Por Altamiro Borges
De forma muito estranha, o ministro Celso de Mello mudou
radicalmente as suas históricas posições durante o midiático julgamento da Ação
Penal 470. Ele foi um dos mais duros na condenação dos acusados de envolvimento
no chamado “mensalão petista” e já era tido como certo que votaria pela perda
dos mandatos dos deputados condenados, o que poderia abrir uma crise
institucional no país. O artigo 55 da Constituição é taxativo: a cassação de
mandatos parlamentares é uma prerrogativa do Congresso Nacional.
Uma “forte gripe” do ministro Celso de Mello, do Supremo
Tribunal Federal, protelou por mais alguns dias um golpe na Constituição. A decisão
sobre a perda dos mandatos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar
Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) – já condenados no julgamento do
chamado “mensalão” – seria definida ontem pelo plenário do STF, mas foi adiada
pela ausência do juiz, que alegou estar “com uma forte gripe” e foi orientado
por seus médicos a ficar em repouso.
A votação no STF está empatada (quatro a quatro) e o seu voto é decisivo. Mas, de repente, ele teve uma “forte gripe”. Alguns observadores
mais jocosos já brincam que foi a “gripe da covardia”. Lembram que o ministro
já defendeu a autonomia entre os três poderes. Em 2002, quando o STF discutiu a
cassação de um vereador, Celso de Mello votou que ela só poderia
ocorrer “por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela
maioria absoluta dos membros da sua própria Casa Legislativa”.
Como ironiza o blogueiro Renato Rovai, “agora é esperar para
ver. Celso de Mello será coerente com sua posição claramente exposta em 2002, ou
sob os holofotes da mídia mudará de lado. Se votar de forma favorável a
cassação pelo STF, estará estabelecida uma crise entre os poderes. O presidente
da Câmara, Marco Maia, já afirmou que a Constituição ‘é muito clara’ ao
determinar que cabe a Câmara a decisão de cassar um mandato parlamentar... O
Congresso não tem o direito de se apequenar nesta questão”.
É. Os ricos que corremos não são provocados por um golpe civil-militar, como em 1964. Agora, instrumentalizado pela mídia, o STF se julga o poder dos poderes. Se a "gripe" (!!!) o transformar em "apóstolo" ele nradará seu voto como o deus-prepotente nominado por JB.
ResponderExcluirPS.: Como os que protestaram contra o suicídio dos guarani-Kaowa se assinam com esse "sobrenome", passo a assinar como INES LULA DA SILVA em protesto contra as infames acusações contra o Presidente Lula e o PT, promovidas pela mídia e seu braço direito: o judiciário partidarizado- STF.
ResponderExcluirMeu estômago não aguenta mais a eláite. Não aguenta a tentativa de cassar Dr. Hadad por 30 dinheiros ( 30 mil reais, apenas)
Eu prefiro gente que não me enjoa tipo Mano Brawn e Leci Brandão. E a música é o rap. Prefiro pessoas com mais conteúdo.
Se o ministro Celso de Mello votar pela cassação, e sinalisou que assim votará, trata-se da prova cabal que esse julgamento foi político e de exceção e abrira uma prerrogativa cinistra para o futuro da democracia
ResponderExcluirEmbora roubar seja feio e supondo, só para argumentar, que os condenados pelo Supremo sejam de facto ladrões, tem-se, ainda assim, de convir que direitos fundamentais de ladrões não podem ser desrespeitados pelo Supremo. Dito de outra maneira: direitos fundamentais de ladrões têm de ser assegurados, afinal não se está em Estado linchador de direito, circunstância em que linchamentos são conduzidos por tribunais (embora se saiba que, no Brasil, os ladrões são trucidados nas delegacias e presídios). Igualmente, e com mais razão ainda, direitos fundamentais de acusados de ladroagem não podem ser desconsiderados pela mais alta corte de justiça do país, quando do julgamento destes. O mais escandaloso, porém, nesta trapalhada toda que é o julgamento da AP 470, é a tese de que, por serem os ladrões deputados, prerrogativas do Legislativo têm ser usurpadas pelo Supremo! Pausa para respirar, e recuperar o fôlego. Uau! E tudo num processo só!
ResponderExcluirManda a Constituição que réus não obrigados a foro "privilegiado" têm direito a dupla jurisdição, e 37 dos 40 réus iniciais não o tiveram. Os toscos argumentos usados pela Corte para desrespeitar os direitos dos réus, inacreditáveis quando se leva em conta os imprescindíveis conhecimentos de lógica formal básica que suas excelências têm de ter, são, como se dizia em tempos passados, de cair o queixo. Por outro lado, se suas excelências sabem o que dizem e fizeram, trata-se de desrespeito à inteligência alheia, coisa pouco recomendável a uma corte de primeira categoria, como o Supremo supõe-se ser.
Para o cometimento da ilegalidade, pois desrespeitar o direito à dupla jurisdição é negar o direito à ampla defesa - garantia constitucional -, argumentaram que seguiram jurisprudência do próprio Supremo - afora outras baboseiras como assegurar o conforto do julgador, resguardando-o de processos muito intrincados. Ora, jurisprudência por jurisprudência, a Corte deveria escolher a mais volumosa e do próprio Supremo, a que desmembra processos e garante a dupla jurisdição aos que a ela têm direito. Não tem cabimento eventuais desrespeitos constitucionais pretéritos perpetrados pelo Supremo tornarem-se "jurisprudência" dominante, tornarem-se quase que leis, ao arrepio da verdadeira lei. No Supremo, diferentemente do adágio conhecido, um erro JUSTIFICA outro.
