Do sítio da CTB:
A relação direta entre terceirização e precarização nas relações de trabalho foi confirmada por advogados trabalhistas e por representantes do Ministério Público, dos auditores fiscais do Trabalho e de centrais sindicais, em debate nesta terça-feira (27), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Joílson Cardoso, secretário de Políticas e Relações Institucionais da CTB, fez um contraponto firme à ideia propagada pelo empresariado, que vê na terceirização a função de dar maior agilidade produtiva e competitividade às empresas, as quais, ao invés de manterem quadros para todas as funções, contratariam prestadoras de serviços para realizar suas atividades meio.
“Trata-se de precarização. A terceirização não é algo natural, assim como também não é a relação entre capital e trabalho. Existe uma clara divergência ideológica entre os dois campos. E, nesse cenário, precisamos de um Estado forte que possa mediar essa relação, de modo favorável ao lado mais fraco, que é o dos trabalhadores”, defendeu o dirigente da CTB.
Responsabilidade
Um problema recorrente nesse tipo de contratação, conforme Helio Gherardi, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), é o descumprimento de obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas, ao final dos contratos. “Os trabalhadores têm carteira assinada pela empresa terceirizada, que assim que termina o contrato, desaparece. Eles entram com processos, procuram os donos, que não são encontrados, porque são de estados diferentes”, frisou.
Para a maioria dos participantes do debate, a responsabilidade pelo trabalhador não deve ser apenas da prestadora de serviço que o contratou, mas deve ser partilhada pela empresa que contratou os serviços. “Manter a responsabilidade subsidiária e não a responsabilidade solidária remonta há 2012 anos, transformando a tomadora de serviços em verdadeiro Pôncio Pilatos, lavando as mãos em relação aos direitos dos trabalhadores”, disse Gherardi.
Joílson Cardoso reiterou a posição da CTB durante o debate, ao afirmar que é necessário restringir o advento da terceirização. “Ela tem que ser proibida na atividade-fim e, na atividade-meio, precisa de critérios muito bem definidos, com a devida justificativa, responsabilidade solidária e isonomia salarial entre os que fazem parte do quadra da empresa e os terceirizados”, disse.
A relação direta entre terceirização e precarização nas relações de trabalho foi confirmada por advogados trabalhistas e por representantes do Ministério Público, dos auditores fiscais do Trabalho e de centrais sindicais, em debate nesta terça-feira (27), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Joílson Cardoso, secretário de Políticas e Relações Institucionais da CTB, fez um contraponto firme à ideia propagada pelo empresariado, que vê na terceirização a função de dar maior agilidade produtiva e competitividade às empresas, as quais, ao invés de manterem quadros para todas as funções, contratariam prestadoras de serviços para realizar suas atividades meio.
“Trata-se de precarização. A terceirização não é algo natural, assim como também não é a relação entre capital e trabalho. Existe uma clara divergência ideológica entre os dois campos. E, nesse cenário, precisamos de um Estado forte que possa mediar essa relação, de modo favorável ao lado mais fraco, que é o dos trabalhadores”, defendeu o dirigente da CTB.
Responsabilidade
Um problema recorrente nesse tipo de contratação, conforme Helio Gherardi, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), é o descumprimento de obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas, ao final dos contratos. “Os trabalhadores têm carteira assinada pela empresa terceirizada, que assim que termina o contrato, desaparece. Eles entram com processos, procuram os donos, que não são encontrados, porque são de estados diferentes”, frisou.
Para a maioria dos participantes do debate, a responsabilidade pelo trabalhador não deve ser apenas da prestadora de serviço que o contratou, mas deve ser partilhada pela empresa que contratou os serviços. “Manter a responsabilidade subsidiária e não a responsabilidade solidária remonta há 2012 anos, transformando a tomadora de serviços em verdadeiro Pôncio Pilatos, lavando as mãos em relação aos direitos dos trabalhadores”, disse Gherardi.
Joílson Cardoso reiterou a posição da CTB durante o debate, ao afirmar que é necessário restringir o advento da terceirização. “Ela tem que ser proibida na atividade-fim e, na atividade-meio, precisa de critérios muito bem definidos, com a devida justificativa, responsabilidade solidária e isonomia salarial entre os que fazem parte do quadra da empresa e os terceirizados”, disse.
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