Decreto de Rosalba é autoritário, diz Fátima Bezerra
Para a deputada federal Fátima Bezerra (PT), o decreto 22.511/201, editado pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) na véspera do Natal, é um prenúncio do que está sendo preparado para 2012 pelo governo estadual, particularmente na sua relação com os servidores públicos.
“Na minha vida como sindicalista liderei várias greves e manifestações; como deputada estadual do partido que mais mobilizou o país, fiz oposição a diversos governos e nunca vi tamanha ojeriza ao contraditório quanto nesse governo. Jamais um governante desse estado ousou proibir o acesso do povo e suas manifestações ao centro administrativo”, afirmou Fátima Bezerra. “Hoje, como deputada federal, tenho participado de inúmeras mobilizações de trabalhadores e estudantes no Brasil inteiro, inclusive com pautas que muitas vezes questionam o governo do qual sou base, além de governos estaduais e municipais dos mais diversos partidos. Posso afirmar que jamais testemunhei tamanha arrogância e autoritarismo. Tratar o Centro Administrativo como propriedade particular inacessível ao povo é no mínimo abuso de poder”.
Na opinião dela, o decreto do ponto de vista legal é totalmente questionável e até mesmo inaplicável na era da internet e em tempos de movimentos como a “primavera árabe”, “ocupe Wall Street”, e até o “fora Micarla” que ocupou a Câmara Municipal de Natal por vários dias e foi reconhecido legítimo pelo STJ. Porém a principal preocupação é o que está embutido nesse decreto, ou seja a truculência com que o governo pretende tratar os movimentos sociais e reivindicatórios em 2012.
CONFIRA O DECRETO:
DECRETO Nº 22.511, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Institui a Área de Segurança no âmbito do Centro Administrativo do Governo do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, e considerando que na área do Centro Administrativo fica situada a sede do Poder Executivo e as Secretarias de Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a área de segurança do Centro Administrativo do Governo do Estado, a qual compreende toda a área interna do complexo administrativo.
Art. 2º Dentro da área de segurança do Centro Administrativo do Governo do Estado ficam terminantemente proibidas as seguintes situações:
I – ingresso de carros com equipamentos de som capazes de perturbar o desempenho das atividades laborais dos servidores estaduais;
II – armação de barracas ou quaisquer outras formas de acampamento que vise à instalação e permanência, embora que temporária, na respectiva área de segurança;
III – utilização de fogos de artifício, apitos, cornetas, ou quaisquer outros instrumentos que possibilitem a perturbação e o desempenho das atividades laborais dos servidores estaduais.
Art. 3º Fica autorizada no âmbito da área de segurança do Centro Administrativo do Governo do Estado o trânsito habitual de pessoas, sem a finalidade de permanência no local.
Parágrafo único. A autorização que se refere o caput deste artigo fica limitada até às 18:00 horas, sendo depois desse limite, permitida somente a entrada de servidores devidamente identificados.
Art. 4º A Coordenadoria de Segurança do Gabinete Civil do Governador do Estado é o órgão competente para realizar a fiscalização e efetivar o cumprimento do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Nos casos em que o Coordenador de Segurança do Gabinete Civil do Governador do Estado achar necessário poderá solicitar auxílio das forças de segurança pública do Estado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Decreto de Rosalba é autoritário, diz Fátima Bezerra
ResponderExcluirPara a deputada federal Fátima Bezerra (PT), o decreto 22.511/201, editado pela governadora Rosalba Ciarlini (DEM) na véspera do Natal, é um prenúncio do que está sendo preparado para 2012 pelo governo estadual, particularmente na sua relação com os servidores públicos.
“Na minha vida como sindicalista liderei várias greves e manifestações; como deputada estadual do partido que mais mobilizou o país, fiz oposição a diversos governos e nunca vi tamanha ojeriza ao contraditório quanto nesse governo. Jamais um governante desse estado ousou proibir o acesso do povo e suas manifestações ao centro administrativo”, afirmou Fátima Bezerra. “Hoje, como deputada federal, tenho participado de inúmeras mobilizações de trabalhadores e estudantes no Brasil inteiro, inclusive com pautas que muitas vezes questionam o governo do qual sou base, além de governos estaduais e municipais dos mais diversos partidos. Posso afirmar que jamais testemunhei tamanha arrogância e autoritarismo. Tratar o Centro Administrativo como propriedade particular inacessível ao povo é no mínimo abuso de poder”.
Na opinião dela, o decreto do ponto de vista legal é totalmente questionável e até mesmo inaplicável na era da internet e em tempos de movimentos como a “primavera árabe”, “ocupe Wall Street”, e até o “fora Micarla” que ocupou a Câmara Municipal de Natal por vários dias e foi reconhecido legítimo pelo STJ. Porém a principal preocupação é o que está embutido nesse decreto, ou seja a truculência com que o governo pretende tratar os movimentos sociais e reivindicatórios em 2012.
CONFIRA O DECRETO:
DECRETO Nº 22.511, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Institui a Área de Segurança no âmbito do Centro Administrativo do Governo do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, e considerando que na área do Centro Administrativo fica situada a sede do Poder Executivo e as Secretarias de Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a área de segurança do Centro Administrativo do Governo do Estado, a qual compreende toda a área interna do complexo administrativo.
Art. 2º Dentro da área de segurança do Centro Administrativo do Governo do Estado ficam terminantemente proibidas as seguintes situações:
I – ingresso de carros com equipamentos de som capazes de perturbar o desempenho das atividades laborais dos servidores estaduais;
II – armação de barracas ou quaisquer outras formas de acampamento que vise à instalação e permanência, embora que temporária, na respectiva área de segurança;
III – utilização de fogos de artifício, apitos, cornetas, ou quaisquer outros instrumentos que possibilitem a perturbação e o desempenho das atividades laborais dos servidores estaduais.
Art. 3º Fica autorizada no âmbito da área de segurança do Centro Administrativo do Governo do Estado o trânsito habitual de pessoas, sem a finalidade de permanência no local.
Parágrafo único. A autorização que se refere o caput deste artigo fica limitada até às 18:00 horas, sendo depois desse limite, permitida somente a entrada de servidores devidamente identificados.
Art. 4º A Coordenadoria de Segurança do Gabinete Civil do Governador do Estado é o órgão competente para realizar a fiscalização e efetivar o cumprimento do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Nos casos em que o Coordenador de Segurança do Gabinete Civil do Governador do Estado achar necessário poderá solicitar auxílio das forças de segurança pública do Estado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de dezembro de 2011, 190º da
Independência e 123º da República.
ROSALBA CIARLINI ROSADO