Por Letícia Cruz, na Rede Brasil Atual:
O possível julgamento do senador João Batista de Jesus Ribeiro (PR-TO) por crime de trabalho escravo em sua propriedade no Pará abre caminho para que outros casos semelhantes sejam julgados e tenham seus responsáveis penalizados pela prática, observa o Frei Jean Marie Xavier Plassat, da coordenação da Campanha Nacional da Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Combate ao Trabalho Escravo. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu na quinta-feira (23) denúncia da Procuradoria Geral da República contra o senador, que deverá responder inquérito na Justiça. O administrador da propriedade, Osvaldo Brito Filho, também será responsabilizado.
"O recebimento da denúncia pode exigir que outros tantos casos de trabalho escravo já flagrados neste país, os quais nem cem deles chegaram a ser julgados, tomem visibilidade", afirmou Plassat. Segundo ele, deve ocorrer não só a libertação de trabalhadores em situação análoga à escravidão, mas também a imputação aos seus responsáveis do que está previsto na lei. "A pessoa tem de ser processada criminalmente. Trabalho escravo não é um crime contra a legislação trabalhista, e sim um crime contra liberdade do indivíduo", ressaltou.
A notícia do STF foi recebida com "muita satisfação" pela Pastoral. As investigações do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o caso na Fazenda Ouro Verde, na cidade de Piçarra (PA), começaram em 2004, logo após denúncia feita por um trabalhador à CPT. "Independente de ser um político de renome, o senador tem negado repetidas vezes a situação encontrada na fazenda dele, apesar de todas as evidências analisadas pelos trabalhadores", disse. Evitando opinar sobre uma possível condenação de Ribeiro, o coordenador garante que existem motivos suficientes para o processo.
Para o acolhimento no STF, foram sete os votos favoráveis à denúncia, que acompanharam o voto da ministra Ellen Gracie, já aposentada. Após mais de um ano de pedir vistas ao processo, o ministro Gilmar Mendes foi contrário à denúncia, por não ver a colocação dos trabalhadores daquela fazenda em condição análoga à escravidão. Ele apontou, também, que seria necessário esclarecer o crime de trabalho escravo. Seu voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio.
Argumento ruralista
Plassat criticou o argumento dos ministros que divergiram do voto da relatora. Segundo ele, Gilmar Mendes assumiu uma postura igual à da bancada de representantes do agronegócio no Congresso, assim como os que associações rurais se valem. "Daí a dizer que a questão do trabalho escravo não está claro neste caso, sendo que a própria OIT considera o país um modelo no combate ao trabalho escravo, é um pouco demais", rechaçou. O ministro Dias Toffoli também rejeitou a denúncia, alegando que os trabalhadores não haviam completado um mês no local e, portanto, não poderia se observar a situação relatada.
O Código Penal brasileiro (artigo 149) prevê que se configura trabalho escravo pelo trabalho forçado - acorrentado ou não ao local - pela falta de pagamento, pela humilhação, jornada exaustiva ou impossibilidade de deixar a propriedade por ser vítima de endividamento compulsório. No caso apresentado, segundo o Frei, havia vários elementos no caso que constatavam trabalho escravo.
"Por isso que os demais ministros decidiram pelo recebimento da denúncia. É interessante, porque se pegarmos todas as falas destes ministros, teremos um retrato bem completo das opiniões contraditórias que existem na sociedade brasileira", completou.
O senador João Ribeiro responde também a outra ação penal por peculato no STF, e é investigado por crime de estelionato e outro, relativo a crimes contra o meio ambiente.
O possível julgamento do senador João Batista de Jesus Ribeiro (PR-TO) por crime de trabalho escravo em sua propriedade no Pará abre caminho para que outros casos semelhantes sejam julgados e tenham seus responsáveis penalizados pela prática, observa o Frei Jean Marie Xavier Plassat, da coordenação da Campanha Nacional da Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Combate ao Trabalho Escravo. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu na quinta-feira (23) denúncia da Procuradoria Geral da República contra o senador, que deverá responder inquérito na Justiça. O administrador da propriedade, Osvaldo Brito Filho, também será responsabilizado.
"O recebimento da denúncia pode exigir que outros tantos casos de trabalho escravo já flagrados neste país, os quais nem cem deles chegaram a ser julgados, tomem visibilidade", afirmou Plassat. Segundo ele, deve ocorrer não só a libertação de trabalhadores em situação análoga à escravidão, mas também a imputação aos seus responsáveis do que está previsto na lei. "A pessoa tem de ser processada criminalmente. Trabalho escravo não é um crime contra a legislação trabalhista, e sim um crime contra liberdade do indivíduo", ressaltou.
A notícia do STF foi recebida com "muita satisfação" pela Pastoral. As investigações do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o caso na Fazenda Ouro Verde, na cidade de Piçarra (PA), começaram em 2004, logo após denúncia feita por um trabalhador à CPT. "Independente de ser um político de renome, o senador tem negado repetidas vezes a situação encontrada na fazenda dele, apesar de todas as evidências analisadas pelos trabalhadores", disse. Evitando opinar sobre uma possível condenação de Ribeiro, o coordenador garante que existem motivos suficientes para o processo.
Para o acolhimento no STF, foram sete os votos favoráveis à denúncia, que acompanharam o voto da ministra Ellen Gracie, já aposentada. Após mais de um ano de pedir vistas ao processo, o ministro Gilmar Mendes foi contrário à denúncia, por não ver a colocação dos trabalhadores daquela fazenda em condição análoga à escravidão. Ele apontou, também, que seria necessário esclarecer o crime de trabalho escravo. Seu voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio.
Argumento ruralista
Plassat criticou o argumento dos ministros que divergiram do voto da relatora. Segundo ele, Gilmar Mendes assumiu uma postura igual à da bancada de representantes do agronegócio no Congresso, assim como os que associações rurais se valem. "Daí a dizer que a questão do trabalho escravo não está claro neste caso, sendo que a própria OIT considera o país um modelo no combate ao trabalho escravo, é um pouco demais", rechaçou. O ministro Dias Toffoli também rejeitou a denúncia, alegando que os trabalhadores não haviam completado um mês no local e, portanto, não poderia se observar a situação relatada.
O Código Penal brasileiro (artigo 149) prevê que se configura trabalho escravo pelo trabalho forçado - acorrentado ou não ao local - pela falta de pagamento, pela humilhação, jornada exaustiva ou impossibilidade de deixar a propriedade por ser vítima de endividamento compulsório. No caso apresentado, segundo o Frei, havia vários elementos no caso que constatavam trabalho escravo.
"Por isso que os demais ministros decidiram pelo recebimento da denúncia. É interessante, porque se pegarmos todas as falas destes ministros, teremos um retrato bem completo das opiniões contraditórias que existem na sociedade brasileira", completou.
O senador João Ribeiro responde também a outra ação penal por peculato no STF, e é investigado por crime de estelionato e outro, relativo a crimes contra o meio ambiente.
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