Reproduzo artigo de João Brant, publicado no Observatório do Direito à Comunicação:
O texto que o atual ministro chefe da Secretaria de Comunicação Social, Franklin Martins, vai entregar para o novo governo como base para o novo marco regulatório nas comunicações traz medidas de democratização dos serviços, mas está longe de justificar as reações veementes dos empresários. Da maneira como se encontra, o anteprojeto é tímido em relação a pontos chave como medidas anticoncentração e regulação de conteúdo. O material que foi produzido até agora dá as linhas gerais para a organização do setor, mas não traz definições detalhadas sobre a maioria das questões abordadas, deixando-as para regulamentação infralegal e ações administrativas.
Embora se proponha a tratar a comunicação sob a ótica da convergência, o que o texto faz na prática é trazer a radiodifusão para o novo contexto, sem aplicar uma perspectiva que supere a divisão com as telecomunicações. O texto não propõe alterações na Constituição nem mudanças significativas na Lei Geral de Telecomunicações. Se mantido como está, funcionará como uma lei de transição, mas não como uma definitiva atualização para o mundo digital.
Concentração e conteúdo
O projeto não determina reserva de espectro para os setores público, privado e estatal nem estabelece limites claros à propriedade cruzada. Mesmo em relação à concentração horizontal, o projeto também não traz limites numéricos, deixando as definições para regulamentação infralegal. O que o texto propõe são mecanismos para dar mais transparência à questão da regulação econômica.
Em relação à regulação de conteúdo, o projeto aborda a proteção de crianças e adolescentes e de minorias e setores vulneráveis, além de delimitar com mais clareza aspectos ligados à publicidade. Embora criticada por empresários brasileiros, a regulação dessas questões é comum em todas as democracias avançadas.
Em alguns países, como o Reino Unido, vai-se além, e são estabelecidas obrigações de imparcialidade e de oferta de uma pluralidade de visões na cobertura jornalística, questões das quais a proposta brasileira passa longe. Se mantida como está, a regulação de conteúdo no Brasil será tímida, bastante leve se comparada ao que adotam países como Portugal, França, Alemanha e Reino Unido.
Boas novas são as mudanças nas regras para concessões de rádio e televisão, que estabelecem audiências públicas locais no processo de renovação e impedem políticos com mandato eletivo de serem donos de empresas concessionárias. A regulação neste campo será ajudada por um capítulo de definições que impede as dezenas de interpretações existentes hoje por conta de conceitos pouco claros da lei.
Modelo europeu
De modo geral, o projeto segue a linha de diretivas da União Europeia, que determina que a regulação deva ser inversamente proporcional ao poder de escolha do usuário. Ou seja, quanto mais 'pronta' é oferecida a programação, maiores devem ser as obrigações regulatórias. Na Europa, isso faz com que a radiodifusão tenha uma regulação mais estrita que serviços por catálogo ou vídeo on demand na internet, por exemplo. No caso brasileiro, o texto já leva em conta as discussões do PLC 116, projeto de lei que aborda a convergência das telecomunicações com a TV por assinatura e que está pronto para aprovação no Senado.
O texto elaborado estabelece três modalidades de serviço. Os serviços audiovisuais lineares, inclusive de radiodifusão, se agrupam como comunicações sociais eletrônicas, como previsto no artigo 222 da Constituição. Sob a égide de comunicações eletrônicas ficam vários dos serviços organizados hoje sob o guarda-chuva das telecomunicações. E há ainda uma modalidade de serviços relacionados à internet.
Ainda que o anteprojeto deixe parte das definições para regulamentação posterior, o grupo elaborador avançou no sentido de identificar medidas que permitam alterações em procedimentos administrativos nos diversos órgãos que possuem atribuições sobre as comunicações. O objetivo é resolver problemas crônicos do setor de radiodifusão, sobre o qual até hoje o Estado não possui capacidade de enforcement adequada nem coleta periódica de indicadores setoriais.
Agência e Conselho
Do ponto de vista da arquitetura institucional, o projeto prevê a criação da Agência Nacional de Comunicações, com poder para regular a prestação de serviço de televisão aberta, por assinatura e cinema, cuidando dos aspectos de programação, distribuição e exibição. Hoje o setor tem poucas regras em relação a este aspecto, e mesmo as existentes não são fiscalizadas permanentemente pelo Ministério das Comunicações.
No formato proposto, a nova agência ficaria vinculada ao Ministério das Comunicações, e poderia deixar de cuidar das questões de fomento do setor audiovisual. Dependendo da avaliação do futuro titular da pasta da Cultura, essas funções poderiam ser assimiladas pelo Ministério da Cultura, que já foi responsável pelo fomento antes da formação da Ancine.
O projeto traz também a previsão de um Conselho ligado ao Executivo, com participação dos diferentes setores da sociedade civil, que tenha o papel de auxiliar no planejamento do setor, estabelecendo um plano nacional de comunicação. Segundo a proposta, o próprio marco regulatório teria mecanismos de revisão periódica para se manter atualizado.
O texto traz ainda propostas do GT que estudou a comunicação pública e traçou definições que vinculam o caráter público da radiodifusão às modalidades de gestão e de financiamento. O formato em que a proposta será entregue para o novo governo – se um texto de contribuições ou um anteprojeto de lei – ainda não foi definido, mas é certo que a responsabilidade pelo encaminhamento das questões ficará com o Ministério das Comunicações, que será dirigido por Paulo Bernardo.
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