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Dia 06 de dezembro de 2012, plenária do Supremo Tribunal Federal. Joaquim Barbosa, sorrindo, rebate Lewandowski, revisor da ação penal 470, que acabara de concluir seu voto.
“Nos Estados Unidos, esta situação jamais aconteceria, porque o parlamentar teria renunciado antes, tal a força da opinião pública e dos meios de comunicação”, diz Barbosa, de pé, as mãos apoiadas na poltrona bége, espaçosa, de costuras quadriculadas.
Argumento esdrúxulo, porém extremamente sugestivo acerca de seu pensamento, e que vale tanto mais por ter sido pronunciado de improviso, por um Barbosa ainda algo perplexo pela convicção firme com a qual Lewandowski havia defendido o princípio da separação dos poderes e o direito constitucional do Congresso de ter a palavra final sobre a cassação do mandato de seus membros. O revisor terminara seu voto mencionando o “self-restraint”, a autocontenção da suprema corte dos EUA, que sempre cuida de jamais ultrapassar os limites de seu poder.
O que pretendia dizer o presidente do STF? Que a corte suprema americana não cassa parlamentares corruptos porque entrega o serviço à mídia?
Ora, a mídia americana é, de fato, poderosíssima, mas não acho que haja nenhuma doutrina democrática neste sentido. A corte americana não caça parlamentares simplesmente porque respeita o Congresso, e o vê, conforme diz a doutrina, como o agente sagrado da soberania popular.
O debate ora em curso, sobre o direito ou não do STF de cassar parlamentares, é de extrema gravidade, pois se a corte entender que sim, que tem direito de se sobrepor ao juízo do Congresso e ao voto popular, e cassar o mandato de um senador ou deputado, então completar-se-á um perigoso ciclo de “novidades jurídicas” trazidas pelo julgamento da Ação Penal 470: condena-se sem provas, depois se cassa o mandato de parlamentares. Ou seja, o nosso STF sairá do julgamento como uma espécie de supertribunal revolucionário. E revolucionário naquele sentido que os militares usaram em 64, quando tomaram o poder.
Felizmente, já temos quatro juízes que entenderam a gravidade da situação, e fizeram discursos contundentes em defesa da soberania e independência do Congresso Nacional. Lewandowski e Rosa Weber, particularmente, emitiram votos brilhantes.
Lewandowski lembrou que a inviolabilidade dos mandatos parlamentares é uma garantia nascida da revolução francesa, período no qual se decretou uma lei que condenava duramente juízes que tentassem interferir na condução da república através de perseguições contra deputados representantes do Terceiro Estado.
Eu lembraria ainda do surgimento dos tribunos romanos, que são os antepassados dos deputados atuais. Eles também gozavam de total inviolabilidade.
Esta condição dos tribunos e parlamentares nascia naturalmente do entendimento de que o judiciário não é uma instituição isenta, como não é até hoje. Deveria ser, mas não é, porque formada de homens. E como tais – e por serem poucos – podem ser facilmente arrolados por um conspiração, explícita ou não, e usarem de seu poder para agredir ou usurpar um poder que não lhes pertence. Como um juiz que alcançou sua posição sem precisar de um voto pode se arrogar o direito de cassar o mandato de um parlamentar que recebeu 100, 200 mil, um milhão de votos?
Impressionou-me a fluência intelectual da ministra Rosa Weber, o que me alegrou, por um lado, por ver que os juízes não cederam, totalmente, à sanha persecutória que preside esta ação penal. Entristeceu-me, todavia, ver que boa parte de sua atuação, neste mesmo processo, deveu-se não à falta de visão, mas por pura covardia em afrontar as massacrantes pressões midiáticas.
Seja como for, estamos diante de um momento crucial, porque poderá acarretar numa jurisprudência extremamente danosa à soberania do Congresso e, portanto, à democracia. Onze juízes sobrepor-se-ão ao poder de centenas de milhões de eleitores, que em tese deveriam governar a si mesmos através de seus representantes.
