Numa longa e didática entrevista ao blog de José Dirceu, o advogado constitucionalista Pedro Estevam Serrano, professor de direito forense da PUC-SP, abordou um aspecto da mídia ainda pouco discutido na sociedade. Com mais de 20 anos de dedicação ao direito constitucional, ele avalia que hoje os meios de comunicação têm enorme interferência nas decisões judiciais. “A mídia constrói símbolos, ergue e destrói personagens e interfere diretamente nas decisões. Hoje, é mais relevante o que pensa o dono de um jornal do que qualquer parlamentar”. Serrano propõe medidas para disciplinar este “poder imperial”. Reproduzo abaixo trechos desta rica entrevista:
Como você avalia a mídia brasileira hoje? Podemos considerá-la um quarto poder?
Temos duas dimensões do que é considerado mídia. Hoje, há um processo de comunicação que domina todos os ambientes da vida humana. Na realidade, a natureza do capitalismo mudou. Atualmente, ele é mais uma máquina produtora de desejos do que de mercadorias, o chamado fetiche da mercadoria virou o produto principal, muito além da própria aquisição. Um autor chamado Gilles Lipovetsky afirma que a compra e as relações de consumo estão muito mais ligadas à experiência do que ao consumo material. Talvez, nunca em sua história, a humanidade tenha experimentado um período de tanta radicalização do poder do simbólico e da comunicação. Neste quadro, evidentemente, a mídia torna-se um poder social.
Há também a ampliação da caracterização clássica do poder político, o uso da força física num âmbito legítimo e institucional. Hoje, o poder político implica mais do que o uso da força física, trata-se de qualquer tipo de condicionamento da vida humana e os mais diversos ambientes da vida estão permeados por esse tipo de questão.
No Brasil, isso não é diferente. Quando você considera o conceito da mídia, no sentido de quem veicula notícias, o poder que ela tem sobre a vida social e comunitária das pessoas é imenso. A mídia constrói símbolos, ergue e destrói personagens e interfere diretamente nas decisões comunitárias. Hoje, é mais relevante o que pensa o dono de um jornal a qualquer parlamentar. Ele tem mais poder de decisões que interferem diretamente na vida das pessoas. Sem dúvidas, a mídia é um poder. Por isso, defendo a adoção de mecanismos próprios do Direito, ambiente que desde a Revolução Francesa vem acumulando conhecimento e portas de procedimentos em relação ao poder.
Você acha que a adoção de uma lei de imprensa moderna como vigora nos países democráticos faz-se necessária também no Brasil?
Sim. Nós precisamos publicizar as regras da mídia. Existe uma tendência dos jornalistas a acreditar na informação imparcial, a notícia imparcial. Uma idéia que não se sustenta frente a menor observação empírica. A própria escolha do que é um fato jornalístico é uma escolha de valor. Por outro lado, isso não significa que a imparcialidade é tão inatingível que tanto faz. A busca pela imparcialidade não é um fato cientificamente apurável e não se atinge através do discurso científico, mas ela pode ser um valor ético. Óbvio que sujeita a toda subjetividade de qualquer valor, mas, sem dúvidas, é um valor ético.
Notícia e imparcialidade nunca estarão juntas, mas são como duas grandes paralelas, podem estar a centímetros ou a metros, quilômetros de distância. A regulação da produção da notícia deve se dar através de mecanismos de natureza ética. Devemos entender a produção da notícia não como um produto de uma condição necessária ou de algo científica ou parcialmente verificado, mas como produto de um juízo ético.
O segmento de conhecimento humano que mais tem lidado com controlar os poderes através de valores éticos é o direito público. É um fenômeno contemporâneo, você como advogado sabe, a interpenetração entre os direitos público e privado. Por exemplo, ambientes societários adotam leis do direito público; o controle tarifário é feito por concorrência, um controle típico do direito das relações privadas. Você tem uma interpenetração entre os dois fenômenos.
