segunda-feira, 4 de junho de 2012

Torturadores e a batalha da memória

Por João Quartim de Moraes, no sítio Vermelho:

Quaisquer que venham a ser os resultados da Comissão da Verdade, sua formação representa um passo adiante na luta contra a impunidade completa de que até hoje desfrutam os torturadores a serviço da máquina de repressão montada pela ditadura militar. Os nostálgicos do terrorismo de Estado vinham até agora impedindo que o Estado brasileiro tomasse uma iniciativa suscetível de lançar luz sobre os crimes que eles cometeram.
O fundo jurídico de suas alegações é a lei de anistia de 1979, outorgada pelo regime ditatorial e não formalmente ab-rogada pela Constituição de 1998. Mais recentemente, foram reconfortados pela decisão do STF que os considerou, para fins penais, cobertos pela lei de 1979. Tomada pela maioria de direita daquela Corte suprema (“summum ius, summa iniuria”), a triste resolução fere o compromisso assumido em tratado internacional assinado pelo Brasil, de não admitir a prescrição do crime hediondo da tortura. Juridicamente, pois a questão continua aberta. Não somente por esta situação contraditória (o Estado admite para uso externo, mas nega para uso interno o caráter imprescritível dos crimes cometidos pelos torturadores) mas também por um argumento estritamente jurídico: a ocultação dos cadáveres das vítimas dos DOI-CODI configura um crime continuado e portanto não está coberta pela lei de 1979.

Tentando conferir alguma conotação política ao medo que carregam de ter de prestar contas sobre o destino dos “desaparecidos” nas garras abjetas de seus comparsas, os generais que compunham a cúpula militar nos estertores da ditadura e durante a chamada “Nova República” (fórmula descartável forjada pelos mesmos sicofantas mediáticos da Rede Globo, que haviam prosperado alugando seus serviços à ditadura militar) reiteraram “ad nauseam” suas “advertências” contra o “revanchismo” e recomendaram o “esquecimento” das atrocidades praticadas contra os que se opuseram à ditadura militar ou simplesmente tiveram a má sorte de serem confundidos com os “subversivos”. 

O general Leônidas Gonçalves, ministro do Exército de Sarney, levou o hábito das “advertências” a extremos limites de impertinência ao fixar limites aos poderes do Congresso Constituinte, declarando que as Forças Armadas não aceitariam nenhuma “redução” do mandato presidencial, portanto que recusavam ao Poder Legislativo o poder de legislar sobre o assunto. Garantiu assim, no grito, que Sarney lograsse permanecer um ano a mais na presidência da República militarmente tutelada. Empolgados, os bajuladores de plantão incensaram o audaz general com o título de Condestável da “Nova República”.

No que concerne ao “esquecimento”, a direita militar quer apagar seus próprios crimes da memória histórica, mas ano após ano, em lúgubre cerimônia ritual celebrada no dia 27 de novembro, ela reativa o ódio contra autores e participantes da “Intentona” de 1935. O general Leônidas, diretamente envolvido nas atividades do DOI-CODI no Rio de Janeiro, do qual foi comandante entre abril de 1974 e janeiro de 1977, tampouco esquece de seu velho hábito de chantagear os adversários da ditadura. 

Em entrevista ao Estado de São Paulo, em 18 de junho, ele recaiu nas ameaças golpistas, agora contra a Comissão da Verdade, classificando-a de “moeda falsa, que só tem um lado" e aconselhando a presidente Dilma Rousseff a “deixar de olhar o passado”, para cuidar do "o futuro do País". E ameaçou: “Se quiserem fazer pressão no Supremo, o poder moderador tem de entrar em atuação no país”. “Poder moderador” é um velho e esfarrapado eufemismo para quartelada golpista. 

O nefasto general não toma jeito. Quem sabe, sobrou a ele e a seus consortes da confraria informal de proteção aos torturadores, lucidez suficiente para perceber que estão perdendo a batalha da memória. Muitos deles morrerão tão impunes quanto os membros da confraria que já morreram. Mas nenhum deles escapará de ser exposto à execração das gerações mais jovens. Não há “poder moderador” capaz de impedir esse justo desfecho.

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