Por Maurício Caleiro, no blog Cinema & Outras Artes:
A crença atávica no encarceramento como punição ao crime, retroalimentada pela mídia, somada à abordagem criminalista da questão das drogas e à criminalização da pobreza tem levado à saturação do ambiente prisional brasileiro, com cadeias não dando conta da demanda por vagas e se transformando em verdadeiros depósitos de presos, comprimidos em um espaço físico planejado para abrigar um número bem menor de indivíduos e sujeitos a toda sorte de violência e violação de direitos – e, pior: sem que se assista à contrapartida de tal processo, na forma de redução dos índices de criminalidade
Durante a década de 90, o sociólogo Loïc Wacquant demonstrou, de forma documentada, como, nos EUA, a exclusão do mercado de consumo equivalia à perda da cidadania e à sujeição a um processo de criminalização social que, com parte do sistema prisional privatizado, multiplicou exponencialmente o número e a porcentagem de presos no país, afetando notadamente as comunidades negras e latinas. Resguardadas as devidas diferenças, o Brasil assiste, hoje, ao desenrolar de um processo similar.
Paradoxalmente, enquanto mais mais presos são encarcerados em condições sub-humanas, um discurso caro ao conservadorismo brasileiro, irradiado a partir dos programas sensacionalistas da TV - leia-se Datenas e seus imitadores – e que se populariza de forma evidente, alardeia que a certeza da impunidade estaria no cerne das razões para o aumento dos índices de criminalidade.
Obsessão punitiva
A crença atávica no encarceramento como punição ao crime, retroalimentada pela mídia, somada à abordagem criminalista da questão das drogas e à criminalização da pobreza tem levado à saturação do ambiente prisional brasileiro, com cadeias não dando conta da demanda por vagas e se transformando em verdadeiros depósitos de presos, comprimidos em um espaço físico planejado para abrigar um número bem menor de indivíduos e sujeitos a toda sorte de violência e violação de direitos – e, pior: sem que se assista à contrapartida de tal processo, na forma de redução dos índices de criminalidade
Durante a década de 90, o sociólogo Loïc Wacquant demonstrou, de forma documentada, como, nos EUA, a exclusão do mercado de consumo equivalia à perda da cidadania e à sujeição a um processo de criminalização social que, com parte do sistema prisional privatizado, multiplicou exponencialmente o número e a porcentagem de presos no país, afetando notadamente as comunidades negras e latinas. Resguardadas as devidas diferenças, o Brasil assiste, hoje, ao desenrolar de um processo similar.
Paradoxalmente, enquanto mais mais presos são encarcerados em condições sub-humanas, um discurso caro ao conservadorismo brasileiro, irradiado a partir dos programas sensacionalistas da TV - leia-se Datenas e seus imitadores – e que se populariza de forma evidente, alardeia que a certeza da impunidade estaria no cerne das razões para o aumento dos índices de criminalidade.
Obsessão punitiva
O juiz Marcelo Semer, em artigo recente sobre a questão da diminuição da idade mínima de imputabilidade penal – uma alegada panaceia reavivada a cada crime praticado por adolescentes -, assinala que "A ideia de que a criminalidade está vinculada a uma espécie de 'sensação da impunidade' jamais se demonstrou, tanto mais que a prática de crimes tem crescido junto com a encarcerização. A tese oculta uma importante variável: o fator altamente criminógeno do ambiente prisional, que é ainda maior quando se trata de jovens em crescimento."
Em um país fraturado pela miséria e no qual a repressão periférica como política de Estado faz parte do cotidiano policial do país, o agravamento das condições de segurança nos grandes aglomerados urbanos, açulado pelo tratamento sensacionalista do tema na mídia, tem feito com que ganhe força os ataques dos setores conservadores à defesa dos direitos humanos - por eles chamados de “direitos de bandidos”, como se as condições sub-humanas do sistema prisional brasileiro e a tortura institucionalizada nas delegacias e prisões – silenciosa e tacitamente aceita pela sociedade, ao contrário do que ocorrera em relação aos presos políticos - permitisse supor alguma ligação entre obediência a direitos humanos (de resto, rotineiramente negligenciados) e aumento de crimes.
