Reproduzo artigo de Emir Sader, publicado no sítio Carta Maior:
Os 100 dias podem ser representativos ou não de um governo. Pela primeira vez temos uma presidenta eleita como sucessora e não como oposição, dando continuidade a um governo de sucesso sem precedentes na história politica brasileira e ao maior líder popular do país depois de Getúlio Vargas.
A posse de FHC chegou a ser saudada pelo principal órgão tucano na imprensa com um caderno especial que anunciava a “Era FHC” – deferência que Lula que, sim, instaurou uma nova era no país, não recebeu – e que se perdeu na intranscendência, quando foi ficando claro que FHC era apenas o capitulo nacional dos presidentes neoliberais da região, acompanhando a Menem, Fujimori, Carlos Andrés Perez, Salinas de Gortari, entre outros, no fracasso e na derrota.
O balanço dos 100 primeiros dias de Lula prenunciava as armadilhas em que cairiam seus críticos, tanto à direita, como à esquerda. Os primeiros buscaram desconstruir sua imagem de representante do movimento popular, dando ênfase à continuidade e à dissolução assim das novidades tanto tempo anunciadas pelo PT, especialmente a prioridade do social. Os críticos de esquerda se apressaram, numa linha similar, a dissolver o governo Lula num continuismo coerente com o governo neoliberal de FHC, apelando para os tradicionais epítetos de “traição”, ”capitulação”, ”conciliação”. O governo Lula estava condenado, pelas duas versões, já nos seus primeiros 100 dias.
O enigma Lula – título do capitulo do meu livro “A nova toupeira” que analisa o "decifra-me ou te devoro" em que constituiu Lula para seus adversários – não tardaria em descolocar esses críticos de direita e de ultraesquerda e derrotar a ambos. Não por acaso na sua sucessão ambos se aliaram contra ele, seja pela força popular que este havia adquirido, seja porque disputavam os supostos méritos de derrota-lo pela campanha de denuncias.
Ambos foram derrotados, quando ficou claro que os 100 primeiros dias eram transição da “herança maldita” – uma espécie de acumulação primitiva – para a geração das condições de um modelo econômico e social de retomada do desenvolvimento e de distribuição de renda, que responderia pelo sucesso inquestionável dos dois governos Lula.
Os 100 dias do governo Dilma são inéditos, por serem continuidade de um governo e de uma liderança de sucesso inéditos no Brasil e, de alguma forma (como apontou Perry Anderson em seu artigo sobre O Brasil de Lula, na London Review of Books), no mundo. Discutia-se, há alguns meses, o que seria o pós-Lula: se o oportunismo de Serra ou o “poste” da Dilma. Nem um, nem outro.
Da mesma forma que a anunciada ruptura de Lula em relação a FHC fez com que se pusesse a ênfase nos elementos de continuidade , deixando de lado as rupturas na politica internacional – com a consequente e transcendental reinserção do Brasil no campo internacional – e as novas politicas sociais que começavam a se esboçar e a ganhar prioridade -, agora se busca destacar as diferenças. Os dois enfoques se equivocaram e se equivocam: o governo Lula não foi continuidade do governo FHC e o governo Dilma não é de ruptura em relação ao governo Lula.
Os elementos essenciais do governo Lula se mantem e se reforçam com Dilma: o modelo econômico e social sofre as adequações que o próprio Lula teria feito, a partir de elementos novos, como a conjuntura econômica internacional, com os fatores cambiários em continuidade com o peso que foram tendo ao longo dos últimos dois anos, em particular. O governo busca enfrentar seus desafios, na estreita ponte entre evitar o descontrole inflacionário, sem aprofundar os desequilíbrios na balança comercial, circunstância que tem no manejo da taxa de juros e de outros instrumentos contra a valorização excessiva da moeda suas difíceis alavancas. O governo Lula não teria feito nada de muito diferente, não por acaso há continuidade nos cargos econômicos, até com maior homogeneidade, pelas mudanças no Banco Central.
