domingo, 15 de novembro de 2015

Lei antiterror fora de lugar no Brasil

Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:

Além da tragédia que comoveu o mundo inteiro, o terrível atentado terrorista de Paris pode produzir um efeito colateral grave e indesejável para o Brasil.

Alvo de repúdio merecido, os ataques ocorridos na capital francesa estão gerando imagens, manchetes e relatos de forte apelo emocional num momento em que a Câmara de Deputados irá votar o projeto de lei 2016/15, que define e pune crimes de terrorismo em nosso país.

É um debate que deve ser feito com serenidade e lucidez, recursos indispensáveis para uma discussão racional. O risco é o país adotar uma legislação contrária a seus interesses, a começar a preservação e mesmo ampliação da democracia.

É certo que, no mundo de hoje, nenhum país pode considerar-se 100% protegido contra atos terroristas. Nenhum.

Mas cabe fazer duas ponderações a respeito do Brasil.

É complicado sustentar que um país com a cultura político do nosso tenha necessidade real de uma legislação particular contra o terrorismo, que envolve crimes que já são perfeitamente enquadrados e punidos pela legislação em vigor. Os poucos atos de terror realmente importantes em nossa história ocorreram em períodos de ditadura, quando os caminhos democráticos encontravam-se fechados para quem se opunha à ordem vigente.

Outro fator é a diplomacia. Não há dúvida de que os principais atos de terror, hoje, atingem países que se envolveram diretamente no mundo conflagrado do Oriente Médio, assumindo lados e optando por atacar governos constituídos -- desde que não sejam do agrado de Washington.

O terror desembarcou na França depois que o país resolveu se associar aos Estados Unidos em ações no Norte da Africa. A bomba que explodiu numa estação de trem em Madri teve a mesma razão.

Conhecido pelo respeito absoluto a soberania de povos e países, chegando até a ser criticado pelo extremo zelo que exibe nessa matéria, o Estado brasileiro condena aventuras militares que costumam ser o principal combustível para atos de terror que ocorrem no mundo de hoje.

Como é natural numa proposta carregada de artificialismo, sem relação com o país real, o projeto de lei 2016/15 contém medidas que, sem oferecer nenhum remédio para a insegurança dos brasileiros -- vítimas da violência ligada à crimes comuns-- terão como principal resultado prático criar ameaças à liberdade e os direitos assegurados pela constituição.

Em artigo publicado hoje na Folha, o professor Oscar Vilhena, da Fundação Getulio Vargas, estabelece uma relação curiosa.

Depois de deixar claro que que o projeto define terrorismo "em termos bastante amplos," Vilhena chega a uma conclusão lógica: essa situação abre caminho para abusos ou, para usar termos jurídicos apropriados, "interpretações subjetivas e autoritárias das autoridades." Vilhena lembra que o projeto contém uma longa lista de atos equiparáveis a terrorismo, inclusive " causar "inundação", "apoderar-se" de "rodovia" ou de "escola", ou "embaraçar serviço (...) informático."

O defeito de origem encontra-se aí. Sem alvos concretos para serem investigados, o projeto 2016/15 irá abrir caminho para o monitoramento daqueles cidadãos e entidades que as autoridades irão monitorar como suspeitos. Sabemos quem são e onde se encontram. Alguma dúvida?

Considerando que o combate ao "terror" e ao "terrorismo" é prioridade máxima do governo norte-americano, em toda parte, não devem faltar recursos, nem equipamentos nem treinamento para as forças que forem designadas para o serviço, criando mais um laço entre as forças policiais e de informação dos dois países.

Já dá para imaginar aonde isso pode terminar, certo?

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