domingo, 6 de março de 2016

Contra Lula, Moro superou a ditadura

Por Marcelo Auler, em seu blog:

Em 1965, ainda faltavam sete anos para o futuro juiz Sérgio Moro vir à luz. Ele nasceu em 1972, portanto, não vivenciou a Ditadura Militar que terminou quando o menino completava 13 anos. Certamente, na escola, ainda sob influência dos currículos traçados pelo governo ditatorial, não se aprofundou nesse período da História Contemporâneas. Mas, a literatura em torno desse período arbitrário é farta, suficiente para que descobrisse que seu despacho autorizando a 24ª fase da Operação Lava Jato – Aletheia, a “busca da verdade” – permitiu aos policiais federais algo que nem os militares fizeram com adversários como Juscelino Kubitschek.

Ao autorizar a condução coercitiva de suspeitos – entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – que se quer tinham sido intimados a depor, cometeu um escorregão que poderá lhe criar futuras dores de cabeça e reforçar para muitos a sua fama de autoritário.

Na foto (acima) mais à direita, o flagrante de quando o ex-presidente Juscelino Kubitschek chegou sorrindo, em 1965, ao 1º Batalhão da Polícia do Exército para depor em um dos muitos inquéritos em que foi arrolado pelos truculentos milicos. Do lado esquerdo, Luiz Inácio Lula da Silva ao sair da delegacia de Polícia Federal do Aeroporto de Congonhas, após sua condução coercitiva. Juscelino sofreu o pão que o diabo amassou nos interrogatórios, mas jamais foi levado coercitivamente, em uma operação como a de sexta-feira, que se transformou em um show midiático.

Como lembra a advogada Eny Raimundo Moreira que, àquela época, iniciava sua carreira de advogada no escritório de Heráclito Sobral Pinto, um dos papas da direito criminal no Brasil.

“Ele foi chamado para depor vários dias e horas seguidas, foi, inclusive, extremamente humilhado. Ele era convocado e tinha que ir. Mas, coercitivamente não. Não havia isso que estão fazendo. Cada hora os militares inventavam uma corrupção e lá ia ele para o Exército: ou para o antigo Ministério da Guerra, ao lado da Central do Brasil, ou para o batalhão da PE, na rua Barão de Mesquita. Ao seu lado, sempre, estava Sobral Pinto, que jamais permitiu que ele fosse sozinho. Foi uma humilhação atrás da outra, mas nunca conseguiram provar nada”, recordou Eny.

Convocar em vez de conduzir, era uma deferência não apenas ao cidadão. Afinal, na ditadura, vários outros cidadãos suspeitos foram conduzidos para depoimentos – Rubens Paiva é um exemplo – quando não já presos e debaixo de torturas. A deferência era ao cargo por ele exercido. Deferência esta que os operadores da Lava Jato atropelaram. Ou seja, nem na ditadura, ao convocar um ex-presidente, usou os métodos adotados na sexta-feira (04/03) em São Bernardo do Campo (SP).

Para quem questionar a presença de jornalistas na porta do quartel, vale lembrar que naquela época, tratava-se de uma estrategia da defesa e não uma política de marketing como parece existir hoje. Nos anos 60, havia o forte receio de se entrar em um quartel vivo e dali sair morto ou desaparecido.

Certamente haverá quem conteste a comparação de tratamento dizendo que enquanto contra Kubitschek nada se provou, contra Lula os investigadores, garantem existir fortes os indícios de irregularidades no dinheiro que recebeu para fazer palestras ou mesmo nas benesses feitas no sítio em que passa fins de semana com a família.

Primeiro é preciso lembrar que até nada provarem contra Kubitschek, ele teve que comparecer muitas vezes para depor – cenas que se repetiriam em 1967, quando voltou do segundo período de exílio. Sempre convocado, jamais levado debaixo de vara, como se diz popularmente. Com relação a Lula, recorde-se que, como afirmou o procurador regional da República Carlos Fernando Santos Lima, na entrevista coletiva em Curitiba na manhã da mesma sexta-feira (04/03), ainda não há provas, mas fortes indícios.

Indícios que devem ser apurados e devidamente explicados por ele e pelos demais envolvidos. Suspeitas baseadas em valores astronômicos, mas que o próprio Lula diz já ter explicado e aberto suas contas a quem de direito, demonstrando a legalidade dos seus negócios. Tudo é possível mas, confirmando-se os desvios ou crimes – o que deve ser feito dentro do devido processo legal, e não por achincalhamento midiático – ele terá que responder judicialmente e pagar pela pena, caso condenado, como todo e qualquer cidadão,. ao Estado de Direito Democrático. Se sobrevier uma condenação, aí o status de corrupto superará o de ex-presidente. Mas para isso, é preciso provar que ele recebeu o que não devia.

