quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Um julgamento sem “data vênia”

Por Adalberto Monteiro, no site da Fundação Maurício Grabois:

Impressiona no julgamento de Lula no TRF-4, dia 24 de janeiro, a voz uníssona dos três juízes. Não se ouviu nenhuma vez “data vênia”. No essencial tiveram o mesmo juízo. Os votos proferidos, embora de estilos diferentes, tiveram a sincronia de soldados numa marcha militar.

Qualquer fiapo de expectativa de que houvesse um julgamento que merecesse este nome se desfez por completo. É impossível colher um só grão de arroz em ramos de ervas daninhas.

O Tribunal da Quarta Região no organograma é a instância superior do juízo de primeira instância de Curitiba. Mas, o que se conclui, após ouvir, ou ler, o voto de cada um dos magistrados da Oitava Turma daquele Tribunal, é que a primeira instância é na verdade, para eles, “suprema instância”.

Nada a corrigir, nada a questionar. Sequer um reparo. O único reparo foi aumentar a pena. O “supremo” juiz Moro de tão infalível, aos olhos daqueles três mortais vestidos de preto, só cometera quiçá um deslize: de tão magnânimo, de tão imbuído de senso de justiça e erudição de justiça, fora comedido em demasia ao fixar a pena.

Conduções coercitivas sem amparo legal, prisões temporárias até que o preso resolva delatar nos termos exigidos pela autoridade que o retém, delações com status de provas irrefutáveis e finais, sem a necessária investigação que as comprove, e todo o conjunto da obra e todo modus operandi da Lava Jato, em especial do juiz de Curitiba, mais do que endossado, foi venerado e enaltecido por aqueles três magistrados.

Qual a prova apresentada pelos três togados de que Lula seria dono do tal triplex do edifício Solares do Guarujá? Os votos deles três proferidos durante horas e horas se constituíram basicamente num jogral de citações dos delatores.

Condenaram um réu sem crime. Condenaram um homem bom apoiados apenas no testemunho de bandidos confessos, interessados nas benesses da lei da delação premiada.

O julgamento de 24 de janeiro 2018, em Porto Alegre, foi um capitulo a mais do Golpe de Estado consumado em agosto de 2016. Teve o objetivo claro de tentar excluir, à margem do Estado democrático de direito, o ex-presidente Lula da disputa presidencial. É um ataque, portanto, a soberania do voto popular.

A condenação sem provas do ex-presidente Lula confronta a Constituição Federal. Então é hipócrita os apelos de quem quer que seja para que se reconheça a infalibilidade do dito julgamento, para que se curve, ordeiramente, ao veredito.

É legítimo sim recorrer as demais instâncias do Judiciário, bem como à consciência democrática da Nação, e sobretudo, às ruas e às avenidas.

Hoje, foi Lula que foi condenado sem provas. Amanhã poderá ser qualquer cidadão ou cidadã. O que está em perigo é a democracia, o Estado de Direito.

* Adalberto Monteiro é jornalista e poeta. É secretário-geral da Fundação Maurício Grabois.

2 comentários:

Darcy Brasil Rodrigues da Silva disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Durante a exposição de seus votos, observei que os senhores desembargadores não encaravam a câmara, ou seja, o telespectador, como se estivessem constrangidos. Fiquei com a impressão de que estavam ali lendo um texto que não era deles...