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O futuro dirá o que aconteceu hoje, no Supremo Tribunal Federal.
O primeiro cidadão brasileiro condenado por corrupção ativa num processo de repercussão nacional se chama José Dirceu de Oliveira.
Foi líder estudantil em 1968, combateu a ditadura militar, teve um papel importante na organização da campanha pelas diretas-já e foi um dos construtores do PT, partido que em 2010 conseguiu um terceiro mandato consecutivo para governar o país.
Pela decisão, irá cumprir um sexto da pena em regime fechado, em cela de presos comuns.
O sigilo fiscal e bancário de Dirceu foi quebrado várias vezes. Nada se encontrou de irregular, nem de suspeito.
Ficará numa cela em companhia de assaltantes, ladrões, traficantes de drogas.
Vamos raciocinar como cidadãos. Ninguém pode fazer o que quer só porque tem uma boa biografia.
Para entender o que aconteceu, vamos ouvir o que diz Claus Roxin, um dos criadores da teoria do domínio do fato – aquela que foi empregada pelo STF para condenar Dirceu. A Folha publicou, ontem, uma entrevista de Roxin.
Os trechos mais importantes você pode ler aqui:
É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori (Alberto Fujimori, presidente do Peru, condenado por tortura e execução de presos políticos ) por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.
Acho que não é preciso dizer muito mais, concorda?
Não há, no inquérito da Polícia Federal, nenhuma prova contra Dirceu. Roberto Jefferson acusou Dirceu na CPI, na entrevista para a Folha, na Comissão de Ética. Mas além de dizer que era o chefe, que comandava tudo, o que mais ele contou? Nenhum fato. Chato né?
Como disse Roxin, não basta. A “pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem.”
Chegaram a dizer - na base da conversa, do diz-que-diz - que Marcos Valério teria ajuda dele para levantar a intervenção num banco e assim ganhar milhões de reais. Seria a ordem? Falso. Valério foi 17 vezes ao Banco Central para tentar fazer o negócio e voltou de mãos vazias. Era assim “controle” de que fala Claus Roxin?
Também disseram que Dirceu mandou Valério para Portugal para negociar a venda da Telemig com a Portugal Telecom. Seria a “prova?”
O múltiplo Valério estava a serviço de Daniel Dantas, que sequer tornou-se réu no inquérito 470.
Repito: o passado não deve livrar a cara de ninguém. Todos tem deveres e obrigações com a lei, que deve ser igual para todos.
Acho que o procurador Roberto Gurgel tinha a obrigação de procurar provas e indícios contra cada um dos réus e assim apresentar sua denúncia. É este o seu dever. Acusar – as vezes exageradamente – para não descartar nenhuma possibilidade de crime e de erro.
Mas o que se vê, agora, é outra coisa.
A teoria do domínio do fato foi invocada quando se viu que não era possível encontrar provas contra determinados réus. Sem ela, o pessoal iria fazer a defesa na tribuna do Supremo e correr para o abraço.
Com a noção de domínio do fato, a situação se modificou. Abriu-se uma chance para a acusação provar seu ponto.
O problema: cadê a ordem de Dirceu? Quando ele a deu? Para quem?
Temos, uma denúncia sem nome, sem horário, sem data. Pode?
Provou-se o que se queria provar, desde o início. A tese de que os deputados foram comprados, subornados, alugados, para dar maioria ao governo no Congresso.
É como se, em Brasília, não houvesse acordo político, nem aliança – que sempre envolve partidos diferentes e até opostos.
Nessa visão, procura-se criminalizar a política, apresenta-la como atividade de quadrilhas e de bandidos.
É inacreditável.
Temos os governos mais populares da história e nossos ministros querem nos convencer de que tudo não passou de um caso de corrupção.
Chegam a sugerir que a suposta compra de votos representa um desvio na vontade do eleitor.
Precisam combinar com os russos – isto é, os eleitores, que não param de dizer que aprovam o governo.
Ninguém precisa se fazer de bobo, aqui. Dirceu era o alvo político.
O resultado do julgamento seria um com sua condenação. Seria outro, com sua absolvição.
Só não vale, no futuro, dizer que essa decisão se baseou no clamor público. Este argumento é ruim, lembra o mestre alemão, mas não se aplica no caso.
Tivemos um clamor publicado, em editoriais e artigos de boa parte da imprensa. Mas o público ignorou o espetáculo, solenemente.
