O jornal O Estado de S.Paulo não faz entrevistas, mas sim “fuzila” seus adversários políticos. Neste domingo, a publicação da oligárquica famíglia Mesquita tentou encurralar o “ex-número 2 do Itamaraty e sucessor do ministro Mangabeira Unger na Secretaria de Assuntos Estratégicos, Samuel Pinheiro Guimarães”. Ele é apresentado como “ideólogo da política externa do governo Luiz Inácio Lula da Silva” e as perguntas disparadas parecem de inquisitores – não de jornalistas. Mas o embaixador Samuel Pinheiro Guimarães nunca foi de se curvar diante dos prepotentes.
Tive o primeiro contato com ele num Congresso dos Farmacêuticos da América Latina, promovido pela Fenafar em Florianópolis. Pouco antes, ele havia sido exonerado pelo ex-presidente FHC do cargo do coordenador do Instituto de Pesquisas em Relações Internacionais (IPRI), vinculado ao Itamaraty, por ter sido o pioneiro na denúncia da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA). Na sequência, participamos de vários debates contra a assinatura deste tratado neocolonial dos EUA. Tive a honra de escrever com ele o livro “Para entender e combater a Alca”. Fiquei muito feliz quando soube da sua nomeação para secretário-geral do Ministério de Relaçoes Exteriores.
Na entrevista ao Estadão, Samuel Pinheiro Guimarães demonstra que não perdeu sua coerência e sua combatividade. É um patriota convicto, um homem que defende soberania nacional e os interesses do Brasil. O título da matéria já revela sua altivez, para desgosto da famíglia Mesquita – “Quem invadiu o Iraque não tem moral para cobrar o Irã”. Reproduzo a entrevista abaixo:
Por que o Brasil não assina o protocolo adicional do TNP [Tratado de Não-Proliferação Nuclear]?
O Brasil tem a sexta maior reserva de urânio do mundo e o conhecimento completo do ciclo de enriquecimento. Nossa Constituição obriga o uso de tecnologia nuclear somente para fins pacíficos e é preciso lembrar que o TNP, do qual somos signatários, tem duas partes. De um lado, o compromisso dos países nucleares de promover seu próprio desarmamento - e completo. De outro, países não nuclearmente armados se comprometem a não desenvolver a bomba, mas têm o direito a programas para fins pacíficos, incluindo com enriquecimento de urânio. A primeira parte do TNP não foi cumprida, mas os desenvolvidos exigem dos outros o cumprimento estrito de suas obrigações.
O presidente Barack Obama prometeu cortes drásticos nos arsenais americanos. EUA e Rússia estão prestes a concluir um acordo que substituirá o START e terá reduções significativas, e nos próximos meses haverá duas cúpulas sobre o tema. Há sinais claros de desarmamento. Isso não pode mudar a posição brasileira?
Mas existe ainda outro problema, a da redução de ogivas e de aperfeiçoamento da letalidade do armamento. Deveríamos ter um protocolo adicional para países que continuam a desenvolver armamento nuclear e não cumprem suas obrigações. Quem não cumpre o TNP não tem moral para cobrar os outros. Sem contar que há países armados dos quais não se exige nada, muitos nem signatários do TNP são.
O sr. se refere a Israel?
Tire suas conclusões.
O sr. já escreveu que o "TNP é apresentado como uma vitória pacifista e progressista", mas na verdade trata-se de "uma violência unilateral". O sr. mantém essa visão?
Usei essa expressão "violência unilateral"? Estranho. De todo modo, o TNP visa impedir uma guerra nuclear, não apenas a "proliferação horizontal". Não se pode partir do princípio de que são os desarmados que ameaçam a paz internacional. Isso não é lógico.
O País aderiu ao pacto sob o governo de FHC. Foi um erro?
O Brasil, já em 1998, era um dos poucos que tinha em sua Constituição a obrigação de desenvolver atividades nucleares apenas para fins pacíficos. Só se justifica nossa participação no TNP na medida em que potências nucleares reduzam e eliminem arsenais.
Mas o sr. não se arriscaria a dizer que foi um erro assinar o tratado.
Não é que não me arriscaria. Mas é preciso observar a Constituição. E qualquer tratado em que o Brasil não esteja em igualdade de condições não corresponde ao princípio de igualdade soberana entre os Estados. O TNP é um tratado desigual.
Existe, então, a possibilidade de o Brasil denunciar o tratado?
De maneira nenhuma.
O sr. disse que quem não cumpre o TNP não tem "autoridade moral" para exigir dos outros. O presidente Lula usou uma expressão semelhante para se referir ao caso iraniano, disse que as potências "não tem superioridade moral para cobrar o Irã".
Eu concordo com o presidente. E lhe acrescento: antes da segunda guerra do Iraque (em 2003), foi propalado em todos os países que Bagdá tinha armas de destruição em massa e, por isso, seria uma ameaça internacional. Diziam que armas iraquianas destruiriam capitais europeias em segundos. O sr. Colin Powell (então secretário de Estado dos EUA) discursou com fotos no Conselho de Segurança da ONU. O Iraque foi invadido e não foi descoberta nenhuma arma de destruição em massa. Isso dá moral a alguém?
Mas o caso do Irã é muito distinto do iraquiano. Hoje sabe-se, por exemplo, que iranianos esconderam uma usina nuclear por anos na cidade de Qom. O sr. realmente acredita que Teerã negocia de boa-fé?
Não participamos diretamente das negociações. O Brasil acredita no diálogo e defende que o uso da força é improdutivo. Não podemos partir do princípio de que há países responsáveis e outros irresponsáveis. Mas não quero falar de política externa, quem se encarrega disso é o Ministério das Relações Exteriores.
Em 2001, o então chanceler Celso Lafer o destituiu do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais do Itamaraty depois que o sr. veio a público criticar a Alca. Como o sr. vê, hoje, esse episódio?
Cumpri o que achei que devia fazer. Julguei que se tratava de um momento de perigo à soberania brasileira. Por isso dei minha opinião.
Ao olhar para trás, o sr. acredita que essa posição foi correta?
Corretíssima. A adoção de um acordo como Alca - com tarifas a zero, impossibilidade de controle de fluxo de capitais, total abertura - teria levado, por exemplo, à privatização de todo sistema financeiro. Privatizariam o BNDES, Banco do Brasil, Petrobrás; instrumentos que foram de grande importância na crise financeira. Há muitos anos, um sociólogo brasileiro disse: "o Brasil não é mais um país subdesenvolvido, é um país injusto." (A frase iniciava o plano de governo de FHC). Esse pensamento denota que podemos ter políticas econômicas de países desenvolvidos. Isso tem uma implicação horrível do ponto de vista de conhecimento da realidade.
A política externa está excessivamente partidarizada? Como o sr. vê, por exemplo, o fato de o chanceler Celso Amorim ter se filiado ao PT?
Outros chanceleres foram de partidos. Ou não? Nesse Ministério das Relações Exteriores, nenhum funcionário que exerceu cargos importantes em outros governos foi prejudicado. Basta ver onde estão servindo. Não houve perseguição.
Há ex-funcionários que fazem forte oposição, como o embaixador Rubens Barbosa.
Mas esses são aposentados. E têm todo direito de fazer oposição. Eu não tenho oposição à oposição (risos). Esse é um debate saudável e o fato de ele ter crescido reflete o próprio êxito da política externa. Não se discute tema desimportante.
O ex-chanceler mexicano Jorge Castañeda afirmou que foi o sr. quem arquitetou a volta do presidente deposto Manuel Zelaya a Honduras.
Não conheço o ex-chanceler. Nunca o vi na minha vida e não tenho a menor ideia de onde ele tirou isso. Se me lembro bem do texto, ele diz algo como "isso (a volta de Zelaya) é algo que só pode ter saído da cabeça de Pinheiro Guimarães".
