domingo, 30 de maio de 2010

A Conclat, a CMS e o direito à comunicação

Reproduzo artigo de Rosane Bertotti, secretária nacional de comunicação da CUT:

Nos próximos dias a capital paulista sediará dois eventos históricos, reunindo o que há de mais representativo no movimento sindical e social brasileiro para definir ações unitárias na luta pela construção de um projeto nacional de desenvolvimento.

Serão duas Assembleias maiúsculas. Uma no dia 1º de junho, histórica, somando mais de 30 mil lideranças da CUT, CGTB, CTB, Força e NCST no Pacaembu, com a classe trabalhadora coroando o intenso processo de conquistas tão expressivas como é a política de valorização do salário mínimo, Outra, na véspera, 31 de maio, com cerca de dois mil dirigentes das 28 entidades que compõem a Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS), potencializando ações ao lado do MST e da UNE em defesa dos recursos do pré-sal, da aceleração da reforma agrária e da ampliação dos investimentos e das vagas nas universidades públicas.

Na agenda comum, além do compromisso com a soberania, a democracia e a valorização do trabalho, compreendidos como pilares do desenvolvimento, a determinação de enfrentar o que tem se caracterizado como o principal partido da direita em nosso país: os conglomerados privados de mídia.

Ao relegar à invisibilidade a cobertura do 1º de Maio das centrais, que reuniu milhões de trabalhadores e trabalhadoras de Norte a Sul, os meios mercantis de comunicação expuseram o que escondem por detrás da sua altissonante “imparcialidade”. O grau de manipulação e desinformação que tomou conta do noticiário só não foi maior do que o tombo das suas audiências – o que já veio e os que estão por vir em função dos seus reiterados divórcios com a realidade. Como disse Luís Fernando Veríssimo, “às vezes a única coisa verdadeira num jornal é a data”.

O mesmo comportamento venal aconteceu diante do anúncio do governo de que a Telebrás seria a responsável, dentro do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), pela popularização das telecomunicações, que vinha sendo administrada por monopólios estrangeiros com serviço caro e de péssima qualidade. Contra o papel protagonista do estado se insurgiram manchetes, multiplicaram-se os artigos e reportagens para defender o indefensável: o interesse dos anunciantes contra a universalização da banda larga. No fundo queriam mesmo era impedir que o serviço fosse prestado em regime público para que continuasse privatizado, com os lucros alavancados ainda mais pelos recursos que planejavam tomar do FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação).

Felizmente, a sensatez falou mais alto. A comunicação, como a verdade, não pode ser convertida em mercadoria, apropriada por donos que interpretam a realidade conforme suas conveniências político-ideológicas, ditada invariavelmente pelo amor aos cifrões. Daí a necessidade da implantação de um novo marco regulatório para o Sistema de Comunicação no Brasil, com ênfase no interesse público e na garantia de direitos humanos, para acesso, produção e meios de distribuição de conteúdo. Daí a necessidade da regulamentação dos artigos do Capítulo V da Constituição Federal que tratam da Comunicação Social.

É sempre bom lembrar os pontos que os barões da mídia querem que esqueçamos, reiterados democraticamente na Conferência Nacional de Comunicação. A Constituição determina que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição (art.220); estabelece princípios para a produção e programação das emissoras de rádio e televisão (221); determina que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país (222); sublinha que Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal (223) e Institui o Conselho de Comunicação Social, como órgão auxiliar do Congresso (224).

Afogadas no abecedário neoliberal da “grande” imprensa, tais determinações legais viraram letra morta. É hora de levantarmos coletivamente a voz, milhões de vozes, contra a ditadura midiática que nos quer mudos. Façamos com que se ouçam os gritos dos protestos criminalizados, amordaçados e ensurdecidos nas câmaras de tortura editorial e que, enfim, se vejam por inteiro, o calor e a energia da vida dos que combatem, sem trégua ou descanso, pela justiça, que é a verdade que está por vir.

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