domingo, 31 de janeiro de 2016

Documentos do Guarujá desmontam a farsa

Do site do Instituto Lula:

Como os adversários de Lula e sua imprensa tentam criar um escândalo a partir de invencionices. Entenda, passo a passo, mais uma armação contra o ex-presidente.

Abril de 2005

Marisa Letícia Lula da Silva assina o “Termo de Adesão e Compromisso de Participação” com a Bancoop – Habitacional dos Bancários de São Paulo.

A cláusula 1a. do Termo de Adesão diz: “O objetivo da Bancoop é proporcionar a seus associados a aquisição de unidades habitacionais pelo sistema de autofinanciamento, a preço de custo”.

O que isso significa?

Que Marisa Letícia tornou-se associada à Bancoop e adquiriu uma cota-parte para a implantação do empreendimento então denominado Mar Cantábrico, na praia de Astúrias, em Guarujá, balneário de classe média no litoral de São Paulo.

Como fez para cada associado, a Bancoop reservou previamente uma unidade do futuro edifício. No caso, o apartamento 141, uma unidade padrão, com três dormitórios (um com banheiro) e área privativa de 82,5 metros quadrados.







Maio de 2005 a setembro de 2009

Marisa Letícia paga a entrada de R$ 20 mil, as prestações mensais e intermediárias do carnê da Bancoop, até setembro de 2009. Naquela altura, a Bancoop passava por uma crise financeira e estava transferindo vários de seus projetos a empresas incorporadoras, entre as quais, a OAS.

Quando o empreendimento Mar Cantábrico foi incorporado pela OAS e passou a se chamar Solaris, os pagamentos foram suspensos, porque Marisa Letícia deixou de receber boletos da Bancoop e não aderiu ao contrato com a nova incorporadora.

O que isso significa?

1) Que a família do ex-presidente investiu R$ 179.650,80 na aquisição de uma cota da Bancoop. Em setembro de 2009, este investimento, corrigido, era equivalente a R$ 209.119,73. Em valores de hoje, R$ 286.479,32. Portanto, a família do ex-presidente pagou dinheiro e não recebeu dinheiro da Bancoop.

2) Que, mesmo não tendo aderido ao novo contrato com a incorporadora OAS, a família manteve o direito de solicitar a qualquer tempo o resgate da cota de participação na Bancoop e no empreendimento.

3) Que, não havendo adesão ao novo contrato, no prazo estipulado pela assembleia de condôminos (até outubro de 2009), deixou de valer a reserva da unidade 141 (vendida mais tarde pela empresa a outra pessoa, conforme certidão no registro de imóveis).





Março de 2006 a março de 2015

Na condição de cônjuge em comunhão de bens, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou ao Imposto de Renda regularmente a cota-parte do empreendimento adquirida por sua esposa Marisa Letícia, de acordo com os valores de pagamento acumulados a cada ano.

A cota-parte também consta da declaração de bens de Lula como candidato à reeleição, registrada no TSE em 2006, que é um documento público e já foi divulgado pela imprensa.

O que isso significa?

Que o ex-presidente jamais ocultou seu único e verdadeiro patrimônio no Guarujá: a cota-parte da Bancoop.



Site do TSE: http://www.tse.jus.br/sadEleicao2006DivCand/listaBens.jsp?sg_ue=BR&sq_cand=23




2014-2015

Um ano depois de concluída a obra do Edifício Solaris, o ex-presidente Lula e Marisa Letícia, visitam, junto com o então presidente da empresa incorporadora OAS, Léo Pinheiro, uma unidade disponível para venda no condomínio.

Era o apartamento tríplex 164-A, com 215 metros de área privativa: dois pavimentos de 82,5 metros quadrados e um de 50 metros quadrados. Por ser unidade não vendida, o 164-A estava (e está) registrado em nome da OAS Empreendimentos S.A, matrícula 104.801 do cartório de imóveis de Guarujá.

Lula e Marisa avaliaram que o imóvel não se adequava às necessidades e características da família, nas condições em que se encontrava.

Foi a única ocasião em que o ex-presidente Lula esteve no local.

Marisa Letícia e seu filho Fábio Luís Lula da Silva voltaram ao apartamento, quando este estava em obras. Em nenhum momento Lula ou seus familiares utilizaram o apartamento para qualquer finalidade.

A partir de dezembro de 2014, o apartamento do Guarujá tornou-se objeto de uma série de notícias na imprensa, a maior parte delas atribuindo informações a vizinhos ou funcionários do prédio, nem sempre identificados, além de boatos e ilações visando a associar Lula às investigações sobre a Bancoop no âmbito do Ministério Público de São Paulo.

Durante esse período, além de esclarecer que Marisa Letícia era dona apenas de uma cota da Bancoop, a Assessoria de Imprensa do Instituto Lula sempre informou aos jornalistas que a família estava avaliando se iria ou não comprar o imóvel.

As falsas notícias chegam ao auge em 12 de agosto de 2015, quando O Globo, mesmo corretamente informado pela Assessoria do Instituto Lula, insiste em atribuir ao ex-presidente a propriedade do apartamento. Em evidente má-fé sensacionalista, O Globo chamou o prédio de Edifício Lula na primeira página de 13 de agosto.

