domingo, 23 de outubro de 2016

Defender o Senado contra o arbítrio

Por Haroldo Lima

A nação amanheceu sexta-feira passada, 21 de outubro, sob o impacto de uma cena chocante: uma coluna de carros de ação da Polícia Federal estava estacionada ameaçadora em frente ao Congresso Nacional. Policiais dela saíram e foram prender funcionários da Polícia Legislativa dentro do próprio prédio do Senado.

A Constituição brasileira estabelece que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” (art. 2º). E que “o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional…” (art. 44).

Comunicado do presidente do Senado informa que a instituição “tomou conhecimento na manhã desta sexta-feira (21)” da operação da Polícia Federal “no âmbito da Polícia Legislativa”, ou seja dentro do Senado.

Portanto, a Polícia Federal, órgão do Poder Executivo, invadiu as dependências do Senado, de forma espalhafatosa, para prender funcionários que teriam cometido infrações secundárias. Houve afronta à Constituição, desrespeito à “independência dos Poderes”, desconsideração ao Congresso, humilhação do Senado.

Estaria a força policial invasora autorizada por algum Juiz para perpetrar semelhante desatino? Seguramente, é o que dizem, e deve ser verdade, pois esta é a forma pela qual hoje forças anti-constitucionais agem para chacoalhar com a Constituição.

Nos tempos da ditadura, pelo menos na fase em que eu estive no Congresso, como deputado, toda vez que se ia votar algo de muita importância no Congresso e que corria o risco da oposição ganhar, circulava a noticia de que os “Urutus” estavam prontos para descerem a Esplanada em coluna indiana e se postarem frente ao Congresso. Os Urutus eram os carros blindados de combate do Exército, todos pintados de verde. De fato, nunca chegaram a se postar em frente ao Congresso.

Os Urutus de hoje são as modernas viaturas da Polícia Federal, todas pintadas de escuro. E estas se postaram sim, ameaçadoras, frente ao Congresso Nacional, no amanhecer do dia 21 passado. Portavam mandato judicial.

O mandato judicial, nessa quadra brasileira de trevas, vai sendo gravemente vulgarizado, usado mais do que abundantemente. Com isso, neutralizam-se os protestos, amaciam-se as resistências, dá-se a impressão de que as coisas estão sendo feitas de acordo com a lei, isentamente, corretamente.

Nesta linha, setores da Justiça vão sendo absorvidos, e o arbítrio e a truculência se armam freqüentemente do fatídico mandato judicial. O próprio STF que seria bastião de defesa da incolumidade da Constituição já não é visto como tal.

O objetivo dessa ação da Polícia Federal contra o Congresso não era só prender funcionários que teriam feito varreduras em telefones grampeados, inclusive porque eles têm o direito e a obrigação de fazerem as ditas varreduras contra “grampos” ilegais, e não têm como distinguir os ilegais dos que não os são, já que todos são clandestinos.

O objetivo maior, explícito ou não, da ação policial era afrontar o Senado, desmoralizá-lo, reduzir “o Poder Legislativo” ao que era na época da ditadura, um sub-Poder, nem independente, nem harmônico, nem Poder.

A ordem constitucional baseada na Constituição de 1988 vai sendo solapada pouco a pouco, desrespeitada e desfigurada. Em seu lugar vai gradativamente se conformando uma outra ordem, de feição jurídico-policial, que se acoberta na capa de um movimento anti-corrupção, escandalosamente seletivo, que persegue objetivos políticos claros, inclusive o de prender o líder-símbolo de um projeto popular. A implantação desse regime vai se dando através do desrespeito constante dos princípios basilares da Constituição. Agora, foi o desrespeito à independência dos Poderes, há mais tempo tem sido o desprezo ao devido processo legal.

O princípio do devido processo legal é considerado por muitos juristas como o mais importante da Constituição, do qual derivam os outros. Ele assegura que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (Art. 5º, LIV), ou seja, a perda da liberdade de qualquer cidadão passa por um processo no qual são respeitadas todas as garantias constitucionais e todas as etapas previstas em lei, a começar pela presunção da sua inocência e pelo critério da prova irrefutável, não da “suspeição” ou da “convicção”. Quando o devido processo legal é questionado, o Estado democrático de direito fica posto em causa.

As forças democráticas de uma maneira geral e os membros do Judiciário que não capitularam são chamados, agora, a atitudes mais resolutas.

Desrespeitos diversos se sucedem. Mas quando o Congresso é desfeiteado abertamente, é porque a ameaça à democracia já é grande.

Com todos os defeitos, com todos os problemas, com todas as mazelas, com o posicionamento golpista que majoritariamente teve há pouco tempo atrás, o Congresso ainda é o Poder mais democrático do país, eleito de quatro em quatro anos, pelo povo brasileiro. É trincheira da democracia. Quando ele acaba, acaba a democracia.

Ante a ofensa ao Congresso, precisamos nos levantar em brios. Frente ao desrespeito ao Senado, precisamos defende-lo resolutamente.

Se pesam suspeitas contra seu presidente, que se as apurem, dentro da lei, respeitando o devido processo legal.

Enquanto presidente do Congresso Nacional, o senador Renan Calheiros deve ser fortalecido e prestigiado, saudado quando pede respeito à Constituição, quando lembra aos que ferem a Constituição, que no Brasil há três Poderes, “independentes e harmônicos”, e que não deve se tolerado, nem a corrupção, nem o abuso de autoridade, que ameaça a própria democracia.

Quando a 25 de novembro de 2015 o senador Delcídio do Amaral foi preso por ordem do Ministro do STF, Teori Zavascki, o mundo político e o mundo jurídico ficaram constrangidos. A Constituição era clara quando dizia “…os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”. (Art. 53,§ 2º).

Em seguida foi dada uma interpretação original e se fundamentou, em bom “juridiquês”, que existia um “estado de flagrância”, que substituía o flagrante, pois era um flagrante permanente, no qual o Delcídio estava metido.

A despeito das conversas absurdas do então senador Delcídio, gravadas e divulgadas, sua prisão foi ilegal: um Senador no exercício de seu mandato, não poderia ser preso salvo em flagrante de crime inafiançável, é o que diz a Constituição.

O Senado, submetido a grande pressão da mídia, e chocado com as gravações realmente escandalosas, terminou legitimando a ilegalidade, capitulou, concordou com a prisão, laborou em erro. Perdeu oportunidade de se impor e , impor em seguida a sua regra: cassar o mandato de Delcídio.

Para encerrar, vem-me à lembrança, conhecido poema do grande poeta comunista Bertolt Brecht

“Primeiro levaram os negros, Mas não me importei com isso.
Eu não era negro.

Em seguida levaram alguns operários,Mas não me importei com isso
Eu também não era operário.

Depois prenderam os miseráveis, Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável.

Depois agarraram uns desempregados, Mas como tenho meu emprego
Também não me importei.

Agora estão me levando, Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém,
Ninguém se importa comigo.”

Bertold Brecht (1898-1956)

1 comentários:

PEDROANIBALDRAGO disse...

Qual a alternativa para combater os ladrões do povo encastelados nos privilégios do foro especial??? São bandidos especiais??? Qdo impedem e ou põe obstáculos as investigações não estão interferindo no judiciário???