Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
Vem aumentando a pressão internacional para que o Brasil investigue e puna os crimes da ditadura militar. A Organização das Nações Unidas (ONU), ao lado da Anistia Internacional e do Tribunal Penal Internacional, pressionam o país para que puna militares que sequestraram, torturaram e assassinaram entre 1964 e 1985.
Na última quinta-feira, a Anistia Internacional denunciou que “O Brasil continua atrasado em comparação aos demais países da região em sua resposta às graves violações de direitos humanos cometidas no período militar”, o que constitui um eco do clima internacional em relação ao acobertamento institucional daqueles crimes.
ONU, Anistia Internacional, Comissão Interamericana de Direitos Humanos e TPI condenam o Supremo Tribunal Federal brasileiro por ter se manifestado contra ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) iniciada em 2010 que questionava a Lei da Anistia, de 1979. A condenação informal do Brasil por leniência com os crimes de Estado durante a ditadura tem amplo apoio dos principais países-membros.
Entre os países que integraram a Operação Condor – aliança secreta entre Brasil, Argentina, Chile e Uruguai orquestrada pelos Estados Unidos entre os anos 1960 e 1970 para combater movimentos de esquerda –, só o Brasil ainda não iniciou punições de militares que cometeram crimes de lesa-humanidade.
A desculpa da Justiça, de setores da imprensa e dos próprios militares é a de que a Lei 6.683, aprovada pela ditadura em 1979, a dita Lei da Anistia, abrangeu “os dois lados”, ou seja, os que cometeram crimes em nome do Estado ou contra ele. Tal premissa, porém, é rejeitada pelas vítimas da ditadura, por descendentes dessas vítimas e pela comunidade internacional.
A ONU, por exemplo, considera que o Estado não pode praticar crimes imprescritíveis como seqüestro, tortura e assassinato, não importando que outros crimes possam ter sido cometidos pelos que resistiram ao regime militar, pois o Estado tem que se pautar pela lei, sendo negado que atue contra a lei sob pretexto de combater “crimes”.
Desenhando, para quem se nega a entender: o Estado não pode se igualar ao criminoso. Se um criminoso tortura, o Estado não pode torturá-lo. Até mesmo para aplicar pena de morte, onde ela existe, exige-se um julgamento e diversos outros ritos legais.
Outro fator que torna insuportável a Lei da Anistia que a ditadura brasileira aprovou em benefício próprio, a exemplo do que fizeram outras ditaduras da região, é que foram punidos os acusados pelos ditadores de terem cometido seqüestros, assaltos e assassinatos, seja com o exílio, com prisão, com torturas ou até com a morte.
Já os agentes do Estado que cometeram crimes, esses jamais responderam por nada. Não há um só caso de punição de membros da ditadura, ao passo que há centenas de casos de punições formais de membros da resistência àquele regime. A hoje presidente da República, Dilma Rousseff, é o exemplo mais conhecido, ao ter cumprido pena de prisão.
Houve leis de anistia na Argentina, no Chile ou no Uruguai, mas essas leis foram derrubadas justamente devido ao conceito mundialmente reconhecido de que o Estado não pode praticar seqüestros, torturas e assassinatos em hipótese alguma, nem sob a desculpa de combater insurreição.
Agora, após a Justiça do Pará ter rejeitado ação do Ministério Público Federal contra o coronel da reserva Sebastião Curió, acusado de sequestro e assassinato de cinco pessoas na década de 1970, o Superior Tribunal Federal, sob demanda da OAB, voltará a julgar a Lei da Anistia. O julgamento deve ser reaberto na semana que entra.
O que impressiona, em um momento como este, é que o resultado desse julgamento foi antecipado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que está afirmando que o Supremo Tribunal Federal deve revalidar a Lei da Anistia.
Então ficamos assim: após a ditadura punir duramente todos os que conseguiu, fosse por meios legais ou ilegais, o último ditador, João Figueiredo, conseguiu garantir que, à diferença dos que enfrentaram os que usurparam o poder ilegalmente, nenhum integrante daquela ditadura jamais respondesse por nada.
Ao nos tornarmos o único país-membro da Operação Condor no Cone Sul a não punir crimes da ditadura, passamos ao mundo mensagem de que o Brasil ainda não consolidou a sua democracia, de que o que temos é um simulacro, uma mera concessão de militares criminosos que ainda chantageiam o país com ameaça de novo golpe.
Vem aumentando a pressão internacional para que o Brasil investigue e puna os crimes da ditadura militar. A Organização das Nações Unidas (ONU), ao lado da Anistia Internacional e do Tribunal Penal Internacional, pressionam o país para que puna militares que sequestraram, torturaram e assassinaram entre 1964 e 1985.
Na última quinta-feira, a Anistia Internacional denunciou que “O Brasil continua atrasado em comparação aos demais países da região em sua resposta às graves violações de direitos humanos cometidas no período militar”, o que constitui um eco do clima internacional em relação ao acobertamento institucional daqueles crimes.
ONU, Anistia Internacional, Comissão Interamericana de Direitos Humanos e TPI condenam o Supremo Tribunal Federal brasileiro por ter se manifestado contra ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) iniciada em 2010 que questionava a Lei da Anistia, de 1979. A condenação informal do Brasil por leniência com os crimes de Estado durante a ditadura tem amplo apoio dos principais países-membros.
Entre os países que integraram a Operação Condor – aliança secreta entre Brasil, Argentina, Chile e Uruguai orquestrada pelos Estados Unidos entre os anos 1960 e 1970 para combater movimentos de esquerda –, só o Brasil ainda não iniciou punições de militares que cometeram crimes de lesa-humanidade.
