Por Venício A. de Lima, no Observatório da Imprensa:
Adormecidos por mais de duas décadas, apesar de previstos em pelo menos dez constituições estaduais e na lei orgânica do Distrito Federal, os conselhos estaduais de comunicação social (CECS), espelhados na Constituição Federal de 1988, “ressuscitaram” no último ano.
Como se sabe, apesar de boicotado pela Mesa Diretora do Congresso Nacional desde novembro de 2006 (ver, neste Observatório, “Quatro anos de ilegalidade”), o artigo 224 da Constituição reza:
Para os efeitos do disposto neste capítulo [Da Comunicação Social], o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Na verdade, foi o “Projeto de Indicação 72.10” aprovado pela Assembleia Legislativa em 19 de outubro de 2010 recomendando ao governador a criação do Conselho Estadual de Comunicação do Ceará, o detonador principal da retomada do tema em vários estados do país.
Muita confusão, deliberada ou por desconhecimento, foi gerada na grande mídia, nacional e regional, depois da proposta cearense. Houve “gente boa” confundindo os CECS, previstos nas constituições estaduais após as adaptações destas ao texto da Constituição, (a) com o projeto de lei de criação do Conselho Federal de Jornalismo, arquivado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2004; ou (b) “literalmente” com a proposta aprovada na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (dezembro de 2009) de criação de conselhos de comunicação “como instâncias de formulação, deliberação e monitoramento de políticas de comunicação”em nível nacional, estadual, distrital e municipal (ver, neste OI, “Sobre inverdades e desinformação”).
Essa confusão, por óbvio, serviu de arma de combate para os grandes grupos privados que repudiam qualquer tentativa de participação social, por mais democrática que seja, na gestão e acompanhamento das políticas públicas do setor de comunicações.
Os CECS, inspirados no artigo 224, apesar de diferenças pontuais de redação nas constituições estaduais ou na proposta específica da 1ª Confecom, dizem respeito a coletivos plurais (governo, empresários, movimentos sociais), auxiliares, consultivos ou de assessoramento do Poder Executivo na formulação e acompanhamento das políticas de comunicação e inclusão social, a exemplo dos muitos já previstos no Título VIII da Constituição – Da Ordem Social – para outras políticas públicas de direitos básicos como, por exemplo, a saúde, a educação e a assistência social.
Embora óbvio, lembre-se que os CECS não terão qualquer poder em relação à alteração de normas de concessão e renovação dos serviços públicos de radiodifusão e telecomunicações, de competência legal exclusiva da esfera federal. E, mais óbvio ainda, os CECS não poderão contrariar qualquer norma constitucional referente à Comunicação Social. Na verdade, os CECS constituem uma tentativa institucional no sentido de universalizar a liberdade de expressão.
O que se pretende aqui é (1) oferecer um levantamento do “estado da arte” da criação desses conselhos; (2) propiciar a troca de informação entre pessoas e movimentos que, muitas vezes, de forma isolada, estão engajados neste processo; e (3) estimular a articulação ou reativação de movimentos para criação dos conselhos estaduais. Espera-se também receber, por meio dos comentários neste site, informações que corrijam e completem o quadro geral do que está ocorrendo hoje em relação a este aspecto fundamental das políticas públicas de comunicações.
(A) Estados onde os Conselhos de Comunicação estão previstos nas respectivas constituições estaduais
1. Alagoas
O Conselho Estadual de Comunicação Social de Alagoas (CECS-AL), previsto no artigo 212 da sua Constituição(1989), foi criado pelo decreto nº 31de 13 de fevereiro de 2001. Aparentemente o CECS-AL surgiu como resultado de circunstâncias específicas da disputa de poder entre as elites locais, sem que houvesse uma demanda real da sociedade civil organizada. Exatamente por isso, não consegue sequer o quorum mínimo para se reunir e, portanto, não funciona.
Os sindicatos dos jornalistas e dos radialistas de Alagoas encaminharam, em 2010, uma minuta de projeto de lei ao governo do estado propondo a transformação do CECS-AL em colegiado deliberativo vinculado à Secretaria de Comunicação do estado. O governo ainda não se pronunciou sobre o assunto.
