sábado, 3 de março de 2012

R.R Soares salvará a RedeTV!?

Por Altamiro Borges

A tevê brasileira virou uma zorra total. Sem qualquer regulação, as emissoras cedem espaços nas concessões públicas para cultos religiosos e empresas de vendas. A última novidade neste terreno bichado foi anunciada nesta semana. O pastor R.R Soares, da Igreja Internacional da Graça, acaba de “comprar” uma hora na faixa nobre da RedeTV! – das 21h30 às 22h30.

A RedeTV!, que afunda numa grave crise – com atrasos de salários, perda de programas (como o “Pânico”) e pendengas na Justiça – não revelou os valores do negócio. Mas sabe-se que outro evangélico, Valdemiro Santiago, oferecera R$ 6 milhões mensais para ocupar o mesmo horário com seu programa da Igreja Mundial. R.R Soares deve ter ofertado mais para desbancar o rival.

A ampliação dos arrendamentos

Com a conclusão de mais este “negócio”, amplia-se o espaço do arrendamento nas concessões públicas da televisão brasileira. Em recente artigo no Observatório da Imprensa, o professor Venício Lima alertou para o crescimento vertiginoso destes negócios. Ele expôs os dados preocupantes de três emissoras somente em São Paulo no ano passado:

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1- TV Gazeta:

Arrendamento de 37 horas e 5 minutos por semana, assim distribuídos:

2a a 6ª feiras

6h - 8h - Igreja Universal do Reino de Deus

20h - 22h - Igreja Universal do Reino de Deus

1h - 2h - Polishop

Sábado

6h - 8h - Igreja Universal do Reino de Deus

20h - 22h - Igreja Universal do Reino de Deus

23h - 2h - Polishop

Domingo

6h - 8h - Igreja Universal do Reino de Deus

8h - 8h30 - Encontro com Cristo

14h - 20h - Polishop

0h - 2h – Polishop


2- Rede TV!:

Arrendamento de 30 horas e 25 minutos por semana (tempo estimado), assim distribuídos:

Domingo

6h - 8h - Programa Ultrafarma

8h - 10h - Igreja Mundial do Poder de Deus

10h - 11h - Ultrafarma Médicos de Corpos e Alma

16h45 - 17h - Programa Parceria5

3h - Igreja da Graça no Seu Lar

2a e 3ª feiras

12h - 14h - Igreja Mundial do Poder de Deus

14h - 15h - Programa Parceria 5

17h10 - 18h10 - Igreja da Graça - Nosso Programa

1h55 - 3h - Programa Nestlé

3h - Igreja da Graça no Seu Lar

4a feira

12h - 14h - Igreja Mundial do Poder de Deus

14h - 15h - Programa Parceria 5

17h10 - 18h10 - Igreja da Graça - Nosso Programa

3h - Igreja da Graça no Seu Lar

5a e 6ª feiras

12h - 14h - Igreja Mundial do Poder de Deus

17h10 - 18h10 - Igreja da Graça - Nosso Programa

3h - Igreja da Graça no Seu Lar

Sábado

7h15 - 7h45 - Igreja Mundial do Poder de Deus

7h45 - 8h - Tempo de Avivamento

8h - 8h15 - Apeoesp - São Paulo

8h15 - 8h45 - Igreja Presbiteriana Verdade e Vida

8h45 - 10h30 - Vitória em Cristo

10h30 - 11h - Igreja Pentecostal

11h - 11h15 - Vitória em Cristo 2

12h - 12h30 - Assembléia de Deus do Brasileiro

12h30 - 13h30 - Programa Ultrafama

2h - 2h30 - Programa Igreja Bola de Neve

3h - Igreja da Graça no Seu Lar


3- Rede Bandeirantes:

Arrendamento de 24 horas e 35 minutos por semana (tempo estimado), assim distribuídos:

2a a 6a feira

5h45 - 6h45 (Religioso I)

20h55 - 21h20 (Show da Fé)

2h35 (Religioso II)

Sábado e domingo

5h45 - 7h (Religioso III)

4h (Religioso IV)


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Ilegalidade dos negócios

No parecer que elaborou para a Ordem dos Advogados do Brasil em 2009, o jurista Fábio Konder Comparato já havia concluído pela completa ilegalidade desta pratica. Conforme argumentou na ocasião, “o direito de prestar serviço público em virtude de concessão administrativa não é um bem patrimonial suscetível de negociação pelo concessionário no mercado”.

“Não se trata de um bem in commercio. O concessionário de serviço público não pode, de forma alguma, arrendar ou alienar a terceiro sua posição de delegatário do Poder Público. O que o direito brasileiro admite (Lei nº 8.987, de 13/02/1995, art. 26) é a subconcessão de serviço público, mas desde que prevista no contrato de concessão e expressamente autorizada pelo poder concedente; sendo certo que a transferência da concessão sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão (mesma lei, art. 27)”, observou o renomado jurista.

A omissão dos poderes públicos

Apesar da “completa ilegalidade”, os poderes públicos continuam deixando de mãos livres os ambiciosos empresários deste setor. O governo Dilma atrasa ao máximo o debate sobre o novo marco regulatório da mídia. O Legislativo renova automaticamente as concessões. E o Judiciário sequer analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) sobre o tema.

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Leia também:

- Regulação da mídia: volta ao passado

- Brasil precisa repensar a radiodifusão

- Comparato e a regulação da mídia

- Radiodifusão e a omissão do Congresso

2 comentários:

  1. efraimmarcosefraim@gmail.com23 de março de 2012 às 21:04

    e isso ai , JESUS disse q a palavra dele sera pregada a toda criatura na terra e a tv ta sendo um instrumento, quem ira impedir?

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  2. Se o autor está insatisfeito desligue seu aparelho de televisão. Liberdade ao culto e suas liturgias é um direito tão valioso quanto a liberdade de expressão, a mesma que lhe garante mostrar esta charge ridícula e eu ser tolerante em a aceitá-la como manifestação pessoal daquilo que não tem a simpatia de sua senhoria. Por favor, não encare como perseguição, pois sempre que os "alienados evangélicos" expressão opiniões, a sociedade intolerante chama-nos de perseguidores incultos. Sendo assim, que o senhor preserve o direito de expressão e não censure este comentário. Magnum Oliveira

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