Por Altamiro Borges
A tevê brasileira virou uma zorra total. Sem qualquer regulação, as emissoras cedem espaços nas concessões públicas para cultos religiosos e empresas de vendas. A última novidade neste terreno bichado foi anunciada nesta semana. O pastor R.R Soares, da Igreja Internacional da Graça, acaba de “comprar” uma hora na faixa nobre da RedeTV! – das 21h30 às 22h30.
A RedeTV!, que afunda numa grave crise – com atrasos de salários, perda de programas (como o “Pânico”) e pendengas na Justiça – não revelou os valores do negócio. Mas sabe-se que outro evangélico, Valdemiro Santiago, oferecera R$ 6 milhões mensais para ocupar o mesmo horário com seu programa da Igreja Mundial. R.R Soares deve ter ofertado mais para desbancar o rival.
A ampliação dos arrendamentos
Com a conclusão de mais este “negócio”, amplia-se o espaço do arrendamento nas concessões públicas da televisão brasileira. Em recente artigo no Observatório da Imprensa, o professor Venício Lima alertou para o crescimento vertiginoso destes negócios. Ele expôs os dados preocupantes de três emissoras somente em São Paulo no ano passado:
*****
1- TV Gazeta:
Arrendamento de 37 horas e 5 minutos por semana, assim distribuídos:
2a a 6ª feiras
6h - 8h - Igreja Universal do Reino de Deus
20h - 22h - Igreja Universal do Reino de Deus
1h - 2h - Polishop
Sábado
6h - 8h - Igreja Universal do Reino de Deus
20h - 22h - Igreja Universal do Reino de Deus
23h - 2h - Polishop
Domingo
6h - 8h - Igreja Universal do Reino de Deus
8h - 8h30 - Encontro com Cristo
14h - 20h - Polishop
0h - 2h – Polishop
2- Rede TV!:
Arrendamento de 30 horas e 25 minutos por semana (tempo estimado), assim distribuídos:
Domingo
6h - 8h - Programa Ultrafarma
8h - 10h - Igreja Mundial do Poder de Deus
10h - 11h - Ultrafarma Médicos de Corpos e Alma
16h45 - 17h - Programa Parceria5
3h - Igreja da Graça no Seu Lar
2a e 3ª feiras
12h - 14h - Igreja Mundial do Poder de Deus
14h - 15h - Programa Parceria 5
17h10 - 18h10 - Igreja da Graça - Nosso Programa
1h55 - 3h - Programa Nestlé
3h - Igreja da Graça no Seu Lar
4a feira
12h - 14h - Igreja Mundial do Poder de Deus
14h - 15h - Programa Parceria 5
17h10 - 18h10 - Igreja da Graça - Nosso Programa
3h - Igreja da Graça no Seu Lar
5a e 6ª feiras
12h - 14h - Igreja Mundial do Poder de Deus
17h10 - 18h10 - Igreja da Graça - Nosso Programa
3h - Igreja da Graça no Seu Lar
Sábado
7h15 - 7h45 - Igreja Mundial do Poder de Deus
7h45 - 8h - Tempo de Avivamento
8h - 8h15 - Apeoesp - São Paulo
8h15 - 8h45 - Igreja Presbiteriana Verdade e Vida
8h45 - 10h30 - Vitória em Cristo
10h30 - 11h - Igreja Pentecostal
11h - 11h15 - Vitória em Cristo 2
12h - 12h30 - Assembléia de Deus do Brasileiro
12h30 - 13h30 - Programa Ultrafama
2h - 2h30 - Programa Igreja Bola de Neve
3h - Igreja da Graça no Seu Lar
3- Rede Bandeirantes:
Arrendamento de 24 horas e 35 minutos por semana (tempo estimado), assim distribuídos:
2a a 6a feira
5h45 - 6h45 (Religioso I)
20h55 - 21h20 (Show da Fé)
2h35 (Religioso II)
Sábado e domingo
5h45 - 7h (Religioso III)
4h (Religioso IV)
*****
Ilegalidade dos negócios
No parecer que elaborou para a Ordem dos Advogados do Brasil em 2009, o jurista Fábio Konder Comparato já havia concluído pela completa ilegalidade desta pratica. Conforme argumentou na ocasião, “o direito de prestar serviço público em virtude de concessão administrativa não é um bem patrimonial suscetível de negociação pelo concessionário no mercado”.
“Não se trata de um bem in commercio. O concessionário de serviço público não pode, de forma alguma, arrendar ou alienar a terceiro sua posição de delegatário do Poder Público. O que o direito brasileiro admite (Lei nº 8.987, de 13/02/1995, art. 26) é a subconcessão de serviço público, mas desde que prevista no contrato de concessão e expressamente autorizada pelo poder concedente; sendo certo que a transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão (mesma lei, art. 27)”, observou o renomado jurista.
A omissão dos poderes públicos
Apesar da “completa ilegalidade”, os poderes públicos continuam deixando de mãos livres os ambiciosos empresários deste setor. O governo Dilma atrasa ao máximo o debate sobre o novo marco regulatório da mídia. O Legislativo renova automaticamente as concessões. E o Judiciário sequer analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) sobre o tema.
*****
Leia também:
- Regulação da mídia: volta ao passado
- Brasil precisa repensar a radiodifusão
- Comparato e a regulação da mídia
- Radiodifusão e a omissão do Congresso
A tevê brasileira virou uma zorra total. Sem qualquer regulação, as emissoras cedem espaços nas concessões públicas para cultos religiosos e empresas de vendas. A última novidade neste terreno bichado foi anunciada nesta semana. O pastor R.R Soares, da Igreja Internacional da Graça, acaba de “comprar” uma hora na faixa nobre da RedeTV! – das 21h30 às 22h30.