Da mesma forma que as politicas sociais preservam seu papel central no modelo que articula o eixo fundamental do governo: desenvolvimento com combate às desigualdades sociais. O PAC continua blindado aos ajustes orçamentários, mantendo seu papel de motor geral do governo na continuidade da expansão econômica e do resgate da pobreza e da miséria no plano social. As adequações do núcleo central do governo melhoraram a harmonia e a capacidade de gestão do eixo essencial que dá continuidade às realizações do governo Lula.
As mudanças tem que ser abordadas no seu marco específico. As da área da saúde se destacam como claramente positivas e dinamizadoras naquele que é um dos problemas sociais mais graves do país – a saúde pública. A Secretaria de Direitos Humanos , em continuidade com o mandato anterior, ganha nova dimensão e capacidade de iniciativa, que a projeta para o centro dos objetivos políticos do governo, com a Comissão da Verdade. O IPEA, felizmente, dá continuidade ao extraordinário trabalho que vinha desenvolvendo. O Ministério das Comunicações, por sua vez, passa a integrar-se nos objetivos fundamentais do governo, assumindo tarefas essenciais na democratização das comunicações no país.
Os problemas – que abordaremos em artigo posterior – têm que ser abordados neste marco: o da continuidade do governo Dilma com o governo Lula, para não se perder em visões impressionantes, ou que isolem aspectos parciais da totalidade do governo ou que se deixem levar por fáceis abordagens jornalísticas – que costumam cair na visão descritiva, nas aparências, sem capacidade de analise politica de fundo e na proporção de vida, das questões.
Os problemas – para enunciá-los já – residem na área econômica: nas dificuldades das medidas de adequação, sem colocar em risco os objetivos centrais do governo. Nas condições socais de realização das obras do PAC – os problemas sociais mais graves que o governo enfrenta. Nos matizes da politica internacional. E na politica cultural.
Mas o principal avanço do governo Dilma está na sua capacidade de ampliar o potencial hegemônico do governo, isto é, de manter o eixo essencial das politicas que marcaram o governo Lula, em um marco de alianças e de legitimidade social e politica mais ampla, estendendo a capacidade de diálogo e interlocução com outros setores sociais – como a classe média –, assim como com a oposição. Nisso consiste a arte essencial da construção de alternativas ao neoliberalismo: avançar em um modelo alternativo, garantindo as condições econômicas, sociais, politicas e culturais de sua reprodução e consolidação. Uma disputa hegemônica em que o governo Dilma herda não apenas um país muito melhor daquele que Lula herdou há 8 anos atrás, mas uma direita enfraquecida, derrota e desmoralizada, tanto no seu vetor politico partidário, como no midiático.
É esse o cenário em que deve ser avaliado o governo Dilma, nos seus avanços e nos problemas que têm pela frente, nos seus milhares de outros dias.
terça-feira, 12 de abril de 2011
O atraso na regulação da mídia
Reproduzo artigo de Venício A. de Lima, publicado no Observatório da Imprensa:
Em audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, realizada no último dia 6 de março, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou que o projeto para um marco regulatório do setor "se centrará em modernizar a legislação defasada e regulamentar os artigos da Constituição que tratam da comunicação" [ver aqui matéria da Agência Câmara].
Regulamentar os artigos da Constituição já seria um avanço importante.
Decorridas duas décadas e mais de dois anos da promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988, a inoperância do Congresso Nacional em relação à regulação do Capítulo V ("Da Comunicação Social"), Título VIII ("Da Ordem Social), já mereceu, inclusive, uma Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (ver, neste Observatório, "Três boas notícias").
Benefícios para a cidadania
Ao contrário do que a grande mídia alardeia em sua campanha permanente contra qualquer tipo de regulação – o temor de que regular é censurar – existem inúmeras conseqüências imediatas e benéficas para a cidadania de uma possível regulação que cuidasse de "regulamentar os artigos da Constituição que tratam da comunicação".
