quinta-feira, 15 de junho de 2017

A reforma da previdência na Argentina

Por Carolina de Moura Trindade e Marco Antonio Rocha, no site Brasil Debate:

Em tempos de governo Macri na Argentina e desgoverno no Brasil, voltou-se a utilizar uma antiga referência dos anos 1980 ao comportamento semelhante de ambas as economias, separadas por um pequeno intervalo temporal. A citação contida no título refere-se a um antigo comercial de uma vodka em que o mesmo ator apresentava-se ao seu próprio “eu” do dia anterior dizendo: “Eu sou você amanhã”, demonstrando assim, cabalmente, a ausência de efeitos nocivos daquela milagrosa bebida. A expressão “Eu sou você amanhã”, naquilo que ficou conhecido como “Síndrome de Orloff” – em homenagem à referida vodka – passou a expressar a sucessão de medidas econômicas que, aplicadas na Argentina, eram replicadas no Brasil em momentos em que tais medidas já apresentavam sinais de fracasso na economia vizinha.

Em meados dos anos 1990, o sistema previdenciário argentino passava por dificuldades relacionadas à usual alegação do progressivo envelhecimento da população, mas, sobretudo, à deterioração das condições relativas ao mercado de trabalho: queda do salário real, o crescimento do desemprego e ampliação do trabalho informal, que se refletiu em um estreitamento da base de arrecadação.

Esses fatores contribuíram para a geração de atrasos no pagamento das aposentadorias e a ocorrência de processos judiciais contra a previdência. Apesar de o governo ter lançado mão da criação de tributos e transferências, a situação continuou a piorar ao longo da década (ALONSO, 1998).

O fato levou à adoção de um regime previdenciário misto, no qual coexistia o sistema previdenciário estatal e o privado, este representado por diversas administradoras. Nesse modelo cabia ao trabalhador a escolha entre os dois regimes disponíveis e, no caso da escolha pelo sistema privado, seria possível optar ainda pela administradora de sua preferência. Entretanto, o setor privado ficou com a maior cobertura dos trabalhadores vinculados à previdência, o que se explica pelo próprio desenho da reforma, que buscou privilegiar o sistema privado, com a vinculação compulsória dos trabalhadores que não optaram por nenhum dos dois sistemas ao sistema privado e com a impossibilidade de transição entre o sistema privado e o sistema estatal.

No entanto, estava autorizada a transição do sistema estatal ao sistema privado. Outra importante concessão realizada foi a abertura do mercado previdenciário para as organizações sem fins lucrativos, incluindo associações, cooperativas e sindicatos, o que garantiu o apoio dessas instituições à reforma (SILVA, 2008).

Entretanto, ao contrário do que se previa, a privatização não tornou o sistema previdenciário mais eficiente e inclusivo, além de não representar um alívio para as contas públicas. Nos anos em que o sistema previdenciário misto se manteve vigente, houve redução da cobertura do sistema. Em 1993, logo antes da privatização da Previdência, 76,7% das pessoas com mais de 65 anos eram assistidas pelo sistema. Já em 2003, apenas 66% da população idosa era beneficiada por aposentadorias ou pensões. Ademais, a relação entre contribuintes/inscritos caiu de 68% para 36% (MARQUES, 2014).

Ainda, a privatização do sistema previdenciário agravou a crise fiscal argentina. Um dos fatores explicativos dessa piora na situação fiscal reside nas transferências realizadas para financiar a transição entre o regime previdenciário público e o misto. Com a adoção do sistema previdenciário misto, observou-se a redução do número de trabalhadores vinculados ao sistema previdenciário como um todo, sobretudo daqueles vinculados ao sistema público (cerca de 4 milhões entre agosto de 1995 e dezembro de 1999) (SILVA, 2008). Tal redução no número de contribuintes implicou maior dependência do sistema previdenciário das transferências públicas.

Paradoxalmente ao que se pretendia, no início dos anos 1990, as contribuições dos trabalhadores vinculados ao regime público representavam 76% dos recursos totais, sendo o restante proveniente de recursos tributários e outras fontes. Já no início dos anos 2000, apenas 29,6% dos recursos eram provenientes das contribuições trabalhistas e os recursos tributários passaram a representar 72,2%. Para financiar os custos de transição, o Estado recorreu aos próprios fundos de pensão privatizados. Estima-se que os recursos transferidos para o sistema previdenciário representavam, no início dos anos 2000, 73% da dívida pública (SILVA, 2008).

Os recursos detidos pelas administradoras privadas também não contribuíram para o desenvolvimento do mercado de capitais. Em 1995, somente 7% dos recursos do sistema de previdência privado foram revertidos para a compra de ações ou títulos de dívidas privadas, a maior parte desses recursos (55%) foi empregada em títulos públicos. Em 2003, os títulos públicos representavam 75% das aplicações, enquanto as ações e títulos privados representavam 10%. Esses números demostram que, com o passar do tempo, as administradoras privadas dependiam cada vez mais dos juros pagos pela dívida pública (MARQUES, 2014).

Em novembro de 2008, o governo de Cristina Kirchner reestatizou o sistema previdenciário, colocando fim ao sistema misto. Vale destacar que entre os principais argumentos utilizados para justificar a reestatização do sistema previdenciário estavam a diminuição dos números de beneficiados pelo sistema ao longo de sua atuação e as altas comissões cobradas pelas administradoras privadas (MARQUES, 2014).

A reestatização do sistema previdenciário transferiu ao Estado 98 bilhões de pesos argentinos, o equivalente a 31 bilhões de dólares, além de um fluxo mensal de cerca de 13 milhões de pesos – 4 milhões de dólares – referentes às contribuições dos trabalhadores ao sistema, o que conferiu à órbita pública maiores condições de intervenção econômica. De forma semelhante ao que vem ocorrendo sobre o debate da reforma da previdência no Chile, a experiência latino-americana muito nos ensina sobre a repetição de erros e sobre aquilo que as propagandas não contam.

Referências

ALONSO, G.V. Democracia y Reformas: Lastensiones entre Decretismo y Deliberación. El Caso de la Reforma Previsional Argentina. In: Desarollo Económico, v.38, n. 150, p.595-626, 1998.

MARQUES, R.M. Da Privatização à Re(estatização) do Sistema Previdenciário Argentino. Ensaios FEE, v. 35, n. 2, p. 417- 444. 2014.

SILVA, S.J. Novos Modelos Previdenciários na América Latina: Lições da Experiência Argentina. In: Revista de Economia Política, vol. 28, n. 2, p. 312-330. 2008.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente: