Reproduzo artigo de Paulo Henrique Amorim, publicado no blog Conversa Afiada:
O emérito professor Fábio Comparato entrou no Supremo com uma ADIN por Omissão para obrigar o Congresso a legislar sobre os três artigos da Constituição de 1988 que até hoje não foram regulamentados.
A causa foi patrocinada por duas entidades de âmbito nacional, com pertinência temática, como exige a Constituição: a Fenaj, a Federação dos Jornalistas, e a Fitert, a Federação dos Radialistas.
A ADIN, por obra e graça do Reino da Treva, caiu nas mãos da Ministra Ellen Gracie, aquela que, por anos, se recusou a abrir os dados do HD do Daniel Dantas, com um argumento notável: Dantas não é Dantas, mas Dantas!
O que fez a Ministra ?
Negou o pedido.
E re-escreveu a Constituição.
Determinou que a Fenaj e a Fitert NÃO são entidades nacionais.
De onde a Ministra tirou isso, não se sabe.
Mas, tirou.
O professor Comparato não se intimidou com a redatora da Constituiçãoo.
(Alias, ela é discípula do Ministro serrista Nelson Jobim, que confessou ter escrito ele próprio, solitariamente, um artigo da Constituição. Quem pode pode).
Comparato recorreu e o plenário do Supremo decidirá.
E entrou com a mesma ADIN, agora patrocinada pelo PSOL.
Mas, não é só isso.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, filiada à UGT, num ato de coragem, entendeu o obstáculo que a Ministra opos à luta de Comparato, e aderiu à causa.
Comparato vai em breve entrar com a mesma ADIN, agora patrocinada por uma Confederação Nacional, com pertinência temática.
Vamos ver o que dirá a redatora da Constituição, a Ministra Ellen Gracie.
A ADIN trata dos artigos constitucionais que impoem:
- o fim do monopólio ou do oligopólio na Comunicação;
- a regionalização da programação;
- e o direito de resposta.
Só isso.
E só isso basta para o Ministro Paulo Bernardo iniciar os trabalhos de uma Ley de Medios.
Aliás, para irritar o PiG, de vez, o Ministro e a Presidente Dilma poderiam convidar para uma conversa o professor Comparato, a Confederação dos Trabalhadores em Comunicação e os blogueiros sujos do Instituto Barão de Itararé, que encampou a batalha do professor Comparato.
(Aliás, o professor Comparato tentou fazer a OAB patrocinar a ADIN. Mas, o presidente da OAB, que entende de tudo, preferiu dedicar-se ao ENEM).
Aliás, já estará na mesa da Presidente Dilma a determinação que dara à Advocacia Geral de União sobre a matéria.
Quando a ADIN do professor Comparato chegar ao plenário do Supremo, a AGU terá de se pronunciar.
Será uma magnífica oportunidade para se ver até que ponto a Presidente está, de fato, comprometida com uma Ley de Medios.
O Ministro Franklin Martins já disse que considera um absurdo o Congresso sentar-se desde 1988 em cima desses três artigos da Constituição (com medo da Globo, diria este ordinário blogueiro).
O proprio professor Comparato sentiu na pele o voto da AGU a favor da Lei da Anistia que absolveu os torturadores do regime militar.
O professor estava e está do outro lado da cadeira do dragão: ao lado dos torturados.
Observe-se também que um projeto de Lei da Presidencia da República tem prioridade absoluta na tramitação no Congresso.
Bem que a presidente Dilma poderia conversar com o professor Comparato e, com ele, fazer um PL para mandar ao Ministro Paulo Bernardo.
O Barão de Itararé, que apanhou tanto da polícia política do Getúlio, lá das entranhas do Rio Grande do Sul dedicaria à Presidente Dilma a capa do seu Almanhaque.
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