E o sr. avalia que o retorno de Zelaya foi bom para Honduras?
Não falo de política externa.
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domingo, 21 de março de 2010
Caiu a casa do jornalismo da Veja
Reproduzo artigo do midialivrista Gustavo Barreto, editor do sítio Consciência.net:
É no mínimo curioso que o promotor de Justiça José Carlos Blat, fonte primária da “reportagem” da Veja contra o PT (edição de 10/03/2010)), já tenha pedido à própria Veja ressarcimento por danos morais no valor de R$ 20 mil, alegando que a revista extrapolou o direito de liberdade de informação e violou a sua honra, ao qualificá-lo como “pioneiro da era dos promotores heróis”.
A matéria que causou o litígio entre Blat e Veja é de 5 de fevereiro de 2006, sob o título “Intocável sob suspeita”, e sustento ser importante começar por este relato para chegar ao caso atual da Bancoop. Ela abordava processos administrativos aos quais o promotor respondia no Ministério Público de São Paulo. Blat perdeu: “Duarte Camacho [juiz da 4ª Vara Cível de São Paulo] entendeu que a revista apenas noticiou um inquérito verídico que envolvia uma figura pública”. Cabia recurso.
Relatou o juiz na sentença de dezembro de 2008: “Os procedimentos administrativos narrados na reportagem são verdadeiros. A reportagem divulgou a notícia dos procedimentos administrativos respondidos pelo autor porque o autor é um profissional que, freqüentemente, está na mídia em razão do seu trabalho”. E ainda: “O magistrado ressaltou que, assim como os grupos criminosos que o promotor combate estão expostos aos holofotes da mídia, Blat também deveria estar acostumado a ser notícia”.
Acusações contra Blat
Na edição citada, os “procedimentos administrativos respondidos pelo autor”, segundo o juiz, são os seguintes:
Acusação 1: “Em 1998, entrou para o Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do qual foi afastado em 2004, em circunstâncias confusas. A Corregedoria o investigava por uma tentativa de livrar-se de multas no Detran e por um episódio estranho em que um carro oficial do Gaeco foi apreendido fora da cidade de São Paulo – com um criminoso ao volante. No fim de 2004, a Corregedoria do Ministério Público decidiu levar essas investigações a fundo. Ouviu o depoimento de onze pessoas, entre elas quatro promotores. Com base nesses depoimentos e em documentos levantados, a Corregedoria disse ter encontrado indícios de crimes mais graves”.
Acusação 2: “As primeiras investigações contra Blat colocaram em xeque suas ações contra desmanches de veículos roubados. Promotores afirmaram que uma seguradora de veículos indicava quais locais deveriam ser invadidos e quem deveria ser preso. Nessas ações três funcionários dessa seguradora apresentavam-se como peritos. Todo o estoque era apreendido e, em vez de seguir para a polícia, a maior parte das peças era desviada para depósito de terceiros”.
Acusação 3: “Blat também foi acusado de proteger o contrabandista chinês Law Kin Chong, preso em São Paulo. Em 2002, quando participou de uma força-tarefa antipirataria, ele teria dirigido o foco da investigação somente contra os pequenos contrabandistas, deixando Law livre para atuar. Uma advogada que trabalhava para o contrabandista visitava Blat periodicamente no Gaeco”.
Acusação 4: “As investigações descobriram ainda que Blat mora num apartamento de Alfredo Parisi, que já foi condenado por bancar o jogo do bicho. Blat admite que, antes de se tornar promotor, foi sócio do filho de Ivo Noal, outro banqueiro do bicho, numa loja de conveniência – o que não é crime”.
Acusação 5: “Os bens do promotor também entraram na mira da Corregedoria. Segundo os depoimentos, Blat comprou de uma só tacada dois carros importados e blindados. A Corregedoria recebeu denúncia de que um apartamento no Guarujá também seria de Blat. Mais tarde, descobriu-se que, na verdade, estava em nome do ex-sogro do promotor, René Pereira de Carvalho, um procurador de Justiça. Carvalho tentou pagar 200.000 reais em dinheiro vivo, mas, diante da recusa da vendedora, usou cheques administrativos. A origem dos recursos não foi esclarecida. Por isso foi aberto um inquérito específico sobre seu patrimônio”.
A revista Veja conclui:
“Sobre Blat pesam também as seguintes suspeitas: usar veículos e pessoal do Gaeco para interesses pessoais, negociar com um delegado a liberação de seu pai, que teria sido preso em flagrante por armazenar bens roubados, abuso de autoridade, truculência e suspeita de enriquecimento ilícito. É possível que Pinho esteja correto, e que nenhum crime tenha sido cometido. No entanto, por muito menos, políticos e empresários são duramente investigados pelo Ministério Público paulista – é o caso do ministro da Fazenda, Antonio Palocci. Enquanto seu destino no Ministério Público não é definido, Blat já traça outros planos. Disse a Veja: ‘Eu me desiludi com o Ministério Público. Estou pensando em me candidatar a deputado federal’”.
Isso foi em 2006. Blat estava pensando em virar político, oficialmente. Agora, em 2010, Blat diz outra coisa, conforme nota no site Consultor Jurídico: “Estou fazendo meu trabalho. Um trabalho técnico. E não tenho nenhuma simpatia por partido algum. Não sou tucano nem petista, nem nada… É sempre a mesma coisa. O que acontece é que quando você investiga um caso envolvendo um partido A, eles te acusam de trabalhar para o partido B. Na verdade, eu só trabalho para o Ministério Público”.
Resta saber por qual partido o promotor estava “pensando” em se candidatar. Ou então precisa avisar urgentemente que, para se candidatar, é preciso ter partido.
Sobre a reportagem da Bancoop
A reportagem de Veja é até engraçada ao deduzir que já é lugar comum petista saindo por aí com dinheiro na meia, na cueca etc.: “Os depoimentos colhidos pelo MP indicam que o esquema de desvio de dinheiro da Bancoop obedeceu a uma trajetória que já se tornou um clássico petista. Começou para abastecer campanhas eleitorais do partido e acabou servindo para atender a interesses particulares de petista”.
O “clássico petista” é, entre outras expressões, uma das que me faz pensar por que pessoas com massa cinzenta (responsável por processar a informação no cérebro) ainda leem a Veja. Seria desinteresse pela política? A revista é inútil, um mero panfleto político, financiada por um segmento empresarial-partidário e que só age em prol de seus interesses particulares.
É óbvio que qualquer cidadão com senso ético deseja a punição de todo e qualquer corrupto e, especificamente neste caso, também a Justiça às famílias que investiram pesado no sonho de ter uma casa própria. Mas acreditar que a solução é transformar todo e qualquer problema em plataforma eleitoral é uma piada de mau gosto. Jornalismo marrom, nada mais do que isso.
A “reportagem” nem sequer ouviu os acusados. É absolutamente inacreditável. No mínimo, os leitores inteligentes (e não creio que são todos) da revista gostariam de saber o que falam os acusados. E por que Veja não considerou entrevistá-los? Simples: por que a “reportagem” poderia cair. Por que Veja teme o contraditório?
Eu fui atrás desta informação. A Bancoop emitiu uma nota. O primeiro parágrafo é uma vergonha para os jornalistas, para a classe: “A Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo) não foi ouvida em momento algum pelos jornalistas responsáveis pela matéria da revista Veja, em clara violação a princípio elementar de ética jornalística”. Ouvir isso de bancários dá certo desconforto… corretíssimos, exigem ética.
Um dos trechos mais importantes para subsidiar a investigação jornalística (se tivesse ocorrido): “A matéria é extremamente fantasiosa quanto aos fatos, como demonstra a informação de que teriam sido emitidos, para saque em dinheiro, cheques nominais à própria Bancoop em valor total superior a R$ 31 milhões. Na verdade, há uma intensa movimentação bancária entre contas da própria Bancoop, já que cada empreendimento da cooperativa, por força inclusive do Acordo Judicial celebrado com o Ministério Publico, tem conta bancária específica, sendo necessária a transferência de recursos utilizados para o custeio das respectivas obras”.
