Por Renato Rovai, em seu blog:
Russomanno é mais velho do que eu, mas a gente já esteve próximo num certo momento da vida. Ele fazia o programa Circuíto Night and Day e eu o Contramão, na TV Gazeta. O programa do qual fui repórter, ia para o ar antes do dele. Eu conheço algumas histórias do atual líder nas pesquisas, mas dando uma googlezada achei outras também bastante interessantes.
Apesar dessa imagem quase heroica que cultiva, Russomanno possui uma folha corrida… Ops, um passado complicado. Como o candidato não aceita falar dessas questões, César Tralli que o diga, relaciono abaixo a “folha” do “herói” do consumidor.
Crime de peculato:
Em 2008, Russomanno foi acusado no STF de peculato, que nada mais é que a apropriação, ou desvio, de recursos públicos em proveito próprio. O candidato do PRB teria desviado verba da Câmara para pagar salário de uma funcionária de sua empresa quando era deputado federal.
O caso chegou ao STF em 2008, mas como Russomanno deixou o cargo de deputado em 2010, o processo atualmente tramita na Justiça do Distrito Federal.
Testemunhas ouvidas no STF afirmaram que Sandra Nogueira, funcionária do gabinete do então deputado federal Celso Russomanno, trabalhava em São Paulo como gerente da produtora de TV de Russomanno, a da Night and Day Produções.
Crime de Falsidade ideológica:
Celso Russomanno é acusado pelo Ministério Público de São Paulo de ter cometido o crime de falsidade ideológica. Para o órgão, o candidato mentiu sobre seu endereço eleitoral para disputar a prefeitura de Santo André em 2000. A lei eleitoral exige que os candidatos morem na cidade onde se vai disputar um cargo eletivo por três meses, antes de solicitar a transferência do domicílio eleitoral.
A acusação contra o candidato do PRB foi aceita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em junho. Após o Supremo receber a denúncia, o processo voltou para a primeira instância, uma vez que Russomanno deixou o cargo de deputado federal e não possui mais direito ao foro privilegiado.
Para o Ministério Público, embora tenha afirmado em documento oficial que residia em um apartamento na região central de Santo André, Russomanno jamais teria morado no imóvel. A ação é fundamentada no depoimento do porteiro do edifício e no vizinho de porta do apartamento de Russomanno. Ambos afirmam nunca terem visto o candidato no prédio.
Outro indício contra Russomanno é o consumo de energia do imóvel no período em que ele teria residido no mesmo. O consumo de energia no apartamento foi de zero kWh em dois meses e de 12 kWh em outro, média menor que o consumo mensal de uma geladeira.
Em sua defesa, Russomanno apresentou quatro testemunhas. Porém, a promotoria as desqualificou, afirmando que uma era locador do imóvel, outra era filiada ao seu partido e as outras duas disseram tê-lo visto somente uma vez.
CPI do Cachoeira:
Reportagem do jornal Correio Brasiliense, publicada em julho deste ano, revelou que Russomanno teria R$ 7 milhões em uma conta no exterior operada pela organização de Carlinhos Cachoeira.
Russomanno teria recebido este dinheiro quando era deputado federal. De acordo com o jornal, a existência desta conta aparece em um relatório da Polícia Federal enviado à CPI.
Lobby para a Dolly:
O empresário Laerte Codonho é o dono da marca de refrigerantes Dolly. Além disso, também é sócio de Celso Russomanno na ND Comunicação e Publicidade desde 2007. Os dois se conheceram em 2003, quando Codonho patrocinavo o programa 100% Brasil, apresentado por Russomanno e exibido pela RedeTV.
Codonho também foi o maior doador para a campanha do candidato nas eleições de 2010, quando concorreu ao governo paulista. Na ocasião, deu R$ 250 mil para Russomano através da empresa Tholor do Brasil.
Com todo esse envolvimento, Russomanno usou seu mandato de deputado federal para defender o empresário, que foi condenado à prisão por crime contra a ordem tributária.
Em 2004, Russomanno apresentou à Comissão de Defesa do Consumidor, na Câmara dos Deputados, o requerimento de número 301, no qual pedia para que fossem investigadas denúncias sobre suposta concorrência desleal da Coca-Cola contra a Dolly.
Codonho armou uma guerra com a gigante multinacional. Acusou a Coca-Cola de espionagem, agressões fiscais e de querer “quebrar” a sua empresa. Até funcionário plantado ele disse que a Coca-Cola colocou em sua empresa.
