sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Mais um barraco de Barbosa

http://ajusticeiradeesquerda.blogspot.com.br/
Por Wálter Maierovitch, na revista CartaCapital:

Os supremos ministros do órgão de cúpula do Poder Judiciário preferiram manter a tradição da rotatividade e observada a antiguidade e elegeram, para assumir as elevadas funções de presidente do Pretório excelso, o ministro Joaquim Barbosa.

À época, não faltavam indicativos, prova-provada e até domínio do fato, reveladores de Babosa não possuir a serenidade e a compostura exigíveis para esse difícil e delicado encargo.

Trocando em miúdos, Barbosa poderia, com o seu comportamento mercurial e desgaste nos freios inibitórios, comprometer a imagem do Judiciário (não do Supremo Tribunal Federal). Em resumo, Barbosa não detinha, e era público e notório, condições nem para mediar, com urbanidade, temperança e aceitação de dissensos, jogos de xadrez de velhinhos reunidos em praça pública de pequena cidade interiorana.

Na antevéspera da eleição, Barbosa havia protagonizado um bate-boca em que ofendera a honra do ministro Ricardo Lewandowski, em função judicante e como revisor da ação penal 470, apelidada de "mensalão". O pacífico ministro Ayres Brito, então na presidência, exercitou com sucesso o papel de bombeiro-togado e a boa-vontade de Lewandowski permitiu o encerramento do primeiro grande "barraco" promovido por Barbosa, que não gosta de ser contrariado como relator de processos. Esse "barraco" o colocou, perante a população, como herói inflexível e Barbosa passou a pontuar nas pesquisas eleitorais para a presidência da República. Coisas de república bananeira, ou seja, de presidente trapalhão do STF para a presidência da nação.

Na quinta-feira 15 e quando do julgamento de embargos de declaração apresentados pelo ex-deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), conhecido por bispo Rodrigues, o ministro Barbosa, na presidência da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou ter o ministro Ricardo Lewandowski admitido um erro no seu voto condenatório.

Só para recordar, no chamado "mensalão", o bispo Rodrigues, por unanimidade, havia sido condenado, além da sanção pecuniária fixada em R$ 754 mil, às penas de seis anos e três meses de prisão, com cumprimento em regime aberto, por crimes de corrupção passiva e lavagem do dinheiro recebido, no importe de R$ 150 mil.

Segundo Lewandowski, o crime de corrupção passiva tinha se consumado em 2002 e, portanto, antes da Lei 10763, de 12 de novembro de 2003. Uma lei nova e que elevou as penas. Assim, Lewandowski concluiu ter ocorrido fixação retroativa (vedada pela Constituição da República) e equivocada, por toda a Corte, de lei nova e menos benigna. Diante do colocado, Barbosa, que havia sido relator, e os demais ministros passaram a discutir a questão. Para Barbosa e Gilmar Mendes, por exemplo, o crime se consumara em 17 de dezembro de 2013 quando o bispo Rodrigues, líder regional do seu partido político, recebera, de surpresa e sem acordo prévio com o corruptor, os R$ 150 mil. De surpresa porque o bispo Rodrigues não havia apoiado o candidato do partido dos trabalhadores (PT) no primeiro turno das eleições presidenciais.

Como se sabe, situações teratológicas e a envolver a liberdade das pessoas, podem e devem ser resolvidas, nos tribunais, até por habeas-corpus de ofício, ou seja, sem anterior requerimento do paciente ou de um cidadão do povo (qualquer pessoas por impetrar um habeas-corpus e não precisa de advogado).

O próprio Supremo, na sessão de julgamento do dia anterior, havia concedido habeas-corpus de ofício ao réu-embargante Quaglia e para absolvê-lo por atipicidade penal.

Barbosa insistiu que a matéria levantada por Lewandowski não era pertinente a embargos, que são admitidos para correção de contradições, obscuridades, dúvidas e omissões. Ou seja, como regra, os embargos declaratórios não substituem as apelações e não têm natureza de infringentes.

