sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Thermidor no horizonte do Brasil

Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:

Os leitores deste blogue se recordam que escrevi, durante o julgamento do mensalão, que o Supremo poderia preparar o Thermidor de Lula.

Apenas para recordar a ideia.

O Thermidor marcou um curso conservador da revolução francesa, quando várias garantias democráticas criadas a partir de 1789 foram suprimidas. Até o direito do povo escolher seus governantes pelo voto foi dificultado.

Guardando as imensas, quase insuperáveis distancias geográficas e históricas, eu fazia uma analogia com o que se passa no Brasil nos dias de hoje.

A partir da condenação de Dirceu, Genoíno e outros personagens importantes do governo Lula, havia o risco de se abrir um curso conservador na política brasileira.

Quero lembrar, claro, que não se pode impedir mudanças políticas à direita ou à esquerda – desde que elas sejam autorizadas pelo voto popular.

Todo poder emana do povo, que o exerce em nome de seus representantes eleitos – diz o artigo 1 da Constituição.

Assim, quando a população deu a Lula e Dilma um mandato para realizar o programa do PT, eles tinham todo direito de cumprir o que haviam anunciado.

Da mesma forma, entre 1994 e 2002, Fernando Henrique Cardoso realizou várias reformas na Constituição. Privatizou estatais, abriu o monopólio da Petrobrás e assim por diante.

Certo? Errado?

Não é este o debate. Tanto Lula como FHC tinham um mandato popular para fazer as mudanças pretendidas. Quando era preciso aprová-las no Congresso, o governo precisava correr atrás de apoio do Legislativo.

Reportagem de Juliano Basile publicada pelo Valor Econômico informa que a pauta de deliberações do Supremo para 2013 envolve questões que dizem respeito a decisões de caráter político, que podem interferir em decisões de Estado que refletem escolhas legítimas feitas por representantes eleitos.

Por exemplo: a Confederação Nacional do Comércio quer derrubar a lei 12.440, que exige uma certidão negativa de empresas com dívidas trabalhistas para participar de licitações públicas. Não consigo imaginar por que se poderia levar uma questão dessas para o Supremo – a menos, claro, que se pretenda obter ajuda do STF para autorizar o calote no bolso dos trabalhadores.

Sabemos que, do ponto de vista da população, a CLT envolve um conjunto imexível – como diria um antigo ministro do trabalho – de garantias para os assalariados. Ninguém se atreve a colocar esse debate em plenário pela certeza de que será abandonado pelos eleitores na eleição seguinte.

Há várias iniciativas desse tipo. São leis aprovadas pelo Congresso que se pretende, agora, modificar – sem votos.

Questiona-se o controle sobre propaganda de bebidas alcoólicas na TV e também a venda de cigarros com sabores e aroma – um recurso da indústria para seduzir a juventude. Também se quer abolir a legislação do áudio-visual que estabeleceu cotas para programação das TVs a cabo, definindo 3 horas e meia de programação nacional.

São alguns exemplos de um processo que levaram Juliano Basile resume ao dizer que “ intervenção estatal na economia será julgada no STF.”

Já deu para entender qual é o assunto da reportagem, vamos combinar.

Advogado da CNI, com causas no STF, Gustavo Amaral esclarece: “não adotamos o discurso liberal de que o Estado não pode interferir mas fazemos uma discussão sobre a qualidade dessa intervenção.”

É um debate pertinente, não há dúvida. Mas será que um advogado tem o direito de querer definir o rumo da política econômica – liberal, monetarista, desenvolvimentista, o que for – sem passar pelo crivo das urnas?

Essa é a questão.

O papel do Estado tem sido uma questão central no debate eleitoral desde que as privatizações entraram na ordem do dia. Por que o eleitor não pode resolver essa questão?

Um comentário:

  1. QUano alguém se socorre do sistema judiciário, é porque esse alguém, normalmente, é a parte mais fraca nessa relação jurídica. É na Justiça do Trabalho que o hipossuficiente juridicamente falando é de fato atendido. Isso desagrada profundamente o andar de cima.

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