Reproduzo o editorial do Vermelho sobre a lamentável decisão do Supremo na questão das torturas:
O fim da tarde desta quinta-feira (29) foi de festa e alívio para ex-agentes da repressão que atuaram à margem da lei durante a ditadura militar (1964-1985). Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação que pedia a inconstitucionalidade da Lei nº 6.638/79, conhecida como Lei da Anistia.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) — que moveu a ação — questionava o 1º parágrafo do artigo 1º da lei. Por meio dele, os militares resolveram “autoanistiar-se” ainda em 1979. Tornaram impunes todos os agentes públicos que “cometeram crimes políticos” ou “crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política”.
Não se pode afirmar que a deliberação do STF surpreende. Desde quarta-feira, quando se iniciou o histórico julgamento, a sessão apontava para deixar tudo como está. Ouvidos na tribuna do Supremo, representantes da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR) defenderam a validade da anistia como “instrumento necessário para permitir a transição segura para regimes democráticos”.
O ministro Eros Grau, relator do processo, afirmou que o Estado precisa reconhecer seus erros, sobretudo os crimes que cometeu em períodos de arbítrio. Mas, para justificar seu voto contrário à ação, ponderou que é de competência do Legislativo — e não do Judiciário — uma eventual revisão da Lei da Anistia. Seu voto, lido durante cinco horas, foi seguido por mais seis ministros e considerado “brilhante” pelo polêmico Gilmar Mendes.
Não há nada de “brilhante” numa interpretação da História que nega punição a autores de crimes hediondos. A Lei da Anistia concedeu perdão aos responsáveis por escabrosas práticas de tortura nos porões da ditadura. “É lícito e honesto que governantes e seus comandados que tenham cometido crimes de profunda violência sejam perdoados por uma lei votada por um Congresso submisso?”, perguntou o jurista Fábio Konder Comparato, no Supremo, quando falava em nome da OAB.
Com a Lei nº 9.140, de 1995, o Brasil reconheceu a responsabilidade do Estado pelos mortos e desaparecidos políticos do regime. Foi um avanço para fazer valer o “direito à memória e à verdade” — mas é pouco se comparado à reação de outros países do Cone Sul que enfrentaram governos autoritários na segunda metade do século 20. Mais de 25 anos após o fim de regime militar, os brasileiros sequer podem conhecer a justa dimensão do que era o aparato repressor.
Uruguai, Argentina, Paraguai e Chile, ao contrário, lutaram para responsabilizar e punir as altas autoridades políticas que cometeram crimes contra a humanidade. Por sinal, o julgamento da Lei da Anistia no STF começou uma semana depois de a Justiça argentina condenar Reynaldo Bignone, último presidente da ditadura militar do país (1976-1983), a 25 anos de prisão, por envolvimento em sequestro, roubo agravado, privação ilegítima de liberdade e imposição de torturas.
Decisões do gênero são quase impossíveis no Brasil, onde todos os generais-presidentes já estão mortos, de Castello Branco a João Baptista Figueiredo. Mas há centenas de brasileiros e até estrangeiros que patrocinaram, ordenaram ou efetivamente praticaram a tortura — e seus nomes são desconhecidos. Não temer o passado é um pré-requisito para a consolidação da democracia.
Mesmo depois de terem implantado um portentoso e clandestino aparato de repressão, os torturadores fracassaram ao tentar privar o Brasil de aspirações progressistas, democráticas e socialistas. Esses ideais continuam vivos e se expandem na sociedade brasileira — nos movimentos organizados, nos partidos políticos de esquerda, nos meios acadêmicos, culturais e artísticos, até mesmo nos grotões do país. Apesar dos torturadores. Apesar do Supremo.
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