sexta-feira, 11 de maio de 2018

Novidades no financiamento de campanhas

Da Rede Brasil Atual:

As eleições de 2018 terão novas regras de financiamento das campanhas. Desde 2015, quando o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas, o Congresso Nacional passou a discutir uma nova legislação sobre o tema, chegando à chamada minirreforma eleitoral, votada no final do ano passado.

Em 2016, foi aplicada a decisão da Corte, com as campanhas sendo financiadas somente por doações de pessoas físicas. Já para 2018, vale o disposto na Lei 13.488/2017, votada no Legislativo em outubro de 2017 e sancionada no mesmo ano. A nova legislação estabelece a criação do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC), composto por 30% das emendas de bancadas estaduais e também pela compensação paga às emissoras de rádio e de TV por propaganda partidária.

De acordo com a lei, 2% dos recursos dos fundos serão divididos por todos os partidos; 35% partilhados pelas legendas com deputados eleitos, proporcionalmente aos votos recebidos para a Câmara (em 2014); 48% divididos segundo a proporção das bancadas (atuais) na Câmara; e 15% divididos levando-se em conta a proporção das bancadas que atualmente compõem o Senado. Somando esse montante ao Fundo Eleitoral ao Partidário, que financia as atividades dos partidos, as siglas devem contar em 2018 com R$ 2,58 bilhões.

Embora possa parecer um valor elevado, para o professor doutor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP) Bruno Speck, é necessário refletir a respeito do custo de fazer com que o eleitor seja devidamente informado sobre o processo eleitoral.

"Antes de criticar e se chocar com esses valores altos, temos de ter em mente que a democracia representativa precisa ter dinheiro para o eleitor saber quem são os candidatos. Uma campanha sem recursos não é competitiva. Sem recursos, apenas celebridades ou políticos que já estão em cargos teriam alguma chance de se comunicar com o eleitor", pondera, em entrevista ao Jornal da USP.

"O Brasil é uma das maiores democracias do mundo, isso quer dizer que há 140 milhões de eleitores que precisam ser informados. Imaginem R$ 10 por eleitor para informar sobre os vários candidatos, isso já gera quase R$ 1,5 bilhão", destaca. "A democracia precisa de muito dinheiro, não para corromper, mas para funcionar."

Outro ponto importante é a possibilidade do uso de financiamento coletivo de campanha, já conhecido como crowdfunding eleitoral, que terá início na próxima semana, 15 de maio.

De acordo com sessão administrativa realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (8), os pré-candidatos já poderão divulgar seus instrumentos de arrecadação por essa modalidade, porém, estão proibidos de pedir votos, já que a propaganda eleitoral só tem início em 16 de agosto.

É necessário observar ainda as regras referentes à propaganda eleitoral na internet, conforme o tribunal, apenas empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a fazer a arrecadação de recursos.

"A possibilidade de compensar a falta de financiamento empresarial com um número grande de pequenas doações, o crowdfunding, é um sonho democrático, a forma menos comprometedora de organizar campanhas", avalia Bruno Speck, que, no entanto, levanta dúvidas sobre a real efetividade desse mecanismo.

"Ainda não tenho dados sobre como isso funcionou na eleição municipal, a primeira realizada na ausência de doações de empresas. Normativamente, esse financiamento com pequenos valores de cidadãos é democraticamente mais saudável porque mobiliza e aposta na participação do cidadão, mas por outro lado não sabemos se o crowdfunding é uma brecha para introduzir pelas portas dos fundos de novo financiamentos ilícitos. Existem relatos de empresas que antes financiavam diretamente campanhas poderiam agora pulverizar recursos via muitos pequenos doadores."

Os parlamentares derrubaram, na última sessão realizada pelo Congresso Nacional em 2017, o veto de Michel Temer relativo ao autofinanciamento de campanhas, medida que liberava o candidato que tivesse recursos suficientes para bancar o custo total de sua campanha, apenas obedecendo ao limite de gastos estipulado para cada cargo. Assim, voltou a valer o estipulado no Legislativo, com limite de 10% dos rendimentos brutos, desde que não ultrapasse o total de dez salários mínimos.

O teto de gastos de campanhas para presidente da República em 2018 é de R$ 70 milhões; para o cargo de deputado federal, R$ 2,5 milhões; e para deputado estadual e distrital, R$ 1 milhão. Para governador, os limites de gastos variam conforme o estado, entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões. O mesmo vale para postulantes ao senado, que poderão gastar entre R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões.

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