Nesse quadro, chega a ser exasperante constatar que os Direitos Humanos, pelos quais a humanidade se bateu durante séculos, pagando um alto custo em sofrimento e cadáveres, não seja compreendido como uma conquista de todos, mas como um empecilho à sacrossanta missão de punir. Em decorrência, como assinala a pesquisadora Helena Singer, “os discursos e as práticas sobre os direitos humanos não chegam à população sob a forma de igualdade, felicidade e liberdade, mas sim de culpabilização, penalização e punição, integrando um movimento mundial de obsessão punitiva crescente”.
Reação
Em um país fraturado pela miséria e no qual a repressão periférica como política de Estado faz parte do cotidiano policial do país, o agravamento das condições de segurança nos grandes aglomerados urbanos, açulado pelo tratamento sensacionalista do tema na mídia, tem feito com que ganhe força os ataques dos setores conservadores à defesa dos direitos humanos - por eles chamados de “direitos de bandidos”, como se as condições sub-humanas do sistema prisional brasileiro e a tortura institucionalizada nas delegacias e prisões – silenciosa e tacitamente aceita pela sociedade, ao contrário do que ocorrera em relação aos presos políticos - permitisse supor alguma ligação entre obediência a direitos humanos (de resto, rotineiramente negligenciados) e aumento de crimes.
Nesse quadro, chega a ser exasperante constatar que os Direitos Humanos, pelos quais a humanidade se bateu durante séculos, pagando um alto custo em sofrimento e cadáveres, não seja compreendido como uma conquista de todos, mas como um empecilho à sacrossanta missão de punir. Em decorrência, como assinala a pesquisadora Helena Singer, “os discursos e as práticas sobre os direitos humanos não chegam à população sob a forma de igualdade, felicidade e liberdade, mas sim de culpabilização, penalização e punição, integrando um movimento mundial de obsessão punitiva crescente”.
Reação
Na contramão desse movimento retrógrado e de manada encontram-se ONGs, profissionais da Justiça, criminologistas e pesquisadores que lutam para a reversão desse quadro de obscurantismo e vêm dialogando e fazendo uma espécie de mediação com o poder de forma a reverter a situação.
Entre as medidas anunciadas recentemente encontra-se o relatório "Sistema Penitenciário medieval: 10 medidas urgentes", elaborado pela Conectas em parceria com outras ONGs. No dia 27 de novembro de 2012, o documento foi entregue à Câmara Federal, em Brasília, e atualmente seus organizadores tentam agendar uma reunião com o governador Alckmin, que já deu mostras mais do que suficientes do pouco apreço que nutre pelos Direitos Humanos e cujo governo é acusado de valer-se do recurso à prisão provisória como forma de controle da população de rua.
"A situação nos presídios do Brasil hoje é caótica, desumana, covarde e tem um único culpado: o poder público, o Estado, que permitiu que as coisas chegassem neste estado" – relata Marcos Fuchs, diretor adjunto da Conectas, há anos visitando presídios no Brasil. O quadro por ele descrito ajuda a contextualizar declarações recentes do próprio ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para quem, "Se fosse para cumprir muitos anos em uma prisão nossa, eu preferiria morrer".
Faz-se urgente que a sociedade brasileira coloque tais temas na ordem do dia e os debata, de modo a buscar soluções efetivas e evitar que o cenário de desrespeito sistemático dos Direitos Humanos hoje vigente nos Estados Unidos – cuja contraproducente e sangrenta Guerra às Drogas continua sendo "comprada" acriticamente por governos sul-americanos – se repita em países que insistem em inspirar-se em seu modelo criminológico, particularmente no que concerne a repressão e aprisionamento.
Abaixo, as "10 medidas urgentes" propostas pelo relatório, retiradas daqui:
*****
SISTEMA PENITENCIÁRIO MEDIEVAL: 10 MEDIDAS URGENTES
1. Rompimento com a lógica do encarceramento em massa, incentivando a aplicação de penas alternativas, justiça restaurativa, descriminalização de condutas, e reforçando o caráter subsidiário do direito penal.
