Por Marcelo Semer, no blog Sem Juízo:
O ministro Gilmar Mendes andou dizendo que vai tanto a Berlim, quanto Lula a São Bernardo. Esclareceu que lá mora uma filha sua. Mas para comprovar que não recebeu presentes, disse também que sua passagem para um seminário na Europa foi paga pelo STF. Parece que nenhum jornalista se interessou pelo assunto. Mas na brecha da recentíssima lei de acesso, o juiz do trabalho Reginaldo Melhado, indagou ao Supremo, sobre a veracidade da informação:
“Solicito informações sobre a finalidade da viagem realizada pelo Min. Gilmar Ferreira Mendes à Europa em abril de 2011, onde teria participado de evento acadêmico na Universidade de Granada. Segundo divulgado nos meios de comunicação (em 29.05.2012), as passagens aéreas de Sua Excelência teriam sido pagas pelo STF.
Peço confirmação dessa informação, com especificação (a) do valor pago, (b) da companhia aérea e da classe da passagem – econômica, executiva ou primeira classe –, (c) da finalidade da viagem, com indicação do evento e do período de sua realização, e (d) se houve o pagamento de diárias, mencionando-se, em caso positivo, o valor respectivo. Peço, finalmente, que eventuais cópias de
documentos sejam enviadas por meio eletrônico. O pedido tem fundamento no art. 5º, XXXIII, da Constituição da República, e na Lei 12.527/2011. (Protocolo de nº 117793)”.
Aguardemos a resposta.
O ministro Gilmar Mendes andou dizendo que vai tanto a Berlim, quanto Lula a São Bernardo. Esclareceu que lá mora uma filha sua. Mas para comprovar que não recebeu presentes, disse também que sua passagem para um seminário na Europa foi paga pelo STF. Parece que nenhum jornalista se interessou pelo assunto. Mas na brecha da recentíssima lei de acesso, o juiz do trabalho Reginaldo Melhado, indagou ao Supremo, sobre a veracidade da informação:
“Solicito informações sobre a finalidade da viagem realizada pelo Min. Gilmar Ferreira Mendes à Europa em abril de 2011, onde teria participado de evento acadêmico na Universidade de Granada. Segundo divulgado nos meios de comunicação (em 29.05.2012), as passagens aéreas de Sua Excelência teriam sido pagas pelo STF.
Peço confirmação dessa informação, com especificação (a) do valor pago, (b) da companhia aérea e da classe da passagem – econômica, executiva ou primeira classe –, (c) da finalidade da viagem, com indicação do evento e do período de sua realização, e (d) se houve o pagamento de diárias, mencionando-se, em caso positivo, o valor respectivo. Peço, finalmente, que eventuais cópias de
documentos sejam enviadas por meio eletrônico. O pedido tem fundamento no art. 5º, XXXIII, da Constituição da República, e na Lei 12.527/2011. (Protocolo de nº 117793)”.
Aguardemos a resposta.
Vixe, neste momento a Veja está puxando a ficha do juíz. Qualquer coisa, até briga com a mulher, servirá para se jogar na revista.
ResponderExcluirAltamir,
ResponderExcluire aí?
Vc sabe se chegou resposta?
Sr. Altamiro.
ResponderExcluirGentileza informar se também posso questionar essas informações, formuladas pelo juiz do trabalho Reginaldo Melhado.
Caso afirmativo, favor me passar o endereço.
Grato
JM