2. Bahia
Depois de longo processo e com a participação ativa da sociedade civil baiana, a Assembleia Legislativa aprovou, em abril deste ano, a proposta do governo de regulamentação do artigo 277 da Constituição (1989) e criou o CECS-BA (ver, neste Observatório, “A Bahia sai na frente”). As negociações para eleição dos primeiros membros estão em fase final e a previsão é de que os eleitos tomem posse e o CECS-BA comece a funcionar ainda em 2011.
3. Distrito Federal
Iniciativas de instalação do CECS-DF existem desde 1993, mas não foram bem sucedidas. Criado em fevereiro de 2011 com amplo apoio dos movimentos sociais e de secretários do GDF, o Movimento Pró-Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal (MPC) formalizou, em julho passado, uma proposta de projeto de lei regulamentando o artigo 261 da Lei Orgânica do Distrito Federal (1993) ao governo (GDF) para ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) (ver, no OI, “Sopro de ar puro no DF”).
Uma audiência pública sobre o tema, convocada pelo deputado distrital Cláudio Abrantes (PPS), com a presença de três secretários de governo e representantes de movimentos sociais, foi realizada na Câmara Legislativa em setembro. Há a expectativa de que a anunciada criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES-DF), prevista para o início de novembro, abra um novo espaço de debate e negociação em torno do projeto (ver “CDES Estaduais – outro caminho para os conselhos de comunicação”).
4. Minas Gerais
Previsto no artigo 230 da Constituição (1989), a composição do CECS-MG foi definida pelo decreto n. 10.827/1992, alterado pela Lei n. 11.406/1994 e, posteriormente, sua competência foi definida pelo Decreto n. 36.283/1994. No entanto, não se tem notícia de seu funcionamento.
Em 2010, o deputado estadual Carlin de Moura (PCdoB) apresentou o projeto de lei nº 4.968 criando o CECS-MG sem fazer qualquer referencia às leis e decretos anteriores. Na atual legislatura (2011-2014), o projeto recebeu nova numeração e passou a ser o PL 950/2011. Consulta feita ao site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, todavia, revelou que o referido projeto foi retirado de pauta, por solicitação do próprio autor, em 22 de setembro de 2011.
5. Paraíba
A Constituição da Paraíba (1989) prevê a criação do CECS-PB em seu artigo 239. Sabe-se que dois projetos já apresentados por deputados estaduais na Assembleia Legislativa foram considerados inconstitucionais por vício de origem, isto é, a iniciativa de regulamentação do artigo 239 deve partir do Poder Executivo.
Movimentos sociais e setores universitários lideram hoje uma articulação para que se regulamente o artigo 239. Eles contam com amplo apoio social e também com o compromisso da secretária da Mulher e DiversidadeHumana, Iraê Lucena, que se propõe a intermediar as negociações com o governador Ricardo Coutinho (PSB). Neste mês de novembro será realizado um seminário para discutir o assunto na Universidade Federal da Paraíba.
6. Rio de Janeiro
O artigo 335 da Constituição do Estado do Rio Janeiro (1989) prevê a criação do CECS-RJ. Em outubro de 2010 o deputado estadual Paulo Ramos (PDT) apresentou o projeto de lei nº 3.323 propondo a regulamentação do referido artigo. Um ano depois, em outubro de 2011, o projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça aguardando parecer.
7. Rio Grande do Sul
No RS, a instalação do CECS-RS, previsto no artigo 238 da Constituição, é compromisso de campanha do governador Tarso Genro e objeto de longa luta de entidades sindicais e movimentos sociais. Debates sobre o tema estão sendo realizados desde o início do ano em várias regiões do estado (“Comunicação em pauta – o que já mudou e o que ainda precisa mudar”), promovidos pela Secom-RS. Além disso, o CDES-RS criou uma Câmara Temática sobre Cultura e Comunicação onde está em fase final de gestação um projeto de lei a ser sugerido ao governador (ver “CDES Estaduais – outro caminho para os conselhos de comunicação”).
(B) Estados onde os Conselhos de Comunicação não estão previstos nas respectivas constituições estaduais
1. Ceará
A deputada estadual Rachel Marques (PT) foi autora do “Projeto de Indicação 72.10”, acima mencionado, fruto de ampla participação de dezenas de entidades da sociedade civil cearense (ver aqui). Ao contrário do que se divulgou, não houve um “veto” formal do governador Cid Gomes (PSB) ao projeto. O longo período de licença médica da autora da proposição, todavia, fez com que o tema perdesse força diante da ferrenha oposição dos grupos de mídia privados locais.