Além disso, segundo informa a Bancoop (e ninguém questionou publicamente), já foram entregues 84% das unidades prometidas. Quanto às demais, a Bancoop admite publicamente que houve problemas administrativos em 2003 e 2004. Depois que eu li, de curiosidade (devido à repercussão da matéria da Veja), fiquei com a sensação de que milhões de pessoas estavam morando debaixo das pontes, tudo por culpa da Bancoop. A revista fala em “um dos mais espantosos esquemas de desvio de dinheiro perpetrados pelo núcleo duro do Partido dos Trabalhadores”.
O site Consultor Jurídico fez o mínimo: o dever de casa de ouvir os lados. É muito importante que se apure a transferência dos 31 milhões de reais, neste caso em questão, ou outras supostas irregularidades encontradas. Sabendo que o promotor e a revista Veja devem enfrentar a Justiça, caso seja um factóide ou uma jogada política.
No entanto, é preciso registrar que, quando o caso envolveu José Roberto Arruda – cujo Governo do Distrito Federal está com R$ 894 milhões sob suspeita –, a mesma revista Veja decidiu estampar na capa uma mulher seminua, para ilustrar a matéria “O fim do efeito sanfona”, este terrível problema que atinge milhares de brasileiros.
O motivo? Já denunciamos aqui em outra oportunidade: parte do mensalão foi diretamente para a Veja. Foram R$ 442 mil para a compra de exemplares da revista, sem licitação…
Reflexões sobre o jornalismo político
A imprensa privada é tida, no discurso liberal, como a mais apta a praticar o jornalismo independente. Qual o argumento principal? Segundo Judith Brito, presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), em artigo recente no Observatório da Imprensa:
“O modelo ideal de empresa jornalística é a que se sustenta por meio da venda dos exemplares e também, necessariamente, pela receita publicitária oriunda de uma carteira ampla e diversificada de anunciantes. Somente empresas jornalísticas financeiramente sólidas podem manter a desejável independência editorial em relação a governos ou a interesses privados, o que lhes permite eleger como prioridade absoluta o direito dos cidadãos de acesso às informações, e assim garantir a publicação de notícias e análises que podem contrariar interesses políticos e econômicos.”
Muito bonito. No caso de Veja, com financiamento de craques da política como José Roberto Arruda e José Serra, fica um pouco mais complicado. E o pior é que toda a imprensa brasileira aumenta e “evolui” a gritaria político-partidária.
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É no mínimo curioso que o promotor de Justiça José Carlos Blat, fonte primária da “reportagem” da Veja contra o PT (edição de 10/03/2010)), já tenha pedido à própria Veja ressarcimento por danos morais no valor de R$ 20 mil, alegando que a revista extrapolou o direito de liberdade de informação e violou a sua honra, ao qualificá-lo como “pioneiro da era dos promotores heróis”.
A matéria que causou o litígio entre Blat e Veja é de 5 de fevereiro de 2006, sob o título “Intocável sob suspeita”, e sustento ser importante começar por este relato para chegar ao caso atual da Bancoop. Ela abordava processos administrativos aos quais o promotor respondia no Ministério Público de São Paulo. Blat perdeu: “Duarte Camacho [juiz da 4ª Vara Cível de São Paulo] entendeu que a revista apenas noticiou um inquérito verídico que envolvia uma figura pública”. Cabia recurso.
Relatou o juiz na sentença de dezembro de 2008: “Os procedimentos administrativos narrados na reportagem são verdadeiros. A reportagem divulgou a notícia dos procedimentos administrativos respondidos pelo autor porque o autor é um profissional que, freqüentemente, está na mídia em razão do seu trabalho”. E ainda: “O magistrado ressaltou que, assim como os grupos criminosos que o promotor combate estão expostos aos holofotes da mídia, Blat também deveria estar acostumado a ser notícia”.
Acusações contra Blat
Na edição citada, os “procedimentos administrativos respondidos pelo autor”, segundo o juiz, são os seguintes:
Acusação 1: “Em 1998, entrou para o Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do qual foi afastado em 2004, em circunstâncias confusas. A Corregedoria o investigava por uma tentativa de livrar-se de multas no Detran e por um episódio estranho em que um carro oficial do Gaeco foi apreendido fora da cidade de São Paulo – com um criminoso ao volante. No fim de 2004, a Corregedoria do Ministério Público decidiu levar essas investigações a fundo. Ouviu o depoimento de onze pessoas, entre elas quatro promotores. Com base nesses depoimentos e em documentos levantados, a Corregedoria disse ter encontrado indícios de crimes mais graves”.
Acusação 2: “As primeiras investigações contra Blat colocaram em xeque suas ações contra desmanches de veículos roubados. Promotores afirmaram que uma seguradora de veículos indicava quais locais deveriam ser invadidos e quem deveria ser preso. Nessas ações três funcionários dessa seguradora apresentavam-se como peritos. Todo o estoque era apreendido e, em vez de seguir para a polícia, a maior parte das peças era desviada para depósito de terceiros”.
Acusação 3: “Blat também foi acusado de proteger o contrabandista chinês Law Kin Chong, preso em São Paulo. Em 2002, quando participou de uma força-tarefa antipirataria, ele teria dirigido o foco da investigação somente contra os pequenos contrabandistas, deixando Law livre para atuar. Uma advogada que trabalhava para o contrabandista visitava Blat periodicamente no Gaeco”.
Acusação 4: “As investigações descobriram ainda que Blat mora num apartamento de Alfredo Parisi, que já foi condenado por bancar o jogo do bicho. Blat admite que, antes de se tornar promotor, foi sócio do filho de Ivo Noal, outro banqueiro do bicho, numa loja de conveniência – o que não é crime”.
Acusação 5: “Os bens do promotor também entraram na mira da Corregedoria. Segundo os depoimentos, Blat comprou de uma só tacada dois carros importados e blindados. A Corregedoria recebeu denúncia de que um apartamento no Guarujá também seria de Blat. Mais tarde, descobriu-se que, na verdade, estava em nome do ex-sogro do promotor, René Pereira de Carvalho, um procurador de Justiça. Carvalho tentou pagar 200.000 reais em dinheiro vivo, mas, diante da recusa da vendedora, usou cheques administrativos. A origem dos recursos não foi esclarecida. Por isso foi aberto um inquérito específico sobre seu patrimônio”.
A revista Veja conclui:
“Sobre Blat pesam também as seguintes suspeitas: usar veículos e pessoal do Gaeco para interesses pessoais, negociar com um delegado a liberação de seu pai, que teria sido preso em flagrante por armazenar bens roubados, abuso de autoridade, truculência e suspeita de enriquecimento ilícito. É possível que Pinho esteja correto, e que nenhum crime tenha sido cometido. No entanto, por muito menos, políticos e empresários são duramente investigados pelo Ministério Público paulista – é o caso do ministro da Fazenda, Antonio Palocci. Enquanto seu destino no Ministério Público não é definido, Blat já traça outros planos. Disse a Veja: ‘Eu me desiludi com o Ministério Público. Estou pensando em me candidatar a deputado federal’”.
Isso foi em 2006. Blat estava pensando em virar político, oficialmente. Agora, em 2010, Blat diz outra coisa, conforme nota no site Consultor Jurídico: “Estou fazendo meu trabalho. Um trabalho técnico. E não tenho nenhuma simpatia por partido algum. Não sou tucano nem petista, nem nada… É sempre a mesma coisa. O que acontece é que quando você investiga um caso envolvendo um partido A, eles te acusam de trabalhar para o partido B. Na verdade, eu só trabalho para o Ministério Público”.