2. Controle social do sistema carcerário por meio da criação de um mecanismo nacional (PL n.º 2442/11) e estadual (proposta de PL já apresentado à Secretaria de Justiça de SP) de prevenção e combate à tortura, que seja independente, e cujos integrantes sejam selecionados através de consulta pública, nos moldes do “Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes” da ONU (ratificado pelo Brasil em 2007); criação de norma federal que regulamente e permita o acesso para que as entidades de proteção dos direitos humanos possam realizar inspeções em qualquer local de privação de liberdade; incentivo à implantação efetiva de todos os Conselhos da Comunidade nas Comarcas onde haja unidades prisionais; fortalecer/criar as corregedorias e ouvidorias do sistema penitenciário, que devem ser externas.
3. Fim do uso abusivo da prisão provisória e criação da “audiência de custódia”, incentivado e cobrando do Poder Judiciário e Ministérios Públicos a aplicação efetiva da lei das medidas cautelares (Lei Federal n.º 12.403/11); incentivo às ações do CNJ no monitoramento do abuso da prisão provisória; aprovação do Projeto de Lei n.º 554/11 que cria a “audiência de custódia” impondo o prazo de 24 horas para o preso em flagrante seja apresentado a um juiz, na presença de seu defensor, para a análise da necessidade da prisão (também servirá na prevenção de eventuais maus tratos no momento da prisão).
4. Acesso à Justiça, por meio da garantia de fortalecimento e autonomia financeira às Defensorias Públicas (estaduais e da União); ampliação do número de defensores públicos - priorizando a lotação de defensores em estabelecimentos prisionais - e do quadro de apoio (assistentes sociais, psicólogos, sociólogos); instalação de sistema de acompanhamento processual (de conhecimento e execução) dentro das unidades prisionais.
5. Redução do impacto da lei de drogas no sistema prisional, por meio do fornecimento adequado de atendimento médico e de tratamento aos dependentes químicos; criação de critérios legais objetivos que definam quem é usuário, pequeno ou grande traficante; e descriminalização do uso/porte de entorpecentes, apoiando o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 635.659 em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
6. Tratamento digno às mulheres encarceradas, através de instalações e equipamentos que considerem as especificidades de gênero; efetivação do acesso à saúde (prevenção e tratamento) e convivência familiar; assistência material adequada; fim das revistas vexatórias de familiares (presídios masculinos e femininos).
Entre as medidas anunciadas recentemente encontra-se o relatório "Sistema Penitenciário medieval: 10 medidas urgentes", elaborado pela Conectas em parceria com outras ONGs. No dia 27 de novembro de 2012, o documento foi entregue à Câmara Federal, em Brasília, e atualmente seus organizadores tentam agendar uma reunião com o governador Alckmin, que já deu mostras mais do que suficientes do pouco apreço que nutre pelos Direitos Humanos e cujo governo é acusado de valer-se do recurso à prisão provisória como forma de controle da população de rua.
"A situação nos presídios do Brasil hoje é caótica, desumana, covarde e tem um único culpado: o poder público, o Estado, que permitiu que as coisas chegassem neste estado" – relata Marcos Fuchs, diretor adjunto da Conectas, há anos visitando presídios no Brasil. O quadro por ele descrito ajuda a contextualizar declarações recentes do próprio ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para quem, "Se fosse para cumprir muitos anos em uma prisão nossa, eu preferiria morrer".
Faz-se urgente que a sociedade brasileira coloque tais temas na ordem do dia e os debata, de modo a buscar soluções efetivas e evitar que o cenário de desrespeito sistemático dos Direitos Humanos hoje vigente nos Estados Unidos – cuja contraproducente e sangrenta Guerra às Drogas continua sendo "comprada" acriticamente por governos sul-americanos – se repita em países que insistem em inspirar-se em seu modelo criminológico, particularmente no que concerne a repressão e aprisionamento.
Abaixo, as "10 medidas urgentes" propostas pelo relatório, retiradas daqui:
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SISTEMA PENITENCIÁRIO MEDIEVAL: 10 MEDIDAS URGENTES
1. Rompimento com a lógica do encarceramento em massa, incentivando a aplicação de penas alternativas, justiça restaurativa, descriminalização de condutas, e reforçando o caráter subsidiário do direito penal.