Registre-se o recente retorno da deputada Rachel Marques às atividades parlamentares e a retomada da articulação dos movimentos sociais em torno da idéia.
2. Piauí
Grupo de Trabalho constituído pelo então governador Wellington Dias (PT-PI) para organizar a 1ª. Conferencia de Comunicação do Piauí, em 2009, propôs também a criação do Conselho Estadual de Comunicação.A proposta foi recebida pelo novo governador Wilson Martins (PSB) que ouviu a Procuradoria Geral do Estado e a recusou sob alegação de inconstitucionalidade, em outubro de 2010
Ao que se sabe o Sindicato dos Jornalistas do Piauí continua buscando alternativas para a criação do CECS-PI.
3. Pernambuco
Entidades da sociedade civil estão em negociações com o secretário de Imprensa Evaldo Costa, ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco, que tem sensibilidade em relação à questão. Não há, todavia, sinais positivos vindos do governador Eduardo Campos (PSB) sobre um eventual apoio à criação do CECS-PE.
4. Rio Grande do Norte
Setores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte ligados a movimentos sociais e com apoio do Partido dos Trabalhadores estão articulando a realização de uma Audiência Pública na Assembleia Legislativa para discutir a questão do CECS-RN.
5. São Paulo
Dois projetos surgiram na Assembleia Legislativa para a criação do CECS-SP, em 2010. O deputado estadual Edmir Chedid (DEM) apresentou o projeto de resolução nº 7/2010 e o deputado Antonio Mentor (PT) propôs o projeto de resolução nº 9/2010. No primeiro projeto o CECS-SP seria órgão auxiliar da própria Assembleia Legislativa e no segundo, o que se propunha era a criação do Conselho Estadual Parlamentar de Comunicação do Estado de São Paulo. Ambos os projetos foram arquivados em abril 2011.
Para onde vamos?
Não há informações disponíveis sobre o que está ocorrendo nos estados do Amapá, Amazonas, Goiás e Pará, cujas constituições preveem a criação dos CECS e nem nos estados de Sergipe, Acre, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Santa Catarina, Paraná e Tocantins.
A estarem corretas as informações acima, nas doze unidades da Federação mencionadas, a Bahia é o estado que está mais próximo de fazer funcionar um CECS e há a expectativa de que seria em breve seguido pelo Rio Grande do Sul. Aparentemente Minas, São Paulo e Piauí retornaram ao ponto de partida, embora já tenham projetos concretos sobre o tema. Estados como Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte estão na fase inicial de mobilização e de elaboração de propostas a serem apresentadas ao Executivo. Em Alagoas, apesar ter sido criado um CECS, falta mobilizar a sociedade civil em torno de sua importância e de conquistar as modificações legais que o façam de fato funcionar. No Rio de Janeiro há um projeto tramitando na Assembleia Legislativa e no Distrito Federal espera-se que a criação do CEDS-DF, a exemplo do que ocorre no Rio Grande do Sul, possibilite a construção de um projeto com o consenso de diferentes forças sociais. E, finalmente, no Ceará, acredita-se que o projeto já aprovado na Assembleia Legislativa possa ser, finalmente, encampado pelo governo do estado.
Registre-se que em estados governados pelo PSB – como Pernambuco, Piauí e Ceará – não tem havido boa receptividade às propostas de criação dos CECS por parte de seus governadores. A ver qual será a reação do governador da Paraíba, também filiado ao PSB. É curioso que uma deputada do mesmo partido, Luiza Erundina (SP), seja a coordenadora da “Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular” e manifeste publicamente seu apoio à criação dos CECS.
Por outro lado, considerando que o IV Congresso Extraordinário do Partido dos Trabalhadores, realizado em setembro, aprovou uma moção recomendando a instalação dos CECS, é de se supor que eles sejam criados nos estados governados por alianças partidárias lideradas pelo PT – Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Acre e Sergipe –, a exemplo do que já ocorreu na Bahia.
Como tudo que se refere a ampliar a participação democrática nas comunicações, há uma longa estrada pela frente. A criação dos CECS, no entanto, está na pauta. E nada substituirá o poder de uma sociedade civil organizada em torno da consolidação do direito à comunicação em nosso país.
A ver.