*****
No capítulo 58 dos Discursos sobre a Primeira Década de Tito Lívio, Maquiavel faz uma defesa apaixonada e corajosa do bom senso do povo, em detrimento daquele revelado pelos príncipes. Ele inicia o capítulo advertindo que dirá uma coisa fora do senso comum: que o povo, mesmo ao cometer erros, costuma ter, geralmente, opiniões mais prudentes e sábias que os príncipes. O preconceito contra o povo, dentre outras causas, pode ser explicado porque “se pode falar mal do povo sem medo, mesmo que este esteja no poder (numa república); de príncipes se fala sempre com muito medo e respeito”.
O argumento vale para os dias de hoje. Todo mundo sente-se muito à vontade para xingar o congresso, onde trabalham os representantes do povo, mas ninguém – com exceção de blogueiros e militantes – tem coragem de fazer o mesmo dos barões da comunicação social.
Maquiavel nota ainda a diferença entre o ódio do povo, quase sempre direcionado aos que, segundo ele, roubam o bem público, do ódio dos príncipes, que odeiam quem ele acha que pode privá-lo de algum bem privado. Isso explicaria o ódio de setores da elite, que vêem a democracia econômica trazida pela era Lula como uma usurpação do que achavam ser privilégios apenas seus, como viajar de avião, passar o fim de semana em Paris, comprar um automóvel.
No capítulo 46 do mesmo livro acima citado, Maquiavel faz observações sobre a ambição humana, e que me levou novamente a pensar na situação política brasileira. O pensador italiano pondera que um determinado setor social, sempre que obtém um novo poder, tende a se assoberbar, e a agredir os outros. “Como se fosse necessário ofender ou ser ofendido”.
É o que acontece aos ministros do STF. Blindados pela mídia de qualquer crítica, tornaram-se soberbos, e passaram a não mais ter freios nos ataques que desferem contra o Legislativo. Isso é perigoso. Primeiro, condenam sem provas; depois, cassam mandatos sem terem o direito de fazê-lo. Até onde pensam ir?
“Nos Estados Unidos, esta situação jamais aconteceria, porque o parlamentar teria renunciado antes, tal a força da opinião pública e dos meios de comunicação”, diz Barbosa, de pé, as mãos apoiadas na poltrona bége, espaçosa, de costuras quadriculadas.
Argumento esdrúxulo, porém extremamente sugestivo acerca de seu pensamento, e que vale tanto mais por ter sido pronunciado de improviso, por um Barbosa ainda algo perplexo pela convicção firme com a qual Lewandowski havia defendido o princípio da separação dos poderes e o direito constitucional do Congresso de ter a palavra final sobre a cassação do mandato de seus membros. O revisor terminara seu voto mencionando o “self-restraint”, a autocontenção da suprema corte dos EUA, que sempre cuida de jamais ultrapassar os limites de seu poder.
O que pretendia dizer o presidente do STF? Que a corte suprema americana não cassa parlamentares corruptos porque entrega o serviço à mídia?
Ora, a mídia americana é, de fato, poderosíssima, mas não acho que haja nenhuma doutrina democrática neste sentido. A corte americana não caça parlamentares simplesmente porque respeita o Congresso, e o vê, conforme diz a doutrina, como o agente sagrado da soberania popular.
O debate ora em curso, sobre o direito ou não do STF de cassar parlamentares, é de extrema gravidade, pois se a corte entender que sim, que tem direito de se sobrepor ao juízo do Congresso e ao voto popular, e cassar o mandato de um senador ou deputado, então completar-se-á um perigoso ciclo de “novidades jurídicas” trazidas pelo julgamento da Ação Penal 470: condena-se sem provas, depois se cassa o mandato de parlamentares. Ou seja, o nosso STF sairá do julgamento como uma espécie de supertribunal revolucionário. E revolucionário naquele sentido que os militares usaram em 64, quando tomaram o poder.
Felizmente, já temos quatro juízes que entenderam a gravidade da situação, e fizeram discursos contundentes em defesa da soberania e independência do Congresso Nacional. Lewandowski e Rosa Weber, particularmente, emitiram votos brilhantes.
Lewandowski lembrou que a inviolabilidade dos mandatos parlamentares é uma garantia nascida da revolução francesa, período no qual se decretou uma lei que condenava duramente juízes que tentassem interferir na condução da república através de perseguições contra deputados representantes do Terceiro Estado.