Nessa guerra, Russomanno interveio ao defender que a Coca-Cola deveria informar se havia na composição do refrigerante extrato vegetal feito a partir da folha de coca – Codonho alegava que as substâncias derivadas da coca eram usadas e feriam normas brasileiras, além de causarem dependência. “O consumidor final precisa ter o direito de escolher no mercado de consumo o melhor e mais barato. Quero saber também se existe realmente algum derivado (da folha de coca)”, disse Russomanno na época.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Codonho e a Rede TV! a pagarem indenização de R$ 2 milhões por danos morais à Coca-Cola. Cabe recurso.
Bens bloqueados:
No dia 19 de março deste ano, a Vara da Fazenda Pública de Diadema bloqueou os bens da ND Comunicação, agência de publicidade da qual Celso Russomanno é sócio juntamente com o dono da Dolly, Laerte Codonho, já citado no caso acima.
O bloqueio foi pedido pela Fazenda Nacional. Russomanno admitiu em entrevista que a ND é devedora da Fazenda Nacional e está no Refis.
Lobby para a Valor Capitalização:
Russomanno procurou o governo federal em 2004 para defender interesses da Valor Capitalização (empresa controlada pelo Banco Santos), a mesma que um calote em 110 mil pessoas e quebrou pouco depois. A empresa e o banco estão em processo de liquidação judicial.
Então deputado federal, Russomanno pediu à AGU (Advocacia-Geral da União) um “parecer técnico” sobre a proposta da Valor Capitalização para que os bingos, fechados em fevereiro de 2004, pudessem vender títulos de capitalização.
Russomanno alegava que essa era uma maneira de ocupar os imóveis que ficaram ociosos com o fim dos bingos e dar emprego aos seus ex-funcionários. Porém, no caso da Valor Capitalização, seria uma maneira de ampliar suas receitas e salvar o negócio.
O pedido foi rejeitado por consultores do Ministério da Fazenda que examinaram o caso a pedido da AGU. Na época da proposta de Russomanno, a Valor Capitalização era alvo de reclamações de investidores que consideravam-se lesados. Em 2004, a empresa acumulava 186 processos nos Procons e 1.957 na Justiça.
Passagens aéreas com dinheiro público:
Celso Russomanno, na época em que era deputado federal, utilizou sua cota parlamentar de passagens aéreas para levar seus familiares em viagens ao exterior. Segundo o relatório de passagens fornecidas para o gabinete do ex-deputado, entre 2007 e 2009, foram emitidos oito bilhetes de sua cota parlamentar para familiares do ex-deputado.
De acordo com informações do jornal O Estado de S.Paulo, em 2007, foram emitidos dois bilhetes de ida e volta para Nova York em nome da filha do ex-deputado, Luara Russomanno. O valor para cada trecho foi de R$ 2.373. A filha de Russomanno realizou um programa de intercâmbio nesse ano.
Já em 2008, foi emitido um bilhete em nome da esposa do ex-deputado, Lovani Russomanno. O bilhete teve como destino Montevidéu e custou R$ 1.281,14 aos cofres públicos. Na época, Russomanno integrava o Parlasul (Parlamento do Mercosul) e realizava viagens frequentes ao Uruguai para sessões.
No período da emissão de passagens da cota parlamentar para familiares de Russomanno, a Câmara não tinha regulamentação específica para a emissão dos bilhetes. Em 2009, o escândalo conhecido como a “farra das passagens” estourou e atingiu 261 dos 513 deputados federais. Pressionada pela repercussão negativa do caso, a Câmara instituiu uma regra que determinou que as passagens só podem ser emitidas para os deputados ou para funcionários de gabinete.
Difamação:
Em julho de 2011, Russomanno foi condenado a pagar R$ 100 mil ao ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, em primeira instância.
O candidato havia declarado ter presenciado a prisão do engenheiro, em junho de 2010, por suspeita de receptação de uma joia roubada, e disse ainda que Paulo Preto portava dinheiro nas meias. Afirmou também que a delegada do caso “estava sofrendo a maior pressão” de autoridades para liberá-lo, o que ela negou em depoimento.
Rádio ilegal:
Russomanno foi acusado, em reportagem do jornal Folha de S.Paulo, de operar uma rádio em Leme, cidade do interior paulista, sem a devida concessão do Ministério das Comunicações.
À Justiça Eleitoral, o candidato declarou ser o dono da rádio Rede Brasil. Porém, a concessão pertence a uma empresa de Cametá, cidade do interior do Pará. A concessão foi destinada pelo Ministério das Comunicações à empresa Amazônia Comunicações, registrada em nome de um médico de Cametá, João Batista Silva Nunes.