Adormecidos por mais de duas décadas, apesar de previstos em pelo menos dez constituições estaduais e na lei orgânica do Distrito Federal, os conselhos estaduais de comunicação social (CECS), espelhados na Constituição Federal de 1988, “ressuscitaram” no último ano.
Como se sabe, apesar de boicotado pela Mesa Diretora do Congresso Nacional desde novembro de 2006 (ver, neste Observatório, “Quatro anos de ilegalidade”), o artigo 224 da Constituição reza:
Para os efeitos do disposto neste capítulo [Da Comunicação Social], o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Na verdade, foi o “Projeto de Indicação 72.10” aprovado pela Assembleia Legislativa em 19 de outubro de 2010 recomendando ao governador a criação do Conselho Estadual de Comunicação do Ceará, o detonador principal da retomada do tema em vários estados do país.
Muita confusão, deliberada ou por desconhecimento, foi gerada na grande mídia, nacional e regional, depois da proposta cearense. Houve “gente boa” confundindo os CECS, previstos nas constituições estaduais após as adaptações destas ao texto da Constituição, (a) com o projeto de lei de criação do Conselho Federal de Jornalismo, arquivado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2004; ou (b) “literalmente” com a proposta aprovada na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (dezembro de 2009) de criação de conselhos de comunicação “como instâncias de formulação, deliberação e monitoramento de políticas de comunicação”em nível nacional, estadual, distrital e municipal (ver, neste OI, “Sobre inverdades e desinformação”).
Essa confusão, por óbvio, serviu de arma de combate para os grandes grupos privados que repudiam qualquer tentativa de participação social, por mais democrática que seja, na gestão e acompanhamento das políticas públicas do setor de comunicações.
Os CECS, inspirados no artigo 224, apesar de diferenças pontuais de redação nas constituições estaduais ou na proposta específica da 1ª Confecom, dizem respeito a coletivos plurais (governo, empresários, movimentos sociais), auxiliares, consultivos ou de assessoramento do Poder Executivo na formulação e acompanhamento das políticas de comunicação e inclusão social, a exemplo dos muitos já previstos no Título VIII da Constituição – Da Ordem Social – para outras políticas públicas de direitos básicos como, por exemplo, a saúde, a educação e a assistência social.
Embora óbvio, lembre-se que os CECS não terão qualquer poder em relação à alteração de normas de concessão e renovação dos serviços públicos de radiodifusão e telecomunicações, de competência legal exclusiva da esfera federal. E, mais óbvio ainda, os CECS não poderão contrariar qualquer norma constitucional referente à Comunicação Social. Na verdade, os CECS constituem uma tentativa institucional no sentido de universalizar a liberdade de expressão.
O que se pretende aqui é (1) oferecer um levantamento do “estado da arte” da criação desses conselhos; (2) propiciar a troca de informação entre pessoas e movimentos que, muitas vezes, de forma isolada, estão engajados neste processo; e (3) estimular a articulação ou reativação de movimentos para criação dos conselhos estaduais. Espera-se também receber, por meio dos comentários neste site, informações que corrijam e completem o quadro geral do que está ocorrendo hoje em relação a este aspecto fundamental das políticas públicas de comunicações.
(A) Estados onde os Conselhos de Comunicação estão previstos nas respectivas constituições estaduais
1. Alagoas
O Conselho Estadual de Comunicação Social de Alagoas (CECS-AL), previsto no artigo 212 da sua Constituição(1989), foi criado pelo decreto nº 31de 13 de fevereiro de 2001. Aparentemente o CECS-AL surgiu como resultado de circunstâncias específicas da disputa de poder entre as elites locais, sem que houvesse uma demanda real da sociedade civil organizada. Exatamente por isso, não consegue sequer o quorum mínimo para se reunir e, portanto, não funciona.
Os sindicatos dos jornalistas e dos radialistas de Alagoas encaminharam, em 2010, uma minuta de projeto de lei ao governo do estado propondo a transformação do CECS-AL em colegiado deliberativo vinculado à Secretaria de Comunicação do estado. O governo ainda não se pronunciou sobre o assunto.
2. Bahia
Depois de longo processo e com a participação ativa da sociedade civil baiana, a Assembleia Legislativa aprovou, em abril deste ano, a proposta do governo de regulamentação do artigo 277 da Constituição (1989) e criou o CECS-BA (ver, neste Observatório, “A Bahia sai na frente”). As negociações para eleição dos primeiros membros estão em fase final e a previsão é de que os eleitos tomem posse e o CECS-BA comece a funcionar ainda em 2011.