Como muito tem se repetido, tanto Lula como quaisquer outros ex-presidentes não estão acima da Lei. Mas, é preciso lembrar que a própria lei os tornam pessoas diferenciadas. Pela legislação vigente, que não foi criada por eles, lhes são garantidos, por exemplo, vitaliciamente, os serviços de quatro seguranças, dois carros, dois motoristas e dois assessores pagos pela União.


Lula, preso, no velório de sua mãe; uma deferência do delegado Tuma ao líder sindical preso. Foto de Ariovaldo Santos

Isto não é, como a jabuticaba, um fruto genuinamente brasileiro. Não se trata de mordomia inventada aqui, como tantas outras, como o auxílio moradia a magistrados e membros do Ministério Público em geral. Ou verbas de gabinete dos políticos. Ocorre nas principais democracias do mundo. Logo, ele deve responder à lei como qualquer cidadão, mas não se deve esquecer que pela própria legislação ele não é um cidadão qualquer. É um ex-presidente. Particularmente, um ex-presidente eleito e reeleito com maiorias expressivas de votos e que ainda conseguiu eleger e reeleger sua sucessora. Goste-se o não dele e dela, pelo cargo que exerceu e exerce merecem respeito. Podem até não ser às pessoas dos dois, mas à condição de ex-presidente e de presidente.

Deferência à liderança

Em 1980, quando Moro ainda frequentava os bancos escolares, Lula era uma liderança que ajudou a redemocratizar este país. Comandou, à época, uma greve desafiando a legislação totalitária existente. Foi preso. Permaneceu 40 dia na cadeira do então DOPs de São Paulo, prédio que hoje abriga um museu. Nessa sua estada naquela delegacia comandada pelo delegado Romeu Tuma, no dia 12 de maio, Lula perdeu a mãe, dona Eurídice Ferreira de Mello. Tuma fez questão de autorizar sua ida ao velório, como registrado na foto de Ariovaldo Santos. Foi uma deferência à liderança que ele ocupava que, certamente não se repetiria com todo e qualquer preso.



No Estadão de 26 de fevereiro o detalhe dos sindicalistas condenados se apresentando ao DOPS, sem a participação de policiais. Reprodução do jornal

No ano seguinte, em 25 de fevereiro, quando 13 sindicalistas foram julgados na Auditoria Militar da Avenida Brigadeiro Luis Antônio, no centro de São Paulo, pela greve ocorrida em 1980. Nenhum deles compareceu à sessão. Ficaram concentrados na velha casa do líder sindical, na Rua Maria Azevedo Florence, no Bairro proletário Assunção, em São Bernardo.(SP). Na apertada sala misturavam-se os réus, jornalistas e visitantes como os senadores italiano Armelino Millani, e o brasileiro, Teotônio Vilela. Este último, à noite, enquanto todos aguardam a sentença veio me pedir ajuda para conseguir uma “branquinha” e lá fomos nós, eu, ele e a então estudante de Direito Maria Renata Bueno de Azevedo, que viria a ser minha primeira esposa, em busca de um birosca onde pudéssemos espantar o frio da noite chuvosa com uma legítima cachaça.

Quando a sentença foi divulgada, com onze dos 13 réus condenados, incluindo Lula, houve a necessidade deles se apresentarem para tomarem ciência da decisão do Conselho de Justiça. Tudo se resolveu com telefonemas de Romeu Tuma para os advogados Idibal Piveta e Luís Eduardo Greenhalg. Tuma sabia que, até pela liderança que tinha, o sindicalista jamais tentaria fugir ao cumprimento da sentença. Nenhum policial foi mobilizado. Uma caravana com os condenados, seus amigos, visitantes ilustres e muitos jornalistas percorreu a distância entre o bairro Assunção e o bairro da Luz, em São Paulo, para que os operários se entregassem como prisioneiros. Civilizadamente.Sem truculências.