Sem mencionar a consequência fundamental para o processo democrático que se refere ao aumento da quase inexistente diversidade e pluralidade de idéias e opiniões no espaço público midiático – menos perceptível para o conjunto da população –, e sem pretender ser exaustivo, basta ler os cinco artigos do Capítulo V para que se revelem exemplos de benefícios imediatos.
Artigo 220
O professor Fábio Konder Comparato, em recente entrevista, lembrou que o Inciso II do parágrafo 3º do artigo 220 manda que lei complementar estabeleça os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. Tal lei não existe.
A Organização Mundial da Saúde, desde 2005, tem lançado advertências sobre os efeitos nocivos à saúde, provocados pela obesidade, sobretudo entre crianças e adolescentes. Neste sentido, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, baixou, em 15 de junho de 2010, a Resolução, RDC n º 24, regulamentado...
"...a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas, cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional" (ver aqui).
A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), vendo seus interesses empresariais contrariados, ingressou com ação na Justiça Federal de Brasília contra a Anvisa pedindo que esta não aplicasse aos seus associados os dispositivos da referida resolução, de vez que só uma lei complementar poderia regular a Constituição.
Resultado: a 16ª Vara da Justiça Federal suspendeu os efeitos da resolução em liminar posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Não interessaria à cidadania, sobretudo a mães e pais de crianças, a regulação da propaganda de "alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional"?
Da mesma forma, não interessaria a regulação do parágrafo 4º do mesmo artigo 220, que se refere à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias?
O parágrafo 5º do artigo 220, por outro lado, é aquele que reza que "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio". Sua regulação teria, necessariamente, que restringir a propriedade cruzada – um mesmo grupo empresarial controlando diferentes meios (rádio, televisão, jornais, revistas, provedores e portais de internet), num mesmo mercado – como, aliás, acontece nas principais democracias contemporâneas. Ao mesmo tempo, deveria promover o ingresso de novos concessionários de rádio e televisão no mercado de comunicações.
Não interessaria à cidadania ter mais alternativas para escolher a programação de entretenimento ou de jornalismo que deseja ouvir e/ou assistir?
Artigo 221
Os quatro incisos do artigo 221 se referem aos princípios que devem ser atendidos pela produção e pela programação das emissoras de rádio e televisão. São eles: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; e respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Não interessaria aos produtores independentes de cinema e vídeo a geração de empregos, a promoção da cultura nacional e regional e o incentivo à produção cultural, artística e jornalística regional? E a todos nós o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família?
Artigos 222 e 223
Dos artigos 222 e 223 – deixando de lado a questão crítica das outorgas e renovações das concessões de rádio e televisão – talvez o benefício mais perceptível para a cidadania fosse a regulamentação do "princípio da complementaridade" entre os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão. Combinado com a regulação do parágrafo 5º do artigo 220, possibilitaria o equilíbrio hoje inexistente no mercado das empresas de rádio e televisão com os benefícios já mencionados.
Artigo 224
O último dos artigos do Capítulo V cria o Conselho de Comunicação Social, que, apesar de regulamentado por lei de 1991, depois de precários quatro anos, deixou de funcionar em 2006. Registre-se: por responsabilidade exclusiva do Congresso Nacional (ver, no OI, "Quatro anos de ilegalidade").
O descumprimento da lei 8339/91, todavia, não deve impedir a criação dos conselhos de comunicação estaduais. Em alguns estados e no Distrito Federal eles já estão previstos nas respectivas Constituições. Quando isso não acontece, emenda aprovada nos legislativos estaduais poderá fazê-lo. Os conselhos constituem um importantíssimo instrumento, por exemplo, de acompanhamento e controle dos gastos públicos com publicidade, nos termos da lei 12.232/2010 (ver "Sobre inverdades e desinformação" e "Sopro de ar puro no DF").
Não interessaria à cidadania saber e controlar como seu próprio dinheiro está sendo distribuído pelos governos estaduais para a mídia regional e local?
