Por Alípio Freire, no jornal Brasil de Fato:
Na quinta-feira 16 de janeiro, a Rede Brasil Atual publicou o artigo “Ministério da Defesa iguala movimentos sociais a criminosos e os considera ‘força oponente’“, onde denuncia e analisa a Portaria 3.461/MD, que regulamenta atuação das Forças Armadas em operações de segurança pública. Assinada pelo ministro da Defesa Celso Amorim, a 3.461/MD foi publicada em 19 de dezembro passado, data a partir da qual passou a vigorar.
A rigor, não importa se o pretexto para a portaria são os jogos da Copa. Qualquer outro pretexto serviria: o importante para as Forças Armadas é retomar a Doutrina de Segurança Nacional em sua plenitude, depois das derrotas (ainda que modestas) sofridas no início dos anos 1980 pela famigerada Lei de Segurança Nacional (LSN).
Certamente não é por acaso que a portaria tenha sido assinada ainda em 2013, quando se completaram exatos 30 anos do Tribunal Tiradentes que, reunido no Teatro Municipal de São Paulo (1983) sob a presidência do senador Teotônio Vilella, condenou – na presença de milhares de militantes do Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA), de outros movimentos de Direitos Humanos e organizações e movimentos populares – a LSN então em vigor, abrindo caminho para sua reforma. Sobre a LSN, o Tribunal Tiradentes e a campanha contra essa lei, o melhor documento é o filme “Em nome da Segurança Nacional”, de Renato Tapajós.
A Doutrina de Segurança Nacional – que fundamenta e subjaz à LSN e à atual Portaria 3.461/MD – foi exportada pelos EUA no pós 1945, e foi base para a criação da nossa Escola Superior de Guerra (1949). Segundo essa doutrina, o inimigo não é mais externo (o que caberia, por definição e princípio, ser combatido pelas Forças Armadas), mas o inimigo está "infiltrado, no interior das nossas fronteiras": o inimigo é o povo organizado, lutando por seus direitos. Foi isto que, somado aos treinamentos e cursos na War College de Washington, na Escola das Américas, etc., transformou as nossas Forças Armadas em forças de ocupação interna, a serviço do grande capital internacional. E é isto que hoje é retomado com o novo decreto.
Apesar das vitórias dos anos 1980 no que diz respeito à LSN, durante o segundo Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu ministro da Defesa – doutor Nelson Jobim, deu início à articulação de uma “nova” Lei de Segurança Nacional.
É quase certo que a Portaria 3.461/MD seja cria dessa articulação, já denunciada por nós há cerca de cinco anos.
Na quinta-feira 16 de janeiro, a Rede Brasil Atual publicou o artigo “Ministério da Defesa iguala movimentos sociais a criminosos e os considera ‘força oponente’“, onde denuncia e analisa a Portaria 3.461/MD, que regulamenta atuação das Forças Armadas em operações de segurança pública. Assinada pelo ministro da Defesa Celso Amorim, a 3.461/MD foi publicada em 19 de dezembro passado, data a partir da qual passou a vigorar.
A rigor, não importa se o pretexto para a portaria são os jogos da Copa. Qualquer outro pretexto serviria: o importante para as Forças Armadas é retomar a Doutrina de Segurança Nacional em sua plenitude, depois das derrotas (ainda que modestas) sofridas no início dos anos 1980 pela famigerada Lei de Segurança Nacional (LSN).
Certamente não é por acaso que a portaria tenha sido assinada ainda em 2013, quando se completaram exatos 30 anos do Tribunal Tiradentes que, reunido no Teatro Municipal de São Paulo (1983) sob a presidência do senador Teotônio Vilella, condenou – na presença de milhares de militantes do Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA), de outros movimentos de Direitos Humanos e organizações e movimentos populares – a LSN então em vigor, abrindo caminho para sua reforma. Sobre a LSN, o Tribunal Tiradentes e a campanha contra essa lei, o melhor documento é o filme “Em nome da Segurança Nacional”, de Renato Tapajós.
A Doutrina de Segurança Nacional – que fundamenta e subjaz à LSN e à atual Portaria 3.461/MD – foi exportada pelos EUA no pós 1945, e foi base para a criação da nossa Escola Superior de Guerra (1949). Segundo essa doutrina, o inimigo não é mais externo (o que caberia, por definição e princípio, ser combatido pelas Forças Armadas), mas o inimigo está "infiltrado, no interior das nossas fronteiras": o inimigo é o povo organizado, lutando por seus direitos. Foi isto que, somado aos treinamentos e cursos na War College de Washington, na Escola das Américas, etc., transformou as nossas Forças Armadas em forças de ocupação interna, a serviço do grande capital internacional. E é isto que hoje é retomado com o novo decreto.
Apesar das vitórias dos anos 1980 no que diz respeito à LSN, durante o segundo Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu ministro da Defesa – doutor Nelson Jobim, deu início à articulação de uma “nova” Lei de Segurança Nacional.
É quase certo que a Portaria 3.461/MD seja cria dessa articulação, já denunciada por nós há cerca de cinco anos.
E talvez seja por acaso que o rolezinho mais conturbado tenha sido em Itaquera, bem perto da sede de inauguração da Copa (Itaquerão. Ações típicas de movimentos sociais ou pura militância política camuflada?
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