Resta saber por qual partido o promotor estava “pensando” em se candidatar. Ou então precisa avisar urgentemente que, para se candidatar, é preciso ter partido.
Sobre a reportagem da Bancoop
A reportagem de Veja é até engraçada ao deduzir que já é lugar comum petista saindo por aí com dinheiro na meia, na cueca etc.: “Os depoimentos colhidos pelo MP indicam que o esquema de desvio de dinheiro da Bancoop obedeceu a uma trajetória que já se tornou um clássico petista. Começou para abastecer campanhas eleitorais do partido e acabou servindo para atender a interesses particulares de petista”.
O “clássico petista” é, entre outras expressões, uma das que me faz pensar por que pessoas com massa cinzenta (responsável por processar a informação no cérebro) ainda leem a Veja. Seria desinteresse pela política? A revista é inútil, um mero panfleto político, financiada por um segmento empresarial-partidário e que só age em prol de seus interesses particulares.
É óbvio que qualquer cidadão com senso ético deseja a punição de todo e qualquer corrupto e, especificamente neste caso, também a Justiça às famílias que investiram pesado no sonho de ter uma casa própria. Mas acreditar que a solução é transformar todo e qualquer problema em plataforma eleitoral é uma piada de mau gosto. Jornalismo marrom, nada mais do que isso.
A “reportagem” nem sequer ouviu os acusados. É absolutamente inacreditável. No mínimo, os leitores inteligentes (e não creio que são todos) da revista gostariam de saber o que falam os acusados. E por que Veja não considerou entrevistá-los? Simples: por que a “reportagem” poderia cair. Por que Veja teme o contraditório?
Eu fui atrás desta informação. A Bancoop emitiu uma nota. O primeiro parágrafo é uma vergonha para os jornalistas, para a classe: “A Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo) não foi ouvida em momento algum pelos jornalistas responsáveis pela matéria da revista Veja, em clara violação a princípio elementar de ética jornalística”. Ouvir isso de bancários dá certo desconforto… corretíssimos, exigem ética.
Um dos trechos mais importantes para subsidiar a investigação jornalística (se tivesse ocorrido): “A matéria é extremamente fantasiosa quanto aos fatos, como demonstra a informação de que teriam sido emitidos, para saque em dinheiro, cheques nominais à própria Bancoop em valor total superior a R$ 31 milhões. Na verdade, há uma intensa movimentação bancária entre contas da própria Bancoop, já que cada empreendimento da cooperativa, por força inclusive do Acordo Judicial celebrado com o Ministério Publico, tem conta bancária específica, sendo necessária a transferência de recursos utilizados para o custeio das respectivas obras”.
Além disso, segundo informa a Bancoop (e ninguém questionou publicamente), já foram entregues 84% das unidades prometidas. Quanto às demais, a Bancoop admite publicamente que houve problemas administrativos em 2003 e 2004. Depois que eu li, de curiosidade (devido à repercussão da matéria da Veja), fiquei com a sensação de que milhões de pessoas estavam morando debaixo das pontes, tudo por culpa da Bancoop. A revista fala em “um dos mais espantosos esquemas de desvio de dinheiro perpetrados pelo núcleo duro do Partido dos Trabalhadores”.
O site Consultor Jurídico fez o mínimo: o dever de casa de ouvir os lados. É muito importante que se apure a transferência dos 31 milhões de reais, neste caso em questão, ou outras supostas irregularidades encontradas. Sabendo que o promotor e a revista Veja devem enfrentar a Justiça, caso seja um factóide ou uma jogada política.
No entanto, é preciso registrar que, quando o caso envolveu José Roberto Arruda – cujo Governo do Distrito Federal está com R$ 894 milhões sob suspeita –, a mesma revista Veja decidiu estampar na capa uma mulher seminua, para ilustrar a matéria “O fim do efeito sanfona”, este terrível problema que atinge milhares de brasileiros.
O motivo? Já denunciamos aqui em outra oportunidade: parte do mensalão foi diretamente para a Veja. Foram R$ 442 mil para a compra de exemplares da revista, sem licitação…
Reflexões sobre o jornalismo político
A imprensa privada é tida, no discurso liberal, como a mais apta a praticar o jornalismo independente. Qual o argumento principal? Segundo Judith Brito, presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), em artigo recente no Observatório da Imprensa:
“O modelo ideal de empresa jornalística é a que se sustenta por meio da venda dos exemplares e também, necessariamente, pela receita publicitária oriunda de uma carteira ampla e diversificada de anunciantes. Somente empresas jornalísticas financeiramente sólidas podem manter a desejável independência editorial em relação a governos ou a interesses privados, o que lhes permite eleger como prioridade absoluta o direito dos cidadãos de acesso às informações, e assim garantir a publicação de notícias e análises que podem contrariar interesses políticos e econômicos.”
Muito bonito. No caso de Veja, com financiamento de craques da política como José Roberto Arruda e José Serra, fica um pouco mais complicado. E o pior é que toda a imprensa brasileira aumenta e “evolui” a gritaria político-partidária.
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Sean Penn e as mentiras da mídia nos EUA
Reproduzo matéria publicada no jornal Hora do Povo desta semana:
Durante entrevista com Bill Maher, no programa Real Time, da HBO, o ator e diretor de cinema Sean Penn afirmou que, lamentavelmente, o povo norte-americano não conhece a realidade de América Latina e da Venezuela, em particular.
“Nós, nos Estados Unidos, temos dificuldades para entrar na pele do que tem sido a história da Venezuela, a história da América Latina e de muitos outros lugares. Somos muito monoculturais. Estamos hipnotizados pelos meios de comunicação que só divulgam o que interessa aos grandes interesses econômicos”, afirmou Penn, no dia 10 de março.
“Por exemplo, Hugo Chávez. Quem sabe aqui que ele passou por 14 das eleições mais transparentes do mundo e foi eleito democraticamente em todas elas?”, acrescentou o também produtor de cinema.
Sean Penn assinalou que “dia após dia, este líder eleito pelo seu povo é chamado de ditador aqui, nos principais meios de comunicação. Suas medidas, sua política de inclusão de amplas camadas da população, as melhorias na qualidade de vida dos venezuelanos, a aprovação popular de seu governo não são divulgadas pelos grandes meios de comunicação comerciais”. “Deveria existir um limite para as mentiras dessa mídia”, acrescentou.
Depois de sua primeira visita à Venezuela, em 2007, Penn foi entrevistado no programa The Late Show por David Letterman, onde refutou os argumentos do jornalista sobre o suposto fechamento irregular da RCTV. “Essa rede de televisão incitava constantemente até ao assassinato do presidente, só promovia a desordem na base de mentiras. Se neste país [nos EUA] os dirigentes de qualquer meio de comunicação fizessem a metade do que a RCTV fez, estariam presos”, constatou.
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Sionismo de Israel. Gafe de Lula?
Reproduzo artigo do professor Gilson Caroni Filho, publicado na Agência Carta Maior:
O “incidente diplomático” provocado pela decisão da delegação brasileira de não incluir na agenda do presidente Lula uma visita ao túmulo do criador do movimento sionista precisa ser visto na exata dimensão de seu significado político. E não há dúvidas quanto ao acerto da recusa a um convite feito de última hora. Afinal, o que propõe o sionismo e quais suas implicações para a paz na região conflagrada? Haveria compatibilidade entre a carga simbólica do evento e um posterior encontro com autoridades palestinas?
O jornalismo de programa entrou em ação: censurou os elogios do presidente israelense a Lula, dando destaque a uma suposta gafe, uma recusa inusitada a um ato supostamente protocolar. Comprou a descortesia da extrema-direita de Israel como justa indignação frente a uma diplomacia desastrada. A operação " tempestade no cerrado", denunciada pelo jornalista Mauro Carrara, desconhece fronteiras e senso de medida.
