terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Em defesa da classificação indicativa

Do site do Intervozes:

A Classificação Indicativa se constituiu e vem se consolidando como um instrumento democrático, com critérios claros e objetivos, determinados com intensa participação da sociedade. Hoje, a programação de radiodifusão é classificada pelas próprias emissoras e monitorada pelo Ministério da Justiça com o objetivo de proteger as crianças e adolescentes de eventuais conteúdos abusivos e violentos que possam causar dano a sua integridade psíquica e emocional. O processo é transparente, objetivo e democrático, sendo que eventuais penalidades somente são aplicadas mediante processo judicial com contraditório e amplas possibilidades de defesa.

Essa política pública busca equilibrar o direito à liberdade de expressão e o dever de proteção à criança e ao adolescente – cobrando do Executivo o cumprimento do dever de classificar, de produzir e estabelecer parâmetros para a produção de informação pública sobre o conteúdo de produtos audiovisuais; e, exigindo das emissoras de TV, dos distribuidores de produtos audiovisuais e demais responsáveis, a veiculação da classificação atribuída a cada programa e, em segundo, a não-exibição do programa em horário diverso de sua classificação.

Por esse motivo, é inaceitável a tentativa de extinção da Classificação Indicativa via ação judicial (ADI 2404) que corre no Supremo Tribunal Federal movida para atender aos interesses das empresas de radiodifusão.

Nesse sentido, as organizações da sociedade civil abaixo-assinadas, considerando

1. A centralidade dos meios de comunicação eletrônicos no Brasil, sobretudo da televisão e do rádio, na formação biopsicossocial e cultural de crianças e adolescentes e a probabilidade de prejuízo causado por programação veiculada em faixa inadequada reforçada por três elementos: grande impacto (penetração nacional e consumo diário), dificultosa mensuração imediata dos efeitos e difícil reparação posterior;

2. A obrigação do Estado, sociedade e família de garantir os direitos da criança e adolescente aobem-estar social, espiritual e moral e sua saúde física e mental que esta vinculaçãoetária/horária da programação de rádio e televisão horária concretiza e proporciona;

3. A inquestionável constitucionalidade e legalidade da política de Classificação Indicativa tendo em vista a previsão expressa dos artigos 220, par. 3°, inc. I e II; 221 e 227 da Constituição Federal e artigos 74, 75, 76 e 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de assegurar um direito fundamental previsto em diversos tratados internacionais de direitos humanos a fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar; e

4. A adequação da vinculação horária da classificação aos padrões internacionais de liberdade de expressão de acordo com o entendimento da ONU e Comissão Interamericana de Direitos Humanos uma vez que está claramente definida em lei; tem um objetivo absolutamente legítimo, tomando por base os textos internacionais ratificados pelo Brasil e pela própria Constituição Brasileira e mostra-se indispensável para garantir a eficácia da norma referente à proteção das crianças e adolescentes.

Vêm, por meio desta Nota Pública, reiterar apoio à Classificação Indicativa e à constitucionalidade da vinculação de horários, por faixas etárias da programação de rádio e televisão; repudiar o ato daqueles que visam a sua extinção por interesses essencialmente comerciais; e solicitar que seja realizada audiência pública no Supremo Tribunal Federal antes de que seja retomado o julgamento da ADI n° 2404.

Atentamos para o fato de que a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como por exemplo França, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz respeito ao conteúdo veiculado pelos meios de comunicação, mas também como uma forma de tratar a questão da liberdade de expressão sem limitar indevidamente este direito.

Brasília, 10 de dezembro de 2014.

Ação Educativa

Aliança de Controle ao Tabagismo – ACT

Altercom – Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação

AMARRIBO Brasil – Coalizão Brasileira contra a Corrupção

ANDI – Comunicação e Direitos

Arco – RJ

ARTIGO 19

Associação Brasileira da Televisão Universitária – ABTU

Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais – ABEPEC

Associação Brasileira de Estudos sobre o Bebe – ABEBE

Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço PR

Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço RJ

Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço RS

Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – Abraço SC

Associação das Rádios Públicas do Brasil – ARPUB

Associação de Juízes pela Democracia – AJD

Associação dos Diabéticos de Santos Dumont – MG

Associação Mulheres pela Paz

Associação Mundial das Rádios Comunitárias – Amarc-Brasil

Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED/Seção DCI Brasil

Avante – Educação e Mobilização Social

Camará Calunga

Central Única dos Trabalhadores – Pará

Centro de Criação de Imagem Popular – CECIP

Centro de Cultura Luiz Freire

Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé

Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância – CIESPI

Ciranda Internacional da Comunicação Compartilhada

Coletivo Feminino Plural, Regional RS da Rede Feminista de Saúde

Comitê da América Latina e Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher – Cladem/ Brasil

Comunicação Mulher – COMULHER

Comunidade Bahá’í do Brasil

Conectas Direitos Humanos

Conselho Curador da EBC – Empresa Brasil de Comunicação

Conselho Federal de Psicologia – CFP

Conselho Indigenista Missionário – CIMI

Fazendo Milagres Cineclube – Olinda/Pernambuco

Federação dos Radialistas – FITERT

Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará

Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações

Federação Pernambucana de Cineclubes – FEPEC

FIAN Brasil – Rede de Informação e Ação ao Direito a se Alimentar

Fora do Eixo

Fórum de Mulheres do Mercosul – Seção Piauí

Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação – FNDC

Fórum Paraense pela Democratização da Comunicação

Fórum Pernambucano de Comunicação – Fopecom

FRENAVATEC – Frente Nacional pela Valorização das Emissoras do Campo Público

IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas

Instituto 5 Elementos – Educação para a Sustentabilidade

Instituto Alana

Instituto Avisa Lá – Formação continuada de educadores

Instituto da Infância – IFAN

Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC

Instituto Soma Brasil, PB

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Mídia Ninja

Movimento Infância Livre de Consumismo – MILC

Movimento Nacional de Direitos Humanos

Movimento Nacional de Rádios Comunitárias – MNRC

Observatório da Mulher

Observatório de Mídia: Direitos Humanos, Políticas e Sistema – Univ. Federal do Espírito Santo

Plan Internacional Brasil

Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político

Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil

Pós-TV

Rebrinc – Rede Brasileira Infância e Consumo

Rede Mulher de Educação

Rede Mulher e Mídia

Rede NUTRItodos

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal

Sindicato dos Radialistas no Estado de São Paulo

Sociedade Brasileira de Pediatria

Viração Educomunicação

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