Atraso extraordinário
Ao fim e ao cabo, o atraso do Brasil no que se refere à regulação do setor de comunicações continua extraordinário. Tanto é verdade que apenas a regulação de normas e princípios que estão na Constituição há mais de vinte e dois anos já significaria um avanço importante.
E mesmo assim, como se vê diariamente, essa eventual e ainda desconhecida proposta oficial de marco regulatório – tímida e insuficiente – enfrenta a feroz resistência organizada de atores da mídia tradicional.
Seria porque eles continuam se beneficiando com o velho status quo?
Em audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, realizada no último dia 6 de março, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou que o projeto para um marco regulatório do setor "se centrará em modernizar a legislação defasada e regulamentar os artigos da Constituição que tratam da comunicação" [ver aqui matéria da Agência Câmara].
Regulamentar os artigos da Constituição já seria um avanço importante.
Decorridas duas décadas e mais de dois anos da promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988, a inoperância do Congresso Nacional em relação à regulação do Capítulo V ("Da Comunicação Social"), Título VIII ("Da Ordem Social), já mereceu, inclusive, uma Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (ver, neste Observatório, "Três boas notícias").
Benefícios para a cidadania
Ao contrário do que a grande mídia alardeia em sua campanha permanente contra qualquer tipo de regulação – o temor de que regular é censurar – existem inúmeras conseqüências imediatas e benéficas para a cidadania de uma possível regulação que cuidasse de "regulamentar os artigos da Constituição que tratam da comunicação".
Sem mencionar a consequência fundamental para o processo democrático que se refere ao aumento da quase inexistente diversidade e pluralidade de idéias e opiniões no espaço público midiático – menos perceptível para o conjunto da população –, e sem pretender ser exaustivo, basta ler os cinco artigos do Capítulo V para que se revelem exemplos de benefícios imediatos.
Artigo 220
O professor Fábio Konder Comparato, em recente entrevista, lembrou que o Inciso II do parágrafo 3º do artigo 220 manda que lei complementar estabeleça os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. Tal lei não existe.
A Organização Mundial da Saúde, desde 2005, tem lançado advertências sobre os efeitos nocivos à saúde, provocados pela obesidade, sobretudo entre crianças e adolescentes. Neste sentido, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, baixou, em 15 de junho de 2010, a Resolução, RDC n º 24, regulamentado...
"...a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas, cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional" (ver aqui).
A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), vendo seus interesses empresariais contrariados, ingressou com ação na Justiça Federal de Brasília contra a Anvisa pedindo que esta não aplicasse aos seus associados os dispositivos da referida resolução, de vez que só uma lei complementar poderia regular a Constituição.
Resultado: a 16ª Vara da Justiça Federal suspendeu os efeitos da resolução em liminar posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Não interessaria à cidadania, sobretudo a mães e pais de crianças, a regulação da propaganda de "alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional"?
Da mesma forma, não interessaria a regulação do parágrafo 4º do mesmo artigo 220, que se refere à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias?
O parágrafo 5º do artigo 220, por outro lado, é aquele que reza que "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio". Sua regulação teria, necessariamente, que restringir a propriedade cruzada – um mesmo grupo empresarial controlando diferentes meios (rádio, televisão, jornais, revistas, provedores e portais de internet), num mesmo mercado – como, aliás, acontece nas principais democracias contemporâneas. Ao mesmo tempo, deveria promover o ingresso de novos concessionários de rádio e televisão no mercado de comunicações.
Não interessaria à cidadania ter mais alternativas para escolher a programação de entretenimento ou de jornalismo que deseja ouvir e/ou assistir?
Artigo 221
Os quatro incisos do artigo 221 se referem aos princípios que devem ser atendidos pela produção e pela programação das emissoras de rádio e televisão. São eles: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; e respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Não interessaria aos produtores independentes de cinema e vídeo a geração de empregos, a promoção da cultura nacional e regional e o incentivo à produção cultural, artística e jornalística regional? E a todos nós o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família?
