Por Altamiro Borges
Já o procurador Mário Sérgio Barbosa, um dos responsáveis pela ação, afirmou que entrou com a medida para adequar a definição de bebidas alcoólicas de acordo com o já fixado por outras leis. Ele citou que a Lei Seca define o teor alcoólico como igual ou superior a 0,5º GL. "Assim, as restrições inerentes à publicidade também devem ser alteradas", afirmou à Folha de sábado (8). O procurador também justificou que o pedido de restrições visa proteger a saúde de crianças e adolescentes, combater a disseminação do alcoolismo e reduzir gastos públicos em saúde com doenças ligadas ao consumo excessivo de álcool.
Uma decisão da Justiça Federal, que ampliou as restrições à publicidade de bebidas alcoólicas, deve causar muita confusão nas próximas semanas - sem maior alarde na mídia comercial. Num atitude corajosa, o juiz Marcelo Borges, de Santa Catarina, determinou que os vetos já existentes aos produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º GL) passam a valer para todas as bebidas com graduação superior a 0,5º GL - o que inclui as cervejas e vinhos. Caso a decisão entre em vigor, os anúncios publicitários destes produtos só poderão ser veiculados pelas emissores de rádio e tevê das 21 às 6 horas da manhã.
A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça também proibiu que propagandas de bebidas a partir de 0,5º GL façam associações a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável de atividades, à condução de veículos, a imagens ou ideias de êxito e à sexualidade das pessoas. Segundo o juiz Marcelo Borges, a ausência de restrições à publicidade de cervejas e vinhos nas rádios e tevês, que são concessões públicas, feria a Constituição e colocava os "interesses econômico da indústria acima da saúde pública".
Já o procurador Mário Sérgio Barbosa, um dos responsáveis pela ação, afirmou que entrou com a medida para adequar a definição de bebidas alcoólicas de acordo com o já fixado por outras leis. Ele citou que a Lei Seca define o teor alcoólico como igual ou superior a 0,5º GL. "Assim, as restrições inerentes à publicidade também devem ser alteradas", afirmou à Folha de sábado (8). O procurador também justificou que o pedido de restrições visa proteger a saúde de crianças e adolescentes, combater a disseminação do alcoolismo e reduzir gastos públicos em saúde com doenças ligadas ao consumo excessivo de álcool.
A decisão da Justiça Federal de Santa Catarina afronta os poderosos interesses das indústrias de bebidas e dos impérios midiáticos, que faturam alto com a publicidade nas concessões públicas de rádio e televisão. Ela também afeta os governos, que recolhem altos tributos das empresas do setor. A pressão será violenta para sabotar a sua aplicação, inclusive com o uso do velho chavão da defesa da "liberdade de expressão". A Advocacia-Geral da União inclusive já informou que se antecipou e recorreu da decisão antes mesmo de ser notificada. Já a Anvisa anunciou que espera a notificação para verificar se entrará com recurso.
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