O Ministério das Comunicações afirmou que não existe nenhum processo de transferência da concessão da Amazônia para a Rede Brasil.
Advogado sem OAB:
Apesar de se apresentar como “advogado”, Russomanno não passou no exame da OAB. O candidato é bacharel em direito pelas Faculdades Integradas de Guarulhos, mas não é advogado, uma vez que ele não passou no exame da Ordem, necessário para obter o registro que autoriza o exercício da profissão. Em 1988 ele foi processado pela OAB por exercício ilegal da profissão, o que configura crime.
Aliciamento de clientes:
Celso Russomanno também foi denunciado na OAB pela prática de aliciamento de clientes. A denúncia foi motivada por anúncios do Plantão Jurídico veiculados na televisão.
Russomanno mantinha o serviço “Plantão Jurídico”, pelo sistema 0900, em que oferecia pessoalmente pelo telefone uma “orientação dos seus direitos”. O serviço custava R$ 3,95 por minuto. Ainda que Russomanno fosse advogado, a captação de clientes através de anúncios é ilegal.
Acusação de suborno:
Durante a CPI do Narcotráfico, em 1999, o motorista Adilson Frederico Dias Luz acusou Russomanno, sub-relator da comissão, de tentar suborná-lo. O objetivo, de acordo com Adilson, era que ele acusasse o advogado Artur Eugênio Matias.
O motorista afirma ter acusado o advogado em troca de sua liberdade. Na época, a OAB-SP comunicou o fato às corregedorias do Tribunal de Justiça e do Ministério Público de São Paulo.
Caso Inadec:
No último mês de seu mandato como deputado federal, em 2010, Russomanno tentou direcionar R$ 1,1 milhão ao Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), entidade presidida por ele, por meio de emenda no Orçamento.
O deputado havia destinado a emenda para o Inadec com o argumento de que não seria mais deputado em 2011, quando o Orçamento seria executado e por isso não via irregularidade na emenda. A Lei de Diretrizes Orçamentárias proíbe que o parlamentar destine verbas para instituições que comanda.
Descoberta a manobra, Russomanno remanejou metade dos recursos para o Instituto do Coração (Incor) e a outra metade para a Faculdade de Medicina da USP.
Ou seja, Russomanno tem, digamos, muito a explicar. Como um outro candidato que tem um livro todo dedicado a ele. Um certo livro cujo título é A Privataria Tucana.
Apesar dessa imagem quase heroica que cultiva, Russomanno possui uma folha corrida… Ops, um passado complicado. Como o candidato não aceita falar dessas questões, César Tralli que o diga, relaciono abaixo a “folha” do “herói” do consumidor.
Crime de peculato:
Em 2008, Russomanno foi acusado no STF de peculato, que nada mais é que a apropriação, ou desvio, de recursos públicos em proveito próprio. O candidato do PRB teria desviado verba da Câmara para pagar salário de uma funcionária de sua empresa quando era deputado federal.
O caso chegou ao STF em 2008, mas como Russomanno deixou o cargo de deputado em 2010, o processo atualmente tramita na Justiça do Distrito Federal.
Testemunhas ouvidas no STF afirmaram que Sandra Nogueira, funcionária do gabinete do então deputado federal Celso Russomanno, trabalhava em São Paulo como gerente da produtora de TV de Russomanno, a da Night and Day Produções.
Crime de Falsidade ideológica:
Celso Russomanno é acusado pelo Ministério Público de São Paulo de ter cometido o crime de falsidade ideológica. Para o órgão, o candidato mentiu sobre seu endereço eleitoral para disputar a prefeitura de Santo André em 2000. A lei eleitoral exige que os candidatos morem na cidade onde se vai disputar um cargo eletivo por três meses, antes de solicitar a transferência do domicílio eleitoral.
A acusação contra o candidato do PRB foi aceita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em junho. Após o Supremo receber a denúncia, o processo voltou para a primeira instância, uma vez que Russomanno deixou o cargo de deputado federal e não possui mais direito ao foro privilegiado.
Para o Ministério Público, embora tenha afirmado em documento oficial que residia em um apartamento na região central de Santo André, Russomanno jamais teria morado no imóvel. A ação é fundamentada no depoimento do porteiro do edifício e no vizinho de porta do apartamento de Russomanno. Ambos afirmam nunca terem visto o candidato no prédio.
Outro indício contra Russomanno é o consumo de energia do imóvel no período em que ele teria residido no mesmo. O consumo de energia no apartamento foi de zero kWh em dois meses e de 12 kWh em outro, média menor que o consumo mensal de uma geladeira.