Artigos 222 e 223
Dos artigos 222 e 223 – deixando de lado a questão crítica das outorgas e renovações das concessões de rádio e televisão – talvez o benefício mais perceptível para a cidadania fosse a regulamentação do "princípio da complementaridade" entre os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão. Combinado com a regulação do parágrafo 5º do artigo 220, possibilitaria o equilíbrio hoje inexistente no mercado das empresas de rádio e televisão com os benefícios já mencionados.
Artigo 224
O último dos artigos do Capítulo V cria o Conselho de Comunicação Social, que, apesar de regulamentado por lei de 1991, depois de precários quatro anos, deixou de funcionar em 2006. Registre-se: por responsabilidade exclusiva do Congresso Nacional (ver, no OI, "Quatro anos de ilegalidade").
O descumprimento da lei 8339/91, todavia, não deve impedir a criação dos conselhos de comunicação estaduais. Em alguns estados e no Distrito Federal eles já estão previstos nas respectivas Constituições. Quando isso não acontece, emenda aprovada nos legislativos estaduais poderá fazê-lo. Os conselhos constituem um importantíssimo instrumento, por exemplo, de acompanhamento e controle dos gastos públicos com publicidade, nos termos da lei 12.232/2010 (ver "Sobre inverdades e desinformação" e "Sopro de ar puro no DF").
Não interessaria à cidadania saber e controlar como seu próprio dinheiro está sendo distribuído pelos governos estaduais para a mídia regional e local?
Atraso extraordinário
Ao fim e ao cabo, o atraso do Brasil no que se refere à regulação do setor de comunicações continua extraordinário. Tanto é verdade que apenas a regulação de normas e princípios que estão na Constituição há mais de vinte e dois anos já significaria um avanço importante.
E mesmo assim, como se vê diariamente, essa eventual e ainda desconhecida proposta oficial de marco regulatório – tímida e insuficiente – enfrenta a feroz resistência organizada de atores da mídia tradicional.
Seria porque eles continuam se beneficiando com o velho status quo?
Bolsonaro e o racismo no Brasil
Reproduzo artigo de Igor Felippe Santos, publicado no blog Escrevinhador:
As declarações do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) causaram indignação em todos aqueles que consideram o racismo uma ferida profunda e ainda aberta nosso país. Já a imprensa burguesa lançou mão da liberdade de expressão para limpar a barra do parlamentar. Um grupo de neonazistas convocou um “ato cívico” pró-Bolsonaro em São Paulo.
As manifestações do deputado, e toda a polêmica em torno do episódio, são apenas a ponta de um iceberg histórico da sociedade brasileira e suas contradições. A questão do racismo faz parte do processo da formação política, econômica, social e cultural do Brasil, que tem como elemento central a escravidão. Não podemos ignorar o passado, porque deixaríamos em segundo plano os fundamentos do preconceito contra os negros. Tanto que a associação de negros a promiscuidade vem desses tempos.
Desde a escravidão, os negros estão na base da pirâmide social e, os brancos, na parte superior. A escravidão acabou em 1888, com a Lei Áurea, mas pouca coisa mudou na estrutura social. Mesmo com a abolição, os negros ficaram impedidos de ter acesso à escola e à terra, por meio da Lei de Terras (decretada antes, em 1850). Com isso, foram obrigados a exercer para sobreviver atividades consideradas menos qualificadas, ficando como “serviçais dos brancos”.
No processo histórico do último século, os resultados do mecanismo de exclusão dos negros ficaram diluídos, ou seja, há negros com boas condições de vida, pardos pobres e brancos miseráveis. No entanto, a estrutura social continua sendo racista. Enquanto os brancos são excluídos por diferenças de classe, os negros são marginalizados por uma questão de classe e cor de pele.