Delegado Armando Rodrigues Coelho Neto (de boné) as Humberto Teixeira: deferência ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso – Reprodução

Exemplo com FHC

A deferência ao cargo, e não apenas de ex-presidente, sempre mereceu atenção por parte do judiciário e das polícia. Não deve e nem pode ser confundida com tratamento diferenciado perante à lei. Na entrevista que concedeu, no último dia 3 de fevereiro, ao jornalista Humberto Mesquita, no programa da ECOVOXTVDelegado de Polícia Denuncia - o delegado federal aposentado, Armando Rodrigues Coelho Neto, ex-presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal de São Paulo e também ex-presidente da Federação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, narrou como colheu o testemunho do ex-presidente Fernando Henrique Cardosos sobre o famoso Dossiê Cayman, há cerca de seis anos:

“Eu estive no apartamento do senhor Fernando Henrique Cardoso, em Higienópolis (São Paulo). Fui no apartamento dele acompanhar uma audiência de um ex-presidente da República. Ele, na condição de ex-presidente. Uma equipe da Polícia Federal se deu ao trabalho de se deslocar até o apartamento dele para fazer uma audiência relacionada ao dossiê Cayman. Havia uma certa deferência, uma certa aura, com relação à figura do presidente da República. Hoje eu vejo a figura de um ex-presidente da República sendo escrachado quando, por exemplo, os filhos do Lula são intimados à noite, quase meia noite, saindo de uma festa“. Mal sabia ele o que ainda estava por acontecer.

Respeito à lei de ambos os lados

Partindo desse pressuposto de que Lula ou qualquer outro ex-presidente não está aciuma da lei e merece ser tratado como todo suspeito – pois ele foi convocado na condição de suspeito o que lhe permitiria até calar-se diante do delegado -, é necessário lembrar que também a lei deve ser respeitada por quem o investiga. Hoje, é certo, há várias teses jurídicas -ainda não consolidadas em jurisprudência nos tribunais superiores – de que a condução coercitiva pode ser um mal menor. Seria mais branda que a prisão temporária, ou a preventiva. O que se questiona é se já existiriam motivos para mandar prende-lo. Tudo indica que não. Do contrário, já o teriam feito para conquistar as primeiras páginas dos jornais, espaço nobre nas televisões e o aplauso público em shoppings e restaurantes.

O cumprimento da lei, no caso, significa ir fundo na investigação em busca de quem se locupletou. É certo que o PT cometeu erros e, alguns petistas, ou pseudos petistas, avançaram os sinais tanto da ética como da moralidade e das leis. Devem sim responder por isso e, na medida do possível, devolver o que levaram dos cofres públicos. O mesmo vale para Lula, caso se comprovem o que hoje são indícios.

Há, porém, questões que não podem ser relegadas. A corrupção não se iniciou no governo petista, principalmente na Petrobras de onde os desvios foram astronômicos. Não é possível, por exemplo, que uma delação premiada do senador Delcídio do Amaral aborde apenas e somente o período dos governos do PT. Ou será que ele não viu o mesmo acontecer enquanto foi diretor da área internacional na gestão de Fernando Henrique Cardoso? Como já defendeu Luiz Nassif noJornal GGN, é preciso vir à público a integra da delação, inclusive com os áudios.

Mas, assim cono não se deve fechar os olhos diante dos crimes cometidos por poderosos e endinheirados, não se justifica que para acabar a impunidade desrespeite-se as leis. Por isso, é fundamental o devido processo legal. Este respeito foi colocado em dúvida na sexta-feira quando da condução coercitiva de Lula, seus parentes e pessoas a ele relacionadas. Isto quem afirma mão são somente petistas, mas também juristas acima de qualquer suspeita. O fato do juiz Morto ter advertido na sua decisão que antes de ser levado à força, Lula deveria ser convidado e, somente no caso de negativa, fosse usada a autorização da coerção, parece que ele extrapolou. Afinal, intimações não são feitas para um mesmo dia. Mais grave é que, segundo narra o Jornal GGN, de Luis Nassif – Polícia Federal desrespeita garantias de Lula com condução coercitiva – o convite não chegou a ser feito ao ex-presidente.

Faltou ousadia para a prisão

Ainda que não se queira lhe tratar com a deferência que o cargo que ocupou lhe daria direito, na condição de simples cidadão, ele não pode, ao pé da letra da legislação, ser conduzido coercitivamente para prestar um depoimento sem que antes tenha sido devidamente intimado e se recusado a comparecer perante a autoridade policial. Trata-se de uma questão óbvia em Direito, como lembrou na tarde desta mesma sexta-feira o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF):

“Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão de resiste e não comparece para depor. E o Lula não foi intimado“.

O ministro Marco Aurélio não foi o único a surpreender-se com a condução coercitiva. Dois outros juristas, sem qualquer ligação com o PT, antes pelo contrário, ambos foram do governo de FHC, bateram na mesma tecla. Os comentários deles ganharam as paginas do serviço da BBC de Londres em português: Ministro da Justiça de FHC vê ‘exagero’ em ação da PF contra Lula.