Em sua defesa, Russomanno apresentou quatro testemunhas. Porém, a promotoria as desqualificou, afirmando que uma era locador do imóvel, outra era filiada ao seu partido e as outras duas disseram tê-lo visto somente uma vez.
CPI do Cachoeira:
Reportagem do jornal Correio Brasiliense, publicada em julho deste ano, revelou que Russomanno teria R$ 7 milhões em uma conta no exterior operada pela organização de Carlinhos Cachoeira.
Russomanno teria recebido este dinheiro quando era deputado federal. De acordo com o jornal, a existência desta conta aparece em um relatório da Polícia Federal enviado à CPI.
Lobby para a Dolly:
O empresário Laerte Codonho é o dono da marca de refrigerantes Dolly. Além disso, também é sócio de Celso Russomanno na ND Comunicação e Publicidade desde 2007. Os dois se conheceram em 2003, quando Codonho patrocinavo o programa 100% Brasil, apresentado por Russomanno e exibido pela RedeTV.
Codonho também foi o maior doador para a campanha do candidato nas eleições de 2010, quando concorreu ao governo paulista. Na ocasião, deu R$ 250 mil para Russomano através da empresa Tholor do Brasil.
Com todo esse envolvimento, Russomanno usou seu mandato de deputado federal para defender o empresário, que foi condenado à prisão por crime contra a ordem tributária.
Em 2004, Russomanno apresentou à Comissão de Defesa do Consumidor, na Câmara dos Deputados, o requerimento de número 301, no qual pedia para que fossem investigadas denúncias sobre suposta concorrência desleal da Coca-Cola contra a Dolly.
Codonho armou uma guerra com a gigante multinacional. Acusou a Coca-Cola de espionagem, agressões fiscais e de querer “quebrar” a sua empresa. Até funcionário plantado ele disse que a Coca-Cola colocou em sua empresa.
Nessa guerra, Russomanno interveio ao defender que a Coca-Cola deveria informar se havia na composição do refrigerante extrato vegetal feito a partir da folha de coca – Codonho alegava que as substâncias derivadas da coca eram usadas e feriam normas brasileiras, além de causarem dependência. “O consumidor final precisa ter o direito de escolher no mercado de consumo o melhor e mais barato. Quero saber também se existe realmente algum derivado (da folha de coca)”, disse Russomanno na época.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Codonho e a Rede TV! a pagarem indenização de R$ 2 milhões por danos morais à Coca-Cola. Cabe recurso.
Bens bloqueados:
No dia 19 de março deste ano, a Vara da Fazenda Pública de Diadema bloqueou os bens da ND Comunicação, agência de publicidade da qual Celso Russomanno é sócio juntamente com o dono da Dolly, Laerte Codonho, já citado no caso acima.
O bloqueio foi pedido pela Fazenda Nacional. Russomanno admitiu em entrevista que a ND é devedora da Fazenda Nacional e está no Refis.
Lobby para a Valor Capitalização:
Russomanno procurou o governo federal em 2004 para defender interesses da Valor Capitalização (empresa controlada pelo Banco Santos), a mesma que um calote em 110 mil pessoas e quebrou pouco depois. A empresa e o banco estão em processo de liquidação judicial.
Então deputado federal, Russomanno pediu à AGU (Advocacia-Geral da União) um “parecer técnico” sobre a proposta da Valor Capitalização para que os bingos, fechados em fevereiro de 2004, pudessem vender títulos de capitalização.
Russomanno alegava que essa era uma maneira de ocupar os imóveis que ficaram ociosos com o fim dos bingos e dar emprego aos seus ex-funcionários. Porém, no caso da Valor Capitalização, seria uma maneira de ampliar suas receitas e salvar o negócio.
O pedido foi rejeitado por consultores do Ministério da Fazenda que examinaram o caso a pedido da AGU. Na época da proposta de Russomanno, a Valor Capitalização era alvo de reclamações de investidores que consideravam-se lesados. Em 2004, a empresa acumulava 186 processos nos Procons e 1.957 na Justiça.
Passagens aéreas com dinheiro público:
Celso Russomanno, na época em que era deputado federal, utilizou sua cota parlamentar de passagens aéreas para levar seus familiares em viagens ao exterior. Segundo o relatório de passagens fornecidas para o gabinete do ex-deputado, entre 2007 e 2009, foram emitidos oito bilhetes de sua cota parlamentar para familiares do ex-deputado.