Eu proponho que certos procedimentos próprios do Estado democrático sejam trazidos para a produção da notícia, com vistas à defesa de certos valores. Veja que os princípios jurídicos sempre incidem em tensão, jamais sozinhos, um colide com o outro. É o que ocorre nesse caso. A defesa de uma natureza democrática na produção da notícia se dá nessa tensão.
Grosso modo seria a preservação da identidade de um lado, o direito de informar e de ser informado. Aí a distinção entre essa legislação democrática e uma legislação autoritária que iria contra essa tensão, servindo ao interesse do Estado. Não ponho nessa relação, em nenhum momento, o interesse do Estado como um interesse que deva ser considerado em uma lei de imprensa, até porque o governo geralmente é o principal investigado. Agora, você tem o direito da sociedade a se informar.
Se informar não é só ter acesso à notícia, mas que essa esta seja produzida por um procedimento que garanta o valor ético da imparcialidade. Creio que a sociedade - não os jornalistas, nem os donos de jornais – deva regular esses procedimentos da produção de notícia através de uma lei. Portanto, uma lei democrática de imprensa não vai discutir conteúdos, mas procedimentos. Ou seja, quais são os procedimentos que devem ser adotados na elaboração de uma notícia.
Por exemplo, o outro lado não deve ser uma postura ética do jornal, mas uma válvula jurídica imposta. Quais os critérios desse outro lado? As razões que levam uma editora a negar a veiculação de uma notícia produzida por um jornalista precisam ser motivadas, o princípio da motivação. O dono de jornal está lidando com um assunto de interesse público – aliás, é esse o argumento deles para não serem censurados, o que é correto. Mas se estão realizando uma atividade de interesse público, precisam adotar um procedimento estabelecido por lei para negar, por exemplo, a veiculação da notícia ou para formatar uma notícia de dado modo. Isso tudo precisa ser justificado.
Esse tipo de experimentação, o Estado já tem através do direito público com as licitações, os procedimentos de concurso, os atos administrativos etc. Trazer esse tipo de modo procedimental do direito privado para o âmbito de imprensa, talvez seja o mais adequado. Isso atende não só ao interesse da sociedade, mas também o do jornalista. Na hora em que a produção dele for negada, o editor tem que justificar. É uma forma de atendermos também o direito das pessoas que foram acusadas e tem o direito de produzir a sua defesa.
Como é feito hoje? Vai o jornalista do próprio jornal entrevistar o acusado. Você tem que dar o espaço de, para se a pessoa quiser, ter o seu assessor de imprensa. Que ele produza aquela notícia na formação técnica adequada e ocupe aquele espaço no jornal. Ou seja, temos que aperfeiçoar esses processos que são imperiais. O que vivemos hoje em relação à imprensa é muito semelhante ao período da aristocracia onde havia um imperador que era um governante absoluto do Estado, que não reconhecia na sociedade qualquer cidadão. A cidadania é um direito oponível ao próprio Estado. Não é a supremacia só da lei, mas que esta reconheça direitos da cidadania que possa se opor ao próprio do Estado. E que a formação da vontade estatal seja heterônoma, não autônoma.
Hoje a formação da vontade de um editor é totalmente autônoma, não é heterônoma. Não obstante, eles alegam interesse público, o que é correto, a notícia é de interesse público mesmo. Desde a eleição do que é um fato jornalístico ou não é, o processo de investigação e produção da notícia, o resultado final e a aceitação pela editoria, tudo isso teria que ser procedimentalizado através de uma lei social e democraticamente discutida.
Aproveitar essa vivência própria do direito público que lida com questões do interesse público e transitá-la para o jornalismo. Os donos de jornais teriam consciência de que são donos de uma atividade privada que tem caráter híbrido, ela lida com um objeto que é de interesse público. Não é como vender sapato no supermercado. E os donos de televisão mais ainda são prestadores de serviço público.
Hoje nós não temos uma Lei de Imprensa, nem a teremos em curto prazo. Ainda que a ANJ tenha manifestado interesse nisso, na verdade estamos sem direito de resposta, pois não há uma regulamentação nesse sentido. O que fazemos numa situação como essa? Direito de resposta e indenização à imagem são direitos constitucionais. Regulado ou não, temos que exigir. O poder judiciário tem que respeitar e fazer valer.