3. Distrito Federal
Iniciativas de instalação do CECS-DF existem desde 1993, mas não foram bem sucedidas. Criado em fevereiro de 2011 com amplo apoio dos movimentos sociais e de secretários do GDF, o Movimento Pró-Conselho de Comunicação Social do Distrito Federal (MPC) formalizou, em julho passado, uma proposta de projeto de lei regulamentando o artigo 261 da Lei Orgânica do Distrito Federal (1993) ao governo (GDF) para ser encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) (ver, no OI, “Sopro de ar puro no DF”).
Uma audiência pública sobre o tema, convocada pelo deputado distrital Cláudio Abrantes (PPS), com a presença de três secretários de governo e representantes de movimentos sociais, foi realizada na Câmara Legislativa em setembro. Há a expectativa de que a anunciada criação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES-DF), prevista para o início de novembro, abra um novo espaço de debate e negociação em torno do projeto (ver “CDES Estaduais – outro caminho para os conselhos de comunicação”).
4. Minas Gerais
Previsto no artigo 230 da Constituição (1989), a composição do CECS-MG foi definida pelo decreto n. 10.827/1992, alterado pela Lei n. 11.406/1994 e, posteriormente, sua competência foi definida pelo Decreto n. 36.283/1994. No entanto, não se tem notícia de seu funcionamento.
Em 2010, o deputado estadual Carlin de Moura (PCdoB) apresentou o projeto de lei nº 4.968 criando o CECS-MG sem fazer qualquer referencia às leis e decretos anteriores. Na atual legislatura (2011-2014), o projeto recebeu nova numeração e passou a ser o PL 950/2011. Consulta feita ao site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, todavia, revelou que o referido projeto foi retirado de pauta, por solicitação do próprio autor, em 22 de setembro de 2011.
5. Paraíba
A Constituição da Paraíba (1989) prevê a criação do CECS-PB em seu artigo 239. Sabe-se que dois projetos já apresentados por deputados estaduais na Assembleia Legislativa foram considerados inconstitucionais por vício de origem, isto é, a iniciativa de regulamentação do artigo 239 deve partir do Poder Executivo.
Movimentos sociais e setores universitários lideram hoje uma articulação para que se regulamente o artigo 239. Eles contam com amplo apoio social e também com o compromisso da secretária da Mulher e DiversidadeHumana, Iraê Lucena, que se propõe a intermediar as negociações com o governador Ricardo Coutinho (PSB). Neste mês de novembro será realizado um seminário para discutir o assunto na Universidade Federal da Paraíba.
6. Rio de Janeiro
O artigo 335 da Constituição do Estado do Rio Janeiro (1989) prevê a criação do CECS-RJ. Em outubro de 2010 o deputado estadual Paulo Ramos (PDT) apresentou o projeto de lei nº 3.323 propondo a regulamentação do referido artigo. Um ano depois, em outubro de 2011, o projeto se encontra na Comissão de Constituição e Justiça aguardando parecer.
7. Rio Grande do Sul
No RS, a instalação do CECS-RS, previsto no artigo 238 da Constituição, é compromisso de campanha do governador Tarso Genro e objeto de longa luta de entidades sindicais e movimentos sociais. Debates sobre o tema estão sendo realizados desde o início do ano em várias regiões do estado (“Comunicação em pauta – o que já mudou e o que ainda precisa mudar”), promovidos pela Secom-RS. Além disso, o CDES-RS criou uma Câmara Temática sobre Cultura e Comunicação onde está em fase final de gestação um projeto de lei a ser sugerido ao governador (ver “CDES Estaduais – outro caminho para os conselhos de comunicação”).
(B) Estados onde os Conselhos de Comunicação não estão previstos nas respectivas constituições estaduais
1. Ceará
A deputada estadual Rachel Marques (PT) foi autora do “Projeto de Indicação 72.10”, acima mencionado, fruto de ampla participação de dezenas de entidades da sociedade civil cearense (ver aqui). Ao contrário do que se divulgou, não houve um “veto” formal do governador Cid Gomes (PSB) ao projeto. O longo período de licença médica da autora da proposição, todavia, fez com que o tema perdesse força diante da ferrenha oposição dos grupos de mídia privados locais.
