domingo, 7 de maio de 2017

O que vale no Amazonas valerá no Brasil?

Por Tereza Cruvinel, em seu blog:

Na quinta-feira, 4 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação do mandato do governador do Amazonas, José Melo (PROS), e de seu vice, Henrique Oliveira (SD), por compra de votos, contratação de uma empresa de fachada e uso irregular da PM nas eleições de 2014. O TSE determinou também a realização de novas eleições diretas para governador dentro de 40 dias. A pergunta que ninguém fez e continua pairando sobre a decisão é se o que vale para o Amazonas valerá também para o Brasil no caso do julgamento da chapa Dilma-Temer. Ou seja, Temer também será cassado e podemos sonhar com eleição direta?

Eu sei, você sabe, que não podemos alimentar esperanças com o julgamento que o TSE vai retomar ainda este mês. Tudo ali parece combinado para garantir a permanência de Temer no cargo até primeiro de janeiro de 2019, quando haverá a posse do eleito em 2018. Mas a decisão do tribunal em relação ao governo do Amazonas criou, ou pelo menos consolidou, a jurisprudência do tribunal em relação a dois pontos. Um, a indivisibilidade da chapa. Em todos os casos que julgou, relativos a governadores, o vice também foi cassado. Como nunca uma chapa presidencial enfrentou processo de impugnação, por similaridade o tribunal deveria optar pela cassação tanto de Dilma como de Temer, se entender que houve abuso de poder econômico na campanha. Em algum momento, o pedido de Temer para que a chapa seja dividida será julgado.

O segundo precedente reiterado com a condenação da chapa amazonense diz respeito à sucessão. Faltam menos de dois anos para o final do mandato mas, mesmo assim, o TSE determinou a realização de eleição direta para governador e vice. No caso presidencial, o que está previsto pela Constituição, caso haja cassação da chapa, é a realização de eleição indireta pelo Congresso. Mas na federação, o que vale para os estados não deveria valer para a União? Se pode haver eleição direta no Amazonas, faltando um ano e meio para o final do mandato, porque não poderá o TSE determinar o mesmo para o Brasil, caso opte pela cassação tanto de Dilma como de Temer?

Estas duas questões o TSE terá que explicar bem explicadas, caso tome em relação ao Brasil decisão distinta da que tomou em relação ao Amazonas.

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