sexta-feira, 15 de julho de 2016

Ratinho é condenado por trabalho escravo

Por Marcos Aurélio Ruy, no site da CTB:

Carlos Roberto Massa, o Ratinho, famoso apresentador de programa do SBT, foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar multa de R$ 200 mil por manter funcionários em uma de suas fazendas em situação análoga à de escravidão.

“É estarrecedor que em pleno século 21 ainda tenhamos que conviver com a prática da escravidão”, diz Carlos Rogério Nunes, secretário de Políticas Sociais da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Rogério acredita ainda que com o governo golpista, a tendência é piorar para a classe trabalhadora já que “eles querem aumentar a jornada de trabalho e retirar todos os direitos trabalhistas, impondo uma agenda muito próxima do que se pode chamar de trabalho escravo”.

Para o sindicalista cearense, a situação fica ainda pior por se tratar de um apresentador de televisão que ganha milhares de salários mínimos por mês e maltrata dessa maneira seus empregados.

“É chocante quando alguém que trabalha nos meios de comunicação e supostamente possui uma visão esclarecida das coisas, haja dessa forma”, afirma Rogério. “Com a luta da classe trabalhadora e dos movimentos sociais para conquistar a cidadania, os meios de comunicação deveriam exercer a sua função social para divulgar a importância do respeito às pessoas”.

Entenda o caso

A Fazenda Esplanada, que fica em Limeira do Oeste, no interior de Minas Gerais, foi flagrada pelos fiscais do TST desrespeitando normas básicas de boas condições de trabalho. Faltava equipamentos de segurança, um refeitório adequado e vários trabalhadores estavam e situação irregular.

Ratinho é reincidente. Ele já havia sido condenado a pagar multa de R$ 1 milhão pelos mesmos motivos em uma ação da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, depois que o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra ele.

O apresentador é um dos principais fornecedores de cana de açúcar para uma empresa de Limeira do Oeste. "Não existiu trabalho em condição análoga à de escravo", diz nota do apresentador e produtor rural apresentada à imprensa, "mas restabeleceu a condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor R$ 200 mil em razão do suposto descumprimento dos aspectos da legislação indicados no item 4”.

No caso de Uberlândia, a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa disse não restar “dúvidas da conduta ilícita praticada pelo empregador, causando prejuízos a certo grupo de trabalhadores e à própria ordem jurídica, cuja gravidade dos fatos e do ato lesivo, impõe o reconhecimento do dano moral coletivo''.

Para Rogério, é inconcebível que crimes que remontam a séculos passados e à barbárie fiquem impunes. “Utilizar de mão de obra escrava agride toda a humanidade e deve ter uma punição compatível com essa agressão”, conclui.

1 comentários:

Anônimo disse...

Inadmissível! A multa deveria ser tão alta que o obrigasse a não reincidir,pelo
valor a ser pago não pela consciência que parece não ter...