Não tivemos nem passeatinha na Praça dos 3 Poderes – e olhe que não faltaram ensaios e sugestões, no início do julgamento…
Mesmo o esforço para combinar as primeiras condenações com as eleições não trouxe maiores efeitos.
Em sua infinita e muitas vezes incompreendida sabedoria, o eleitor aprendeu a separar uma coisa da outra.
O primeiro cidadão brasileiro condenado por corrupção ativa num processo de repercussão nacional se chama José Dirceu de Oliveira.
Foi líder estudantil em 1968, combateu a ditadura militar, teve um papel importante na organização da campanha pelas diretas-já e foi um dos construtores do PT, partido que em 2010 conseguiu um terceiro mandato consecutivo para governar o país.
Pela decisão, irá cumprir um sexto da pena em regime fechado, em cela de presos comuns.
O sigilo fiscal e bancário de Dirceu foi quebrado várias vezes. Nada se encontrou de irregular, nem de suspeito.
Ficará numa cela em companhia de assaltantes, ladrões, traficantes de drogas.
Vamos raciocinar como cidadãos. Ninguém pode fazer o que quer só porque tem uma boa biografia.
Para entender o que aconteceu, vamos ouvir o que diz Claus Roxin, um dos criadores da teoria do domínio do fato – aquela que foi empregada pelo STF para condenar Dirceu. A Folha publicou, ontem, uma entrevista de Roxin.
Os trechos mais importantes você pode ler aqui:
É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?
Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.
O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?
A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori (Alberto Fujimori, presidente do Peru, condenado por tortura e execução de presos políticos ) por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.
A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?
Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.
Acho que não é preciso dizer muito mais, concorda?
Não há, no inquérito da Polícia Federal, nenhuma prova contra Dirceu. Roberto Jefferson acusou Dirceu na CPI, na entrevista para a Folha, na Comissão de Ética. Mas além de dizer que era o chefe, que comandava tudo, o que mais ele contou? Nenhum fato. Chato né?
Como disse Roxin, não basta. A “pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem.”
Chegaram a dizer - na base da conversa, do diz-que-diz - que Marcos Valério teria ajuda dele para levantar a intervenção num banco e assim ganhar milhões de reais. Seria a ordem? Falso. Valério foi 17 vezes ao Banco Central para tentar fazer o negócio e voltou de mãos vazias. Era assim “controle” de que fala Claus Roxin?
Também disseram que Dirceu mandou Valério para Portugal para negociar a venda da Telemig com a Portugal Telecom. Seria a “prova?”
O múltiplo Valério estava a serviço de Daniel Dantas, que sequer tornou-se réu no inquérito 470.
Repito: o passado não deve livrar a cara de ninguém. Todos tem deveres e obrigações com a lei, que deve ser igual para todos.
Acho que o procurador Roberto Gurgel tinha a obrigação de procurar provas e indícios contra cada um dos réus e assim apresentar sua denúncia. É este o seu dever. Acusar – as vezes exageradamente – para não descartar nenhuma possibilidade de crime e de erro.
Mas o que se vê, agora, é outra coisa.
A teoria do domínio do fato foi invocada quando se viu que não era possível encontrar provas contra determinados réus. Sem ela, o pessoal iria fazer a defesa na tribuna do Supremo e correr para o abraço.
Com a noção de domínio do fato, a situação se modificou. Abriu-se uma chance para a acusação provar seu ponto.
O problema: cadê a ordem de Dirceu? Quando ele a deu? Para quem?
Temos, uma denúncia sem nome, sem horário, sem data. Pode?
Provou-se o que se queria provar, desde o início. A tese de que os deputados foram comprados, subornados, alugados, para dar maioria ao governo no Congresso.
É como se, em Brasília, não houvesse acordo político, nem aliança – que sempre envolve partidos diferentes e até opostos.
Nessa visão, procura-se criminalizar a política, apresenta-la como atividade de quadrilhas e de bandidos.
É inacreditável.
Temos os governos mais populares da história e nossos ministros querem nos convencer de que tudo não passou de um caso de corrupção.
Chegam a sugerir que a suposta compra de votos representa um desvio na vontade do eleitor.
Precisam combinar com os russos – isto é, os eleitores, que não param de dizer que aprovam o governo.
Ninguém precisa se fazer de bobo, aqui. Dirceu era o alvo político.
