tag:blogger.com,1999:blog-1644628384631688224.post6350455461624944853..comments2024-03-24T21:53:38.279-03:00Comments on Altamiro Borges: A obsessão doentia de Moro contra LulaAltamiro Borgeshttp://www.blogger.com/profile/07900537170963479602noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-1644628384631688224.post-83711966537790875142016-09-22T21:44:53.551-03:002016-09-22T21:44:53.551-03:00Altamiro ,ñ consigo enviar suas postagem para o tw...Altamiro ,ñ consigo enviar suas postagem para o twitter,sempre aparece :"Não foi possível enviar sua mensagem". Por que ?Rejanehttps://www.blogger.com/profile/13427726491299736232noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1644628384631688224.post-34205013897405248822016-09-22T15:59:47.317-03:002016-09-22T15:59:47.317-03:00Eu nao sei por que os advogados de Lula ainda não ...Eu nao sei por que os advogados de Lula ainda não descobriram como defende-lo e ainda não entraram com processo penal contra os Procuradores de Curitiba.Se a denuncia contra Lula eh de corrupção, o que os procuradores fizeram no power-point foi um monte de CALUNIA,DIFAMACAO E INJURIA contra Lula.Isto eh crime previsto no Código Penal (arts 138,139 e 140). No caso da denuncia, o crime de corrupção atribuído a Lula eh facilmente defensável. Nao ha corrupção quando o acusado não eh mais funcionário publico.Os fatos de que acusam Lula,serviços no Triplex que alem de não ser dele,ocorreram depois que Lula havia deixado a Presidência, inclusive guarda da tralha. O capitulo I do Titulo XI do Código Penal tem o seguinte Preambulo "Dos crimes praticados por funcionário publico contra a Administração Publica" Logo, pressupõe-se que os crimes elencados naquele Capitulo sejam cometidos por funcionário publico e não por ex-funcionário publico,partindo-se do pressuposto de que Presidente da Republica seja funcionário publico. A redação do art.317 fala em vantagem indevida recebida por funcionário publico, "ainda que fora da função ou antes de assumi-la",mas sempre na condição de funcionário publico e nao no caso de ex-funcionário publico. Nao ha como considerar um ex-presidente da republica como ainda funcionário publico. No caso da Da.Marisa, ela nunca foi funcionaria publica, mesmo como primeira-dama. Como poderia ela ser acusada de corrupcao ? Portanto se nao ha previsao legal de crime de corrupcao por ex-funcionario publico, nao ha crime na hipotese.("nullum crimen sine lege")Jonas Carvalhohttps://www.blogger.com/profile/15483387215951437887noreply@blogger.com