terça-feira, 7 de junho de 2016

A revolta seletiva de Gilmar Mendes

Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:

Quando os inquéritos da Lava-Jato atingiam gente do PT, não havia problema algum.

Quando Sérgio Moro divulgou grampo telefônico que envolvia a própria Presidente da República, em conversa com Lula, ele também não se pejou em, inclusive, utilizar seu conteúdo como “fundamento” para a decisão que impediu a posse do ex-presidente como chefe da Casa Civil de Dilma.

Tudo bem, ele pode.

Ele é Gilmar Mendes, a lei.

Mas agora que o vazamento atingiu em cheio a cúpula do PMDB, com a divulgação do pedido de prisão preventiva de Renan Calheiros, Romero Jucá, José Sarney e , sempre ele, Eduardo Cunha, ele quer “chamar às falas” os vazadores.

O sigilo judicial, justificável quando a divulgação pode atrapalhar as investigações, não parece ser adequado a casos onde o conjunto de provas já obtido possa justificar algo da gravidade de um pedido de prisão contra o presidente do Senado, outro senador, um ex-presidente da República e o Presidente afastado da Câmara.

É impensável que a Procuradoria Geral da República tenha pedido algo desta gravidade sem provas e provas robustas.

A outra razão que pode justificar o segredo Judicial é o interesse público.

Mas não é do interesse público saber o que está se acusando a alta cúpula da instituição – o Senado – onde estão sendo julgados os destinos do país, com o processo de impeachment?

Ainda mais porque as gravações que se divulgaram – e continham, na visão de Gilmar – “apenas uma impropriedade” ligam diretamente o processo às negociações de afastar Dilma Rousseff para obstaculizar a Lava jato, “esta sangria”, nas palavras de Romero Jucá?

O país não pode ficar sabendo que se quer prender os presidentes das duas casas do Legislativo e não saber qual a razão disto.

Não há sigilo possível e muito menos o Supremo pode ocultar estas razões até as calendas e, depois, dizer que “os ritos do impeachment” foram cumpridos.

Aliás, não pode fazê-lo e não o conseguirá fazer.

A máquina está em movimento e ela possui uma lógica própria, muito além do que pode – e tem mostrado que pode quase tudo – Gilmar Mendes.

Um comentário:

  1. Um Juiz do STF deve ter: Saber Notório e Conduta ilibada para cumprir a constituição! Bem o contrário do Gilmar Mendes que é um malfeitor togado, pois faz mal ao povo e a nação brasileira como Estado Democrático. “Ele não atingia e jamais atingiria os dois pré requisitos constitucionais fundamentais: notório saber e reputação ilibada',O Gilmar Mendes depreda o STF, e alguns ministros o acompanham, só não sabemos se por medo ou por coparticipação do estado de golpe. Nunca se imaginou um Judiciário desprovido da confiabilidade que a Constituição o dá de braços abertos. Temos que passar a limpo o JUDICIÁRIO TAMBÉM! O pior de tudo é que o Povo pode trocar Deputados, Senadores, Governadores e todos que fazem parte do Executivo e Legislativo, mas está de mãos presas quando há pseudo-juizes em que julgam em causa própria e de interesses partidários.Como tirá-los de lá? Não merecem a toga, o respeito e a confiança de um povo sofrido como o nosso! Eles deveriam guardar e zelar pelos Princípios constitucionais. Hoje, vemos um Judiciário que deveriam guardar a Constituição, como seus traidores e algozes. Colocaram a Constituição no corredor da Morte! Pois a justiça que é cega, essa já morreu faz tempo!

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