Ministro Marco Aurelio Mello e os juristas Walter Maierovitch,e José Gregori criticaram a decisão de Moro. Fotos reproduções

Para José Gregori, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Direitos Humanos no governo de Fernando Henrique Cardoso, a condução coercitiva foi um exagero: “Não conheço na nossa legislação a figura da condução coercitiva sem que tenha havido antes a convocação. A praxe tem sido sempre essa: você convida a pessoa a comparecer e, se ela não comparecer, então na segunda vez vem a advertência de que ela poderá ser conduzida coercitivamente”, afirmou e em seguida completou:

“Você (fazer) logo a condução coercitiva é um exagero. E na realidade o que parece é que esse juiz (Sergio Moro) queria era prender o Lula. Não teve a ousadia de fazê-lo e saiu pela tangente.”

Walter Maierovitch, ex-secretário nacional antidrogas do governo tucano, destaca a necessidade das apurações da Lava Jato prosseguirem, mas ressalva a necessidade dp respeito à legalidade:

“Essa vergonha (roubalheira) está acontecendo no país é uma coisa que precisa ser apurada, mas me preocupa quando tem um desvio de legalidade. Acho que buscas e apreensões são atividades normais em investigação. Agora, o que eu eu estranho, como jurista, é a condução coercitiva do Lula. É algo surpreendente e preocupante”, ressaltou.

Para Maierovitch também não cola a explicação que o levaram coercitivamente para lhe garantir a integridade física. Isto seria plenamente possível se a polícia federal, por exemplo, acertasse previamente hora e local para interrogá-lo, Em local neutro, sem alarde, depois de cumprida a ordem de busca e apreensão – esta sim, justificadamente feita sem avisao prévio. Mas, ultimamente, pelo que se nota, a Operação Lava Jato não funciona se a presença da mídia. Sem falar na tese defendida acima por Gregori, de que a condução coercitiva foi uma tagente à prisão, para a qual faltou coragem.

A tese de Gregori faz algum sentido. Moro, por tudo o que se tem visto, certamente evitou intimar Lula para não correr o risco dele ingressar com algum recurso judicial que lhe garantisse o não comparecimento. Assim, com a 24ª fase da Operação Lava Jato, alem da busca da verdade como diz o nome que lhe aplicaram – Aletheia, – o juiz pode incluiu no seu currículo o feito de ter conduzido debaixo de vara não apenas um ex-presidente da República, mas um dos mais importantes líderes políticos dos últimos anos no país. Com isso, crescerá sua popularidade, lhe ficando garantido os aplausos e os selfieis em locais públicos. Porém, pela reação de alguns juristas, o tiro pode ter sido dado em seu próprio pé e, com ele, manchado indelevelmente sua trajetória como magistrado. Só o tempo dirá.

*****

Incluo aqui a Nota Oficial divulgada pelo juiz Sérgio Moro,no sábado e que somente agora tomei (01:55 do domingo 06/03) tomei conhecimento.

“Nota oficial da 13ª Vara Federal de Curitiba

A pedido do Ministério Público Federal, este juiz autorizou a realização de buscas e apreensões e condução coercitiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento. Como consignado na decisão, essas medidas investigatórias visam apenas o esclarecimento da verdade e não significam antecipação de culpa do ex-Presidente. Cuidados foram tomados para preservar, durante a diligência, a imagem do ex-Presidente. Lamenta-se que as diligências tenham levado a pontuais confrontos em manifestação políticas inflamadas, com agressões a inocentes, exatamente o que se pretendia evitar. Repudia este julgador, sem prejuízo da liberdade de expressão e de manifestação política, atos de violência de qualquer natureza, origem e direcionamento, bem como a incitação à prática de violência, ofensas ou ameaças a quem quer que seja, a investigados, a partidos políticos, a instituições constituídas ou a qualquer pessoa. A democracia em uma sociedade livre reclama tolerância em relação a opiniões divergentes, respeito à lei e às instituições constituídas e compreensão em relação ao outro“.

4 comentários:

Unknown disse...

"Em 1965, ainda faltavam sete anos para o futuro juiz Sérgio Moro vir à luz"
Desculpe, mas esse cara veio à noite. Tudo nele é escuro, atro.

Silva disse...

Esse cara criou insegurança jurídica rasgou a constituição não se pode atropelar as regras fora Moro, VC tem que parar de ser pau mandado

Joana disse...

Eu não sei, mas ele passa a impressão de psicopata, que colocou o Estado Democrático de joelhos.

jorge disse...

Um tucano enrustido, sabe muito bem o que esta fazendo atacando PT e ignorando o PSDB