2. Controle social do sistema carcerário por meio da criação de um mecanismo nacional (PL n.º 2442/11) e estadual (proposta de PL já apresentado à Secretaria de Justiça de SP) de prevenção e combate à tortura, que seja independente, e cujos integrantes sejam selecionados através de consulta pública, nos moldes do “Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes” da ONU (ratificado pelo Brasil em 2007); criação de norma federal que regulamente e permita o acesso para que as entidades de proteção dos direitos humanos possam realizar inspeções em qualquer local de privação de liberdade; incentivo à implantação efetiva de todos os Conselhos da Comunidade nas Comarcas onde haja unidades prisionais; fortalecer/criar as corregedorias e ouvidorias do sistema penitenciário, que devem ser externas.
3. Fim do uso abusivo da prisão provisória e criação da “audiência de custódia”, incentivado e cobrando do Poder Judiciário e Ministérios Públicos a aplicação efetiva da lei das medidas cautelares (Lei Federal n.º 12.403/11); incentivo às ações do CNJ no monitoramento do abuso da prisão provisória; aprovação do Projeto de Lei n.º 554/11 que cria a “audiência de custódia” impondo o prazo de 24 horas para o preso em flagrante seja apresentado a um juiz, na presença de seu defensor, para a análise da necessidade da prisão (também servirá na prevenção de eventuais maus tratos no momento da prisão).
4. Acesso à Justiça, por meio da garantia de fortalecimento e autonomia financeira às Defensorias Públicas (estaduais e da União); ampliação do número de defensores públicos - priorizando a lotação de defensores em estabelecimentos prisionais - e do quadro de apoio (assistentes sociais, psicólogos, sociólogos); instalação de sistema de acompanhamento processual (de conhecimento e execução) dentro das unidades prisionais.
5. Redução do impacto da lei de drogas no sistema prisional, por meio do fornecimento adequado de atendimento médico e de tratamento aos dependentes químicos; criação de critérios legais objetivos que definam quem é usuário, pequeno ou grande traficante; e descriminalização do uso/porte de entorpecentes, apoiando o julgamento do Recurso Extraordinário n.º 635.659 em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
6. Tratamento digno às mulheres encarceradas, através de instalações e equipamentos que considerem as especificidades de gênero; efetivação do acesso à saúde (prevenção e tratamento) e convivência familiar; assistência material adequada; fim das revistas vexatórias de familiares (presídios masculinos e femininos).
7. Valorização da educação e do trabalho dentro do sistema prisional, que devem ser vistos como dois dos principais instrumentos de reintegração, norteando políticas públicas de incentivo e, principalmente, de oferta, evitando-se a exploração de trabalho indigno.
8. Ampliação maciça de recursos que sustentem políticas públicas para os egressos das prisões, auxiliando o reingresso no mercado de trabalho e disponibilizando adequado atendimento psicossocial ao egresso e familiares; incentivo à implementação efetiva do instituto do patronato, nos termos da Lei de Execuções Penais.
9. Efetivação do direito constitucional de acesso à saúde, transferindo ao SUS a gestão da saúde do sistema prisional, e prestação de assistência material aos presos em quantidade e qualidade suficientes.
10. Institutos Médicos Legais independentes das Secretarias de Segurança Pública, garantindo independência e autonomia aos peritos na realização dos exames competentes."
8. Ampliação maciça de recursos que sustentem políticas públicas para os egressos das prisões, auxiliando o reingresso no mercado de trabalho e disponibilizando adequado atendimento psicossocial ao egresso e familiares; incentivo à implementação efetiva do instituto do patronato, nos termos da Lei de Execuções Penais.
9. Efetivação do direito constitucional de acesso à saúde, transferindo ao SUS a gestão da saúde do sistema prisional, e prestação de assistência material aos presos em quantidade e qualidade suficientes.
10. Institutos Médicos Legais independentes das Secretarias de Segurança Pública, garantindo independência e autonomia aos peritos na realização dos exames competentes."
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