Reproduzo matéria de João Peres, publicada Rede Brasil Atual:
O jurista Fábio Konder Comparato discorda da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir a circulação da edição 52 da Revista do Brasil. O professor titular da Faculdade de Direito da USP sustenta que a publicação, como órgão de imprensa, deve ter plena liberdade de se manifestar sobre assuntos políticos. A entrevista foi concedida à repórter Thais Carrança, da Rádio Brasil Atual.
Na última segunda-feira (18), o ministro Joelson Dias acolheu pedido de liminar apresentado pela coligação “O Brasil pode mais”, encabeçada por José Serra (PSDB), determinando a proibição da distribuição da edição de outubro. O argumento da campanha tucana é de que se trata de material eleitoral – a publicação traz, em sua capa, uma foto de Dilma Rousseff (PT), adversária do ex-governador de São Paulo. O ministro acolheu este argumento, mas não aceitou outros anseios do PSDB, em especial o segredo de justiça e a expedição de mandado de busca e apreensão.
Comparato pondera que existe um princípio fundamental a ser respeitado, que é o da liberdade de expressão. “Se se levar ao pé da letra o que dispõe o Código Eleitoral de que as campanhas eleitorais só podem ser feitas pelos partidos políticos, então é preciso fechar quase todos os jornais e revistas do país.”
Nova batalha no Supremo
O veterano jurista apresentou-se esta semana a um novo desafio no Supremo Tribunal Federal. Após assinar a ação, indeferida pelo STF, pedindo a revisão da Lei de Anistia, Comparato alista-se na batalha pela democratização da comunicação.
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão (Fitert) são as entidades representadas pelo professor. A ação direta de inconstitucionalidade protocolada na terça-feira (19) contesta a omissão do Congresso em relação ao cumprimento dos artigos da Constituição que dispõem sobre comunicação social.
Deputados e senadores deveriam, por exemplo, zelar pelas concessões públicas de rádio e de televisão. Mas o processo histórico mostra o contrário, ou seja, muitos parlamentares são beneficiários dessas concessões. “O Congresso vai fazer o possível para continuar lento ou omisso. De qualquer maneira, é uma vitória política do povo. É nesse sentido que a ação tem um conteúdo republicano procedente”, afirma Comparato, que entende que os donos dos veículos de comunicação se apropriaram de um espaço que é público.
O jurista cita o caso dos Estados Unidos, que em 1934 promulgaram uma lei que proibiu a formação de conglomerados. O texto foi revogado em 1996. “Qual foi a consequência? Até 1996 havia 50 grupos de rádio, TV e impressa. A partir da lei de 1996, esses grupos se concentraram e há, atualmente, apenas cinco.”
Outra questão sobre a qual o Congresso deixou de se posicionar é reformulação da Lei de Imprensa. A última, feita durante a ditadura, foi derrubada em abril de 2009 pelo STF, numa polêmica sessão em que o então presidente da Corte, Gilmar Mendes, comparou o ofício de jornalista ao de cozinheiros. A revogação deixou, na visão do jurista, uma incerteza quanto ao direito de resposta, antes assegurado pela antiga lei aos que se sentissem difamados ou ofendidos por um texto.
Em fevereiro de 2009, Comparato enviou carta à Folha de S.Paulo manifestando contrariedade pelo fato de o jornal ter chamado de “ditabranda” a ditadura militar que governou o país entre 1964 e 1985. No pé da carta, a Folha afirmou que se tratava de uma indignação “obviamente cínica e mentirosa". “Se o órgão de imprensa, como aconteceu infelizmente comigo, diz num editorial que sou cínico e mentiroso, tenho o direito de responder. E minha resposta tem de aparecer no lugar do editorial, e não num fim de página num caderno anexo”, lamenta o professor.
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tirem uma dúvida minha por favor: TSE quer dizer Tribuna do Serra Eleitor? não seria melhor TES = Tribunal Eleitoral do Serra ???
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