Diante do nervosismo de Barbosa em querer encerrar o debate, Lewandowski propôs a suspensão dos trabalhos (era o último da pauta) para que todos refletissem melhor e à luz de um exame mais apurado da correlação entre a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República e o acórdão. Em razão da proposta, que teve receptividade entre alguns ministros, o presidente Barbosa partiu para o ‘barraco’. Quis ganhar no grito e foi autor, em tese, de crime contra a honra ao chamar o ministro Lewandowski de chicaneiro. Pior, Barbosa não quis se retratar. No mundo judiciário, atribuir a um advogado a chicana representa uma das piores ofensas. Agora, a um juiz, vira prevaricação, no mínimo.

Além da ofensa ao Código Penal e no capítulo que trata dos crimes de injúria, difamação e calúnia, o ministro Barbosa maculou o Poder Judiciário, que o elegeu e mantém na função de presidente um destemperado, para se dizer o mínimo.

Pano rápido. O presidente Barbosa, que promoveu um espetáculo de gerais de um clássico futebolístico, deveria seguir o exemplo do presidente do Santos Futebol Clube, ou seja, pedir um afastamento, sine die, das funções.

4 comentários:

  1. O problema do Barbosa é "total ausência de uma coisa chamada EDUCAÇÃO DOMESTGICA"

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  2. Lewandowski tem que processar Joaquim Barbosa

    Joaquim Barbosa não pode acusar impunemente um colega de fazer chicana.

    Caso acredite na justiça brasileira, Lewandowski tem um só caminho depois da inacreditável ofensa desferida por Joaquim Barbosa: processá-lo.
    O outro caminho, que quase se realizou segundo relatos de quem presenciou a continuação privada do bate-boca público, seria desferir-lhe uma bofetada.
    (...)
    Barbosa queria rapidez, tanto quanto foi possível entender. Mas não estamos falando em velocidade, mas em justiça. De resto, ele próprio não se notabiliza pela lepidez: vem atrasando miseravelmente processos como o que pode ajudar a causa dos desprotegidos aposentados da Varig e da Transbrasil.
    Pouco tempo atrás, um site de Santa Catarina noticiou uma palestra que JB deu a empresários locais. Nos comentários, um aposentado da Varig lembrou que o ministro tinha coisas mais importantes a fazer do que palestrar em Santa Catarina.
    (...)
    Num certo momento, Lewandowski dá um xeque mate. “Estamos aqui para interpretar as leis, não para fazer leis”, diz ele.
    Perfeito. Para fazer leis, você tem que receber votos e estar no Congresso.
    JB parece não ter clareza nisso.
    Na verdade, ele não parece ter clareza em quase nada. É, essencialmente, confuso. Acha que tudo bem empregar um filho na Globo, ser amigo de jornalistas, patrocinar viagem para repórteres exaltá-lo, criar uma empresa de araque para comprar apartamento em Miami, essas coisas todas.
    E além de confuso pode ser agressivo, como se viu ontem no uso desvairado da palavra “chicana”.
    (...)
    Joaquim Barbosa é, hoje, um problema nacional. O desafio do Supremo é minimizar este problema.
    Veremos, nos próximos dias, como o Supremo se sai neste desafio.
    Um bom primeiro passo seria Lewandowski processar JB pela calúnia de ontem.

    Por PAULO NOGUEIRA
    16 DE AGOSTO DE 2013

    em http://www.diariodocentrodomundo.com.br/lewandowski-tem-que-processar-joaquim-barbosa/

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  3. Uma pena que os comentários do Walter Maierovitch na CBN, sobre o julgamento da AP470 e sobre o STF, sejam bem diferentes desse artigo. Parece até feitos sob encomenda de acordo com o padrão GLOBO.

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  4. A soberania esta com o cidadão, a servidão está com o estado.
    Com o cidadão que assume cargo estatal está o sacerdócio.
    Quando ele se gruda a um cargo e chuta o sacerdócio a sociedade esta falida.114-B

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