O capitalismo brasileiro foi estruturado na dependência internacional e no racismo, que é um dos fatores determinantes da nossa formação. Ou seja, o racismo não é apenas uma declaração de preconceito na TV, mas uma cicatriz profunda no povo brasileiro. Enquanto os negros se identificam com os escravos, pois lá estão as raízes da atual exclusão, tem sido conveniente aos brancos deixar isso de lado, afinal de contas, não é nenhum orgulho. Daí surge o “esquecimento” das nossas raízes históricas.
Embora os homens e mulheres brancos não sejam “culpados” pela escravidão, se constituem como um bloco social, que sustenta e preserva essa formação social racista, que concentrou neles o poder e capital. Os negros, descendentes de escravos ou não, também formam um bloco social, marcado pela exploração do trabalho e discriminação.
O problema é que o processo de exclusão dos negros parece encoberto por um véu, como se as consequências de 300 anos de escravidão tivessem sido superadas. Só que o Brasil não passou uma Revolução Burguesa de tipo clássico, como na França e na Inglaterra, onde houve uma ruptura que levou ao enfrentamento das contradições sociais do regime anterior.
Florestan Fernandes ensina que não houve um colapso do poder oligárquico e a tomada do poder pela burguesia no Brasil. A oligarquia escravocrata entrou em crise, mas manteve a hegemonia sobre o processo de recomposição das estruturas de poder para a consolidação da dominação burguesa. Nesse processo, a oligarquia e burguesia conviveram nos mesmos círculos sociais, formando um padrão comum de ação e pensamento da elite brasileira.
Como não houve ruptura, não superamos os fundamentos que sustentam o racismo. Daí a importância da sociedade brasileira e o Estado admitirem que o nosso processo histórico marginalizou e marginaliza o negro. Só com esse diagnóstico entrará no horizonte as mudanças sociais necessárias para acabar com o ciclo racista. Isso pode representar um “sacrifício” da sociedade como um todo em benefício dos negros, só que não existiu sacrifício histórico maior do que a escravidão.
Uma medida importante é que a lei brasileira prevê a prisão por crime de racismo. Essa lei coloca no plano simbólico (lugar onde o racismo é muito forte) a noção de que ser racista é crime, que os negros precisam ser respeitados e tiveram força suficiente para que isso fosse regulamentado.
Só que essa lei só terá efetividade se for aplicada contra todos, principalmente os ricos e poderosos, que costumam ser beneficiados pela impunidade. Daí a importância da cassação do mandato do deputado Bolsonaro, que depois de perder a imunidade parlamentar deve ser preso por crime de racismo. Essa punição exemplar terá um significado importante pelo Estado admitir e punir o racismo na nossa sociedade.
No entanto, mais do que punir os racistas, a sociedade brasileira precisa ir à raiz da questão para subverter a lógica da exclusão do negro, por meio de mudanças estruturais que acabem com o processo histórico que se perpetua até hoje. Essa transformação só será possível com a organização e luta dos trabalhadores negros, em aliança com todo o povo brasileiro, para pressionar e sustentar essas transformações.
* Igor Felippe Santos (@igorfelippes) é jornalista, editor da Página do MST, integrante da Rede de Comunicadores pela Reforma Agrária e do Centro de Estudos Barão de Itararé.
As declarações do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) causaram indignação em todos aqueles que consideram o racismo uma ferida profunda e ainda aberta nosso país. Já a imprensa burguesa lançou mão da liberdade de expressão para limpar a barra do parlamentar. Um grupo de neonazistas convocou um “ato cívico” pró-Bolsonaro em São Paulo.
As manifestações do deputado, e toda a polêmica em torno do episódio, são apenas a ponta de um iceberg histórico da sociedade brasileira e suas contradições. A questão do racismo faz parte do processo da formação política, econômica, social e cultural do Brasil, que tem como elemento central a escravidão. Não podemos ignorar o passado, porque deixaríamos em segundo plano os fundamentos do preconceito contra os negros. Tanto que a associação de negros a promiscuidade vem desses tempos.
