sexta-feira, 28 de março de 2014

"Choque de gestão" demite 71 mil em MG

Do sítio do deputado Rogério Correia:

Na última quarta-feira, dia 26 de março, uma decisão do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a efetivação de 98 mil servidores mineiros da educação, ocorrida através da Lei 100 de 2007, de autoria do Governo do Estado de Minas Gerais. A Lei 100, criada durante a gestão do então governador Aécio Neves, permitiu a investidura de milhares de cidadãos em cargos públicos efetivos sem que houvesse concurso público. Uma ação de Choque de Gestão temerária e eleitoreira que vai deixar sem emprego 71 mil profissionais da educação.

De acordo com a decisão do STF, que julgou o Estado de Minas Gerais “criativo demais” por tentar burlar a Constituição Federal, os servidores da Lei 100 poderão ser substituídos imediatamente em áreas onde há concurso dentro do prazo de validade ou em andamento. Fica resguardado, contudo, o direito daqueles que já se aposentaram ou que tenham o direito de se aposentar até a publicação do acórdão. Para o deputado Rogério Correia, “o Estado precisa preservar o direito destes trabalhadores, que trabalharam durante todo este período e foram enganados pelo governo.”

É importante ressaltar que vários ministros do STF foram enfáticos ao dizer que, nestes casos, a aposentadoria deverá ser paga pelo Estado de Minas Gerais e não pela Previdência Social, evitando assim a oneração da União por um erro cometido pelo governo estadual. Cabe então ao Estado fazer com que o tempo de serviço destes servidores seja pago imediatamente. Muitos destes servidores contribuíram inclusive com o Ipsemg e é preciso garantir que este tempo seja revertido para o INSS.

Dívida com o INSS
Outra consequência desta ação irresponsável da gestão Aécio Neves é o fato de que este acerto de contas entre Minas Gerais e o INSS será responsável por mais uma grande dívida do Estado. Hoje, o estado consome cerca de 18% de sua arrecadação com o pagamento de dívidas. A dívida com o INSS fará esta porcentagem subir para mais de 20%, deixando um esqueleto no armário para o próximo governo.

ALMG irá acompanhar o caso
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais irá acompanhar as consequências do julgamento de inconstitucionalidade da Lei 100. Uma audiência pública da Comissão de Administração Pública foi requerida pelo deputado Rogério Correia e irá acontecer no dia 8 de abril, às 9h, para debater os problemas da educação no Estado.

Para o deputado Rogério Correia, o caso é passível de instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. “O Governo do Estado usou esses trabalhadores eleitoralmente, realizou uma gestão temerária e agora simplesmente diz que acabou. A ALMG terá que se debruçar sobre o tema e procurar soluções. Anastasia vai sair e deixar trabalhadores desamparados e uma dívida com o INSS que quem vai pagar é o povo mineiro. Isso é caso de uma CPI.”

Sind-UTE realiza coletiva de imprensa e marca manifestação
Na quinta-feira, dia 27 de março, a presidenta do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), Beatriz Cerqueira, participou de uma coletiva de imprensa na Assembleia Legislativa, onde expôs alguns esclarecimentos sobre o julgamento do STF, respondeu questionamentos relativos à situação dos servidores e criticou o Governo do Estado por todo o processo. De acordo com Beatriz, o Sind-UTE procurou a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado por diversas vezes desde 2012 para questionar a criação da Lei 100 e nunca foi recebido

Uma manifestação foi marcada pelo Sind-UTE para o dia 3 de abril, quinta-feira. Os servidores se reunirão às 14h no pátio da ALMG para cobrar uma negociação com o Governo do Estado. Todos aqueles que se sentiram lesados com a Lei 100 estão convidados a participar.

Um comentário:

  1. Engano seu, essa lei foi criada em acordo com o INSS, para regularizar
    uma dívida dos Governadores anteriores a Aécio.Outra coisa o INSS recebeu a contribuição para aposentadoria desses servidores. O Estado não enganou ninguém,pois teve concurso em 2012, só não fez quem não quis.

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