segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Brilhante Ustra irá para a cadeia?

Por Antônio Mello, em seu blog:

É um fato histórico: pela primeira vez um militar de alta patente da ditadura, já reconhecido como torturador em ação cível, pode ser condenado numa ação criminal, que pode mandá-lo à prisão pelo sequestro e desaparecimento do militante Edgar de Aquino Duarte.

O nome desse militar, talvez o primeiro de uma fila de condenações, é Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, de codinome Doutor Tibiriçá, que chefiou o DOI-Codi de 1970 a 1974.

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A Justiça Federal em São Paulo negou o pedido de extinção do processo e de absolvição sumária do coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, acusado pelo sequestro qualificado de Edgar de Aquino Duarte, militante político que desapareceu na época da ditadura militar. Além de ter afastado as alegações da defesa, o juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, titular da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou o prosseguimento da ação penal, marcando audiência para ouvir as oito testemunhas de acusação. Também serão julgados no caso os delegados de polícia Carlos Alberto Augusto e Alcides Singilo.

“Será a primeira audiência em que realmente serão ouvidas as testemunhas desses fatos perante a Justiça brasileira”, disse o procurador da República Andrey Borges de Mendonça, integrante do grupo de Trabalho Justiça de Transição do Ministério Público Federal e um dos autores da denúncia. O grupo foi criado com o objetivo de promover a investigação e persecução penal das violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar.

O procurador ressaltou, em entrevista na tarde de hoje (3) à Agência Brasil, que as audiências no caso de Duarte “são um marco” para o país. “Esta é a primeira vez que haverá audiência em ações criminais relacionadas ao Ustra. Ele já foi condenado em âmbito cível, mas, em âmbito penal, será a primeira audiência em que vítimas e testemunhas vão tratar da prática desse crime perante a Justiça e vão narrar esses fatos no âmbito criminal”, explicou.

“Não estamos pedimos uma indenização por danos morais ou valores financeiros a serem pagos para a família [como ocorreu em outros processos julgados em âmbito cível sobre o próprio Ustra], mas uma punição pela prática de um crime que, neste caso, é o sequestro qualificado. Nosso pedido é para que eles [réus] sejam punidos pela prática de um crime, diferente daqueles [processos] em que se pede uma indenização. Aqui não, aqui se pede uma sanção penal”, disse o procurador. [Fonte: Agência Brasil, onde você pode ler a reportagem completa]

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