O resultado do julgamento seria um com sua condenação. Seria outro, com sua absolvição.
Só não vale, no futuro, dizer que essa decisão se baseou no clamor público. Este argumento é ruim, lembra o mestre alemão, mas não se aplica no caso.
Tivemos um clamor publicado, em editoriais e artigos de boa parte da imprensa. Mas o público ignorou o espetáculo, solenemente.
Não tivemos nem passeatinha na Praça dos 3 Poderes – e olhe que não faltaram ensaios e sugestões, no início do julgamento…
Mesmo o esforço para combinar as primeiras condenações com as eleições não trouxe maiores efeitos.
Em sua infinita e muitas vezes incompreendida sabedoria, o eleitor aprendeu a separar uma coisa da outra.
ResponderExcluirA maioria dos ministros do STF e o procurador (prevaricador, segundo provas do senador Collor de Mello) geral Roberto Gurgel agiram de acordo com a mídia e os partidos da oposição ao fazer o período do julgamento da AP 470 coincidir com as eleições municipais. Essa parte do golpe não funcionou, o PT foi vitorioso em todo o Brasil e, juntamente com a base aliada, elegeu 80% dos prefeitos e vereadores nas eleições de 2012. Mais existe a parte mais oculta do golpe, com vistas às eleições presidenciais de 2014. Ayres Britto reafirma que o julgamento da Ação 470 é técnico. Pois bem. Se é assim, por que o vice-presidente do equivalente ao STF de ISRAEL está presente na Sessão de hoje, 22/10/2012 ? O sionismo só se interessaria por um julgamento político, pois não faria sentido enviar um dos seus membros para assistir um “julgamento apenas técnico”. Outra coisa: já pensou como a mídia PROTESTARIA se uma autoridade do governos venezuelano, iraniano, cubano, russo ou chinês estivesse presente de corpo e alma a um julgamento do STF, como está este representante do sionismo no STF, nesta tarde de segunda-feira às 15:30 ? Companheiro José Dirceu, o mínimo que poderemos fazer será cotizarmo-nos para quitar a ignominiosa multa de quase 700 mil reais que os verdugos lhe impuseram. Você pagará com seu hiper-sofrimento, mas a História lhe absolverá, parodiando o imortal líder Fidel Castro.
http://correiodobrasil.com.br/stf-recebe-visita-de-vice-presidente-da-suprema-corte-de-israel/534133/#.UIjAxsVpfs5
ResponderExcluirMANIFESTO AO QUE PARECE UTÓPICO!
… Companheiros e companheiras, todos nós – felizmente, seres não supremos – temos cérebro, brio e vergonha na cara, certo?!… Pois muito bem – ainda que nenhum(a) acusado(a) na Ação Penal 470 irá para a cadeia – porquanto ninguém, numa suposta democracia, pode ser condenado sem provas e por juízes desqualificados, alguns – nos ‘domínios dos fatos’ – envolvidos diretamente em seriíssimos antecedentes criminais… Pois bem, caso esta ‘palhaçada golpista/terrorista televisionada’ “aposte nas últimas consequências”… Aí, não tem jeito: ou iremos às ruas desta ‘republiqueta de bananas’ ou seremos cúmplices de um evento atroz poucas vezes transcorrido em nossa história! Seremos o novo Paraguai ou Honduras da Amérca Latina! Não é possível que nós nos deixemos subjugar por um grupo de pernósticos – heterodoxos de ocasião – ensandecidos e incensados pela vilania dos interesses escusos e inconfessáveis de uma intelectualmente medonha mídia notadamente golpista, terrorista e antinacionalista…
… Não nos será dada alternativa: é partir para o confronto para além da internet – ou rasgar a nossa carta de alforria – perdão, ato falho -, rasgar a nossa carteira de identidade, ou seja, renunciemos à nossa cidadania: não passaremos de míseras *’cockroaches’!…
*baratas, no idioma predileto destes(as) boçais, o inglês!