Registre-se o recente retorno da deputada Rachel Marques às atividades parlamentares e a retomada da articulação dos movimentos sociais em torno da idéia.
2. Piauí
Grupo de Trabalho constituído pelo então governador Wellington Dias (PT-PI) para organizar a 1ª. Conferencia de Comunicação do Piauí, em 2009, propôs também a criação do Conselho Estadual de Comunicação.A proposta foi recebida pelo novo governador Wilson Martins (PSB) que ouviu a Procuradoria Geral do Estado e a recusou sob alegação de inconstitucionalidade, em outubro de 2010
Ao que se sabe o Sindicato dos Jornalistas do Piauí continua buscando alternativas para a criação do CECS-PI.
3. Pernambuco
Entidades da sociedade civil estão em negociações com o secretário de Imprensa Evaldo Costa, ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco, que tem sensibilidade em relação à questão. Não há, todavia, sinais positivos vindos do governador Eduardo Campos (PSB) sobre um eventual apoio à criação do CECS-PE.
4. Rio Grande do Norte
Setores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte ligados a movimentos sociais e com apoio do Partido dos Trabalhadores estão articulando a realização de uma Audiência Pública na Assembleia Legislativa para discutir a questão do CECS-RN.
5. São Paulo
Dois projetos surgiram na Assembleia Legislativa para a criação do CECS-SP, em 2010. O deputado estadual Edmir Chedid (DEM) apresentou o projeto de resolução nº 7/2010 e o deputado Antonio Mentor (PT) propôs o projeto de resolução nº 9/2010. No primeiro projeto o CECS-SP seria órgão auxiliar da própria Assembleia Legislativa e no segundo, o que se propunha era a criação do Conselho Estadual Parlamentar de Comunicação do Estado de São Paulo. Ambos os projetos foram arquivados em abril 2011.
Para onde vamos?
Não há informações disponíveis sobre o que está ocorrendo nos estados do Amapá, Amazonas, Goiás e Pará, cujas constituições preveem a criação dos CECS e nem nos estados de Sergipe, Acre, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Santa Catarina, Paraná e Tocantins.
A estarem corretas as informações acima, nas doze unidades da Federação mencionadas, a Bahia é o estado que está mais próximo de fazer funcionar um CECS e há a expectativa de que seria em breve seguido pelo Rio Grande do Sul. Aparentemente Minas, São Paulo e Piauí retornaram ao ponto de partida, embora já tenham projetos concretos sobre o tema. Estados como Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte estão na fase inicial de mobilização e de elaboração de propostas a serem apresentadas ao Executivo. Em Alagoas, apesar ter sido criado um CECS, falta mobilizar a sociedade civil em torno de sua importância e de conquistar as modificações legais que o façam de fato funcionar. No Rio de Janeiro há um projeto tramitando na Assembleia Legislativa e no Distrito Federal espera-se que a criação do CEDS-DF, a exemplo do que ocorre no Rio Grande do Sul, possibilite a construção de um projeto com o consenso de diferentes forças sociais. E, finalmente, no Ceará, acredita-se que o projeto já aprovado na Assembleia Legislativa possa ser, finalmente, encampado pelo governo do estado.
Registre-se que em estados governados pelo PSB – como Pernambuco, Piauí e Ceará – não tem havido boa receptividade às propostas de criação dos CECS por parte de seus governadores. A ver qual será a reação do governador da Paraíba, também filiado ao PSB. É curioso que uma deputada do mesmo partido, Luiza Erundina (SP), seja a coordenadora da “Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular” e manifeste publicamente seu apoio à criação dos CECS.
Por outro lado, considerando que o IV Congresso Extraordinário do Partido dos Trabalhadores, realizado em setembro, aprovou uma moção recomendando a instalação dos CECS, é de se supor que eles sejam criados nos estados governados por alianças partidárias lideradas pelo PT – Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Acre e Sergipe –, a exemplo do que já ocorreu na Bahia.
Como tudo que se refere a ampliar a participação democrática nas comunicações, há uma longa estrada pela frente. A criação dos CECS, no entanto, está na pauta. E nada substituirá o poder de uma sociedade civil organizada em torno da consolidação do direito à comunicação em nosso país.
A ver.
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