Sem dúvida alguma e através de ações, há mecanismos para isso. Houve uma mudança procedimental. Um procedimento próprio de Lei de Imprensa e hoje você entra com uma ação de obrigação para atender essa demanda. Quanto às indenizações, seria bom ter uma lei de imprensa específica com o efeito contrário ao que a ANJ quer fazer. Não devemos ter censura prévia, mas que seja vedado pelo Judiciário - salvo situações excepcionais como guerra, direito de menor - fornecer liminares como esta do Estadão. Por outro lado, como você faz o controle da legalidade da conduta? Através de atitudes repressivas.
A indenização não pode ser na forma como o Direito civil subentende, de compor as perdas e danos. Como nos Estados Unidos, demonstrada a má fé – expressa pela ausência de cumprimento desse procedimento que já falei – o jornal tem que pagar uma indenização que coíba esse tipo de conduta.
O Judiciário funciona como um herético de mercado de preço. Você tem que dissuadir o sujeito de fazer. Dependendo da característica de má fé, a indenização é para quebrar a empresa mesmo, para que ela saia do mercado. O Judiciário funciona como controle herético, serve de exemplo. Na sociedade, todo poder tem que corresponder a uma responsabilidade, esta é a relação do Estado de direito. Se reconhecemos que a mídia tem um espaço de poder grande, tem que ter responsabilidade também, senão fica uma atitude imperial, cada um faz o que quer e não tem responsabilidade nenhuma, domina a vida das pessoas, sem nenhum tipo de limite.
Tem que ter uma lei de imprensa para justamente garantir que não haja censura, como houve agora, mas sobretudo garanta a responsabilidade.
E no caso do direito de resposta, como lidamos com a questão do tempo. Se um processo leva 2, 3, 4 anos, qual o procedimento?
O cidadão é obrigado já na produção da notícia a produzir a resposta. Ele oferece o espaço do investigado. Na verdade, o espaço dedicado à notícia tem que ter o espaço físico destinado ao outro lado. A produção do conteúdo do contraditório não pode ficar a cargo do jornal, se o investigado quiser, ele tem o direito de ter sua própria assessoria para produzir aquela notícia. Se ele tiver problemas, abre mão e concede a entrevista para o jornalista do Jornal, mas ele tem que ter essa possibilidade. O jornal que não cumprir isso está sujeito a sanções repressivas e a pagar indenização. A notícia não deixará de ser veiculada.
Essa experiência acumulada nós temos à mão desde a Revolução Francesa. Como funcionam as coisas quando você tem um valor ético e o desejo de controlar pela sociedade a conduta do poder e ao mesmo tempo garantir a liberdade? Ninguém vai controlar o conteúdo da notícia, mas o procedimento de produção dessa notícia, ou seja, o modo como ela é produzida.
É a forma de lidar com a relação de tensão. Como você garante a liberdade de imprensa? Pelo conteúdo. Ele produz o conteúdo que quiser, a responsabilidade estará se não cumprir determinado procedimento. É imperfeito? É, mas é o mecanismo humano que adquirimos de conhecimento quando lidamos com o Estado que usa a força física que é um poder imenso. O mecanismo seria esse, o outro lado teria que vir junto com a notícia, porque aí você deixa o leitor julgar. O leitor terá seu direito respeitado também. Você produz a notícia, dá sua opinião – o jornal tem um espaço de opinião bem claro do que é opinião e notícia – e na notícia tem que vir o outro lado. E o leitor julga.
Tem que dar um prazo mínimo de tempo antes publicar. Mas o jornalista fala “e o furo”? O furo é interesse privado, não é interesse público.
A questão do furo foi utilizada como um contraponto à criação do blog Fatos e Dados da Petrobras. Eles alegavam que ao montar o blog, a estatal divulgaria perguntas de um determinado jornal, tirando deste informações exclusivas. Na realidade, o Fatos e Dados abriu uma nova página no jornalismo brasileiro e na disputa pela informação no país. Depois da Petrobras, ninguém ficará mais inerte, nem passivo diante uma campanha, como estão fazendo contra ela, nos jornais.
