terça-feira, 2 de maio de 2017

STF concede habeas corpus para Dirceu

Por Altamiro Borges

Por três votos a dois, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na tarde desta terça-feira (2) conceder habeas corpus ao ex-ministro José Dirceu, revogando o decreto de prisão preventiva imposto pelos carrascos da midiática Operação Lava-Jato. Votaram pela liberdade do líder petista os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Celso de Melo e Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF, votaram contra a revogação da prisão. A partir desta decisão, caberá ao “justiceiro” Sergio Moro definir as medidas cautelares que serão impostas a José Dirceu – que podem ir da prisão domiciliar ao uso de tornozeleiras.

Ao justificar seu voto decisivo – que desempatou a votação e deverá lhe render um bocado de críticas da direita hidrófoba –, o ministro Gilmar Mendes argumentou: “Este é um caso complexo e triste da nossa história. Não podemos nos ater à aparente vilania dos envolvidos para decidir acerca da prisão processual. E isso remete à própria função da jurisdição em geral, da Suprema Corte em particular. A missão de um tribunal como o Supremo é aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária”. Para ele, o uso do habeas corpus é um direito constitucional e está previsto na legislação do mundo inteiro.

Como lembra o Estadão – um dos jornais que perseguiu de forma implacável e cruel o ex-ministro –, “Dirceu estava preso desde 3 de agosto de 2015, por ordem do juiz Sérgio Moro, símbolo da Lava Jato. Em menos de dois anos, ele aplicou ao ex-ministro duas pesadas condenações que somam 32 anos e um mês de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Em seu voto, Toffoli afirmou que a manutenção da prisão preventiva após condenação em primeira instância significaria modificar a jurisprudência do Supremo, que prevê que a execução de uma pena deve começar apenas após a condenação em segundo grau. ‘A prisão preventiva não pode ser utilizada como um instrumento antecipado de punição’, afirmou Toffoli”.

No mesmo rumo, o ministro Ricardo Lewandowski alertou: “Não se pode atribuir ao paciente a demora em seu julgamento e nem negar-lhe de utilizar dos meios de defesa que a Constituição e as leis lhe asseguram... Não se podendo impor ao paciente que aguarde preso indefinidamente eventual condenação no segundo grau, a prisão acaba representando punição antecipada, sem uma condenação em segundo grau”. Crítico das decisões em primeira instância, ele concluiu: “Isso evidentemente é vedado no nosso ordenamento jurídico constitucional e vedado em qualquer país civilizado”.

A decisão do STF deve atiçar ainda mais o confronto com setores do Ministério Público Federal. Ainda nesta terça-feira, logo pela manhã, a força-tarefa da Lava-Jato entregou à Justiça Federal outra denúncia, a terceira, contra José Dirceu. A iniciativa foi uma tentativa evidente de constranger os ministros do Supremo. Diante desta nova provocação, o mesmo Gilmar Mendes reagiu indignado: “Se eles imaginam que vão constranger o Supremo, o Supremo deixava de ser o Supremo... Como se a gente pudesse (ser pressionado)… é o rabo abanando o cachorro”. Pelo jeito, o tiro da turma de Curitiba saiu pela culatra!

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1 comentários:

Anônimo disse...

Não entendo essas defesas! Ora defendem o STF, ora excomungam. Ah já sei, é conforme a conveniência! Interessante que dois Ministros (da trinca de deuses) foram indicados pelo PT. Interessante que em uma das conversas o Sr. Lula achincalhou os ministros que foram indicados por ele, inclusive o Dr. Janot. Tipo: "olha rapaizinho foi eu quem te colocou aí. Lembre-se disso! Não vai me trair agora hein"! Sempre assim: tudo jogo de interesses. Gilmar mais da ala neoliberal, Lewandowski e Toffoli da ala petista, mas, de vez em sempre, eles lembram que manda no "olimpo" são eles e não o junior do Moro. Tem que ter calosidades (da corrupção) para assumir o posto de "deus".