A desculpa da Justiça, de setores da imprensa e dos próprios militares é a de que a Lei 6.683, aprovada pela ditadura em 1979, a dita Lei da Anistia, abrangeu “os dois lados”, ou seja, os que cometeram crimes em nome do Estado ou contra ele. Tal premissa, porém, é rejeitada pelas vítimas da ditadura, por descendentes dessas vítimas e pela comunidade internacional.
A ONU, por exemplo, considera que o Estado não pode praticar crimes imprescritíveis como seqüestro, tortura e assassinato, não importando que outros crimes possam ter sido cometidos pelos que resistiram ao regime militar, pois o Estado tem que se pautar pela lei, sendo negado que atue contra a lei sob pretexto de combater “crimes”.
Desenhando, para quem se nega a entender: o Estado não pode se igualar ao criminoso. Se um criminoso tortura, o Estado não pode torturá-lo. Até mesmo para aplicar pena de morte, onde ela existe, exige-se um julgamento e diversos outros ritos legais.
Outro fator que torna insuportável a Lei da Anistia que a ditadura brasileira aprovou em benefício próprio, a exemplo do que fizeram outras ditaduras da região, é que foram punidos os acusados pelos ditadores de terem cometido seqüestros, assaltos e assassinatos, seja com o exílio, com prisão, com torturas ou até com a morte.
Já os agentes do Estado que cometeram crimes, esses jamais responderam por nada. Não há um só caso de punição de membros da ditadura, ao passo que há centenas de casos de punições formais de membros da resistência àquele regime. A hoje presidente da República, Dilma Rousseff, é o exemplo mais conhecido, ao ter cumprido pena de prisão.
Houve leis de anistia na Argentina, no Chile ou no Uruguai, mas essas leis foram derrubadas justamente devido ao conceito mundialmente reconhecido de que o Estado não pode praticar seqüestros, torturas e assassinatos em hipótese alguma, nem sob a desculpa de combater insurreição.
Agora, após a Justiça do Pará ter rejeitado ação do Ministério Público Federal contra o coronel da reserva Sebastião Curió, acusado de sequestro e assassinato de cinco pessoas na década de 1970, o Superior Tribunal Federal, sob demanda da OAB, voltará a julgar a Lei da Anistia. O julgamento deve ser reaberto na semana que entra.
O que impressiona, em um momento como este, é que o resultado desse julgamento foi antecipado pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que está afirmando que o Supremo Tribunal Federal deve revalidar a Lei da Anistia.
Então ficamos assim: após a ditadura punir duramente todos os que conseguiu, fosse por meios legais ou ilegais, o último ditador, João Figueiredo, conseguiu garantir que, à diferença dos que enfrentaram os que usurparam o poder ilegalmente, nenhum integrante daquela ditadura jamais respondesse por nada.
Ao nos tornarmos o único país-membro da Operação Condor no Cone Sul a não punir crimes da ditadura, passamos ao mundo mensagem de que o Brasil ainda não consolidou a sua democracia, de que o que temos é um simulacro, uma mera concessão de militares criminosos que ainda chantageiam o país com ameaça de novo golpe.
O Brasil é o Brasil. O Brasil não é igual a nenhum outro país. E para nossa felicidade, a nossa história, de tantos movimentos revolucionários e contra-revolucionários, tudo sempre acabou em ANISTIA.
ResponderExcluirDentre os tantos movimentos, o último, foi o famigerado golpe de 64. Deste golpe militar, resultou uma ditadura e com ela uma repressão violenta, calcada na doutrina anticomunista, onde a tortura e assassinatos eram cometidos sem controle.
Na década de 80, com ampla maioria da população percebia que as atrocidades cometidas contra os ‘comunistas’, já era um fim em si mesmo. Artistas fugiram ou forma exilados. No congresso nacional as lideranças lançaram um movimento pela pacificação do país. Propugnaram por uma ‘ANISTIA AMPLA GERAL E IRRESTRITA’.
Após alguma resistência os militares perceberam que não tinham outro caminho a não ser aceitar a lei de ANISTIA, elaborada pelo CONGRESSO brasileiro.
Mais uma vez o Brasil pacificou as partes em litígio, pelo ESQUECIMENTO das faltas cometidas de parte a parte. A lei entrou em vigor, os exilados voltaram e todos vivem felizes para sempre.
É assim que sempre foi e é assim que será. Quem manda no Brasil, não é a OEA, a ONU, ou a Igreja. Somos nós mesmos. Somente o congresso nacional pode revogar uma lei. A vingança é um sentimento que o povo brasileiro não tem. A pergunta é: Qual é o sentido prático que a revogação da leia da anistia ampla geral e irrestrita, passados 30 anos? Quem está interessado na revogação da lei?
Que sinuca. Na verdade uma vergonhosa covardia que nos aflige. A Presidenta precisa se pronunciar, estou cansado de ver essa canalha assassina impune rir da minha cara e essa postura permear a sociedade.
ResponderExcluirEu ainda acho que os que estão agora no poder são os que têm mais a perder com essa história, a não ser que as coisas sejam feitas unilateralmente, e nesse caso, não seria uma revisão e sim puro oportunismo de revanchistas. Por que a Dilam e/ou o Lula não abrem os arquivos secretos do tempo da ditadura? Para preservar os militares? É mesmo? De que eles têm medo? Imaginem uma revisão "ampla e irrestrita" que puni torturador, e eu acho que deve ser punido mesmo, em qualquer tempo ou lugar... mas tabém quero ver terrorista comunista responder por seus crimes igualmente. Por que as vítimas de atentados terroristas comunistas não recebem nenhum apoio da sociedade, seus familiares nenhuma reparação financeira? É isso "progresso", ser "progressista" ver apenas um lado como se toda moeda não tivesse cara e coroa?
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