Eu lembraria ainda do surgimento dos tribunos romanos, que são os antepassados dos deputados atuais. Eles também gozavam de total inviolabilidade.
Esta condição dos tribunos e parlamentares nascia naturalmente do entendimento de que o judiciário não é uma instituição isenta, como não é até hoje. Deveria ser, mas não é, porque formada de homens. E como tais – e por serem poucos – podem ser facilmente arrolados por um conspiração, explícita ou não, e usarem de seu poder para agredir ou usurpar um poder que não lhes pertence. Como um juiz que alcançou sua posição sem precisar de um voto pode se arrogar o direito de cassar o mandato de um parlamentar que recebeu 100, 200 mil, um milhão de votos?
Impressionou-me a fluência intelectual da ministra Rosa Weber, o que me alegrou, por um lado, por ver que os juízes não cederam, totalmente, à sanha persecutória que preside esta ação penal. Entristeceu-me, todavia, ver que boa parte de sua atuação, neste mesmo processo, deveu-se não à falta de visão, mas por pura covardia em afrontar as massacrantes pressões midiáticas.
Seja como for, estamos diante de um momento crucial, porque poderá acarretar numa jurisprudência extremamente danosa à soberania do Congresso e, portanto, à democracia. Onze juízes sobrepor-se-ão ao poder de centenas de milhões de eleitores, que em tese deveriam governar a si mesmos através de seus representantes.
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No capítulo 58 dos Discursos sobre a Primeira Década de Tito Lívio, Maquiavel faz uma defesa apaixonada e corajosa do bom senso do povo, em detrimento daquele revelado pelos príncipes. Ele inicia o capítulo advertindo que dirá uma coisa fora do senso comum: que o povo, mesmo ao cometer erros, costuma ter, geralmente, opiniões mais prudentes e sábias que os príncipes. O preconceito contra o povo, dentre outras causas, pode ser explicado porque “se pode falar mal do povo sem medo, mesmo que este esteja no poder (numa república); de príncipes se fala sempre com muito medo e respeito”.
O argumento vale para os dias de hoje. Todo mundo sente-se muito à vontade para xingar o congresso, onde trabalham os representantes do povo, mas ninguém – com exceção de blogueiros e militantes – tem coragem de fazer o mesmo dos barões da comunicação social.
Maquiavel nota ainda a diferença entre o ódio do povo, quase sempre direcionado aos que, segundo ele, roubam o bem público, do ódio dos príncipes, que odeiam quem ele acha que pode privá-lo de algum bem privado. Isso explicaria o ódio de setores da elite, que vêem a democracia econômica trazida pela era Lula como uma usurpação do que achavam ser privilégios apenas seus, como viajar de avião, passar o fim de semana em Paris, comprar um automóvel.
No capítulo 46 do mesmo livro acima citado, Maquiavel faz observações sobre a ambição humana, e que me levou novamente a pensar na situação política brasileira. O pensador italiano pondera que um determinado setor social, sempre que obtém um novo poder, tende a se assoberbar, e a agredir os outros. “Como se fosse necessário ofender ou ser ofendido”.
É o que acontece aos ministros do STF. Blindados pela mídia de qualquer crítica, tornaram-se soberbos, e passaram a não mais ter freios nos ataques que desferem contra o Legislativo. Isso é perigoso. Primeiro, condenam sem provas; depois, cassam mandatos sem terem o direito de fazê-lo. Até onde pensam ir?
ResponderExcluirDE ROSA WEBER PARA MARCO MAIA, COM CARINHO!
“O juiz competente para julgar o exercício do poder político é o povo soberano.”
EM TEMPO: Marco Maia, presidente da Câmara dos Deputados: “… a Casa [Câmara dos Deputados] *poderá não cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal caso o STF decida na próxima quarta (12) determinar a perda dos mandatos dos deputados condenados no julgamento do processo do mensalão…”
*senhor Marco Maia, com todo o respeito, do *ponto de vista pedagógico-constitucional(!) não seria pertinente professar, peremptoriamente?: “… a Casa não cumprirá a decisão do Supremo Tribunal Federal, caso o STF decida na próxima quarta (12) determinar a perda dos mandatos dos deputados condenados no julgamento do processo do mensalão…” [o mensalão do seu partido, o PT, presidente da Câmara dos Deputados!]