A RedeTV!, que afunda numa grave crise – com atrasos de salários, perda de programas (como o “Pânico”) e pendengas na Justiça – não revelou os valores do negócio. Mas sabe-se que outro evangélico, Valdemiro Santiago, oferecera R$ 6 milhões mensais para ocupar o mesmo horário com seu programa da Igreja Mundial. R.R Soares deve ter ofertado mais para desbancar o rival.
A ampliação dos arrendamentos
Com a conclusão de mais este “negócio”, amplia-se o espaço do arrendamento nas concessões públicas da televisão brasileira. Em recente artigo no Observatório da Imprensa, o professor Venício Lima alertou para o crescimento vertiginoso destes negócios. Ele expôs os dados preocupantes de três emissoras somente em São Paulo no ano passado:
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1- TV Gazeta:
Arrendamento de 37 horas e 5 minutos por semana, assim distribuídos:
2a a 6ª feiras
6h - 8h - Igreja Universal do Reino de Deus
20h - 22h - Igreja Universal do Reino de Deus
1h - 2h - Polishop
Sábado
6h - 8h - Igreja Universal do Reino de Deus
20h - 22h - Igreja Universal do Reino de Deus
23h - 2h - Polishop
Domingo
6h - 8h - Igreja Universal do Reino de Deus
8h - 8h30 - Encontro com Cristo
14h - 20h - Polishop
0h - 2h – Polishop
2- Rede TV!:
Arrendamento de 30 horas e 25 minutos por semana (tempo estimado), assim distribuídos:
Domingo
6h - 8h - Programa Ultrafarma
8h - 10h - Igreja Mundial do Poder de Deus
10h - 11h - Ultrafarma Médicos de Corpos e Alma
16h45 - 17h - Programa Parceria5
3h - Igreja da Graça no Seu Lar
2a e 3ª feiras
12h - 14h - Igreja Mundial do Poder de Deus
14h - 15h - Programa Parceria 5
17h10 - 18h10 - Igreja da Graça - Nosso Programa
1h55 - 3h - Programa Nestlé
3h - Igreja da Graça no Seu Lar
4a feira
12h - 14h - Igreja Mundial do Poder de Deus
14h - 15h - Programa Parceria 5
17h10 - 18h10 - Igreja da Graça - Nosso Programa
3h - Igreja da Graça no Seu Lar
5a e 6ª feiras
12h - 14h - Igreja Mundial do Poder de Deus
17h10 - 18h10 - Igreja da Graça - Nosso Programa
3h - Igreja da Graça no Seu Lar
Sábado
7h15 - 7h45 - Igreja Mundial do Poder de Deus
7h45 - 8h - Tempo de Avivamento
8h - 8h15 - Apeoesp - São Paulo
8h15 - 8h45 - Igreja Presbiteriana Verdade e Vida
8h45 - 10h30 - Vitória em Cristo
10h30 - 11h - Igreja Pentecostal
11h - 11h15 - Vitória em Cristo 2
12h - 12h30 - Assembléia de Deus do Brasileiro
12h30 - 13h30 - Programa Ultrafama
2h - 2h30 - Programa Igreja Bola de Neve
3h - Igreja da Graça no Seu Lar
3- Rede Bandeirantes:
Arrendamento de 24 horas e 35 minutos por semana (tempo estimado), assim distribuídos:
2a a 6a feira
5h45 - 6h45 (Religioso I)
20h55 - 21h20 (Show da Fé)
2h35 (Religioso II)
Sábado e domingo
5h45 - 7h (Religioso III)
4h (Religioso IV)
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Ilegalidade dos negócios
No parecer que elaborou para a Ordem dos Advogados do Brasil em 2009, o jurista Fábio Konder Comparato já havia concluído pela completa ilegalidade desta pratica. Conforme argumentou na ocasião, “o direito de prestar serviço público em virtude de concessão administrativa não é um bem patrimonial suscetível de negociação pelo concessionário no mercado”.
“Não se trata de um bem in commercio. O concessionário de serviço público não pode, de forma alguma, arrendar ou alienar a terceiro sua posição de delegatário do Poder Público. O que o direito brasileiro admite (Lei nº 8.987, de 13/02/1995, art. 26) é a subconcessão de serviço público, mas desde que prevista no contrato de concessão e expressamente autorizada pelo poder concedente; sendo certo que a transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão (mesma lei, art. 27)”, observou o renomado jurista.
A omissão dos poderes públicos
Apesar da “completa ilegalidade”, os poderes públicos continuam deixando de mãos livres os ambiciosos empresários deste setor. O governo Dilma atrasa ao máximo o debate sobre o novo marco regulatório da mídia. O Legislativo renova automaticamente as concessões. E o Judiciário sequer analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) sobre o tema.
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Leia também:
- Regulação da mídia: volta ao passado
- Brasil precisa repensar a radiodifusão
- Comparato e a regulação da mídia
- Radiodifusão e a omissão do Congresso
e isso ai , JESUS disse q a palavra dele sera pregada a toda criatura na terra e a tv ta sendo um instrumento, quem ira impedir?
ResponderExcluirSe o autor está insatisfeito desligue seu aparelho de televisão. Liberdade ao culto e suas liturgias é um direito tão valioso quanto a liberdade de expressão, a mesma que lhe garante mostrar esta charge ridícula e eu ser tolerante em a aceitá-la como manifestação pessoal daquilo que não tem a simpatia de sua senhoria. Por favor, não encare como perseguição, pois sempre que os "alienados evangélicos" expressão opiniões, a sociedade intolerante chama-nos de perseguidores incultos. Sendo assim, que o senhor preserve o direito de expressão e não censure este comentário. Magnum Oliveira
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