República da DIREITONA OPOSIÇÃO AO BRASIL, fascista eterna, MENTEcapta, aloprada, alienada, histriônica, impunemente terrorista, antinacionalista, golpista de meia-tigela corrupta… (“elite estúpida que despreza as próprias ignorâncias”, lembrando o enunciado do eminente pensador uruguaio Eduardo Galeano)
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
ResponderExcluirSEGUNDO ‘MERDAL’ PEREIRA, ELE [‘MERDAL’] É MAIS CLAUS ROXIN DO QUE O PRÓPRIO CLAUS ROXIN! ENTENDA
A patifaria reincidente começou mais ou menos assim:
A simpática Renata Lo Prete, lendo os textos através do telepronter, começou a discorrer seguindo à risca o script dirigido pelo Ali Kamel! A jornalista não se limitou a informar os nomes e as penas correspondentes dos integrantes do tal núcleo político do mensalão [o mensalão do PT, revisor!]. Após estes esclarecimentos, a Renatinha inovou mais uma vez, “que nem o ‘Joaquinzão’”!: recorreu a um gráfico! Sim, a Renatinha anunciou: acompanhem no telão [telão?! ‘O domínio do fato’ é um show! – adendo nosso] conforme o gráfico que nós preparamos para você assinante [sorver e degustar – de novo, adendo nosso!]! Errou feio que imaginou um gráfico de colunas, barras ou coisa que os valha confeccionado por algum economista do tipo ‘SARDAemBERG’! Sabe qual era o tal do gráfico?! Uma sequência de fotos do José Dirceu, do José Genoino e do Delúbio Soares – abaixo de dada fotografia, a legenda destacava a ‘dosimetria’ [cavalar!], para que nenhuma mente seja refratária a estas “informações supremas” (sic)...
RENATA LO PRETE: Merval Pereira, na edição de ontem, o jornal ‘A Folha de São Paulo’ publicou uma entrevista com Claus Roxin, o idealizador, quer dizer(!), o jurista que aperfeiçoou(!!) ‘a teoria do domínio do fato’... Você leu, você tomou conhecimento destas declarações?...
MERDAL PEREIRA – [e aquela (indefectível) cara-de-pau de criança chupando pirulito, refestelado, pernas cruzadas empáfia e ar de desprezo/desdém] Eu li, esta entrevista foi fartamente difundida nos **‘blogs chapa-branca’, causando excitação na turma do PT! Mas as declarações do jurista alemão não desqualificam as interpretações dos ***nossos ministros do STF, juízes tarimbados e que estão aplicando corretamente ‘a teoria do domínio do fato’! [Sorrisinho maroto] Isto não vai dar em nada!...
RENATA LO PRETE: Merval, muito obrigada pelos seus esclarecimentos!...
**quer dizer, então, que os blogs sujos foram “lavados” com dinheiro público (ibidem sic), sendo transformados em blogs chapa-branca?!... Ah, bom!...
***[nossos] ministros do STF! À exceção do - competente, iluminado, impávido, independente e catedrático - ministro doutor Ricardo Lewandovski, foi possível ao leitor e à leitora “captar” ‘o plausível domínio do fato´ do “nossos” [ministros do STF]?!...
Quem país é este, sô?!
República da DIREITONA OPOSIÇÃO AO BRASIL, fascista eterna, MENTEcapta, aloprada, alienada, histriônica, impunemente terrorista, antinacionalista, golpista de meia-tigela corrupta… (“elite estúpida que despreza as próprias ignorâncias”, lembrando o enunciado do eminente pensador uruguaio Eduardo Galeano)
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Esse Paulo Moreira Leite escreve tudo o que gostaríamos de gritar em alto e bom som para todos os ministros desse Supremo recém contratado pela opinião publicada.
ResponderExcluirExceto Ricardo Lewandowski, o único ministro que tenta manter a serenidade e os princípios constitucionais que deveriam balizar o Supremo.
O fato é este mesmo: "O primeiro cidadão brasileiro condenado por corrupção ativa num processo de repercussão nacional se chama José Dirceu de Oliveira."...
ResponderExcluirE a história como é que fica? Não vou ter tempo para viver mais cinquenta anos para ver o que resultou, como foram feitas as coisas, de que maneira A ou B se comportou. Isso tem que ser resolvido agora mas parece que as coisas todas vão se acomodando numa pasmaceira intolerável...
ResponderExcluirO PIGolpista É RÁPIDO NO GATILHO!...
