sexta-feira, 3 de maio de 2013

O bate-boca em torno da PEC-33

Editorial do jornal Brasil de Fato:

É impressionante como os setores do poder Judiciário e a mídia burguesa se unem para apostar na estratégia de “quanto pior , melhor”. A Ação Penal 470, acertadamente chamado de “O mentirão”, pela jornalista Hildegard Angel, foi, talvez, o ápice desse conluio.
Já publicado o acórdão, esse julgamento está cada vez mais enredado nas suas contradições e lacunas. Na opinião pública, que não se enquadra na opinião publicada, cresce o sentimento de que esse julgamento, ao condenar 25 pessoas ao custo de que a verdade é uma quimera, serviu apenas para sinalizar quais são os partidos que podem ter caixa 2 e quais estão impedidos dessa prática. Só isso explica porque o “Valerioduto dos tucanos”, ou a lista de Furnas, até hoje não foram julgados. O mesmo vale para as denúncias da Privataria Tucana, fartamente documentada no livro do jornalista Amaury Ribeiro Jr.

Fracassado em seu objetivo de impor derrotas eleitorais ao governo e, especialmente, ao Partido dos Trabalhadores (PT), o caos continua sendo acalentado, por esses setores, como principal elemento para desalojar as forças políticas que compõem o atual governo federal. A isso se resume a atuação da oposição e das forças mais reacionárias da sociedade brasileira.

O tomate, como o vilão da economia brasileira, teve fôlego suficiente apenas para adornar o pescoço da apresentadora de um dos programas matinais da TV Globo. Um papel ridículo e reincidente: a mesma apresentadora passou vexame quando usou o seu programa de televisão para conclamar, insistentemente, a população para comprar a máscara do ministro Joaquim Barbosa durante os dias de carnaval.

Agora, bastou a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número 33, para que os jornalões abrissem espaço para a voz cavernosa do ministro Gilmar Mendes denunciar que os parlamentares “rasgaram a Constituição”.

Ora, Gilmar Mendes e os ministros que estão reagindo a uma tramitação normal de uma emenda constitucional no Congresso, e os parlamentares que entraram com um mandado de segurança para a Câmara interromper uma tramitação de matéria constitucional, estão fazendo estardalhaço político em conluio com a grande mídia, para tirar proveito do fato.

A credibilidade desse ministro está associada às denúncias de ter seus telefones grampeados durante o governo Lula – fato não comprovado até hoje – e de que o ex-presidente Lula havia lhe sugerido ajuda na CPI do Cachoeira, em troca de apoio para adiar o julgamento da AP 470.

Gilmar Mendes foi desmentido pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim, presente na conversa. Em certa ocasião, o jornalista Juca Kfouri cunhou uma precisa frase: a revista Veja só tem um problema: ela mente.

Vendo as declarações do ministro sobre a PEC 33, o também jornalista Luis Nassif foi preciso: Gilmar Mendes é um irresponsável. Talvez sejam essas características que explicam a siamesa amizade que une a revista do grupo Abril com o ministro e os atraiu ao convívio do grupo liderado por Carlinhos Cachoeira e do senador cassado Demóstenes Torres.

A PEC 33, que terá um longo trajeto a ser percorrido até a ser aprovada no plenário da Câmara e no Senado, propõe que a emenda constitucional aprovada no Congresso e declarada inconstitucional pelo STF seja submetida à consulta popular. A Emenda tem aspectos polêmicos que, certamente, sofrerão modificações. Modificações que necessariamente não serão progressistas, uma vez que o perfil político da maioria dos congressistas se identifica com ideais conservadores e propósitos reacionários.

No entanto, o que chama a atenção são as tentativas da mídia e de setores do poder Judiciário de bloquearem quaisquer iniciativas que sinalizam a democratização da política e abrem canais para participação ativa do povo na política, além dos momentos eleitorais.

3 comentários:

  1. Nos bastidores do pig. "Se o stf nao resolver, termos que, forçosamante conclamar as forças armadas!"

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  2. SEN-SA-CI.O-NAL! SENSACIONAL!...

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    Espalha-se, como um rastilho de pólvora, pelos meios jurídicos, o artigo do jurista Virgílio Afonso da Silva, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo, sobre o caráter extravagante da decisão do ministro Gilmar Mendes que impediu a tramitação da lei sobre fidelidade partidária; de forma didática, precisa e também enérgica, ele define a decisão de Gilmar como "algo que parece não ter paralelo na história do STF e na experiência internacional"; liminar apoiada por um grupo pequeno de senadores deve cair na quarta, mas o ministro tem pedido ajuda aos colegas, antes da votação em plenário.
    (...)

    Virgílio Afonso da Silva é professor titular de direito constitucional na faculdade de Direito da USP

    FONTE: http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/100779/Jurista-da-USP-reduz-a-p%C3%B3-a-liminar-de-Gilmar-Jurista-USP-reduz-p%C3%B3-liminar-Gilmar.htm

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    ... Como é que ficam, agora, a cara do Eduardo [Em] Campos [Minados] e as dos outros pessebistas que apoiaram a anarquia?!; e a cara do fedelho do PSOL, o Randolfe Rodrigues?! A do [Pedro] Simon não tem mais jeito! E as dos(as) jornalistas amigos(as) dos patrões barões da “grande” mídia nativa, os(as) tais ‘jornalistas especialistas em Direito Constitucional’?! [SÓ RINDO!]... Será que o Merval - jornalista “da ‘grobo’” e ‘pós-douto em jornalismo Constitucional e Penal’ (sic) - irá rechaçar, veementemente, as afirmações do catedrático professor Virgílio Afonso da Silva?!... E os assassinos de reputações a $oldo dos Civitas irão lançar diatribes e outras delinquências contra o jurista e mestre da USP?!...
    ... Aguardemos, pois!...

    República de ‘Nois’ Bananas
    Bahia, Feira de Santana
    Messias Franca de Macedo

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  3. Sobre a tal PEC

    A Proposta de Emenda à Constituição número 33 foi elaborada em 2011, pelos deputados Nazareno Fonteles (PT-PI) e João Campos (PSDB-GO). Resumo: “Altera a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição”.

    É mentira, portanto, a) que a PEC nasce de uma iniciativa exclusivamente petista, b) em resposta ao julgamento do chamado “mensalão”, c) visando limitar os poderes do STF. A data e a relatoria do projeto explicitam os dois primeiros pontos. Quanto ao terceiro, basta ler o texto para se entender que não há qualquer prerrogativa da corte sob ameaça. Ele apenas aumenta o quórum necessário para as graves decisões em pauta, devolvendo ao Poder Legislativo a função de... legislar. Permitindo que o dissenso eventual seja sanado através da participação da sociedade.

    Mas por que tamanha gritaria acerca de um pedaço de papel que pretende reiterar o óbvio? Para fortalecer o STF, acuando o Congresso, que no final de todas as contas é a única instituição federativa, externa ao próprio Judiciário, capaz de confrontá-lo. Nada tem muito a ver com o teor da PEC em si. Trata-se de uma chance oportuna (às vésperas dos recursos dos condenados políticos do STF) para solidificar os arremedos de representatividade necessários à tribunocracia instaurada.

    Pois, como sabemos, ninguém elegeu os ministros que passaram a mandar no país.

    http://www.guilhermescalzilli.blogspot.com.br/

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