sexta-feira, 5 de maio de 2017

Baleia Azul e os ataques à internet livre

Por Renata Mielli, no site Mídia Ninja:

O mundo inteiro está de olho na internet. A frase tem vários sentidos, mas o que cabe aqui é o que diz respeito às centenas de tentativas – que pipocam nos quatro quadrantes do planeta – de controlar a circulação de dados na rede mundial de computadores.

Cada vez que aparece alguma situação de crime ou algum escândalo que tem a internet como intermediário ou foco central, os setores que querem restringir liberdades arregalam os olhos. Aproveitam-se de uma comoção nacional e transformam essas situações no pretexto ideal para emplacar alguma proposta para alterar a lei que o Brasil conquistou e que define os direitos e deveres para os usuários da internet – o Marco Civil da Internet, ou para aprovar uma lei para tipificar mais crimes na internet.

A comoção da vez é a Baleia Azul. O jogo que usa redes sociais para reunir pessoas em torno de desafios que envolvem mutilações até levar, na última etapa, ao suicídio.

Lógico que o problema do suicídio é grave e merece toda a atenção da sociedade. Mas este problema não começa e nem termina pelo Jogo Baleia Azul e nem será enfrentado aprovando mais uma lei para perseguir e criminalizar pessoas, sites, aplicativos ou o que quer que seja na internet.

Não é preciso ser um especialista em saúde mental ou transtornos psicológicos para perceber que ninguém se suicida só por uma brincadeira, só por um jogo. As pessoas que buscam esses escapes já sofrem com algum tipo de depressão ou distúrbio e, portanto, precisam ser tratadas a partir de ações de cuidado e saúde.

Além do mais, o Brasil já possui dispositivos, tanto no código penal como no próprio Marco Civil da Internet, para enfrentar crimes que usam a rede mundial de computadores para serem consumados.

Na seção II do MCI há vários artigos que versam sobre como as autoridades policiais e judiciais podem acessar registros de conexão, registros de acesso a aplicações da internet e que são suficientes para, por exemplo, identificar os moderadores e administradores dos grupos do Jogo Baleia Azul.

Não é necessário criar mais um artigo no MCI como o proposto no PL 6989/2017, que prevê a retirada de conteúdo sem ordem judicial, apenas por notificação de usuário, de “materiais que induzam, instiguem ou auxiliem a suicídio”.

Quem vai avaliar o potencial nocivo de um conteúdo, o provedor? A série do Netflix que também trata deste tema, 13 Reasons Why pode ser retirada da plataforma de vídeos apenas por uma simples notificação de alguém que considere que a série se enquadra em alguns destes casos. Isso é ou não violação à liberdade de expressão?

Já temos uma lei surgiu de uma comoção, a Lei Carolina Dieckmann. Entre outras coisas ela torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares. A legislação foi aprovada em 2012, depois que a caixa de e-mail da atriz foi invadida e dezenas de fotos privadas foram publicadas sem autorização na internet. Essa lei altera o Código Penal e estipula multas e penas muito mais severas para violações via internet do que crimes similares que ocorrem fora da internet.

Também já tivemos a CPI dos Crimes Cibernéticos, que utilizou como gancho casos de desvio de dinheiro de contas correntes por quadrilhas que invadiam as contas pela internet e denúncias de páginas suspeitas de tráfico de pessoas para discutir um emaranhado de propostas que depois foram aprovadas no seu relatório e deram origem a projetos que atacam a privacidade, cerceiam a liberdade de expressão e ampliam penas para crimes cometidos na internet.

Fica aqui uma pergunta: faz sentido o mesmo crime ter penas e sanções diferenciadas só por ter utilizado a internet para se concretizar? Se ao invés de ter tido a sua conta de e-mail hackeada, um ladrão tivesse roubado um album de fotografias e divulgado e chantageado a atriz o crime seria menos cruel ou importante? Ou merece pena mais severa alguém que roube centavos da minha conta bancária via internet do que um ladrão que roube minha carteira?

A questão aqui é: já temos leis suficientes para investigar e punir crimes cometidos dentro e fora da internet.

Os derrotados e a enxurrada de projetos para mudar o MCI

Logo após a sanção do MCI, em 23 de abril de 2014, começaram a surgir os projetos de lei para alterá-lo. As emendas e propostas derrotadas se transformaram em dezenas de projetos. Claro, uma lei sempre pode ser aperfeiçoada, mas neste caso não é bem o que se pretende.

São mais de 30 projetos de lei que tentam ou cercear a liberdade de expressão na internet, ou criminalizar e ampliar penas e sanções de várias naturezas para os usuários da rede, ou que violam a privacidade e, até, limitam o acesso à rede mundial de computadores. Diante de tantos ataques, dezenas de organizações se reuniram na Coalizão Direitos na Rede, uma articulação para denunciar os ataques à internet.

O Marco Civil da Internet criou um ambiente legal de direitos e deveres dentro de uma visão de que a internet tem que ser um espaço livre, aberto, descentralizado, criativo e neutro. Isso contraria interesses políticos e econômicos de todos os tipos: ds gigantes empresas multinacionais de Telecomunicações, da indústria de direitos autorais, dos setores vigilantista/policial/criminalizante e de políticos que não conseguem conviver com a liberdade de expressão na internet e querem a todo custo poder retirar conteúdos e processar internautas que façam denúncias e críticas a seus respeito: aécios, dórias, temerários, crivelas, bolsominions e afins.

Com algumas concessões e muito debate político chegou-se a uma lei que é uma referência internacional de legislação positiva para garantir direitos e deveres na rede, garantindo a liberdade de expressão, a neutralidade de rede, e reconhecendo o acesso à internet banda larga como direito.

Não vamos deixar que nos tirem isso também.

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