Como já registrei, em artigo escrito com o economista Carlos Eduardo Martins, a incompatibilidade entre sionismo e diálogo democrático não é um dado conjuntural, mas fato de origem. A premissa de Theodor Herzl é que os judeus não podem se fiar na “opinião pública mundial” ou na “comunidade das nações”, que sempre assistiram impassíveis às incontáveis perseguições sofridas pelo seu povo através dos séculos. Os judeus teriam que assegurar sua sobrevivência, como povo e como indivíduos, por seus próprios meios. O que só seria possível com o estabelecimento de seu Estado nacional soberano, para o que Herzl indica a Palestina (então sob domínio turco), local do último Reino de Israel.
É bom lembrar que Herzl foi um ativo militante do movimento sionista na Europa, além de conduzir negociações com a Turquia e o Egito. A ideologia territoralista é excludente. Em momento algum ela advoga pública e explicitamente o extermínio ou a expulsão violenta dos palestinos não-judeus. Mas deixa claro, em seus diários, que eles deveriam ser “persuadidos a se retirarem” por meios econômicos, como o confisco de suas terras e outras propriedades, e a recusa em lhes dar emprego. Ou seja, em instância final, Israel deveria ser o lar exclusivamente dos judeus – e inclusiva e idealmente de todos os judeus do mundo, que só ali teriam assegurada sua sobrevivência.
Herzl tampouco define fronteiras específicas para o Estado judeu, referindo-se genericamente à “Palestina”. Mas, da mesma forma, antevê o caráter necessariamente expansionista de tal Estado, até mesmo para acomodar a desejada imigração em massa. É significativo que, nos documentos oficiais do governo israelense, o território de Israel englobe hoje toda a Palestina, Gaza, Cisjordânia e Golan incluídas.
Embora haja quem afirme que “a origem do Estado de Israel não está na religião”, é óbvio que as propostas de Herzl estão imbuídas da visão toráica de “povo escolhido” (à exclusão de todos os demais) e de “destino manifesto” – de resto não diferentes da professada pelos proponentes do PNAC, Plano para um Novo Século Americano, que norteou o “bushismo” nos Estados Unidos – a começar pela escolha da “Terra Prometida” para lar do Estado de Israel.
Mas o discurso herzliano parece totalmente laico (o que foi desprezado pela “esquerda sionista”, que acedeu em criar Israel como um Estado confessional, vide a Estrela de David em sua bandeira). E seus objetivos, estritamente materiais: terra e poder. Quer seu criador estivesse consciente delas ou não, as implicações da ideologia sionista são inescapáveis. E o jornalista inglês Daniel Finkelstein as explicita: “Assim, quando se pede a Israel que respeite a opinião mundial e confie na comunidade internacional, não se está compreendendo o ponto fundamental. A própria idéia de Israel é uma rejeição dessa opção. Israel só existe porque os judeus não se sentem seguros como tutelados da opinião mundial.”
Daí se depreende inevitavelmente que quaisquer “negociações” ou “acordos” não têm valor para Israel, que os usará, se conveniente, assim como os ignorará se e quando, a seu exclusivo juízo, forem necessários para sua segurança. Finkelstein continua sua explanação sem se dar conta de que explicita o que a propaganda sionista tenta ocultar: “Israel entregará suas armas quando os judeus estiverem em segurança, mas não o fará enquanto não estiverem.” E só a Israel compete dizer se a “segurança” foi alcançada ou não, bem como até onde o Grande Israel terá que se estender até então.
Mas o sionismo não recorreu à comunidade internacional, representada pela ONU, para formalizar a partilha da Palestina e a criação do Estado de Israel? Sim, mas por mero oportunismo, valendo-se da “consciência culpada” dos gentios face ao Holocausto e explorando as tensões geopolíticas entre as antigas potências coloniais européias, Inglaterra (já detentora do “mandato palestino”) e França à frente, Estados Unidos e União Soviética, além da divisão entre os países árabes. E só o fez por constatar que o caminho da violência e do terrorismo não levaria à consecução de seus objetivos.
Portanto, por sua própria origem e seu cerne ideológico, o Estado de Israel se definiu como uma nação que despreza a opinião mundial, não reconhece a comunidade internacional e ignora quaisquer decisões colegiadas que não lhe pareçam convenientes. A "gafe" de Lula demonstra uma inequívoca compreensão do tabuleiro geopolítico do Oriente Médio. Que outras sejam cometidas.
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O “incidente diplomático” provocado pela decisão da delegação brasileira de não incluir na agenda do presidente Lula uma visita ao túmulo do criador do movimento sionista precisa ser visto na exata dimensão de seu significado político. E não há dúvidas quanto ao acerto da recusa a um convite feito de última hora. Afinal, o que propõe o sionismo e quais suas implicações para a paz na região conflagrada? Haveria compatibilidade entre a carga simbólica do evento e um posterior encontro com autoridades palestinas?
O jornalismo de programa entrou em ação: censurou os elogios do presidente israelense a Lula, dando destaque a uma suposta gafe, uma recusa inusitada a um ato supostamente protocolar. Comprou a descortesia da extrema-direita de Israel como justa indignação frente a uma diplomacia desastrada. A operação " tempestade no cerrado", denunciada pelo jornalista Mauro Carrara, desconhece fronteiras e senso de medida.
Como já registrei, em artigo escrito com o economista Carlos Eduardo Martins, a incompatibilidade entre sionismo e diálogo democrático não é um dado conjuntural, mas fato de origem. A premissa de Theodor Herzl é que os judeus não podem se fiar na “opinião pública mundial” ou na “comunidade das nações”, que sempre assistiram impassíveis às incontáveis perseguições sofridas pelo seu povo através dos séculos. Os judeus teriam que assegurar sua sobrevivência, como povo e como indivíduos, por seus próprios meios. O que só seria possível com o estabelecimento de seu Estado nacional soberano, para o que Herzl indica a Palestina (então sob domínio turco), local do último Reino de Israel.
É bom lembrar que Herzl foi um ativo militante do movimento sionista na Europa, além de conduzir negociações com a Turquia e o Egito. A ideologia territoralista é excludente. Em momento algum ela advoga pública e explicitamente o extermínio ou a expulsão violenta dos palestinos não-judeus. Mas deixa claro, em seus diários, que eles deveriam ser “persuadidos a se retirarem” por meios econômicos, como o confisco de suas terras e outras propriedades, e a recusa em lhes dar emprego. Ou seja, em instância final, Israel deveria ser o lar exclusivamente dos judeus – e inclusiva e idealmente de todos os judeus do mundo, que só ali teriam assegurada sua sobrevivência.
Herzl tampouco define fronteiras específicas para o Estado judeu, referindo-se genericamente à “Palestina”. Mas, da mesma forma, antevê o caráter necessariamente expansionista de tal Estado, até mesmo para acomodar a desejada imigração em massa. É significativo que, nos documentos oficiais do governo israelense, o território de Israel englobe hoje toda a Palestina, Gaza, Cisjordânia e Golan incluídas.
Embora haja quem afirme que “a origem do Estado de Israel não está na religião”, é óbvio que as propostas de Herzl estão imbuídas da visão toráica de “povo escolhido” (à exclusão de todos os demais) e de “destino manifesto” – de resto não diferentes da professada pelos proponentes do PNAC, Plano para um Novo Século Americano, que norteou o “bushismo” nos Estados Unidos – a começar pela escolha da “Terra Prometida” para lar do Estado de Israel.
Mas o discurso herzliano parece totalmente laico (o que foi desprezado pela “esquerda sionista”, que acedeu em criar Israel como um Estado confessional, vide a Estrela de David em sua bandeira). E seus objetivos, estritamente materiais: terra e poder. Quer seu criador estivesse consciente delas ou não, as implicações da ideologia sionista são inescapáveis. E o jornalista inglês Daniel Finkelstein as explicita: “Assim, quando se pede a Israel que respeite a opinião mundial e confie na comunidade internacional, não se está compreendendo o ponto fundamental. A própria idéia de Israel é uma rejeição dessa opção. Israel só existe porque os judeus não se sentem seguros como tutelados da opinião mundial.”