As constatações acima nada têm a ver com viés ideológico de analista: valem quer seja ele de esquerda, de direita, de centro, excluídos os "isentos", pois estes não existem. O único atributo que se requer do analista é que respeite a lei.
Mas o Supremo quer fazer mais. Animado com desrespeito impune aos direitos de réus, quer, ao que tudo indica, desrespeitar, também, a categoria e instituição às quais os réus deputados pertencem. Assim, em razão dos réus serem muito maus, e até poderem ser presos pelas maldades que fizeram, em nome da moralidade, como vocifera o ministro Marco Aurélio, o Supremo teria o direito de cassar-lhes os mandatos (frutos de eleição), usurpando prerrogativas da Câmara dos Deputados e desrespeitando todos os eleitores (pois os ministros não foram eleitos e não têm delegação para cassar representante eleito). Diz Marco Aurélio que isto tem lógica. Tem? O que você acha? O que os alegados crimes de deputados têm a ver com a usurpação de prerrogativas da Câmara?
O rationale do "excelso pretório" é o seguinte: se o réu é muito mau (pré-julgamento), nega-se-lhe direitos fundamentais durante o julgamento, especialmente o de ampla defesa, para mais facilmente condená-lo. Se, além de muito mau, é político, o julgador usurpa prerrogativas da instituição à qual o réu pertença, e cassa-lhe o mandato popular. É mole, ou quer mais?
O que é mesmo de embrulhar o estômago?
Além de Celso Mello em 95, em 2011, Fux, Marco Mello e Gilmar Mendes disseram: “STF não pode cassar mandato”
ResponderExcluirhttp://midiacrucis.wordpress.com/
O Brasil tem um STF fraco composto de "juizes" que precisam das muletas de rolhas da mídia para se sustentar em suas nuances da verdade. Uma simples gripe abate um juiz que parecia forte quando aludia suas convicções para condenar e que se mostra fraco para sustentar suas convicções dúbias e falsas na hora de apenar.homens com h minúculos, mamulengos sem o cálcios nos ossos que a falsidade consuniu.
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ResponderExcluirLÁ VEM O MATUTO COM O TERMOMÊTRO E O ESTETOSCÓPIO NAS MÃOS!…
… A febre do decano Celso de Mello deve ser decorrência de um quadro sintomático(!) de ‘pipoquite aguda’! Ou seja, o decano está acometido de um pavor atroz!… “Vá lá”, “pavor supremo”! [RISOS DO MATUTO!]… “Se matar no peito” para o PIG, tomará gol contra dos juristas eminentes, coerentes, independentes e seguidores do que determina ‘o domínio do fato [factual!]‘ (sic) da Constituição Federal! Por outro lado, “se matar no peito da Lei”, “tomará sucessivas ‘bicudas’ do mesmo PIG”;… E tome-lhe ‘caneladas’… “Do supremo que *‘mata no peito’”; “do **protagonista do [inédito e ‘não crível‘(!)] ‘grampo sem áudio’!”; ***“do supremo que acredita que ‘é impensável o não cumprimento de uma decisão do ‘supremoTF’”; e, principalmente, do atual ****presidente do “supremoTF”!…
*Luiz Fux, “supremo ‘réu confesso’”!
**Gilmar Mendes, autor dos dois [indecorosos] habeas corpus notívagos em favor do banqueiro bandido e condenado!
***Marco Aurélio Mello: “A ditadura militar no Brasil foi um mal necessário!”
****denunciado em um B.O. (Boletim de Ocorrência) registrado em uma delegacia polícia de um bairro qualquer! A queixa-crime foi prestada pela ex-esposa do “inclemente”, covardemente agredida fisicamente pelo mesmo!…
… Portanto, o quadro febril é perfeitamente ‘crível e plausível’!… E o internamento do Celso de Mello ratifica a tese do seguinte ‘domínio do fato’: o conluio PIG/ “supremoTF” ‘se fuxeu’!… Tragicomédia anunciada!…
EM TEMPO DE MAL SÚBITO! I: haja vista que “o sinal amarelou”(!), é hora de consultar “o ‘dotô’ enciclopédia” Merval da Globo!… Merval é aquele “imortal” ‘pós-douto em jornalismo Penal e Constitucional’. Para Merval, ‘também jornalista amigo dos patrões barões da grande ‘MÉRDIA’ nativa’, “tudo o que é simples e/ou complexo não passa de algo perfeitamente simples, indubitável…!” [DE NOVO, RISOS DO MATUTO ‘BANANIENSE’!]
EM TEMPO DE MAL SÚBITO! II: é deveras ‘plausível’ o não comparecimento do palestrante(!) Brindeiro Gurgel! O procurador irá – mais uma vez – prevaricar, agora alegando que comeu uma ‘buchada com pimenta malagueta’, resultando-lhe um quadro agudo de disenteria, o que provocou-lhe sucessivos (sic) ‘vazamentos’, digamos, fluidos, ‘tênues’, miasmáticos… ‘Cheirosos’, segundo a Eliane Cantanhêde!…
QUESTÃO DE ESCLARECIMENTO: “supremoTF”: aspas monstruosas e letras submicroscópicas! Corte literalmente DESMRALIZADA(!)… O que não deixa de ser um sério risco à nossa ‘tênue’ subdemocracia!…
… Quem (sobre)viver, verá!…
Lá isto é Corte Suprema?!…
Procuradoria e/ou ‘Prevaricadoria’ e/ou ‘Vazadoria’ [Seletiva!] Genérica – perdão, ato falho -, Geral da República de ‘Nois’ Bananas!…
… O fim do mundo é aqui!…
Bahia, Feira de Sanatana
Messias Franca de Macedo