Por Fernando Brito, em seu blog:
Na entrevista que deu ontem, à saída do STF – onde foi colocar panos quentes em suas ameaças de cancelar as eleições, Jair Bolsonaro deixou várias pontas soltas, nas quais pode, senão agora, depois que deixar o mandato, ficar muito enrolado.
Primeiro, a esdrúxula tese de que, eleito, não é servidor púbico e, portanto, não estaria sujeito ao crime de prevaricação, crime que está no Código Penal no capítulo dos eventualmente cometidos por funcionários públicos.
- O que eu entendo é que a prevaricação se aplica ao servidor público, não se aplicaria a mim. Mas, qualquer denúncia de corrupção, eu tomo providência. Até o do Luís Lima (sic), mesmo conhecendo toda a vida pregressa dele e atual dele, eu conversei com o Pazuello…
Se foi o provável novo ministro do STF, André Mendonça, quem orientou o presidente, anda mal, pois a Lei 8.429, que trata dos crimes de improbidade administrativa, define como agentes públicos diz, no seu segundo artigo, que estes são ” todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego”.
E repete, no item II do artigo 11 que é crime de improbidade, no mesmo tipo penal da prevaricação, “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.
Depois, dá a desculpa de que “repassou as informações para o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello”.
É claro que não para de pé a versão de que passou a um ministro sabidamente demissionário – Pazuello estava na condição de zumbi desde cinco dias antes, quando Marcelo Queiroga havia sido anunciado para ocupar o cargo.
Mas, ainda que se a aceitasse e um obediente Pazuello confirme que recebeu a missão, a prevaricação passa a ser dele.
E de Élcio Franco, em seguida na cadeia de comando, porque deixaram de cumprir o dever de instaurar sindicância.
Pelas palavras de Bolsonaro, confirma-se que os irmão Luís Ricardo e Luiz Miranda, de fato, levaram a ele os documentos que registravam o caso Covaxin:
- Ele [Miranda] falou comigo na véspera do meu aniversário, 20 de março se não me engano foi lá. Deixou uns papéis lá, não entrei com profundidade se era invox [invoice] ou não era, os papéis que deixou lá eu passei pra frente isso daí.
À parte o fato de que documentos que possivelmente revelam irregularidades na compra de algo tão importante como vacinas, e num valor tão alto quanto os R$ 1,6 bilhão envolvidos numa transação na qual se apontam irregularidades não poderem ser tratados como “uns papéis lá”, o fato de haver materialidade em documentação apontando os pontos suspeitos é o suficiente para que a alegada apuração tivesse de, mesmo antes de ouvir os envolvidos, se materializar numa sindicância.
Se há papéis, não há hipótese de ser apurado “de boca”.
Não há a menor possibilidade de, com declarações deste tipo, Jair Bolsonaro fazer pararem as investigações, seja na CPI, seja no Ministério Público, seja na Polícia Federal.
Pode, ao contrário, estar se metendo num rolo tecido com a teia de suas próprias palavras.
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