Daí se depreende inevitavelmente que quaisquer “negociações” ou “acordos” não têm valor para Israel, que os usará, se conveniente, assim como os ignorará se e quando, a seu exclusivo juízo, forem necessários para sua segurança. Finkelstein continua sua explanação sem se dar conta de que explicita o que a propaganda sionista tenta ocultar: “Israel entregará suas armas quando os judeus estiverem em segurança, mas não o fará enquanto não estiverem.” E só a Israel compete dizer se a “segurança” foi alcançada ou não, bem como até onde o Grande Israel terá que se estender até então.
Mas o sionismo não recorreu à comunidade internacional, representada pela ONU, para formalizar a partilha da Palestina e a criação do Estado de Israel? Sim, mas por mero oportunismo, valendo-se da “consciência culpada” dos gentios face ao Holocausto e explorando as tensões geopolíticas entre as antigas potências coloniais européias, Inglaterra (já detentora do “mandato palestino”) e França à frente, Estados Unidos e União Soviética, além da divisão entre os países árabes. E só o fez por constatar que o caminho da violência e do terrorismo não levaria à consecução de seus objetivos.
Portanto, por sua própria origem e seu cerne ideológico, o Estado de Israel se definiu como uma nação que despreza a opinião mundial, não reconhece a comunidade internacional e ignora quaisquer decisões colegiadas que não lhe pareçam convenientes. A "gafe" de Lula demonstra uma inequívoca compreensão do tabuleiro geopolítico do Oriente Médio. Que outras sejam cometidas.
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Omissão do STF favorece radiodifusores
Reproduzo artigo do professor Venício A. de Lima, publicado no Observatório da Imprensa:
Na sexta-feira, 19 de março, completam-se exatos nove meses que a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3944) protocolada pelo PSOL no Supremo Tribunal Federal (STF) em 21 de agosto de 2007. O parecer da PGR é totalmente favorável a ADI e, à época, o relator, ministro Carlos Ayres Brito, informou, por intermédio de sua assessoria, que sua decisão sairia em 30 dias. Até hoje, nem a decisão do relator e, por óbvio, nem o julgamento no plenário do STF aconteceram.
A relevância do tema para o país e a magnitude dos interesses em jogo fizeram com que a escolha do modelo tecnológico para a TV digital brasileira fosse objeto de debate público à época das decisões tomadas pelo governo Lula (2003-2006). No entanto, como costuma acontecer entre nós, quase quatro anos depois, embora não se tenha ainda uma decisão final sobre a legalidade dessas decisões, o assunto praticamente "desapareceu" da agenda pública e se considera "favas contadas" a adoção do modelo japonês.
O que os nossos jornalões estão a noticiar, sem mais, é que o ministro das Comunicações, Hélio Costa, viaja para "vender" a TV digital brasileira (?!) para a América Latina, cujo modelo, aliás, já teria sido adotado por Peru, Argentina, Chile e Venezuela.
De que se trata?
A ADI 3944 sustenta a inconstitucionalidade de quatro artigos (7º, 8º, 9º e 10º) do decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006. O Decreto5.820/2006 é, na verdade, uma continuação do decreto nº 4.901/2003 e, ambos, instituem e definem as regras de implantação do SBTVD, isto é, o sistema brasileiro de televisão digital. Os artigos cuja constitucionalidade se questiona são os seguintes:
Art. 7º Será consignado, às concessionárias e autorizadas de serviço de radiodifusão de sons e imagens, para cada canal outorgado, canal de radiofreqüência com largura de banda de seis megahertz, a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos.
§ 1º O canal referido no caput somente será consignado às concessionárias e autorizadas cuja exploração do serviço esteja em regularidade com a outorga, observado o estabelecido no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital – PBTVD.
§ 2º A consignação de canais para as autorizadas e permissionárias do serviço de retransmissão de televisão obedecerá aos mesmos critérios referidos no § 1o e, ainda, às condições estabelecidas em norma e cronograma específicos.
Art. 8º O Ministério das Comunicações estabelecerá, no prazo máximo de sessenta dias a partir da publicação deste Decreto, cronograma para a consignação dos canais de transmissão digital.
Parágrafo único. O cronograma a que se refere o caput observará o limite de até sete anos e respeitará a seguinte ordem:
I – estações geradoras de televisão nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal;
II – estações geradoras nos demais Municípios;
III – serviços de retransmissão de televisão nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal; e
IV – serviços de retransmissão de televisão nos demais Municípios.
Art. 9º A consignação de canais de que trata o art. 7o será disciplinada por instrumento contratual celebrado entre o Ministério das Comunicações e as outorgadas, com cláusulas que estabeleçam ao menos:
I – prazo para utilização plena do canal previsto no caput, sob pena da revogação da consignação prevista; e
II – condições técnicas mínimas para a utilização do canal consignado.
§ 1º O Ministério das Comunicações firmará, nos prazos fixados no cronograma referido no art. 8o, os respectivos instrumentos contratuais.
§ 2º Celebrado o instrumento contratual a que se refere o caput, a outorgada deverá apresentar ao Ministério das Comunicações, em prazo não superior a seis meses, projeto de instalação da estação transmissora.
§ 3º A outorgada deverá iniciar a transmissão digital em prazo não superior a dezoito meses, contados a partir da aprovação do projeto, sob pena de revogação da consignação prevista no art. 7o.
Art. 10º O período de transição do sistema de transmissão analógica para o SBTVD-T será de dez anos, contados a partir da publicação deste Decreto.
§ 1º A transmissão digital de sons e imagens incluirá, durante o período de transição, a veiculação simultânea da programação em tecnologia analógica.
§ 2º Os canais utilizados para transmissão analógica serão devolvidos à União após o prazo de transição previsto no caput.
Entre as razões apresentadas pela ADI 3944, acatadas pelo parecer da PGR, vale destacar:
"O artigo 223 da Constituição foi violado de duas formas. A primeira, com a utilização no texto do Decreto, do termo ‘consignação’ para o que é, na verdade, uma concessão. Ou seja, o Decreto, atropelando a competência do Congresso Nacional, concede às emissoras atuais um canal inteiro de 6 megahertz...
A tecnologia digital (...) é uma nova tecnologia. Se ela não acrescentasse uma capacidade maior de produzir informações e programas, tal ‘consignação’, em tese, poderia ser aceita, sob o argumento de que se trataria de uma mera modificação de natureza técnica. Mas trata-se de uma tecnologia que concede, e a palavra é significativa, um espaço ou espectro maior de atuação às emissoras atuais...
Ainda que se considere que a nova tecnologia não implicaria nova concessão, estaríamos, no mínimo, falando em renovação das concessões existentes. Perceba-se que a ‘migração’ estabelece prazos e condições às concessionárias...
Num canal de 6 megahertz, várias programações podem ser transmitidas simultaneamente, no que se convencionou denominar multiprogramação. Ao ‘consignar’ às emissoras um canal com tamanha capacidade, está-se, paralelamente, impedindo a entrada de outros atores na programação. Ao invés de se ampliarem as possibilidades de ingresso de outros canais, incluindo novas emissoras e permitindo acesso a programações variadas (...) tem-se uma verdadeira outorga de espaço maior às concessionárias que já atuam no mercado. O que provavelmente ocorrerá é o que a norma constitucional visa a impedir: o oligopólio, ou, melhor dizendo, um aprofundamento do oligopólio já existente.
Quem ganha e quem perde
Logo depois da assinatura do Decreto nº 5.820 escrevi neste Observatório que “uma das maneiras de se identificar os interesses em jogo em determinada decisão é verificar como se manifestam sobre ela os principais atores envolvidos ou seus representantes. No caso da adoção pelo Brasil do modelo japonês para a TV digital, não poderia haver clareza maior sobre quem ganhou e quem perdeu ou sobre quais, de fato, foram os interesses atendidos”.
Basta consultar agora a lista dos amicus curiae aceitos para apresentar suas razões no julgamento ainda a ser feito pelo STF para se constatar a verdade dessa afirmação.
O que sempre esteve em jogo é a oportunidade ímpar para se democratizar o mercado brasileiro de televisão. A opção feita pelo Decreto nº 5.820 favorece inquestionavelmente aos atuais concessionários deste serviço público e impede a ampliação do número de concessionários. Contraria, portanto, o princípio da “máxima dispersão da propriedade” (maximum dispersal of ownership), vale dizer, da pluralidade e da diversidade.
Mais do que isso: o Decreto 5.820/2006 impede a extensão da liberdade de expressão a um maior número de brasileiros que, a não ser acatada a ADI 3944, continuará sendo exercida prioritariamente por aqueles poucos grupos que controlam a grande mídia e equacionam liberdade de expressão com sua liberdade de imprensa.
Às vésperas da assinatura do Decreto 5.820/2006, a Frente Nacional por um Sistema Democrático de Rádio e TV Digital, que reunia cerca de 40 entidades, divulgou um manifesto que terminava com a afirmação: "O governo estará cometendo um erro histórico, que não poderá ser revertido nas próximas décadas".
Quanto mais tempo demorar a decisão do STF sobre a ADI 3944, mais o Decreto 5820/2006 se tornará "irreversível". É urgente, portanto, que o STF faça o julgamento e, sobretudo, tome uma decisão que evite a confirmação deste "erro histórico".
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Na sexta-feira, 19 de março, completam-se exatos nove meses que a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3944) protocolada pelo PSOL no Supremo Tribunal Federal (STF) em 21 de agosto de 2007. O parecer da PGR é totalmente favorável a ADI e, à época, o relator, ministro Carlos Ayres Brito, informou, por intermédio de sua assessoria, que sua decisão sairia em 30 dias. Até hoje, nem a decisão do relator e, por óbvio, nem o julgamento no plenário do STF aconteceram.
A relevância do tema para o país e a magnitude dos interesses em jogo fizeram com que a escolha do modelo tecnológico para a TV digital brasileira fosse objeto de debate público à época das decisões tomadas pelo governo Lula (2003-2006). No entanto, como costuma acontecer entre nós, quase quatro anos depois, embora não se tenha ainda uma decisão final sobre a legalidade dessas decisões, o assunto praticamente "desapareceu" da agenda pública e se considera "favas contadas" a adoção do modelo japonês.
O que os nossos jornalões estão a noticiar, sem mais, é que o ministro das Comunicações, Hélio Costa, viaja para "vender" a TV digital brasileira (?!) para a América Latina, cujo modelo, aliás, já teria sido adotado por Peru, Argentina, Chile e Venezuela.
De que se trata?
A ADI 3944 sustenta a inconstitucionalidade de quatro artigos (7º, 8º, 9º e 10º) do decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006. O Decreto5.820/2006 é, na verdade, uma continuação do decreto nº 4.901/2003 e, ambos, instituem e definem as regras de implantação do SBTVD, isto é, o sistema brasileiro de televisão digital. Os artigos cuja constitucionalidade se questiona são os seguintes:
Art. 7º Será consignado, às concessionárias e autorizadas de serviço de radiodifusão de sons e imagens, para cada canal outorgado, canal de radiofreqüência com largura de banda de seis megahertz, a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos.
§ 1º O canal referido no caput somente será consignado às concessionárias e autorizadas cuja exploração do serviço esteja em regularidade com a outorga, observado o estabelecido no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital – PBTVD.
§ 2º A consignação de canais para as autorizadas e permissionárias do serviço de retransmissão de televisão obedecerá aos mesmos critérios referidos no § 1o e, ainda, às condições estabelecidas em norma e cronograma específicos.
Art. 8º O Ministério das Comunicações estabelecerá, no prazo máximo de sessenta dias a partir da publicação deste Decreto, cronograma para a consignação dos canais de transmissão digital.
Parágrafo único. O cronograma a que se refere o caput observará o limite de até sete anos e respeitará a seguinte ordem:
I – estações geradoras de televisão nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal;
II – estações geradoras nos demais Municípios;
III – serviços de retransmissão de televisão nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal; e
IV – serviços de retransmissão de televisão nos demais Municípios.
Art. 9º A consignação de canais de que trata o art. 7o será disciplinada por instrumento contratual celebrado entre o Ministério das Comunicações e as outorgadas, com cláusulas que estabeleçam ao menos:
I – prazo para utilização plena do canal previsto no caput, sob pena da revogação da consignação prevista; e
II – condições técnicas mínimas para a utilização do canal consignado.
§ 1º O Ministério das Comunicações firmará, nos prazos fixados no cronograma referido no art. 8o, os respectivos instrumentos contratuais.
§ 2º Celebrado o instrumento contratual a que se refere o caput, a outorgada deverá apresentar ao Ministério das Comunicações, em prazo não superior a seis meses, projeto de instalação da estação transmissora.
§ 3º A outorgada deverá iniciar a transmissão digital em prazo não superior a dezoito meses, contados a partir da aprovação do projeto, sob pena de revogação da consignação prevista no art. 7o.
Art. 10º O período de transição do sistema de transmissão analógica para o SBTVD-T será de dez anos, contados a partir da publicação deste Decreto.
§ 1º A transmissão digital de sons e imagens incluirá, durante o período de transição, a veiculação simultânea da programação em tecnologia analógica.
§ 2º Os canais utilizados para transmissão analógica serão devolvidos à União após o prazo de transição previsto no caput.
Entre as razões apresentadas pela ADI 3944, acatadas pelo parecer da PGR, vale destacar:
"O artigo 223 da Constituição foi violado de duas formas. A primeira, com a utilização no texto do Decreto, do termo ‘consignação’ para o que é, na verdade, uma concessão. Ou seja, o Decreto, atropelando a competência do Congresso Nacional, concede às emissoras atuais um canal inteiro de 6 megahertz...
A tecnologia digital (...) é uma nova tecnologia. Se ela não acrescentasse uma capacidade maior de produzir informações e programas, tal ‘consignação’, em tese, poderia ser aceita, sob o argumento de que se trataria de uma mera modificação de natureza técnica. Mas trata-se de uma tecnologia que concede, e a palavra é significativa, um espaço ou espectro maior de atuação às emissoras atuais...
Ainda que se considere que a nova tecnologia não implicaria nova concessão, estaríamos, no mínimo, falando em renovação das concessões existentes. Perceba-se que a ‘migração’ estabelece prazos e condições às concessionárias...
Num canal de 6 megahertz, várias programações podem ser transmitidas simultaneamente, no que se convencionou denominar multiprogramação. Ao ‘consignar’ às emissoras um canal com tamanha capacidade, está-se, paralelamente, impedindo a entrada de outros atores na programação. Ao invés de se ampliarem as possibilidades de ingresso de outros canais, incluindo novas emissoras e permitindo acesso a programações variadas (...) tem-se uma verdadeira outorga de espaço maior às concessionárias que já atuam no mercado. O que provavelmente ocorrerá é o que a norma constitucional visa a impedir: o oligopólio, ou, melhor dizendo, um aprofundamento do oligopólio já existente.
Quem ganha e quem perde
Logo depois da assinatura do Decreto nº 5.820 escrevi neste Observatório que “uma das maneiras de se identificar os interesses em jogo em determinada decisão é verificar como se manifestam sobre ela os principais atores envolvidos ou seus representantes. No caso da adoção pelo Brasil do modelo japonês para a TV digital, não poderia haver clareza maior sobre quem ganhou e quem perdeu ou sobre quais, de fato, foram os interesses atendidos”.
