Por Tarso Genro, no site Sul-21:
Como o debate tipicamente político e ideológico está sendo feito à exaustão pelas posições em conflito e como já escrevi várias vezes com posições claras sobre o tema, vou tentar – neste pequeno artigo – uma análise da decisão condenatória do TRF 4, o mais próxima possível da Teoria Pura do Direito. Colocando a decisão referida, portanto, dentro de um sistema de normas positivas – uma dependente da outra e todas escoradas na Constituição formal – que é o método mais aceito nos meios jurídicos do país, compatível com os fundamentos do Estado de Direito, que dá suporte a um Estado Social atualmente em processo de dissolução. A inviolabilidade dos direitos e a igualdade formal perante a lei são os fundamentos deste Estado.
Como o debate tipicamente político e ideológico está sendo feito à exaustão pelas posições em conflito e como já escrevi várias vezes com posições claras sobre o tema, vou tentar – neste pequeno artigo – uma análise da decisão condenatória do TRF 4, o mais próxima possível da Teoria Pura do Direito. Colocando a decisão referida, portanto, dentro de um sistema de normas positivas – uma dependente da outra e todas escoradas na Constituição formal – que é o método mais aceito nos meios jurídicos do país, compatível com os fundamentos do Estado de Direito, que dá suporte a um Estado Social atualmente em processo de dissolução. A inviolabilidade dos direitos e a igualdade formal perante a lei são os fundamentos deste Estado.