúvida, que alguém, em algum ato de votar o fez motivado por
algum tipo de interesse.

Nada mais vil, mentiroso e odioso do que esta pretensão. Como pode alguém ter certeza dos motivos que levaram alguém a emitir sua opinião sem que esteja supondo isto?

Se você é uma pessoa com propósitos honestos, que busca a verdade dos fatos me diga. Você pode afirmar sem sombra de dúvidas, sem risco algum de errar que alguém votou de alguma forma ou em alguém, movito por este ou aquele interesse?

Mera suposição eivada de riscos de se cometer uma atrocidade ao julgar.

O mais sagrado dos atos é o ato de votar, por ser extremamente individual, seja em candidatos, seja em projetos, seja na aprovação de leis, seja no julgamento de alguma pessoa. E não existe a menor possibilidade de que outro consiga saber, sem sombra de dúvidas ou incertezas por que o outro votou
da forma que votou. O que moveu o outro a votar desta ou daquela maneira, movido por este ou aquele interesse.

Só indivíduos mentirosos, mesquinhos, hipócritas, movidos por interesses pré-definidas podem fazer tal afirmação. Se utilizam de ilações, conjunções, indícios e mentem ao dizer que..."sem sombra de dúvida, fulano ou um grupo de fulanos votou de uma forma ou de outra movido por este ou aquele interesse". São os mais desprezíveis seres, pois afirmar que sabem, sem sombra de dúvida o que subjetivamente moveu outro a agir de uma forma ou de outra é pretensão de se alçar a categoria de DEUS.

Não tenho medo de errar ao afirmar que muitas vezes, até o próprio autor do voto, passado o momento, não sabe o real motivo que o levou a votar de uma forma ou de outra. Votar é expressar uma vontade em um determinado instante. É um ato que ocorre em uma fração de tempo e que, por ser a mais individual das coisas é impossível de que outro possa afirmar com absoluta certaza, com a mais perfeita exatidão o que moveu aquele indivíduo a votar desta ou daquela forma. Pode até supor. Pode até achar que. Pode até dizer que ao que tudo indica é. Mas, certeza, certeza, nunca, jamais.

Por isto, ao ouvir estes doutos senhores do STF afirmarem, na açao 470, para mim de forma mentirosa, por impossível ser, que parlamentares de uma ou outra agremiação votaram de determinada forma em projetos de interesse do governo, movidos por vantagens financeiras, e que esta afirmação não é mera suposição, mas certeza, tenho eu certeza absoluta de que estamos estamos adentrando em uma nova era de arbítrio e de excessão. Pois para mim deveria ser inviolável e proibido de ser julgado o ato de expressar sua vontade no parlamento ou atravéz do voto.

Um Juiz afirmar que não tem dúvidas, que não esta supondo, mas se baseando em provas de que um parlamentar votou como votou por um determinado motivo é a mais vil e mentirosa de todas as afirmações possíveis. Pois quem pode garantir que alguém, mesmo recebendo alguma vantagem, não iria naturalmente votar da maneira que votou? Só supondo para afirmar o contrário.

Será que então estes senhores estão votando como estão movidos pela paga que estão recebendo em seus EGOS por fazerem algo que a mídia enaltece? Estão vendendo seus votos em troca de manifestações positivas pela repercussão de seus atos? Ou o estão fazendo para se verem livres das críticas. São participantes do "mensalão do ego enaltecido" patrocinado por alguns órgãos e articulistas da grande mídia?

Julgar alguém culpado, sem prova provada, inequívoca, só me lembro de ter visto durante o período em que vivemos sob a ditaduta implantada pelo golpe de 1964.