O jornal mentiu ao fazer uma falsa associação entre investimentos do doleiro Alberto Youssef numa corretora de valores e o contrato da OAS com o agente fiduciário do projeto Solaris, com a deliberada intenção de ligar o nome de Lula às investigações da Lava Jato. O editor-chefe do jornal e os repórteres que assinam a reportagem estão sendo processados por Lula em grau de recurso. (http://www.institutolula.org/lula-entra-com-acao-contra-o-globo-por-conta-de-mentiras-sobre-triplex-no-guaruja)



26 de novembro de 2015

Marisa Letícia Lula da Silva assina o “Termo de Declaração, Compromisso e Requerimento de Demissão do Quadro de Sócios da Seccional Mar Cantábrico da Bancoop”.

Como se trata de um formulário padrão, criado na ocasião em que os associados foram chamados a optar entre requerer a cota ou aderir ao contrato com a OAS (setembro e outubro de 2009), ao final do documento consta o ano de 2009.

A decisão de não comprar o imóvel e pedir o resgate da cota já havia sido divulgada pela Assessoria de Imprensa do Instituto Lula, em mensagem à Folha de S. Paulo, no dia 6 de novembro.

O que isso significa?

Que a família do ex-presidente Lula solicitou à Bancoop a devolução do dinheiro aplicado na compra da cota-parte do empreendimento, em 36 parcelas, com um desconto de 10% do valor apurado, nas mesmas condições de todos os associados que não aderiram ao contrato com a OAS em 2009.

A devolução do dinheiro aplicado ainda não começou a ser feita.







Por que a família desistiu de comprar o apartamento?

Porque, mesmo tendo sido realizadas reformas e modificações no imóvel (que naturalmente seriam incorporadas ao valor final da compra), as notícias infundadas, boatos e ilações romperam a privacidade necessária ao uso familiar do apartamento.

A família do ex-presidente Lula lamenta que notícias falsas e ações sem fundamento de determinados agentes públicos tenham causado transtornos aos verdadeiros condôminos do Edifício Solaris.

Janeiro de 2016

A revista Veja publica entrevista do promotor Cássio Conserino, do MP de São Paulo, na qual ele afirma que vai denunciar Lula e Marisa Letícia pelos crimes de ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro, no curso de uma ação movida contra a Bancoop.

Trata-se de um procedimento que se arrasta há quase dez anos, do qual Lula e sua família jamais foram parte, e que é sistematicamente ressuscitado na imprensa em momentos de disputa política envolvendo o PT.

Além de infundada, a acusação leviana do promotor desrespeitou todos os procedimentos do Ministério Público, pois Lula e Marisa sequer tinham sido ouvidos no processo. A intimação para depoimento só foi expedida e entregue na semana seguinte à entrevista.

No dia 27 de janeiro, a Polícia Federal deflagrou a Operação Triplo X, que busca estabelecer uma conexão entre o Edifício Solaris e as investigações da Lava Jato, reproduzindo dados da ação dos promotores de São Paulo.

Diferentemente do que fazem crer os pedidos de prisão e de busca apresentados ao juiz Sergio Moro pela força-tarefa da Lava Jato, as novidades do caso, alardeadas pela imprensa, já estavam disponíveis há meses para qualquer pessoa interessada em investigar esquemas de lavagem de dinheiro – seja policial, procurador ou jornalista "investigativo".

A existência de apartamentos tríplex registrados em nome da offshore Murray e a ligação desta com a empresa panamenha Mossack Fonseca constam, pelo menos desde agosto passado, da ação que corre em São Paulo. Foram anexadas por um escritório de advocacia que atua em favor de ex-cotistas da Bancoop.

O mesmo escritório de advocacia anexou a identificação e os endereços dos supostos representantes da Murray e da Mossack Fonseca no Brasil.

Mesmo que tenham vindo a público agora, em meio a um noticiário sensacionalista, estes fatos nada têm a ver com o ex-presidente Lula, sua família ou suas atividades, antes, durante ou depois de ter governado o País. Lula sequer é citado nos pedidos da Força-Tarefa e na decisão do juiz Moro.

O que isso significa?

1) Que fracassaram todas as tentativas de envolver o nome do ex-presidente no processo da Lava Jato, apesar das expectativas criadas pela imprensa, pela oposição e por alguns agentes públicos partidarizados, ao longo dos últimos dois anos.

2) Que fracassaram ou caminham para o fracasso outras tentativas de envolver o ex-presidente com denúncias levianas alimentadas pela imprensa, notoriamente a suposta “venda de Medidas Provisórias”, plantada pelo Estado de S. Paulo no âmbito da Operação Zelotes.

3) Que aos adversários de Lula – duas vezes eleito presidente do Brasil, maior líder político do País, responsável pela maior ascensão social de toda a história – restou o patético recurso de procurar um crime num apartamento de 215 metros quadrados, que nunca pertenceu a Lula nem a sua família.

A mesquinhez dessa “denúncia”, que restará sepultada nos autos e perante a História, é o final inglório da maior campanha de perseguição que já se fez a um líder político neste País.

Sem ideias, sem propostas, sem rumo, a oposição acabou no Guarujá. Na mesma praia se expõem ao ridículo uma imprensa facciosa e seus agentes públicos partidarizados.

2 comentários:

  1. O presidente LULA processa como realmente deve mas só daqui
    5 anos com sorte o pig é condenado e é obrigado a indenizar.

    Indenização por calunia e difamação - R$ 2O mil a dúzia.

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