Basta consultar agora a lista dos amicus curiae aceitos para apresentar suas razões no julgamento ainda a ser feito pelo STF para se constatar a verdade dessa afirmação.
O que sempre esteve em jogo é a oportunidade ímpar para se democratizar o mercado brasileiro de televisão. A opção feita pelo Decreto nº 5.820 favorece inquestionavelmente aos atuais concessionários deste serviço público e impede a ampliação do número de concessionários. Contraria, portanto, o princípio da “máxima dispersão da propriedade” (maximum dispersal of ownership), vale dizer, da pluralidade e da diversidade.
Mais do que isso: o Decreto 5.820/2006 impede a extensão da liberdade de expressão a um maior número de brasileiros que, a não ser acatada a ADI 3944, continuará sendo exercida prioritariamente por aqueles poucos grupos que controlam a grande mídia e equacionam liberdade de expressão com sua liberdade de imprensa.
Às vésperas da assinatura do Decreto 5.820/2006, a Frente Nacional por um Sistema Democrático de Rádio e TV Digital, que reunia cerca de 40 entidades, divulgou um manifesto que terminava com a afirmação: "O governo estará cometendo um erro histórico, que não poderá ser revertido nas próximas décadas".
Quanto mais tempo demorar a decisão do STF sobre a ADI 3944, mais o Decreto 5820/2006 se tornará "irreversível". É urgente, portanto, que o STF faça o julgamento e, sobretudo, tome uma decisão que evite a confirmação deste "erro histórico".
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A crise da imprensa é ética
Reproduzo artigo do sociólogo Emir Sader, publicado na Agência Carta Maior:
Chovem os artigos na imprensa internacional sobre a crise da imprensa, enquanto crescente numero de jornais fecham, despedem jornalistas, diminuem suas tiragens. Os diagnósticos, ao serem feitos, em grande medida por pessoal ligado a essa imprensa, não conseguem sair do rame rame usual: a difusão da internet grátis, dos jornais grátis, etc., etc., seriam os responsáveis. Será?
Mas um artigo, desta vez da prestigiosa publicação norteamericana The Nation – “How to save jornalism?”, de John Nichols e Robert W. McChesney, de 25 de janeiro deste ano – aponta para um diagnóstico um pouco diferente. Em primeiro lugar, classifica o jornalismo como um “bem público”, considerando que deveria ser considerado da mesma forma que se considera a educação, saúde pública, o transporte, a infra estrutura.
Considerado dessa maneira, o fato de ser financiado por publicidade já desvia ou deforma esse caráter público, porque a publicidade visa interesses privados, venda de mercadorias, prestação de serviços na esfera privada. Essa concepção remeteria ao tema do financiamento público da imprensa.
Quanto ao diagnóstico que aponta para a difusão da internet, os autores recordam que a crise começou muito antes, já nos anos 1970, apontando para a busca de maximização dos lucros pelas grandes corporações, que foram tornando as mídias empresas como outras quaisquer de seu imenso leque de investimentos, tendo como resultado, entre outros, a diminuição da qualidade e a banalização do jornalismo, cada vez mais longe de ser um bem público.
As propostas atuais de tentativa de superação da crise financeira apontam normalmente para o pagamento das páginas de internet, dado que a publicidade nestas representa um ganho de 10% do que se perde nas publicações impressas. No entanto, apenas um ou outro jornal que acredita na sua capacidade de manter audiência sendo pago – como o The Wall Street Journal – se arriscam nessa direção. Ainda assim é duvidoso que possam arrecadar uma proporção minimamente significativa do que perdem com a diminuição da tiragem e, principalmente, com a retração da publicidade, canalizada para outros meios.
Na realidade a crise da imprensa é a da perda de credibilidade, é uma crise ética, de sua transformação em um instrumento da publicidade, do ponto de vista econômico, e da sua constituição em mentor político e ideológico da direita.
Os dados, publicados recentemente, demonstram como todos os grandes jornais brasileiros perdem leitores, mas, sobretudo, perdem influência. Embora todos os maiores jornais e quase todas as revistas semanais – à exceção da Carta Capital – sejam de férrea oposição ao governo, este mantêm 83% de apoio e eles conseguem apenas 5% de rejeição do governo. Temos aí uma idéia da baixíssima produtividade desses órgãos de oposição.
Jornais progressistas como La Jornada, do México, Página 12, da Argentina, Público, da Espanha, que gozam de alta credibilidade, se consolidam e se expandem, tendo páginas abertas amplamente visitadas. Seu patrimônio é sua ética social, suas posições políticas democráticas, o espírito pluralista dos seus comentaristas, a originalidade da suas coberturas jornalísticas.
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Chovem os artigos na imprensa internacional sobre a crise da imprensa, enquanto crescente numero de jornais fecham, despedem jornalistas, diminuem suas tiragens. Os diagnósticos, ao serem feitos, em grande medida por pessoal ligado a essa imprensa, não conseguem sair do rame rame usual: a difusão da internet grátis, dos jornais grátis, etc., etc., seriam os responsáveis. Será?
Mas um artigo, desta vez da prestigiosa publicação norteamericana The Nation – “How to save jornalism?”, de John Nichols e Robert W. McChesney, de 25 de janeiro deste ano – aponta para um diagnóstico um pouco diferente. Em primeiro lugar, classifica o jornalismo como um “bem público”, considerando que deveria ser considerado da mesma forma que se considera a educação, saúde pública, o transporte, a infra estrutura.
Considerado dessa maneira, o fato de ser financiado por publicidade já desvia ou deforma esse caráter público, porque a publicidade visa interesses privados, venda de mercadorias, prestação de serviços na esfera privada. Essa concepção remeteria ao tema do financiamento público da imprensa.
Quanto ao diagnóstico que aponta para a difusão da internet, os autores recordam que a crise começou muito antes, já nos anos 1970, apontando para a busca de maximização dos lucros pelas grandes corporações, que foram tornando as mídias empresas como outras quaisquer de seu imenso leque de investimentos, tendo como resultado, entre outros, a diminuição da qualidade e a banalização do jornalismo, cada vez mais longe de ser um bem público.
As propostas atuais de tentativa de superação da crise financeira apontam normalmente para o pagamento das páginas de internet, dado que a publicidade nestas representa um ganho de 10% do que se perde nas publicações impressas. No entanto, apenas um ou outro jornal que acredita na sua capacidade de manter audiência sendo pago – como o The Wall Street Journal – se arriscam nessa direção. Ainda assim é duvidoso que possam arrecadar uma proporção minimamente significativa do que perdem com a diminuição da tiragem e, principalmente, com a retração da publicidade, canalizada para outros meios.
Na realidade a crise da imprensa é a da perda de credibilidade, é uma crise ética, de sua transformação em um instrumento da publicidade, do ponto de vista econômico, e da sua constituição em mentor político e ideológico da direita.
Os dados, publicados recentemente, demonstram como todos os grandes jornais brasileiros perdem leitores, mas, sobretudo, perdem influência. Embora todos os maiores jornais e quase todas as revistas semanais – à exceção da Carta Capital – sejam de férrea oposição ao governo, este mantêm 83% de apoio e eles conseguem apenas 5% de rejeição do governo. Temos aí uma idéia da baixíssima produtividade desses órgãos de oposição.
Jornais progressistas como La Jornada, do México, Página 12, da Argentina, Público, da Espanha, que gozam de alta credibilidade, se consolidam e se expandem, tendo páginas abertas amplamente visitadas. Seu patrimônio é sua ética social, suas posições políticas democráticas, o espírito pluralista dos seus comentaristas, a originalidade da suas coberturas jornalísticas.
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