*e em respeito à preservação democrática da independência entre os três Poderes!
COM A PALAVRA o presidente da Câmara dos Deputados!…
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
ResponderExcluir… EM TEMPO DE ATRIBUIÇÕES DE(IN)COMPETÊNCIAS(!):
em quais situações ‘o domínio do fato’ define que o Congresso Nacional e/ou o Poder Executivo têm/tem a prerrogativa de “cassar” *“um supremo do supremoTF”, do tipo “mato no peito” &$/ou outras lambanças de toga!?…
*”supremo do supremo TF”: aspas monstruosas e letras submicroscópicas!
Que país é este, sô?!…
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
Realmente! É um perigo essa proliferação de autoritarismo que "os mantos negros" estão utilizando para usurpar o poder dos representantes do povo. Eles estão a todos os momentos esgrimindo a espada contra os políticos.É preciso que o legislativo unido mostre com quantos poderes se constitui uma república. Os ministros Marco Aurélio, Gilmar e Celso Mello estão fazendo a cabeça do Joaquim Barbosa no sentido de que o STF pode tudo. Com relação ao Ministro Fux é desnecessário analisar sua atuação porque ele já disse quem é e o que pretende! É preciso ficar atento às manobras desses ministros indicados.
ResponderExcluir
ResponderExcluirCelso de Mello decide quem pode cassar mandatos
Enviado por luisnassif, seg, 10/12/2012 - 18:48
Dono de profunda ignorância e insensibilidade política, Celso de Mello decidirá a competência para cassar mandatos, se do STF ou do Congresso.
(...)
Em http://www.advivo.com.br/luisnassif
Não há direitos absolutos. Nenhum. O direito a vida pode ser suplantado por uma condenação a morte em caso de guerra, aplicada a um traidor.
ResponderExcluirDo mesmo modo, o direito ao mandato eletivo, obtido através do voto popular, pode ser suplantado em caso de abuso de poder econômico etc. Compete ao Judiciário corrigir eventuais distorções. A lei penal é clara ao suspender os direitos políticos dos condenados. Então, como exercer um mandato (que é um direito político) sem ter os direitos políticos? Dar ao congresso a prerrogativa de executar as penas impostas ao judiciário é no mínimo estranho...
ARTIGO TENDENCIOSO. é melhor que o supremo seja assim e coloque esses antipatriotas na cadeia do que ficar nessa discussão tola de poderes e blá, blá, blá. o Barbosa está certo sim! é um tipo de coisa que não deveria estar acontecendo. "representantes de uma nação soberana, são uns tremendos de uns ladrões picaretas..." só nesse brasil de merda mesmo. e ainda tem gente que defende o Lewandowski. você está comprometido com essa cúpula da corrupção???? você está comprometido com essa cúpula da corrupção????
ResponderExcluirFábio de Oliveira Ribeiro disse:
ResponderExcluir2012-12-11 07:50:41
A "soberania popular" é o fundamento da Lei, é origem dos mandatos dos deputados e um princípio constitucional fundamental que não pode ser ignorado por um poder cujos membros não são eleitos pelo povo. Quem quer que o Judiciário esteja acima da Lei, coloca-se também à margem da "soberania popular" e defende uma outra fonte de poder: como o dinheiro (que compra decisões judiciárias), a força bruta (que silencia o povo) ou, o berço (a aristocracia foi abolida com a proclamação da República). Quem não defende a "soberania popular" é inimigo da democracia. E se quiser impor sua visão de mundo ao povo, justificará a reação violenta do mesmo.
Devemos ponderar cada momento das nossas vidas, como esse caso de quem cassa mandato de parlamentar. Eu particularmente sou a favor de que os próprios deputados no caso cassem, pois eles tem prerrogativa de terem sido eleitos pelo povo, enquanto os ministros foram indicados até por aquelesque eles querem condenar
ResponderExcluirTemo que o julgamento do mensalão seja um aperfeiçoamento dos Golpes Paraguaio e Guatemalteco, um pouco sutil. Creio que estamos no amanhecer de uma tempestade que se forma no horizonte. Só resta à Dilma acordar para o pesadelo que se aproxima. Dilma agirá como Churchil ou Chamberlain?
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