Desde a escravidão, os negros estão na base da pirâmide social e, os brancos, na parte superior. A escravidão acabou em 1888, com a Lei Áurea, mas pouca coisa mudou na estrutura social. Mesmo com a abolição, os negros ficaram impedidos de ter acesso à escola e à terra, por meio da Lei de Terras (decretada antes, em 1850). Com isso, foram obrigados a exercer para sobreviver atividades consideradas menos qualificadas, ficando como “serviçais dos brancos”.
No processo histórico do último século, os resultados do mecanismo de exclusão dos negros ficaram diluídos, ou seja, há negros com boas condições de vida, pardos pobres e brancos miseráveis. No entanto, a estrutura social continua sendo racista. Enquanto os brancos são excluídos por diferenças de classe, os negros são marginalizados por uma questão de classe e cor de pele.
O capitalismo brasileiro foi estruturado na dependência internacional e no racismo, que é um dos fatores determinantes da nossa formação. Ou seja, o racismo não é apenas uma declaração de preconceito na TV, mas uma cicatriz profunda no povo brasileiro. Enquanto os negros se identificam com os escravos, pois lá estão as raízes da atual exclusão, tem sido conveniente aos brancos deixar isso de lado, afinal de contas, não é nenhum orgulho. Daí surge o “esquecimento” das nossas raízes históricas.
Embora os homens e mulheres brancos não sejam “culpados” pela escravidão, se constituem como um bloco social, que sustenta e preserva essa formação social racista, que concentrou neles o poder e capital. Os negros, descendentes de escravos ou não, também formam um bloco social, marcado pela exploração do trabalho e discriminação.
O problema é que o processo de exclusão dos negros parece encoberto por um véu, como se as consequências de 300 anos de escravidão tivessem sido superadas. Só que o Brasil não passou uma Revolução Burguesa de tipo clássico, como na França e na Inglaterra, onde houve uma ruptura que levou ao enfrentamento das contradições sociais do regime anterior.
Florestan Fernandes ensina que não houve um colapso do poder oligárquico e a tomada do poder pela burguesia no Brasil. A oligarquia escravocrata entrou em crise, mas manteve a hegemonia sobre o processo de recomposição das estruturas de poder para a consolidação da dominação burguesa. Nesse processo, a oligarquia e burguesia conviveram nos mesmos círculos sociais, formando um padrão comum de ação e pensamento da elite brasileira.
Como não houve ruptura, não superamos os fundamentos que sustentam o racismo. Daí a importância da sociedade brasileira e o Estado admitirem que o nosso processo histórico marginalizou e marginaliza o negro. Só com esse diagnóstico entrará no horizonte as mudanças sociais necessárias para acabar com o ciclo racista. Isso pode representar um “sacrifício” da sociedade como um todo em benefício dos negros, só que não existiu sacrifício histórico maior do que a escravidão.
Uma medida importante é que a lei brasileira prevê a prisão por crime de racismo. Essa lei coloca no plano simbólico (lugar onde o racismo é muito forte) a noção de que ser racista é crime, que os negros precisam ser respeitados e tiveram força suficiente para que isso fosse regulamentado.
Só que essa lei só terá efetividade se for aplicada contra todos, principalmente os ricos e poderosos, que costumam ser beneficiados pela impunidade. Daí a importância da cassação do mandato do deputado Bolsonaro, que depois de perder a imunidade parlamentar deve ser preso por crime de racismo. Essa punição exemplar terá um significado importante pelo Estado admitir e punir o racismo na nossa sociedade.
No entanto, mais do que punir os racistas, a sociedade brasileira precisa ir à raiz da questão para subverter a lógica da exclusão do negro, por meio de mudanças estruturais que acabem com o processo histórico que se perpetua até hoje. Essa transformação só será possível com a organização e luta dos trabalhadores negros, em aliança com todo o povo brasileiro, para pressionar e sustentar essas transformações.
* Igor Felippe Santos (@igorfelippes) é jornalista, editor da Página do MST, integrante da Rede de Comunicadores pela Reforma Agrária e do Centro de Estudos Barão de Itararé.