De acordo com informações do jornal O Estado de S.Paulo, em 2007, foram emitidos dois bilhetes de ida e volta para Nova York em nome da filha do ex-deputado, Luara Russomanno. O valor para cada trecho foi de R$ 2.373. A filha de Russomanno realizou um programa de intercâmbio nesse ano.
Já em 2008, foi emitido um bilhete em nome da esposa do ex-deputado, Lovani Russomanno. O bilhete teve como destino Montevidéu e custou R$ 1.281,14 aos cofres públicos. Na época, Russomanno integrava o Parlasul (Parlamento do Mercosul) e realizava viagens frequentes ao Uruguai para sessões.
No período da emissão de passagens da cota parlamentar para familiares de Russomanno, a Câmara não tinha regulamentação específica para a emissão dos bilhetes. Em 2009, o escândalo conhecido como a “farra das passagens” estourou e atingiu 261 dos 513 deputados federais. Pressionada pela repercussão negativa do caso, a Câmara instituiu uma regra que determinou que as passagens só podem ser emitidas para os deputados ou para funcionários de gabinete.
Difamação:
Em julho de 2011, Russomanno foi condenado a pagar R$ 100 mil ao ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, em primeira instância.
O candidato havia declarado ter presenciado a prisão do engenheiro, em junho de 2010, por suspeita de receptação de uma joia roubada, e disse ainda que Paulo Preto portava dinheiro nas meias. Afirmou também que a delegada do caso “estava sofrendo a maior pressão” de autoridades para liberá-lo, o que ela negou em depoimento.
Rádio ilegal:
Russomanno foi acusado, em reportagem do jornal Folha de S.Paulo, de operar uma rádio em Leme, cidade do interior paulista, sem a devida concessão do Ministério das Comunicações.
À Justiça Eleitoral, o candidato declarou ser o dono da rádio Rede Brasil. Porém, a concessão pertence a uma empresa de Cametá, cidade do interior do Pará. A concessão foi destinada pelo Ministério das Comunicações à empresa Amazônia Comunicações, registrada em nome de um médico de Cametá, João Batista Silva Nunes.
O Ministério das Comunicações afirmou que não existe nenhum processo de transferência da concessão da Amazônia para a Rede Brasil.
Advogado sem OAB:
Apesar de se apresentar como “advogado”, Russomanno não passou no exame da OAB. O candidato é bacharel em direito pelas Faculdades Integradas de Guarulhos, mas não é advogado, uma vez que ele não passou no exame da Ordem, necessário para obter o registro que autoriza o exercício da profissão. Em 1988 ele foi processado pela OAB por exercício ilegal da profissão, o que configura crime.
Aliciamento de clientes:
Celso Russomanno também foi denunciado na OAB pela prática de aliciamento de clientes. A denúncia foi motivada por anúncios do Plantão Jurídico veiculados na televisão.
Russomanno mantinha o serviço “Plantão Jurídico”, pelo sistema 0900, em que oferecia pessoalmente pelo telefone uma “orientação dos seus direitos”. O serviço custava R$ 3,95 por minuto. Ainda que Russomanno fosse advogado, a captação de clientes através de anúncios é ilegal.
Acusação de suborno:
Durante a CPI do Narcotráfico, em 1999, o motorista Adilson Frederico Dias Luz acusou Russomanno, sub-relator da comissão, de tentar suborná-lo. O objetivo, de acordo com Adilson, era que ele acusasse o advogado Artur Eugênio Matias.
O motorista afirma ter acusado o advogado em troca de sua liberdade. Na época, a OAB-SP comunicou o fato às corregedorias do Tribunal de Justiça e do Ministério Público de São Paulo.
Caso Inadec:
No último mês de seu mandato como deputado federal, em 2010, Russomanno tentou direcionar R$ 1,1 milhão ao Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), entidade presidida por ele, por meio de emenda no Orçamento.
O deputado havia destinado a emenda para o Inadec com o argumento de que não seria mais deputado em 2011, quando o Orçamento seria executado e por isso não via irregularidade na emenda. A Lei de Diretrizes Orçamentárias proíbe que o parlamentar destine verbas para instituições que comanda.
Descoberta a manobra, Russomanno remanejou metade dos recursos para o Instituto do Coração (Incor) e a outra metade para a Faculdade de Medicina da USP.
Ou seja, Russomanno tem, digamos, muito a explicar. Como um outro candidato que tem um livro todo dedicado a ele. Um certo livro cujo título é A Privataria Tucana.
O PSDB e a mídia lutam para Serra passar para o segundo turno, pois sabem que destruirão Russomano no segundo turno e o elegerão.
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