Reproduzo artigo de Edmir Chedid, deputado estadual do DEM-SP, publicado no Observatório do Direito à Comunicação:
Há cerca de dois meses, sugeri à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a criação do Conselho Estadual de Comunicação Social. Esta proposta está no Projeto de Resolução 07/2010, que tem por intenção intermediar todas as discussões entre os veículos de comunicação, a sociedade civil e o Poder Público. A elaboração deste Projeto de Resolução está fundamentada nas discussões que pautaram os trabalhos da 1ª Confecom (Conferência Nacional de Comunicação), realizada no fim do ano passado em Brasília/DF.
O Projeto de Resolução tem por finalidade regular matérias da administração interna da Assembleia Legislativa, que devem resultar em melhorias ao processo de elaboração de leis. Por isso, espero que a população e os demais setores envolvidos possam enviar sugestões, que, em minha opinião, serão fundamentais para a criação do Conselho Estadual de Comunicação Social. Afinal, a criação deste conselho deve resultar em Projetos de Lei que, acima de tudo, defendam a liberdade de expressão e a garantia ao acesso à informação de qualidade.
Pelo Projeto de Resolução, o Conselho Estadual de Comunicação Social será formado por profissionais da área (jornalistas, publicitários, radialistas, artistas etc.) e por representantes do setor privado (que estarão representando emissoras de rádio e tevê, jornais, revistas, produtoras de áudio e vídeo etc.). Caso seja aprovado pela CCJ e pela Comissão de Transportes e Comunicações, o conselho não terá poder deliberativo. Na prática, isso significa que todas as suas decisões não passarão a vigorar imediatamente.
É importante destacar que este Projeto de Resolução 07/10 inclui o conselho como órgão vinculado ao Poder Legislativo e não ao Poder Executivo, como recentemente aprovado no Estado do Ceará. Desta forma, o conselho não irá sofrer a ingerência do Poder Executivo, figurando como fórum permanente de discussão entre os meios de comunicação social e a sociedade civil. Diferente ao divulgado por grandes emissoras de tevê, nossa intenção não é fiscalizar a atuação da imprensa, mas, reafirmo, garantir a liberdade de imprensa e de expressão.
No inciso XVIII do Projeto de Resolução, por exemplo, há a garantia da liberdade de publicação de veículo impresso, independente de licença de autoridade. Além disso, contrariando Projeto de Resolução 09/2010 – apresentado pelo Partido dos Trabalhadores –, que fixa cinco vagas do Conselho Estadual de Comunicação aos representantes de entidades sindicais, propus que cada setor escolha livremente e sem nenhuma pressão política seus representantes, o que deve ocorrer por meio de eleição entre os órgãos legais que o representam em nível estadual.
Para mim, esse processo é democrático e – insisto – não surge para fiscalizar os órgãos de imprensa ou simplesmente indicar os membros que poderão compor o Conselho Estadual de Comunicação. Por fim, destaco que a ideia original do Projeto de Resolução está fundamentada no modelo em vigor no país. Em nível federal, o Conselho de Comunicação está vinculado ao Congresso Nacional, que trata sobre os temas pertinentes à comunicação social. Hoje, o assunto está em pauta e aguardando parecer das comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento.
* Edmir Chedid é advogado, deputado estadual paulista pelo Partido dos Democratas e presidente da Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
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