Atônita [e em polvorosa] em decorrência das repercussões devastadoras das declarações do eminente jurista e formulador da ‘teoria do domínio do fato’, eminente jurista alemão Claus Roxin, o PIGolpista, durante ‘o silêncio revelador’ do domingo (11/11/12), reunido na madrugada das masmorras das redações acionou a mudança do rito processual via o ministro relator Joaquim Barbosa – surpreendendo até mesmo a estátua à frente do prédio do “supremoTF” (sic) e ao ministro revisor o doutor Ricardo Lewandovski -, ‘espetacularizou’ a dosimetria dos condenador do tal núcleo político nos telejornais e páginas eletrônicas durante à noite de 12/12/12 e, na manhã de hoje (13/11/12), abusou da inclemência e do habitual e abjeto assassinato de reputações, senão vejamos esta estúpida manchete:
‘Presídio [de segurança máxima] do interior de SP é destino mais provável de Dirceu’
13/11/2012 - *03h00
CACHOEIRA – perdão, ato falho -, FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1184682-presidio-do-interior-de-sp-e-destino-mais-provavel-de-dirceu.shtml
EM TEMPO DE GOLPISMO MIDIÁTICO: dileto(a) leitor(a), atente(m) para o horário em que foi postado ‘o atestado criminoso’: 03h00 do dia 13/11/12! Síndrome dos notívagos golpistas! E por falar em natureza notívaga, lembrei-me do José (S)erra Rossi MalaFALSA!... São ‘as plausibilidades’ passíveis dos ‘domínios dos fatos’!...
... O golpismo - cujos objetivos estão para além do simples(!) assassinatos [seletivos!] de reputações – continua sendo, ardilosamente, engendrado, televisionado e por outros mecanismos, midiáticos ou não!..
EM TEMPO: AS RUAS, GUETOS, AVENIDAS, BECOS... ESPERAM – E CLAMAM -, ANSIOSOS, POR VOZES! OU ACEITAREMOS SERMOS O PARAGUAI E/OU A HONDURAS DA VEZ?!...
República da DIREITONA OPOSIÇÃO AO BRASIL, fascista eterna, MENTEcapta, aloprada, alienada, histriônica, impunemente terrorista, antinacionalista, golpista de meia-tigela corrupta… (“elite estúpida que despreza as próprias ignorâncias”, lembrando o enunciado do eminente pensador uruguaio Eduardo Galeano)
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Sou de opinião que a mudança na ordem procura esfriar a polêmica sobre o domínio do fato e ter a condenação dos líderes petistas como assunto já decidido. Outro sentimento meu é que nem a mídia nem o STF quer ninguém na cadeia. Imagina como fica a democracia brasileira tendo um de seus principais líderes partidários preso em regime fechado, num julgamento cujos critérios e procedimentos apenas começam a ser criticados e contestados. Um julgamento em que a evidência do partidarismo se torna cada vez mais evidente e robusta. Vão esfriar agora. Até porque neste clima fica difícil uma estratégia mais técnica para o mensalão tucano que ameaça respingar até em um dos ministros, se dermos crédito a algumas denúncias. O PT é um partido de ladrões, está provado até pelo STF, podem dizer mídia e inimigos da esquerda, mas cadeia sabe-se lá se não seria um tiro no pé. Esquerdista na cadeia é coisa de ditadura de direita e geralmente transforma o preso em mártir.
ResponderExcluirPaulo Moleira Leite, tu és grande jornalista. Defensor da liberdade dos companheiros. Tu e José Dirceu são 10!
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ResponderExcluirÉ natural que eles estejam babando de gozo com as condenações de Dirceu, Jenuino e outros!... Afinaleles nunca ganharam no voto democrático,nem na democracia inventada por eles como a do pós golpe de 64 em que se auto-anistiaram das suas barbáries. Se o povo é pacífico demais, azar o nosso porque ingênuo não é mesmo. Tai as eleições em que o PT saiu-se bem apesar de todo o aparato midiático e o COJAC montado no STF no julgamento do "mensalão" do PT. O que falta é o PT incorporar o Robin Hood de fato, já que como "ladrão novato" mostrou que sabe distribuir a renda, ao contrário das velhas putas do bordel que só sabem roubar para o proprio grupo.A decisão agora é do povão despolitizado mas não burro para não saber o que lhe é vantajo: Se a velha politica da troca do voto pela subsistência para manter o status quo, ou a troca do voto pela inclusão social e a cidadania. Enquanto isso vai se armando um velho golpe travestido de novo agora de toga preta. Haja coração para aguentar mais 25 anos de uma nova sístole política.