terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Presa por racismo na Bahia



* Postado por Conceição Oliveira, no blog Maria Frô

Um comentário:

  1. A constituição está aí: crime inafiançável. É só fazer cumprir a lei que é para todos. Se o ato de racismo fosse o contrário, negro contra branco, a lei é mesma e deve ser aplicada do mesmo jeito. A lei no Brasil é para ato de racismo de branco contra negro, negro contra branco, branco contra índio, índio contra branco, negro contra índio, índio contra negro, carioca contra nordestino, gaúcho contra baiano, brasileiro contra qualquer etnia estrangeira, estrangeiro contra brasileiro e assim por diante.

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