Os mecanismos de comunicação se tornam mais democráticos na medida em que as tecnologias se tornam mais acessíveis. Esse é um exemplo de construção da informação de forma artificial nos meios de comunicação. É um meio de combate. Agora, imagine só, um investigado ter que criar as condições para se defender...
Nem sempre isso é possível porque muitos não têm recursos. Para poder garantir a todos, seus direitos quando investigados pela imprensa, deveríamos criar mecanismos procedimentais dentro da própria imprensa, na produção da notícia, na escolha do fato jornalístico, no processo de produção da versão que seria e que no final chega à elaboração da notícia. Ela tem que ser um produto de um procedimento anterior. E se o jornal não quiser seguir o procedimento arcará com o ônus de não o seguir.
Inclusive, esse procedimento garantiria vários interesses. Do jornalista para fazer veicular a notícia que deseja, mesmo contrariamente à visão do editor. Se é notícia de interesse público, os interesses privados devem se submeter a ele. É mais importante que o investigado se defenda ou que eu garanta o meu furo? É evidente que a defesa é mais importante, esse é um valor humano superior à idéia de se aparecer e apropriar financeiramente das conseqüências de uma notícia.
Então, esse tipo de hierarquização de valores nós não podemos deixar nas mãos dos donos de jornais. A sociedade tem que chamar para si essa hierarquia. Procedimentar a produção da notícia garantiria, inclusive, a possibilidade de todos terem certa a veiculação da sua versão quando forem investigados. Sem falar que melhoraria a condição dos jornais, daria mais legitimidade para a produção de noticias no país, o jornalista passaria a ter um novo papel, mais relevante, inclusive.
Como você está acompanhando o papel da Conferência Nacional de Comunicação? As empresas com exceção da rede TV e a da Bandeirantes, se retiraram do debate.
É natural que os donos de meios de comunicação queiram fazer os seus interesses privados sobreporem aos interesses públicos. Este é um exemplo do que vai se enfrentar. Quando você fala em procedimentalizar notícia está, na verdade, tirando poder dos donos dos meios de comunicação em benefício da sociedade brasileira e da política no sentido mais amplo dessa palavra.
Veja que eles se retiraram de uma Conferência Nacional! É um debate, não custa nada, basta ir lá conversar a respeito do que está sendo proposto. Até para o diálogo eles se negam. Um sinal claro de que ainda temos uma aristocracia imperial dominando a mídia nesse país. De como a lógica ainda é aristocrática, o proprietário é o dominante. Esse é o tipo de noção que a gente verifica.
Com a sua experiência como advogado, como se dá a interferência da mídia nas decisões do âmbito judiciário? Os juízes e tribunais de segunda e terceira instância são influenciados pela mídia?
Muito. O negócio é tão influente que existem dois tipos de casos: os que têm repercussão pública e os que não têm. A máquina estatal judicial e de investigação também funciona de acordo com esse critério. Quando não tem repercussão é lenta, ineficaz, desatenta, burocrática. Quando tem, é mais ágil, completamente oposta, sofre condicionamentos sociais evidentes. É outra modalidade de comportamento.
É tão impactante que se o sujeito adota uma linhagem realista – uma modalidade do direito que detém a condição de previsibilidade nas questões judiciais - ele não tem como desconsiderar a mídia como um dos fatores que deve levar em conta. Em prática forense, uma das aulas que dou na universidade, não dá para não falar de mídia na sala de aula. A idéia da prática, o direito como realidade no setor, não tem jeito.
Há dois tribunais hoje, o formal do Estado e o real da mídia. Você tem que cooperar nos dois, o advogado em sua formação como profissional tem que ter aptidão para lidar com a mídia. Isso é desejável? Para fazer justiça não. Não dessa forma imperial que a mídia produz a notícia hoje. É negativo para o efeito de julgar as pessoas.